terça-feira, 31 de agosto de 2010

Delito de solidariedade

No início de agosto, as agências de notícias relataram que o chefe de Estado francês, Nicolas Sarkozy, estava assumindo cada vez mais um discurso radical de extrema direita em relação aos imigrantes. Ele propôs retirar a cidadania de “delinqüentes” de origem estrangeira. Além disso, está defendendo condenar os pais dos estrangeiros por crimes cometidos por filhos adolescentes.

Com a popularidade baixa (reprovação de 66% dos eleitores), Sarkozi passou a defender que a cidadania francesa "deve ser retirada de toda pessoa de origem estrangeira que ameaçar uma autoridade pública".

Após os ataques do 11 de setembro e a crise de 2008, além da mais recente, o tratamento jurídico próximo de um direito penal do inimigo ganha força nos países desenvolvidos.

França

Na França, operações para retirar ciganos, argelinos e qualquer imigrante legal vêm ocorrendo desde 2008. Outro mecanismo para impulsionar a expulsão dos imigrantes é proibindo práticas de sua cultura, no caso da França, a proibição do véu islâmico integral, a burca e o niqab, para mulheres muçulmanas.

O cientista político Jean-Yves Camus, um dos maiores especialistas em extremismo político da Europa, afirmou: "Nada parecido jamais foi proposto pela direita parlamentar (moderada)", ressaltou. Para ele, Sarkozy tenta reconquistar a parcela mais radical de seu eleitorado amparando-se na defesa da segurança pública. Segundo Camus: "É um governo com grandes dificuldades de reencontrar seu caminho."

EUA

Mais recentemente, imigrantes de diversos países que vivem em situação irregular no estado do Arizona, nos Estados Unidos, comemoraram a decisão de uma juíza federal, que vetou pontos polêmicos da lei de imigração do estado.

A Lei SB1070 sancionada pela governadora Jan Brewer, do estado de Arizona, caminhava no sentido de criminalizar os imigrantes sem documentos e permitir que as forças de segurança estaduais prendessem qualquer suspeito de não tivesse regularizado seu status de imigração.

No dia 29/07, a juíza decidiu suspender, entre outros pontos, temporariamente partes da lei que autorizavam as autoridades policiais a exigir prova do estatuto de residência ou cidadania sempre que tivessem uma "suspeita razoável" de que poderiam estar perante um imigrante ilegal. Ainda foi excluída do texto a norma que tornava ilegal o pedido de emprego em locais públicos por pessoas que ainda não receberam autorização de permanecer no Arizona. Estima-se que aproximadamente 450 mil estrangeiros vivem no estado de maneira clandestina.

Portugal

Em 2009, muitos imigrantes protestaram contra as leis anti-imigrantes: “A sul roubado, a norte fechado”; “Desconto, mas não tenho direitos”, “Para ter trabalho preciso ter documentos, para ter documentos preciso ter trabalho”, “Não sou mercadoria”, “Empregada doméstica interna, 24 horas por dia, 6 dias por semana”. Esses são alguns dos desabafos ilustrativos da vulnerabilidade em que se encontram uns largos milhares de pessoas desprovidas de direitos e descartáveis perante a criminosa exploração laboral.

Os manifestantes reivindicaram ainda o direito ao reagrupamento familiar, o fim da discriminação em relação aos cidadãos portugueses no valor que pagam em taxas para adquirir ou renovar documentos e o facto de serem usados como bodes expiatórios para os problemas gerais da sociedade.

Itália

Em 2009, Roma decidiu devolver para a Líbia qualquer barco de imigrantes africanos encontrado em sua costa. Ficou estabelecido que os ilegais não poderiam registrar filhos, casar-se e ainda podem ser denunciados à polícia por médicos, enfermeiros, professores ou qualquer funcionário público. Na Itália, a população de imigrantes legais dobrou entre 2001 e 2007, atingindo 4 milhões.

Em menos de uma semana, a Itália devolveu para a Líbia mais de 500 pessoas. Segundo a ONU, 75% dos estrangeiros que chegam aos portos italianos pedem asilo.

Segundo o sindicato, a mão de obra estrangeira é responsável por 10% do PIB da Itália e os imigrantes pagam anualmente 11 bilhões em impostos. Segundo a Organização Internacional de Migrações, a Itália precisará de estrangeiros nos próximos 30 anos para garantir seu crescimento econômico.

Ativistas que se opõem à postura do governo estão organizando para o dia 1° de março o “Dia Sem Imigrantes: 24h Sem Nós”, um movimento que surgiu na internet, já tem força na França e agora está ganhando adeptos na Itália.

Espanha

Na Espanha, um imigrante ilegal, se pego, pode ficar encarcerado por até 40 dias, antes de ser deportado, em um presídio para imigrantes junto com pessoas que cometeram furtos e homicídios. O que vem ocorrendo é uma criminalização geral do imigrante ilegal, uma não distinção intencionada entre trabalhador e criminoso.

Alemanha

Na Alemanha, a proposta é de se criar um “contrato de integração” para cada cidadão estrangeiro que queira entrar no país. O visto seria dado mediante um compromisso de que irão aprender a língua nacional, adotar costumes locais e não questionar as instituições.

Suíça

Em 2009, Com 57% dos votos expressos, os suíços aprovaram a proibição da construção das torres nas mesquitas. Apesar de só existirem quatro minaretes construídos em todo o país, o tema foi aproveitado pela extrema-direita para explorar os medos da sociedade em relação aos estrangeiros, dirigindo-os em especial aos imigrantes originários de países com forte presença da religião islâmica.

Inglaterra

Na Grã-Bretanha, o governo já adotou o teste de cidadania e a tensão entre britânicos e estrangeiros explodiu diante da recessão. Trabalhadores de usinas entraram em greve diante da contratação de italianos, questionando a livre circulação de europeus pelo continente – um dos pilares da UE.

“Delito de solidariedade”

O tratamento dado ao imigrante parece adquirir ares de eleição de um inimigo próximo, culpando o mais fraco, pautado na aversão ao diferente e na associação de um problema econômico a fatores raciais. É nesse contexto que se recupera a idéia de "delito de solidariedade", começando pela França. O “delito de solidariedade” é a criminalização dos que dão auxílio aos imigrantes “sem-papéis”. Esse delito revoltou uma parte importante da sociedade francesa e internacional.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Portar chip em presídio

STJ - Portar chip de celular em presídio também é falta grave

A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos.

Condenado por homicídio qualificado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o detento foi beneficiado com o regime semiaberto. Certo dia, após retornar do trabalho externo, ele foi flagrado com dois chips de telefone celular em sua carteira, durante revista realizada pelos agentes penitenciários.

O Juízo das Execuções, depois de procedimento administrativo disciplinar, determinou sua regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. A defesa apelou e a decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a posse dos chips sem o aparelho telefônico não permite qualquer comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, reiterando que a posse de componentes de telefone celular também constitui falta grave. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, com a edição da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.

“É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”, ressaltou a relatora. Para ela, entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

DP de Trânsito no IBCCRIM

Destaque do lançamento do meu livro DIREITO PENAL DE TRÂNSITO no site do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Aproveito para registrar meu sincero agradecimento à menção feita pelo amigo Alexandre Morais da Rosa em sua apresentação.
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Obra trata de Direito Penal de Trânsito à luz da teoria da imputação objetiva
Foi recentemente lançada pela editora Lumen Juris a obra de ciências criminais Direito Penal de Trânsito - Comentários aos crimes da Lei nº 9.503/97 sob a ótica da teoria da imputação objetiva, de nosso associado Leonardo Schmitt de Bem.

O autor é Doutorando em Diritto Penale Italiano, Internazionale e Comparato na Università degli Studi di Milano, Italia; Doutorando em Derecho Penal Español na Universidad Castilla La Mancha, Albacete, Espanha; Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra, Portugal e Professor de Direito Penal em Santa Catarina.
Sobre o livro, escreveu Alexandre Moraes da Rosa: “O Código de Trânsito Brasileiro surgiu com a necessidade de realinhamento das coordenadas simbólicas em que o Direito Penal brasileiro é aplicado. É necessário olhar o novo com os olhos do novo. Contudo, apesar desta diretriz, o deserto teórico no estilo “dispõe a lei”, ainda prevalece no campo da jurisprudência, justamente porque os aplicadores muito pouco ouviram falar das recentes alterações no plano da dogmática, ainda mais de uma dogmática crítica que suplanta a visão do tipo penal. Em sociedades complexas em que o tipo penal deve ser avaliado em face do desvalor tanto da ação quanto do resultado, na linha da Teoria da Imputação Objetiva de Roxin, invocar uma discussão deste quilate não encontra respaldo. Os atores jurídicos, de regra, não ouviram falar disto, e por isso, a possibilidade de aplicação democrática resta prejudicada. É o caso dos delitos de trânsito!”.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Racismo escolar

A Justiça condenou o governo de SP a pagar R$ 20,4 mil de indenização a família que disse que o filho foi vítima de racismo em aula na rede estadual. Em 2002, a professora propôs atividade que apresentava personagens de diversas cores, sendo o vilão, preto. Pelo laudo, aluno negro, com sete anos à época, passou a ter "quadro de relativa fobia em relação ao ambiente escolar". A sentença não cita nome de envolvidos. A 5ª Vara da Fazenda Pública de SP entendeu que a "linguagem e o conteúdo utilizados nos textos são polêmicos, de mau gosto". A Justiça entendeu que os pais do aluno também sofreram danos morais. A Prpocuradoria-Geral do Estado analisa se recorrerá.

Prisão perpétua anulada

“Paulistas foram condenados por sequestro após uma série de erros judiciais. Nova audiência será marcada para outubro”, por Cláudio Dias do Estadão

Os paulistas A.C.O e R.E.J, que cumpriam prisão perpétua nos Estados Unidos, terão uma chance de voltar ao Brasil. Condenados em 6 de março do ano passado pelo sequestro de uma brasileira e seu filho, os dois entraram com uma apelação. A audiência no Tribunal de Recurso do Estado da Califórnia ocorreu no dia 25 de maio, mas a decisão só foi anunciada na semana passada. A sentença foi arquivada por uma série de erros judiciais e nova audiência será marcada para outubro. Os dois brasileiros se declaram inocentes e vítimas de armadilha. Cumprem pena em prisão na cidade de Coalinga, na Califórnia. Na audiência do dia 19, por 2 votos a 1, sem que eles tivessem presentes, os juízes admitiram erros no processo. Entre eles, falta de detalhes do suposto sequestro e perguntas incorretas feita pela juíza da época. Com isso, a prisão perpétua foi anulada. Ex-cônsul geral adjunto do Consulado de Los Angeles e atualmente cônsul em Zurique, Júlio Victor do Espírito Santo acompanhou o caso e explica que a decisão não representa absolvição. "O Tribunal anulou o primeiro julgamento. É um bom indício, mas ainda não é a solução". Procurada, a Assessoria de Imprensa do Itamaraty não respondeu ao questionamento sobre o andamento do caso. A cabeleireira M.A.S, com quem O.J é casado desde 1979, diz estar esperançosa com a anulação do primeiro julgamento. "É uma decisão inédita, porque é raro a Justiça americana voltar atrás", diz. "Sempre soubemos que ele era inocente". A família não aceita a prisão. O araraquarense viajou para encarar cinco anos de trabalho nos Estados Unidos, juntar dinheiro e pagar a faculdade dos dois filhos. Mas tudo deu errado. Com o pai preso, o filho A.C.O, de 30 anos, precisou deixar a faculdade de Biomedicina. Hoje sonha apenas reencontrar o pai. "Revê-lo e apresentá-lo ao meu filho de 6 anos seria o mais importante na minha vida", diz A, que não vê o pai há dez anos. Irmão de E.J, o jornalista L.Etambém afirma estar contente com a notícia e aguarda informações. "Sempre soubemos que eles eram inocentes", diz o jornalista, que não fala com o irmão desde 2005. "Mandamos duas cartas e nunca obtivemos resposta. O que sabemos vem por meio da imprensa e da família do Alaor".

Histórico - Em novembro de 2005, os dois brasileiros passaram a transportar passageiros como um serviço extra. Na terceira viagem, levaram duas mulheres e um garoto de cinco anos, todos de Goiânia. Eles entraram ilegalmente nos Estados Unidos vindos do México. Uma das mulheres e o filho se encontrariam com o marido dela na Flórida. No meio da viagem, um problema com o pagamento terminou em briga. A mulher teria então ligado para o marido dizendo estar "presa". Os brasileiros foram detidos pela polícia em um posto de combustíveis na cidade de Costa Mesa, na Califórnia. A acusação: sequestro e cobrança de US$ 18 mil de resgate. A Justiça americana os condenou como coiotes - homens pagos para fazer a travessia de imigrantes ilegais pela fronteira. Foram cinco anos sem que o Itamaraty tomasse conhecimento do caso. Em 6 de março do ano passado, eles foram condenados a prisão perpétua e entraram com a apelação cuja sentença foi dada na semana passada.

Remédios e banho de sol

“Defensores públicos vão abrir processo contra a maior prisão de segurança máxima de SC, em São Pedro de Alcântara”, por Felipe Pereira do DC

Adoção de regimes de controle dos presos não permitido no Estado, violações dos direitos humanos, detentos até oito meses sem banho de sol, falta de medicamentos, de condições de higiene e restrição. Essas irregularidades na penitenciária de São Pedro de Alcântara levaram a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal a abrir um processo na Justiça, ontem. Os problemas foram descobertos depois que 33 defensores trabalharam na unidade prisional durante as duas últimas semanas. Todos os 1.250 criminosos foram ouvidos individualmente.
O coordenador da equipe, Libero Atns, disse que dezenas de presos apresentavam edemas espalhados pelo corpo e relataram que os ferimentos foram causados por agentes prisionais. As agressões seriam cometidas por funcionários integrantes de um turno específico. As informações foram reunidas e enviadas para a Vara de Execuções Penais da Capital, onde o processo vai correr em segredo de Justiça. Ele também declarou que a cadeia adota o Regime Disciplinar Diferenciado, que prevê uma série de restrições e segurança reforçada aos presos, mas que não é autorizado em SC.

"A administração de São Pedro de Alcântara passou a empregar a lei violando o processo legal", protestou. A coordenadora executiva, Carmen Silva de Moraes, afirmou que todos os detentos tinham direito a somente duas horas de banho de sol. O restante do dia passavam trancados na cela. Ela explicou que a lei prevê a permanência no local durante o repouso noturno e as refeições. Também foi aberta uma ação civil pública para fornecimento de material de higiene e remédios, principalmente de Aids e tuberculose. Outro procedimento foi instaurado para garantir ventilação nas celas, remoção do lixo e reparo na fiação, que está exposta. A equipe ainda constatou problemas em 1.118 processos. Libero Atns contou que 95% dos presos não tinham advogado. Ele atribuiu a queixa ao fato de SC não ter Defensoria Pública.

O diretor do Departamento de Administração Prisional, Adércio Velter, não quis comentar o caso porque não recebeu o relatório. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, Paulo Borba, garantiu que a Defensoria Dativa, sistema usado no Estado, é mais eficaz.

Excesso de linguagem do juiz

Conheça o posicionamento do STJ sobre o excesso de linguagem do juiz

Excesso: aquilo que sobra, que é exagerado, desnecessário. Nos diversos dicionários da Língua Portuguesa, a definição para a palavra é encontrada de forma precisa. Entretanto, na prática jurídica, o conceito pode não ser tão simples de classificar. Atualmente, é rotineiro discutir o excesso de formalismo na linguagem do Direito. Com o movimento crescente de aproximação Judiciário-sociedade, a procura de um discurso jurídico mais acessível ao cidadão tornou-se um objetivo a alcançar. Mas quando se questiona o excesso de linguagem do juiz ao redigir uma sentença de pronúncia? O que seria excessivo?

De acordo com os juristas, na sentença de pronúncia é crucial o uso de linguagem moderada. Não pode o juiz aprofundar o exame da prova a fim de que não influencie os Jurados que são os únicos Juízes do mérito. Assim, quando existem duas versões no processo, o juiz deve apenas mencioná-las, sem emitir qualquer juízo sobre a veracidade deste ou daquele fato. Também não cabe ao juiz analisar a idoneidade de testemunhas.

A posição do magistrado no processo deve ser neutra. Assim, em processos da competência do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia deve ser cuidadosa, para que os jurados não possam inferir nenhum juízo de valor. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema do excesso de linguagem voltou ao debate em um pedido de habeas corpus julgado na Quinta Turma. O caso envolve um acusado de homicídio que obteve a anulação da sentença de pronúncia, uma decisão pouco comum na Casa. A matéria postada no site do Tribunal teve grande repercussão, com mais de 20 mil acessos em julho, mês de recesso forense. Uma demonstração de que a discussão é importante para o meio jurídico e para a sociedade.

No recurso de relatoria do ministro Jorge Mussi, a defesa de Valmir Gonçalves alegou que a forma como a sentença do juiz de primeiro grau foi redigida poderia influenciar negativamente o Tribunal do Júri. Os advogados argumentaram que a decisão singular continha juízo de valor capaz de influenciar os jurados contra o réu.

O ministro acolheu a tese em favor da defesa e anulou a decisão de pronúncia com base na lei que permite aos jurados acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia. “Nesse caso, é mais um fator para que a decisão do juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular”, concluiu Mussi.

Em um artigo sobre o tema do excesso de linguagem, o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes comentou esta decisão do STJ: “A Constituição expressamente impõe ao Tribunal do Júri (formado por jurados leigos) a competência, com soberania dos veredictos, para o julgamento dos crimes contra a vida. Portanto, na análise dos fatos e das condições em que eles ocorreram, o juiz da primeira fase, bem como o juiz presidente, não devem fazer qualquer apreciação. No momento de pronunciar o réu, ele apenas faz um juízo de admissibilidade de provas sobre a materialidade e indícios de autoria, mas juízo de valor e de reprovação, cabe aos jurados. Desse contexto se conclui que o juiz togado deve se portar de maneira que, com suas decisões ou comportamentos no Plenário, não influencie os juízes naturais, que são leigos”.
Para o magistrado, a decisão da Quinta Turma, determinando a elaboração de uma nova sentença de pronúncia, reconheceu a chamada “eloquência acusatória” do magistrado na linguagem empregada na sentença. “É importante observar que o contexto desta decisão do STJ exige uma postura isenta e mais imparcial do juiz. A imposição não advém porque o ordenamento jurídico queira que um julgador deixe de lado suas pré-compreensões de maneira a se tornar um sentenciante isento de qualquer análise humanística e meritória (simplesmente porque juízes não são máquinas). É que no âmbito do Tribunal do Júri essa análise não é de sua competência, mas dos jurados. Daí a anulação da decisão. Tudo em conformidade com a Lei Maior. A “eloquência acusatória” não está autorizada ao juiz. O sistema acusatório dividiu bem as funções de cada um: o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz julga. Não cabe ao juiz cumprir o papel de acusador”, finalizou o jurista.

Nova redação da Lei, polêmica à vista

A reforma do Código de Processo Penal (CPP), precisamente a Lei nº 11.689 de 2008, abriu caminho para que o tema do excesso de linguagem ganhe, cada vez mais, espaço para ser debatido no Tribunal da Cidadania. Essa lei alterou o procedimento relativo aos crimes dolosos contra vida. O antigo parágrafo 1.º do art. 408 passou a ter a seguinte redação: "Art. 413. (...) § 1.º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".

A razão de ser desse dispositivo foi evitar que a pronúncia se transformasse em peça de acusação, pois a indicação da certeza de autoria poderia influenciar o Conselho de Sentença. Todavia, o entendimento sobre as alegações de excesso de linguagem do juiz não são unânimes. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que não haveria mais interesse de agir em recurso contra decisão de pronúncia por excesso de linguagem, sob o argumento de que, com a reforma da lei, não existiria mais a possibilidade de leitura da sentença de pronúncia quando dos trabalhos no Plenário do Júri.

Entretanto, o artigo 480 do CPP acena para a possibilidade de os jurados efetivamente lerem a pronúncia. Caso algum deles não se sinta habilitado para proferir o veredicto, poderá ter vista dos autos, desde que a solicitem ao juiz presidente. Portanto, o novo sistema não impediu o contato dos jurados com a decisão de pronúncia. Ao contrário, ainda permanece a necessidade de utilização, pelo juiz togado, de um discurso sóbrio e comedido. Por isso, o STJ segue analisando a questão do excesso de linguagem nos recursos que recebe, mesmo após as inovações introduzidas pela Lei 11.689/08.

Um argumento, muitos casos

Levando em conta todas essas nuances, uma decisão monocrática do ministro Nilson Naves concedeu, em parte, uma liminar para desmembrar o processo contra o traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro reconheceu que houve excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que fez uso de expressões linguísticas que poderiam vir a influenciar os jurados. Em função disso, determinou que o documento fosse desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, “sendo vedada sua utilização no júri”. Foi a solução que Naves encontrou para não suspender o julgamento do réu. “Ao invés de suspender o júri marcado há tempo, como pretendia a defesa, creio que o melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento”.

Mas nem sempre a tese do excesso de linguagem é acolhida. Em março desse ano, a Quinta Turma do STJ negou um pedido de habeas corpus em favor do empresário Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto Martin de Sanctis do processo. A defesa de Dantas argumentou que haveria suspeição contra o juiz de Sanctis porque ele estaria vinculado emocionalmente ao caso e, também, excesso de linguagem dele ao redigir a sentença, que fez um juízo depreciativo sobre o réu. Todavia, o ministro Arnaldo Esteves Lima não acolheu o pedido, ressaltando que não encontrou dúvidas em relação à imparcialidade do magistrado suficientes para justificar a suspeição.

Também foi da Quinta Turma a decisão que negou o pedido de habeas corpus em favor do assassino de três garotas condenado à pena de 75 anos de prisão. A defesa de Antônio Carlos Faria alegou nulidade da pronúncia em razão de excesso de linguagem, mas a Turma, com base no voto da ministra Laurita Vaz, manteve a sentença condenatória.

Em outro habeas corpus, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a data de julgamento pelo Tribunal do Júri de uma jovem acusada de matar a mãe adotiva. Em sua defesa, ela alegou excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se referia à autoria do crime e à qualificadora. Todavia, Asfor Rocha não encontrou ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que já havia indeferido o pedido em favor da ré.

Os ministros da Sexta Turma negaram um pedido de habeas corpus em favor de Éder Douglas Santana Macedo. Ele é acusado de matar pai e filho no aeroporto internacional de Brasília, um crime que chocou a cidade. No recurso julgado pelo STJ, a defesa sustentou que as qualificadoras do homicídio não estariam adequadamente fundamentadas, pois teria havido excesso de linguagem. Porém, o relator do processo, ministro Og Fernandes, não viu excesso de linguagem na acusação contra Éder, uma vez que o documento se baseou exclusivamente nos autos e ficou dentro dos limites da normalidade.

Outro caso que mobilizou o país também foi analisado sob o prisma da inadequação da linguagem utilizada pelo juiz. Os advogados do casal Nardoni recorreram ao STJ com um pedido de habeas corpus contestando a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva e o acolhimento da denúncia contra os réus. A defesa alegou excesso de linguagem, criticou o laudo pericial e o trabalho de investigação da polícia. Mas a Quinta Turma negou o pedido e o casal acabou condenado pelo Tribunal do Júri.

A defesa de um médico acusado de matar a esposa, que pretendia se separar dele, também apelou no STJ pedindo a anulação da decisão de pronúncia fazendo uso da tese do excesso de linguagem, que evidenciaria a parcialidade do julgador. Contudo o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, afirmou que a decisão apenas indicou os elementos acerca da existência do crime e os indícios de autoria por parte do médico, não estabelecendo antecipadamente um juízo condenatório em desfavor do réu.

O policial militar Jair Augusto do Carmo Júnior não conseguiu suspender a aça penal instaurada contra ele, com o objetivo de evitar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da namorada. O então presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar na qual se alegava que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) possuía excesso de linguagem, pois, de forma analítica, expôs as provas dos autos, o que seria capaz de influenciar os jurados. O ministro não concedeu o habeas corpus, ressaltando que o acórdão do TJSP “somente explicitou os motivos que levaram ao convencimento quanto à necessidade da realização de novo julgamento do paciente, não tendo o poder de influenciar o ânimo dos jurados”.

Muito embora o STF, em recente julgado de 2009 (HC 96.123/SP, Rel. Min. Carlos Brito), tenha entendido que a nova lei impossibilita as partes de fazer referências à sentença de pronúncia durante os debates, eliminando o interesse de agir das impetrações que alegassem excesso de linguagem, existe a norma do novo art. 480 do CPP, permitindo aos jurados a oportunidade de examinar os autos logo após encerrados os debates, o que, em tese, justificaria tal interesse. Ou seja, o Tribunal da Cidadania provavelmente ainda vai se deparar com muitos pedidos de habeas corpus relativos ao tema para apreciar. A polêmica continua.

Queima de estoque Parte II

Fica prorrogada a queima de estoques ainda essa semana. A procura foi bem legal, restando bem poucos exemplares. Terei mais espaço para os meus novos livros.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Queima de estoque

Semana de saldos do blog

Queima de estoque para ampliação de espaço nos armários

Promoção 1 - meus livros de Direito Penal

a) 1 livro por R$ 40,00 reais
b) 2 livros por R$ 65,00 reais
c) 3 livros por R$ 90,00 reais

Estoque: 10 livros de cada (DP de Trânsito, DP Eleitoral e DP Desportivo)

Promoção 2 - meu livro de Direito Civil

Preço único: R$ 25,00 reais

Estoque: os últimos vinte livros que tenho

Promoção 3 - livro Direito Desportivo (coletânea de artigos jurídicos)

Preço final: R$ 50,00 reais

Estoque: 10 livros

Obs. Frete para todo Brasil por R$ 5,00 reais.

Interessados escrever: professordebem@gmail.com

domingo, 22 de agosto de 2010

Ficha limpa

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, em preliminar de recurso ordinário julgado na sessão desta terça- feira (17), que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Em seu voto, o presidente do TSE afirmou que sem a Lei da Ficha Limpa “não seria possível afastar, preventivamente, da vida pública aqueles que, por sua vida pregressa desabonadora, colocam em risco potencial a “probidade” e a “moralidade” administrativa”.

O ministro Lewandowski destacou, ainda, que na “ Roma antiga os candidatos a cargos eletivos trajavam uma toga alva como forma de identificá-los e distingui-los dos demais cidadãos. Nesse sentido, lembrei que a palavra “candidato” vem do latim candidatus, que significa “aquele que veste roupa branca”, representando a pureza, a honestidade, a idoneidade moral para o exercício do cargo postulado”.

Para o ministro, a lei tem o objetivo de “proteger valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano, abrigados no § 9º do art. 14 da Constituição, que integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior”.

Fonte: Publicações Online

sábado, 21 de agosto de 2010

Direito Penal Eleitoral


AMB - Juristas querem tipos penais específicos para crimes eleitorais
Publicado em 20 de Agosto de 2010 às 14h08

A comissão de juristas encarregada da reforma do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) aprovou, na quarta-feira (18), o calendário de audiências públicas sobre o assunto, que irá cobrir nove capitais das cinco regiões do país entre agosto e novembro. O primeiro debate deve acontecer no Rio de Janeiro no dia 30 de agosto.

A comissão também discutiu e aprovou texto que norteará as discussões nos estados sobre direito penal eleitoral e processo penal eleitoral. Ao debater a amplitude do direito penal eleitoral, ficou definido que deverão ser estabelecidos tipos penais específicos na legislação eleitoral, conforme informou o presidente da comissão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli.

- Atualmente as punições são estabelecidas com base no Código Penal - esclareceu o ministro do supremo.

O uso de novas tecnologias no processo eleitoral foi outro importante ponto de discussão listado por Toffoli. Na sua avaliação, é preciso estabelecer conceitos mais objetivos e claros sobre a natureza jurídica de recursos tecnológicos, como a internet, quando aplicados na esfera eleitoral.

- Não é que não exista lei. Existe lei sobre a internet no processo eleitoral, mas é necessário aperfeiçoar esses conceitos - reiterou.

A comissão do Código Eleitoral volta a se reunir, na próxima quarta-feira (25), para analisar textos sobre o procedimento processual eleitoral e a organização da Justiça eleitoral.

Quanto às audiências públicas, serão realizadas em Belo Horizonte, Recife, Florianópolis, São Paulo, Salvador, Cuiabá e Belém. Esse ciclo de debates - destinado a colher sugestões de especialistas do meio jurídico, dos partidos políticos e de outras entidades da sociedade civil - deverá ser encerrado em Brasília no dia 30 de novembro.

Toffoli assegurou a entrega do anteprojeto de reforma do Código Eleitoral até o final do ano. Depois disso, uma comissão especial de 11 senadores analisará o documento. A aprovação do projeto e sua transformação em lei deverá ser trabalho para a próxima legislatura.

Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros

Adulterar hodômetro de veículo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada, ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.

A sentença foi proferida e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.

O acórdão do TJMG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos através de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.

De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 Km rodados.

Em outubro do mesmo ano, ou seja nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo apresentava 43.969 Km rodados

Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.

Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil Km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou.

”Não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Nome de turma

Depois da alegria de ter sido Paraninfo da 1ª Turma de Direito da Uniban, São José, SC, recebi a comunicação de que serei o nome de turma dos próximos formandos da Instituição. Esse reconhecimento acadêmico é o combustível para as horas de angústia, tristeza e solidão que o doutorado propicia longe das pessoas que eu amo e daquilo que mais gosto de fazer na vida: ensinar para novos amigos e futuros colegas. O pessoal dessa turma levo comigo no coração, pois foram os primeiros a quem lecionei ao ingressar na Faculdade, bem como foram os que mais me emocionaram quando comuniquei meu afastamento. Nos próximos dias irei agradecer pessoalmente. É meu compromisso antes de partir. Por hora, muito obrigado! Contem sempre comigo.

Flagrantes

STJ - Flagrante preparado é ilegal, mas o esperado é regular

O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pedido de habeas corpus impetrado a favor de H.G.C. O réu é acusado de receptar dois tijolos de maconha ocultos em peças de motocicletas, que eram levadas por uma transportadora.

H.G.C. foi condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o réu foi preso apenas por causa do flagrante preparado. Além disso, a defesa afirmou que houve violação do princípio da correlação, já que ele teria sido condenado por uma conduta diferente da denúncia, uma vez que teria apenas recebido a droga. O advogado pediu a anulação do processo ou que, ao menos, a pena fosse reduzida, e que o regime prisional fosse modificado.

O ministro Og Fernandes, relator do processo, apontou que a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não há crime se a preparação do flagrante torna a execução do crime impossível. Entretanto, a tese do flagrante preparado foi apresentada e negada nas outras instâncias. Para o ministro, os autos deixam claro que houve um flagrante esperado – quando a polícia tem a informação sobre o crime e aguarda o momento para executar a prisão.

Na sua decisão, o ministro Og Fernandes também observou que o paciente foi reconhecido como o responsável pelas peças e drogas apreendidas. Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368/1976, que define o crime de tráfico de drogas. Para o magistrado, isso seria o bastante para garantir o princípio da correlação. Observou, ainda, que essa é a jurisprudência do STJ.

Quanto à questão da pena, o ministro considerou que o réu já se encontra em regime aberto, não sendo necessário mudar o regime prisional. Com essas considerações, o ministro concedeu parcialmente o pedido, reduzindo a pena para quatro anos e seis meses e mantendo o regime prisional aberto. HC 83196

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Campanha do Ministério Público

MPSC - "O que você tem a ver com a corrupção?"


A mostra de fotos da campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" inicia nesta quarta-feira (18/8) em Chapecó, às 18h. A exposição será instalada Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó). O evento retrata práticas, hábitos e costumes que acabam sendo banalizados no País, especialmente no trato do patrimônio público. A mostra iniciou em Florianópolis, em fevereiro, já passou por várias cidades catarinenses e depois deverá percorrer outros Estados.

A exposição contextualiza o fenômeno da corrupção mostrando o que é, qual sua repercussão social e como é possível combatê-la. Primeiro retrata cenas de desvio de dinheiro público, para depois exibir imagens de serviços que deveriam ser oferecidos adequadamente à população, mas carecem de melhorias e investimentos. Por fim, a mostra defende a educação e as atividades de engajamento na causa, realizadas por intermédio da campanha "O que você tem a ver com a corrupção?", como forma de acabar com o problema.

O coordenador da exposição e idealizador da campanha, Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, do Ministério Público de Santa Catarina, destaca que a mostra não se prende a governos, políticos, partidos, coligações, tendências ou ideologias, pois a corrupção é uma questão cultural. "É essa cultura que precisa ser modificada no País", explica. A exposição é uma realização do Ministério Público de Santa Catarina, Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e Sistema Fecomércio/Sesc/Senac, com colaboração da Associação Catarinense de Imprensa e do fotógrafo Jared Windmüller, além de outros apoiadores.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Palestra ESA Curitiba

ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA - PALESTRA: DIREITO PENAL DE TRÂNSITO

Objetivo:
Ressaltar a urgente necessidade de diálogo entre a Ciência Penal e a Magistratura no atinente aos delitos de trânsito, especialmente depois da promulgação da Lei n. 11.705/2008 que promoveu a inserção de novas regras e a modificação de alguns preceitos penais.

Programa:
1. Introdução ao estudo do Direito Penal de Trânsito.
2. As imprecisões legislativas e as incoerentes interpretações doutrinárias.
3. As inconstitucionalidades (visíveis e camufladas) da Lei de Trânsito.
4. A aplicação dos princípios constitucionais aos delitos de trânsito.
5. A necessidade de não advogar um Direito Penal pessoal e do abandono de doutrinas de primeira hora.
6. O crime de embriaguez ao volante e sua análise doutrinária e jurisprudencial após a promulgação da Lei n. 11.705/2008.
7. Um olhar no projeto de lei que impõe reformas à legislação de trânsito.
8. O último caso famoso (o filho da atriz global) e a antiga discussão (o dolo eventual ou a culpa consciente).

Docente:

Leonardo Schmitt de Bem
Advogado. Doutorando em Direito Penal pela Università degli Studi di Milano (Itália); Doutorando em Direito Penal pela Universidad Castilla La Mancha, Espanha; Mestre em Direito Penal pela Universidade de Coimbra, Portugal; Ex-professor da Universidade Federal de Santa Catarina; Professor convidado em cursos de especialização pela ESA-SP e pela UNIFOR; Professor do curso de Pós Graduação em Direito de Trânsito do ICETRAN em convênio com a Universidade Bandeirante, campus São José, Santa Catarina. Autor de diversas obras jurídicas.

Local: Escola Superior de Advocacia – Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú.
Período e Horário: Dia 01 de setembro de 2010, quarta-feira, das 19h00 as 22h00.
Carga Horária Total: 3 horas - 1 encontro
Número de Vagas: 60 participantes (PARTICIPAÇÃO LIVRE)
Investimento: R$ 20,00 ( Vinte reais) à vista, que serão destinados à Instituição Social.
Inscrições e informações: www.oabpr.org.br/esa
Telefone:(41)3250-5750.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Discurso de Paraninfo Uniban

Segue ...



Discurso Formatura 1ª Turma Uniban, São José-SC

Ilustres componentes da mesa,

Prezados professores e funcionários,

Senhores pais, familiares e amigos,

Meus queridos afilhados,

Boa noite.

Menos superioridade. Mais solidariedade. Sempre felicidade.

Por manifesta generosidade da turma tenho o privilégio de ser evocado como seu paraninfo e, assim, participar como testemunha desse momento especial. Por isso não devo continuar sem antes agradecer – agora pessoalmente – pelo carinho com que me distinguem e pelo privilégio de associar o meu nome à contemplação de significativa conquista. Tenham a certeza de que estou mais feliz do que honrado, pois como falava Roland Barthes, a honra pode ser imerecida, mas a alegria nunca o é.

Devo confessar que não levei muito tempo para escrever esse discurso, embora durante dias deparei-me com estas folhas de papel a reclamar os seus direitos. Concluí que falar de quem só sei e só quero o bem, por ser uma manifestação decantada de prazer, não é tarefa difícil. Difícil é falar em cinco minutos uma história de cinco anos. Eis o bônus e o ônus de ser paraninfo.

Não imaginava ter a prerrogativa de ministrar, porque não dizer, a última lição. Por evidente ninguém precisa anotar, pois seguramente o que transmitirei está gravado em vossas memórias e em vossos corações. Esse gratificante ciclo, não obstante hoje alcance o seu fim, merece ser recordado desde o seu começo. Isso porque, há cinco anos, poucos formandos debutaram o curso de Direito desta Instituição que, à época, denominava-se diversamente. Entre os pioneiros, nem todos suportaram as inúmeras noites de estudos e avaliações e, com efeito, aqui não se encontram. Mas a recordação deles é igualmente necessária, e por isso enfatizo a minha gratidão, juntando-me ao coro silencioso de meus afilhados. Obrigado a todos vocês, pela ousadia, pela braveza e pela determinação.

Nesse período novos nomes se somaram aos antigos. Nas inúmeras semanas de convívio tive a oportunidade de transmitir conhecimentos e compartilhar experiências. Tive a oportunidade de fazer sofrer e de fazer sorrir. Estou convicto da importância de todos, não só pela contribuição ao curso de direito, mas por fazerem parte de minha história acadêmica. Por isso, igualmente, muito obrigado.

Em metade de uma década posso dizer que vocês vivenciaram várias mudanças. Foram testemunhas de que pessoas muito diplomadas podem não seguir a cartilha da diplomacia. Isso já seria o bastante para propor o esquecimento daqueles que aqui estiveram e que ainda vivem agarrados no amor próprio, mas não o farei. Ao contrário, a razão dessa recordação reside no intuito de alertá-los do quão pequeno vocês serão ao se imaginarem superiores aos demais. Sinceramente espero que não cometam esse erro na profissão que escolherem seguir. Portanto, sejam humildes.

Ainda posso afirmar que vocês requereram mudanças. Protagonizaram uma ação de solidariedade ao reivindicarem um direito conatural ao curso e necessário para alcançar essa colação de grau. É assim que analiso a instalação do núcleo de assistência jurídica – hoje sob a competente coordenação do Professor Alexandre Stotz – com a possibilidade de realização de um trabalho social caritativo. Saibam que proporcionar à sociedade carente o recurso de acesso à justiça é uma enorme conquista.

Permitam-me recordar outro momento de solidariedade em que vocês foram protagonistas. Na época das chuvas que atingiram o nosso Estado no ano de 2008 vocês aderiram a um pedido: comprariam um dos meus livros e o dinheiro arrecadado seria doado a uma família necessitada. Não sei qual destino seguiu o livro em vossas mãos, mas certamente sabemos o destino daquela atitude. Por isso, com a lembrança daquele momento, quero solicitar que também pautem vossas profissões com atos de nobreza, que exerçam vossas carreiras sem espaço para desigualdades, preconceitos e exclusões, que lavorem sem egoísmo, que não se apeguem excessivamente às riquezas materiais. Recordem que o valor do ser humano e de ser humano é primordial e é o que deve ser sempre exaltado, quer como magistrado, promotor, delegado, advogado ou professor.

Eu escolhi o magistério e procuro pautar as minhas condutas nessas diretrizes. Espero que, de todo coração, tenha conseguido passar alguns valores. Não o fiz para tornar-me um modelo a seguir, até porque não o sou, mas apenas para dignificar minha profissão de educador com caráter, honestidade, ética e sinceridade.

Isso porque, tenho a clara convicção de que ensinar não é verbo que qualquer um possa conjugar e tanto é verdade que muitos que aqui fingiam exercer a atividade foram convidados a sair. Por isso é meu dever dirigir desculpas a vocês pelos momentos em que foram cobaias nas mãos de falsos cientistas. Mas também devo recordar que vocês tiveram o privilégio de compartilhar a inteligência de mestres como o Fabiano, o Júlio, a Mônica, o Marcos Vinícius, o Ângelo, entre outros. Ainda encontraram o Bruno, a quem homenageiam nessa noite com todo o reconhecimento. Mas, em especial, tiveram a oportunidade não só de serem alunos, mas igualmente coordenados, pela professora Carla. Tantas vezes contestada, hoje e sempre ela deve ser reverenciada, pois é por seu empenho e por sua dedicação que o curso de direito sobrevive desde a última mudança de coordenação.

Aos novos professores, que apenas pela minha distância física não os conheço, quero pedir que continuem o compromisso sério com a docência e com essa Instituição, pois ser professor não é apenas ter uma profissão, mas significa exercer um sacerdócio. Claro que para atingir o desejável e o factível não posso deixar de invocar uma maior valorização dos docentes por parte da Faculdade. Assim, minha amiga e ilustre diretora, neste ato representando o reitor: é necessário passar a reconhecer o valor dos nossos verdadeiros mestres não somente com palavras sob pena de não conseguirmos uma identidade necessária entre o corpo docente e discente.

Aos formandos, ainda quero dirigir mais algumas palavras. Nossos caminhos se encontraram na metade do curso com a disciplina de direito penal. Fui convocado a corrigir uma turma problemática. Assim vocês eram qualificados. E no primeiro dia de aula deixei meu cartão de visitas: não estou aqui para fazer amigos e nem para ganhar inimigos. Devo outro pedido de desculpas, pois naquele momento o viço da juventude e porque não dizer, da imaturidade, emprestou-me uma indesejável arrogância e ousadia. Também sinto por não ter concluído meu ofício em processo penal na oitava fase, mas o destino me convocou a estudar no exterior uma segunda vez. Esse mesmo destino, que me afastou de pessoas que eu amo, concedeu ao professor Marcelo, com os seus méritos, o privilégio de conquistar a confiança, a amizade e o respeito de todos vocês.

Tenho certeza que para alguns não foram semestres fáceis, especialmente nas provas sem consulta e com os recursos a solidariedade ao próximo atenciosamente vigiados por este que vos dirige a palavra. Mas saibam que vocês são grandes pessoas, pois não há atitude mais nobre do que compartilhar conhecimento, ainda que seja feito de uma forma perigosa. Foi essa a razão pela qual eu não puni quem se arriscou para ajudar o semelhante desesperado durante uma avaliação. Contudo devo mencionar que os campeões de cola, também eram os campeões na arte de não saber colar.

Por fim, devo ressaltar que o fato de serem grandes pessoas não significa que alcançarão de forma imediata seus objetivos profissionais. Todos sabem como seguiram o curso e o quanto de dedicação lhe foi outorgado. Logo, vocês serão responsáveis por suas vitórias, mas também por suas derrotas. Saibam, porém, que o importante não é vencer todos os dias, contudo lutar sempre. Por isso, como paraninfo, julgo importante enfatizar que a experiência também será adquirida quando não alcançarem aquilo que desejam já numa primeira tentativa. E, por último, faço um pedido: prometam que não irão desistir e que vão tentar até conseguir. Não deixem de correr atrás de vossos sonhos e, quando tornarem o sonho realidade, deverão pular, deverão gritar, deverão festejar e mesmo chorar, como fiz ao receber este convite e que aqui contenho, mesmo sabendo que essa é a nossa última lição.

Como disse, é difícil resumir cinco anos em cinco minutos. E certamente superei o tempo a mim estabelecido. Como não posso pará-lo, também dele não vou abusar. Apenas quero repetir nessa despedida, e como é difícil se despedir, que não esqueçam que o primordial é o valor do ser humano e de ser humano. Partam dessa premissa e, com ela, refutem a superioridade, exaltem a solidariedade e busquem sempre a felicidade.

Não atrapalho mais. Que Deus os ilumine. Contem sempre comigo!

Muito obrigado.


segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Direito Penal de Trânsito


Em primeira mão!
Quem confia, deve divulgar.

O livro está dividido em duas partes. Na primeira etapa apresento as linhas introdutórias ao estudo do Direito Penal de Trânsito. Na segunda etapa realizo uma síntese da evolução da dogmática penal e estudo os delitos de trânsito sob um viés funcionalista moderado. O estilo é ousado. Menciono as imprecisões do legislador na redação de vários preceitos e os principais equívocos de interpretação doutrinária. As minhas objeções estão sempre fundamentadas. A temática é a comum dos manuais acadêmicos, mas tive o cuidado de apresentar as jurisprudências de maneira ordenada, na seqüência da respectiva doutrina, balizada em penalistas sérios e competentes, para possibilitar uma compreensão da matéria penal de trânsito.

A técnica da imputação objetiva atrelada a uma lei penal especial representa o novo instrumento de busca, sublinho a traço grosso, do indispensável diálogo entre Ciência e Jurisprudência. Eis o grande desafio, ainda mais quando há uma realidade no Poder Judiciário que é desconhecida de muitos: togados que não sabem, não entendem e não estudam o Direito Penal, preferindo qualquer das seguintes opções: enaltecer ultrapassados autores, seguir a dogmática penal de marqueteiros ou, o que é o mais grave, obedecer a ordenações próprias, advogando um Direito Penal pessoal. Para este grupo, com inúmeros seguidores, meus escritos representarão simples páginas em branco.

Contudo, felizmente há outro grupo, que advoga ordenações impessoais, no qual não raras vezes encontra-se a cumplicidade da magistratura com o magistério. Não tenho qualquer dúvida que seus adeptos concluirão que não pretendi uma imposição de idéias, porém promover um debate recíproco, porquanto a Ciência precisa da Magistratura, como esta necessita daquela. Como esta aproximação se faz urgente, ofereço minha contribuição, na expectativa que as propostas e críticas por mim suscitadas possam provocar críticas e propostas por parte dos togados que constituem a vertente séria do Poder Judiciário.

Congresso Uniban - 1ª Chamada

Atenção! Dia 12/08 o barulho promete ser bastante grande. Junto com o Alexandre revelaremos quem é que deve ser chamado de "alternativo" em relação ao Direito Penal de Trânsito.

Agradecimentos


Venho destacando em alguns posts que na próxima semana estarei lançando o meu novo livro DIREITO PENAL DE TRÂNSITO. Como amanhã me cortam a internet por aqui e também como não poderei agradecer pessoalmente todas as pessoas que colaboraram, vou deixar registrado os agradecimentos que destaquei no livro neste post. Todas as pessoas que mencionei colaboraram com a realização deste novo trabalho, direta ou indiretamente. Portanto, muito obrigado.

Especiais diálogos com Carla Bacila Sade, colega de docência e minha querida amiga, a quem dedico este trabalho, e com Carlos Roberto Bacila e Fábio André Guaragni, meus mestres da academia e da especialização, respectivamente.

Do mundo virtual agradeço a Gustavo Quandt e Marco Antônio Reis, pelos esclarecimentos, sugestões e críticas, e ao amigo Lucas Minorelli que emprestou muitas e valiosas horas para contribuir com o desenvolvimento e amadurecimento de algumas idéias que neste trabalho foram lançadas. Também ao ex-colega de gabinete do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, André Antônio Gavazini, por ter auxiliado na seleção de julgados nas Cortes de Justiça.

Aos alunos da graduação e da especialização, ficando todos cientes que os debates jurídicos em sala de aula motivaram a realização desse trabalho. Recordem que a vida nos apresenta caminhos que iremos entender somente mais tarde, e que nada, absolutamente nada, é alcançado sem sacrifícios.

Também devo recordar dos meus familiares, especialmente meus pais e irmãos, desculpando-me pela distância e ausência em razão do doutoramento. Estejam certos, porém, que sigo essa trajetória porque seguramente estou predestinado a realizar aquilo que acredito. Isso é o que vale e não tem preço.

A Luciana Lois e a Sofia Menezes, o meu sincero agradecimento por terem me encorajado no início deste ano, quando os tempos de solidão, angústia e incerteza pairavam sobre a minha alma. Contem sempre comigo!

Finalmente, ao quarteto mágico: Gabriela, Pedro, Sofia e Guilherme. Aliás, a caneca foi presente de Gabi. Ela também é especial, muito especial.

domingo, 1 de agosto de 2010

Indicação Blog

Pessoal, para começar bem agosto recomendo o blog do Prof. Clécio Lemos de Vitória/ES. Muito bom. Segue: http://ccccquatro.blogspot.com/