quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Delação premiada

O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que irá propor ao colegiado discutir se a delação premiada é constitucional. Ele disse que tomou a decisão após a Folha noticiar ontem que criminalistas não aceitam clientes que queiram colaborar com investigações em troca de benefícios como redução da pena. Caso a OAB avalie que a delação é inconstitucional, ela pode questioná-la no Supremo Tribunal Federal. A próxima reunião ocorrerá nos dias 11 e 12 de março. A OAB vai avaliar se o estímulo à delação, pelo Estado, fere ou não os princípios constitucionais. A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis, disse o promotor Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, definiu como exótico o questionamento da OAB. O que importa ao estado é elucidar legitimamente o crime. 

 Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Escutas telefônicas

O Supremo Tribunal Federal abriu precedente que poderá obrigar a polícia e o Ministério Público a transcrever integralmente o conteúdo de interceptações telefônicas em investigações criminais, e não mais apenas os trechos de interesse da acusação. 

 Pela decisão, tomada na última quinta-feira pelo plenário da corte, não basta apenas a entrega, para a defesa, dos áudios interceptados. É necessária a transcrição completa das conversas que envolvam os acusados. 

A prática comum, até aqui, era que, em caso de a defesa avaliar como descontextualizado determinado trecho usado pela acusação, ela poderia pedir a íntegra dos áudios, ainda que não transcritos.

A decisão ocorreu em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que reclamava de decisão judicial que permitiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o acesso às transcrições integrais de processo em que é acusado de corrupção e formação de quadrilha. 

O recurso da PGR foi julgado improcedente. Embora não tenha de ser seguida automaticamente por instâncias inferiores, a decisão no caso específico abre precedente para que as transcrições passem a ser obrigatórias em outros casos. 

O ministro Marco Aurélio defende a decisão do STF, mas sugeriu que alguns casos poderão ser tratados com exceção Ou se degrava tudo, ou não se degrava nada, disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Muitas vezes, proceder-se à degravação total significa simplesmente a paralisação da ação, respondeu Joaquim Barbosa, presidente do STF. 

No entanto, o próprio Marco Aurélio, embora tenha dito que a lei é imperativa em relação a essa formalidade, previu brecha para decisões diferentes no futuro. Segundo disse no debate, há casos peculiares, ou seja, que poderiam ser exceções. Citou como exemplo a Operação Furacão, que tinha mais de 40 mil horas de gravações. 

Um caso recente que permite perceber o impacto dos novos procedimentos é a Operação Monte Carlo, que investigou os negócios do empresário Carlinhos Cachoeira. Foram mais de oito meses de interceptações telefônicas. Na CPI criada no Congresso para investigar as ligações políticas de Cachoeira, foi necessário um esquema inédito, inclusive com plantões aos fins de semana, para que advogados pudessem ouvir ao menos parte dos áudios. Para o advogado Nabor Bulhões, que defende Cachoeira, a decisão é um avanço. 

A transcrição tem que ser fiel. Muitas vezes o investigador se limita a fazer relatórios interpretando trechos e, com isso, altera o teor e o significado das interceptações. Isso tem levado, muitas vezes, a equívocos notórios. O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho, afirmou que é preciso dar a mais ampla defesa, mas existem coisas insignificantes que não precisam ser transcritas. 

 Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Crimes contra a honra

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou recurso em que se objetivava a condenação de uma advogada, ex-servidora pública do Serviço Social de Processamento de Dados (Serpro), por calúnia e difamação. Os desembargadores, porém, negaram provimento ao recurso, por entenderem que não houve intenção da então servidora em caluniar e difamar o ex-chefe. 

O caso aconteceu na Bahia, quando o chefe da servidora acionou a Justiça Federal na 1.ª instância alegando a prática de delitos descritos no Código Penal (calúnia e difamação contra funcionário público e na presença de várias pessoas). Os delitos teriam ocorrido nos autos de ação trabalhista impetrada pela advogada contra o Serpro. Citado na ação, o chefe da servidora, por sua vez, ofertou queixa-crime por calúnia e difamação aduzindo que, naqueles autos, a advogada lhe imputara falsamente a prática de um crime, ao afirmar a profissionais da empresa que ele apontara uma arma para uma colega. 

O Juízo da 1.ª instância rejeitou a queixa-crime, sob o fundamento de não ter verificado nos autos elementos mínimos indicativos do intuito de ofender o colega de trabalho. Ao analisar o recurso no TRF1, a relatora, desembargadora Mônica Sifuentes, manteve a decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, “as declarações da recorrida, relacionadas como ofensivas pelo recorrente, foram proferidas diante de profissionais do serviço social da empresa e de psicólogos peritos, em situações onde o sigilo profissional deve imperar e que, portanto, afasta o dolo específico da recorrida de denegrir perante todos os empregados da empresa a honra ou decoro do recorrente”. 

A desembargadora citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, “para se configurar o crime contra a honra exige-se o dolo específico consistente na intenção de ofender a honra do sujeito passivo” (APn 555/DF, Relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 01/04/2009, publicado no DJe de 14/05/2009 e HC 234.134 - MT (2012/0035259-5), Relatora Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado por unanimidade em 06/11/2012, publicado no DJe 16/11/2012). A 

3.ª Turma foi unânime em acompanhar o voto da relatora. 

Nº do Processo: 0041383-98.2011.4.01.3300 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Superlotação carcerária

O juiz Aldenor Sombra de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Massapê (CE), proibiu o ingresso de detentos na cadeia local até que o número de presos seja reduzido de 86 para 39, capacidade máxima do lugar. Com a medida, os novos custodiados deverão ser remanejados para outros estabelecimentos do sistema penitenciário. O magistrado concedeu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado envie à vara proposta de adequação da lotação de internos e do número de agentes penitenciários da cadeia. A determinação consta na Portaria nº 1/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 1º de fevereiro. A norma atende à Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o correto funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do juízo da Execução Penal. O juiz também levou em consideração a superlotação e o motim ocorrido em 24 de janeiro. A medida se justifica ainda pela existência de apenas um agente penitenciário para atender a população carcerária, sem mencionar as precárias condições de segurança. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Direito penal desportivo

Acolhendo a tese do Ministério Público, o Tribunal do Júri condenou David Alysson dos Santos Batista a 23 anos e 05 dias de reclusão, em regime fechado. No início de 2012, o réu assassinou Thiago Pereira Alexandre, de apenas 18 anos, por conta de rivalidade entre torcidas organizadas. Na mesma ocasião, além do crime consumado, houve duas tentativas de homicídio, uma das quais provocou séria lesão na vítima: o dilaceramento do intestino. Por conta disso, os médicos precisaram fazer uma colostomia, que é a exteriorização de um dos cólons, levando o paciente à necessidade de utilizar uma bolsa para eliminar os excrementos. David Alysson dos Santos integrava a denominada “Torcida Jovem do Confiança”, que, ao lado da “Torcida Trovão Azul”, hostiliza os membros da “Torcida Esquadrão Colorado” (TEC), do Clube Esportivo Sergipe. Em depoimento, David alegou que, no dia anterior ao crime, pessoas ligadas à TEC dispararam tiros contra sua residência, fato que o teria levado à revanche. Para ele, as vítimas faziam parte do grupo rival. De acordo com um dos Agentes Ministeriais que atuaram no caso, tem sido corriqueira a prática de condutas criminosas por parte das torcidas organizadas em Aracaju. Os grupos delimitam os territórios da capital sobre os quais imaginam ter domínio. Como se não bastasse, valem-se dos pretextos mais estapafúrdios para perturbar a ordem pública e cometer delitos. No entanto, como é possível verificar, o Estado está vigilante e resolutivo no sentido de coibir ações dessa natureza. Pela presença dos pressupostos e requisitos de manutenção da prisão preventiva, o réu não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

Progressão de regime

Os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos de Paula e Silva passarão a cumprir em regime semiaberto a pena a que foram condenados pela morte dos pais de Suzane Von Richthofen, namorada de Daniel à época do crime. Eles estão presos desde novembro de 2002. A Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté atendeu a pedido para progressão de regime (do fechado para o semiaberto), formulado pela defesa de Cristian e Daniel. O Ministério Público apresentou parecer favorável à progressão. Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirmou que Cristian (condenado a 38 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão) e Daniel (a 38 anos, 11 meses e 17 dias) vêm mantendo bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional em que se encontram e preenchem o tempo de cumprimento das penas suficiente para a concessão do benefício. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tortura - regime de início de cumprimento de pena

Condenado a três anos e seis meses de prisão por crime de tortura, o policial civil e ex-coordenador de administração penitenciária da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Interior do Rio Grande do Norte F.A.D.S. impetrou Habeas Corpus (HC 116743) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a obrigatoriedade do cumprimento da sua pena em regime inicialmente fechado, conforme previsto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97). 

A defesa do policial afirma que ele “preenche os requisitos necessários para iniciar o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto” e que se não houvesse a imposição prevista no parágrafo 7º do artigo 1º da Lei de Tortura seu cliente teria sido condenado a cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto. “A autoridade judicial sentenciante nada disse quanto às condições pessoais desfavoráveis ao (condenado) que pudessem ensejar a fixação inicial de regime prisional mais gravoso”, afirma o HC. 

A defesa também ressalta que “a própria Constituição Federal contempla as restrições que devem ser impostas àqueles condenados por crime hediondo, e dentre elas não se encontra alguma que verse sobre a obrigatoriedade de imposição do regime extremo para o início do cumprimento da pena”. Nesse sentido, destaca o inciso XLVI do artigo 5º da Constituição, que determina que a lei regulará a individualização da pena, e o inciso XLIII do mesmo artigo, que afasta os benefícios da fiança, graça e anistia para o condenados por tortura. 

Afirma ainda que a determinação da Lei de Tortura fere dispositivos do Código Penal que determinam que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, “poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto” (alínea c do parágrafo 2º do artigo 33 do CP) e que o juiz deve determinar o regime inicial de cumprimento de pena em observância “à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima” (artigo 59 do CP). 

“A obrigatoriedade prevista na Lei de Tortura do cumprimento de pena em regime inicial fechado deve ser revisto e superado, sob pena de afronta à individualização da pena, conforme já ocorreu em relação à Lei dos Crime Hediondos”, ressalta a defesa. Destaca também que em junho de 2012, no julgamento do HC 111840, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que determina que os condenados por delitos hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. 

Trânsito em julgado 

Como a condenação contra o policial já transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), a defesa solicita a concessão de liminar para suspender a expedição do mandado de prisão contra ele, até que seja julgado o mérito do HC impetrado no Supremo e do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STJ, o pedido de liminar foi negado. No mérito, requer a cassação definitiva da decisão judicial proferida pelo STJ e a modificação do regime prisional imposto ao policial para aberto ou semiaberto. 

Processos relacionados: HC 116743 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Direito penal de trânsito

O juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, converteu a prisão em flagrante de André Alves Rocha em prisão preventiva na última sexta-feira (22). Embriagado, ele dirigia um veículo e matou um motociclista no Setor Santa Genoveva. No dia 27 de janeiro deste ano, por volta das 21 horas, André conduzia um Renault Clio com os farois apagados, avançou a pista contrária e atingiu uma motocicleta com dois passageiros. O condutor, Ivanilson Garcia Pereira, faleceu no local e a garupa, Emmily Luiz da Silva, sofreu ferimentos ao ser arremessada junto com a moto em uma ribanceira. Vários inquéritos policiais têm chegado ao Poder Judiciário, fato que tem aumentado o número de prisões de motoristas bêbados. Segundo o Jesseir, “o condutor do veículo que esteja embriagado assume o risco de produzir o resultado de morte”, como no caso de André Alves, que acusou 0,81 mg/l de álcool no exame do bafômetro e que resultou em uma morte. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Direito penal de trânsito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que o Tribunal de Justiça local (TJPR) analise a reinclusão de prova de alcoolemia ao volante em processo contra o ex-deputado estadual Carli Filho. O ex-deputado responde por homicídio com dolo eventual. 

Acidente intencional

Segundo a denúncia, o réu dirigia seu veículo alcoolizado, a cerca de 170 km/h e com a carteira de habilitação suspensa, somando 130 pontos de penalidades. Ao passar por um cruzamento com sinais amarelos piscantes, ele teria se chocado com outro veículo, matando os ocupantes. No entanto, o juiz determinou a exclusão do exame de sangue, por entender que violaria o princípio da não autoincriminação. O MPPR contestou a ilicitude dessa prova. Na sequência, porém, em recurso da defesa, foi afastada a imputação pelo crime de trânsito de direção sob efeito de álcool. Por isso, o TJPR entendeu que o recurso do MPPR contra o afastamento do exame de sangue não teria mais utilidade no processo, julgando-o prejudicado. Daí o recurso especial ao STJ. 

De acordo com a acusação, haveria ainda outras evidências da embriaguez, como a nota fiscal do restaurante que o réu havia frequentado, indicando o consumo de quatro garrafas de vinho; uma gravação do ex-deputado e de seu acompanhante ingerindo a bebida; depoimentos de agentes de trânsito apontando hálito alcoólico no réu e sua própria confissão. 

Utilidade das provas

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o MPPR tem razão em tentar manter a prova de alcoolemia. Segundo o relator, a imputação de direção sob efeito de álcool foi afastada por estar contida no crime de homicídio com dolo eventual, para evitar a dupla condenação pelo mesmo fato. Porém, como um dos elementos do dolo eventual é exatamente o fato de o ex-deputado ter dirigido supostamente alcoolizado, ao menos em tese as provas relacionadas a esse ponto ainda seriam úteis para a acusação. O relator destacou ainda que, no processo perante o júri popular, há produção de provas mesmo em plenário, o que reforça o interesse da discussão quanto à validade da prova tida como ilícita. Por essas razões, a Turma entendeu que o recurso do MPPR não estava prejudicado e determinou ao TJPR que proceda ao julgamento do seu mérito.

Processo relacionado: REsp 1340685

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito penal de trânsito

O endurecimento da lei seca, que passou a vigorar em janeiro deste ano, já produziu resultados importantes na queda da violência no trânsito. No mês passado, a cidade registrou 44 homicídios culposos por acidente de trânsito, número 29% menor do que o registrado no mesmo período de 2012. 

As lesões culposas por acidente de trânsito também caíram - 5,7%, com registro de 1.836 dos casos. A queda nos casos de crimes culposos, quando o autor não tem a intenção de provocar o dano, foi a melhor notícia nos dados de segurança pública divulgados na segunda-feira, 25, pelo governo. 

Além dos casos de trânsito, com a lei seca também caíram os homicídios culposos. Foram apenas três casos na capital, enquanto janeiro do ano passado registrou 33 ocorrências. A mesma tendência é verificada no Estado. A redução nas mortes por acidente de trânsito chegou a 12,9%, com 290 ocorrências. A lei seca ainda derrubou os homicídios culposos, que passaram de 51 para 16 casos. 

No dia 20 de dezembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei que tornava mais rígida a fiscalização de motoristas que bebem antes de dirigir. Apesar de a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentando as mudanças e determinando o valor da multa só ter sido publicada em 29 de janeiro, a repercussão da medida levou à intensificação das blitze policiais. 

Drogas

Dados que medem a atividade da polícia também registraram números mais baixos em janeiro em relação ao mesmo período do ano passado. Foi o caso dos flagrantes de entorpecentes na capital. Em janeiro de 2012, teve início a Operação Cracolândia, que fez aumentar os flagrantes de droga principalmente na região central. As 735 ocorrências registradas naquele mês baixaram 9,8% e ficaram nos 663 casos em janeiro deste ano. 

Na avaliação de Luciana Guimarães, diretora da ONG Sou da Paz, apesar da piora nos dados de criminalidade, ainda faltam ferramentas que permitam avaliar a política de segurança pública de maneira mais aprofundada. Ela cita a falta de indicadores para medir o trabalho da Polícia Civil como uma das principais lacunas. A gente não sabe quantos inquéritos são esclarecidos nem o total de roubos e homicídios desvendados, afirma. 

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Novo Código Penal

A comissão especial de senadores que examina o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) definiu uma agenda de audiências públicas para reabrir a discussão com a sociedade. 

O primeiro debate, já na próxima quinta-feira (28), será com um dos maiores críticos da proposta, o jurista Miguel Reale Júnior, que no ano passado apontou erros da maior gravidade técnica e chegou a afirmar que a proposta não tem conserto. Reale Júnior se sentará ao lado do procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto. 

Além das questões técnicas, conceituais e filosóficas apontadas por Reale Júnior, o texto causa polêmica por inovar em temas como a descriminalização das drogas em quantidade para uso pessoal e na previsão de novas hipóteses de aborto legal, hoje só permitido quando resultante de estupro ou em caso de risco de morte para gestante. 

Na reunião administrativa, ficou definido o núcleo temático das novas audiências para os próximos meses, mas ainda sem fixação das datas. Porém, ficou acertado que haverá debates em Brasília e em diferentes Estados, conforme acordo na comissão. 

De acordo com o presidente do colegiado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a intenção é assegurar a mais ampla discussão. A tramitação do projeto de lei que trata da reforma do Código Penal foi suspensa em novembro último, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa de um maior aprofundamento dos debates. 

A OAB criticou a exiguidade dos prazos previstos para a apreciação de matéria tão relevante e defendeu a necessidade de se promover maiores discussões no Legislativo a fim de se evitar incongruências e equívocos na fixação de penas, punições e na legislação que afeta a vida, a liberdade, a segurança, o patrimônio e outros bens jurídicos de milhões de pessoas. 

Internação compulsória

Os senadores sinalizaram, por exemplo, para a necessidade de abordar a internação compulsória de dependentes químicos. Na opinião do relator da comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), além das penas alternativas, medidas administrativas como a internação poderiam ser aplicadas a esses usuários. 

Ele reconheceu, porém, que será difícil conseguir “pacificar” as críticas em relação ao tratamento que poderá ser dado ao tema das drogas e a outros como o aborto legal e a eutanásia. “São questões que envolvem posições filosóficas, científicas e religiosas. Mas temos que ouvir o cidadão, ouvir os vários centros e as várias posições. Em uma democracia a minoria tem que ser ouvida, tem que ser respeitada. Daí a razão dessas audiências públicas”, explicou Taques. 

Pelo desejo de Eunício Oliveira, os debates e a aprovação do substitutivo na comissão devem seguir em ritmo que permita votar o texto em Plenário antes do recesso de julho. Já Pedro Taques mostrou-se pouco convencido da possibilidade. Ele disse que a vontade do presidente da comissão é “legítima”, mas observou que o desfecho vai depender do andamento das audiências. A seu ver, o mais provável é que a aprovação no Senado ocorra no segundo semestre. 

Houve consenso, no entanto, quanto à importância da reforma do atual Código, em vigor desde 1942. Desde então, o texto passou por uma grande reforma em 1984, na Parte Geral, e alterações pontuais. Taques observou que o país convive hoje com 117 leis penais especiais e 1.770 crimes tipificados, o que dificulta a compreensão dos fatos criminais. Além disso, ele criticou a Parte Geral do código vigente, a seu ver responsável pela impunidade que hoje se verifica em relação aos crimes graves. Um dos problemas seria a facilidade para a progressão da pena. “Não é razoável que alguém cometa homicídio e fique apenas um ano preso. É um absurdo e não condiz com a democracia, pois nela o Estado tem o dever fundamental de defender o cidadão”, argumentou. 

Idade penal 

Outro tema polêmico que poderá ser discutido nas audiências é a redução da maioridade penal. Mesmo com entendimento de que o assunto não tem como ser mudado por lei ordinária, o colegiado poderá ouvir a sociedade e depois sugerir alternativas, segundo Eunício Oliveira. “Depois dos dezesseis anos, os jovens devem responder por crimes efetivamente cometidos. Alguém que furtou um pacote de biscoito para comer é muito diferente daquele que cometeu de vinte a trinta crimes graves, vai para o centro de recuperação, tem seis meses de bom comportamento e depois volta para cometer crimes”, opinou. Assim como Eunício Oliveira, Pedro Taques considera oportuno aproveitar as audiências para debater a maioridade penal, que hoje é a partir de 18 anos. Segundo ele, a questão a ser enfrentada não se refere ao menor infrator, problema que considera numericamente irrelevante, mas aos adolescentes que cometem crimes graves. 

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

Direito penal de trânsito

A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca. O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante. Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado. O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF. 

Nova Lei Seca

Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências. Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

Processo relacionado: REsp 1111566

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito penal de trânsito

Acusado de dirigir embriagado e alta velocidade, por isso provocando um acidente por volta das 20h30 do dia 28 de março de 2012, na rua Dom Pedro II, no bairro Cruzeiro do Sul, próximo ao Terminal de Campo Grande, em Cariacica, o motorista Naureli Gomes da Silva foi condenado a um ano de detenção e 25 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo, além de ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa por igual período. 

De acordo com sentença prolatada pela juíza Eliana Ferreira Siviero, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica, Naureli deverá cumprir sua pena no regime aberto e não a teve convertida em pena alternativa porque, de acordo com a magistrada, porque não se enquadra na hipótese. 

“O acusado apresenta antecedentes criminais, inclusive já sendo benerficiado pela suspensão condicional do processo pelo memso fato do presente feito. A personalidade do agente é de homem voltada para a vida criminosa, pois antes de cometer o crime constante na inicial já respondia a outros processos”, relatou a magistrada nos autos do processo 024120111430. 

As testemunhas relataram o estado de embriaguez de Naureli, comprovado por exame etílico juntado aos autos, quando colidiu com seu automóvel Fiat, placa MOY 2131, com o veículo Gol, placa MPJ 0580, que estava estacionado na via. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Furto de energia elétrica

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a consumidora A.F.B. por furtar energia elétrica mediante uma ligação clandestina, o chamado “gato”. 

Ficou mantida a pena de um ano de reclusão em regime aberto com prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa, fixada em Primeira Instância pela juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira. 

O Ministério Público denunciou A. em 2008. Segundo os autos, um funcionário da Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina (Energisa), empresa concessionária de energia elétrica, compareceu à residência da mulher, em Mercês, na Zona da Mata mineira, com um mandado. Lá ele constatou que, graças a uma ligação clandestina, o consumo não era registrado no relógio medidor. 

A defesa da consumidora alegou que não havia provas contra ela e que a acusação se baseou apenas no inquérito. De acordo com A., a casa em que habita pertence aos seus pais, sendo que ela limita-se a tomar conta do local. Ela afirmou também que, embora soubesse da existência de um disjuntor em um dos cômodos, não sabia que ele possibilitava o uso irregular de energia. 

Depois de ter sido condenada por sentença da juíza Liliane Oliveira, da Vara Única de Mercês, a mulher recorreu da decisão em fevereiro de 2011. Os desembargadores do TJMG rejeitaram a argumentação dela, pois consideraram que, além de tentar responsabilizar seus pais, avós e irmãos, A. procurou impedir a entrada dos funcionários da Energisa em sua moradia, o que só foi feito após a obtenção de uma autorização judicial.

Para o relator, desembargador Flávio Batista Leite, a investigação policial não foi o único elemento levado em conta, já que no processo constam depoimentos de testemunhas e um boletim de ocorrência que confirmam que houve desvio de energia elétrica. “Há que se registrar que anteriormente a ré havia sido processada pelo mesmo crime e absolvida pelo TJMG, porque então os fatos apurados se deram em fevereiro de 2005, antes do falecimento da mãe dela, que era responsável pelas despesas do imóvel. Porém, no caso em tela não se pode chegar à mesma conclusão. Aqui ficou comprovado pelas provas testemunhal, pericial e até pelo próprio depoimento da acusada que ela subtraiu energia da Energisa”, concluiu. 

O voto do magistrado foi seguido pelos desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Crime de peculato

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (26) um Habeas Corpus (HC 106829) ao ex-deputado estadual do Rio Grande do Sul Kalil Sehbe Neto, acusado de participar de esquema de compra clandestina, apropriação e desvio de selos postais no âmbito da Assembleia Legislativa gaúcha. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, aquela casa legislativa firmou um contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos (ECT) para o fornecimento de selos postais entre 2004 e 2007 no valor de R$ 1,8 milhão. Ocorre que esses selos teriam sido desviados e vendidos em um esquema que envolvia funcionários da Assembleia Legislativa e também dos Correios. 

O deputado acabou denunciado por pelulato (artigo 312, caput, do Código Penal), uma vez que teria utilizado tais selos na distribuição de correspondência com material de campanha. No esquema denunciado pelo Ministério Público, consta que um funcionário dos Correios se apresentava como policial federal para cometer a fraude. 

O ex-deputado recorreu com o objetivo de suspender a ação penal e alegou incompetência da Justiça Federal para analisar o caso e, ainda, atipicidade da conduta. Sua defesa alegou que ele seria inocente porque apenas teria contratado uma empresa para distribuir sua correspondência, sem o conhecimento do desvio dos selos. Habeas corpus com pedido semelhante foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Voto

O relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou os argumentos da defesa. De acordo com o ministro, a comprovação das alegações só podem ser averiguadas pelo juiz natural da causa, uma vez que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que em julgamento de habeas corpus “não é possível mergulhar de forma mais aprofundada em matéria de fatos e provas”. Além disso, Lewandowski afirmou que não vê nenhum constrangimento ilegal a ser sanado neste processo. Em relação ao argumento de incompetência da Justiça Federal, o relator destacou que “o acórdão atacado está em perfeita consonância com o entendimento firmado por essa Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal em matéria penal ocorre quando a infração é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União”. Nesse caso, segundo destacou o relator, as ações foram perpetradas no âmbito de um contrato firmado entre os Correios, que é uma empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, e a Assembleia Legislativa, e, por essa razão, há interesse da União, o que caracteriza a competência da Justiça Federal. Quanto ao argumento de atipicidade, o ministro observou que “a acusação individualizou a responsabilidade de cada um dos réus, descrevendo as condutas e datas, o que, em tese configura o crime previsto no artigo 312 do Código Penal sem que exista qualquer causa de extinção da punibilidade ou suspensão da pretensão punitiva”. Todos os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator. 

Processos relacionados: HC 106829 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Delação premiada


Treze anos depois que a legislação brasileira passou a prever a delação premiada, alguns dos principais criminalistas do país se recusam a aceitar clientes que denunciam esquemas criminosos.

A legislação estimula criminosos a colaborar com investigações criminais em troca de benefícios como redução da pena em até dois terços e até o perdão judicial.

Eu não trabalharia para ninguém que fizesse a delação, afirma o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que tem entre seus clientes governadores e parlamentares. Não sou do Ministério Público e não sou polícia.

O caso mais notório de delação premiada no Brasil permitiu comprovar o envolvimento do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e de dezenas de políticos no esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, no fim de 2009.

O ex-secretário do governo Durval Barbosa filmou durante meses encontros em que distribuiu propina aos políticos beneficiados pelo esquema, e depois entregou o material às autoridades.

Barbosa obteve nove perdões judiciais, oito na área criminal e um na cível, por ter colaborado com a investigação. O caso é sem precedentes no Brasil e desafiador, diz a advogada Margareth Almeida, que defende Barbosa.

O desembargador George Lopes Leite, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, escreveu que concedeu os perdões para incentivar a delação premiada de organizações que não possam ser alcançadas pelos sistemas tradicionais de investigação.

TRAIÇÃO

Para o ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, o Estado não deveria incentivar alguém a trair seus pares, mesmo que para denunciar um esquema criminoso.

Não gosto da instituição da delação premiada. Mexe com os piores instintos do ser humano, afirma Thomaz Bastos, que no ano passado defendeu o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, um dos condenados no julgamento do mensalão.

O doleiro Lucio Bolonha Funaro, dono de uma empresa que repassou recursos do mensalão, foi excluído do processo após concordar em colaborar com a Procuradoria-Geral da República.

Outros advogados que atuaram no caso criticam o instituto da delação premiada por considerá-lo ineficaz. Quem troca a liberdade vai dizer o que quer que digam, afirma Arnaldo Malheiros, que defende o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu no mensalão, também considera a eficácia da lei duvidosa. Procuro não atuar [com o instrumento], diz. Não é algo com que me sinta confortável.

Para o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que já homologou diversos acordos de delação premiada, a resistência dos advogados tem outra razão. A opção pela não delação passa a ser vantajosa porque sabe-se que, de alguma forma, o processo criminal não vai ser eficaz, afirma.

Há dezenas de projetos no Congresso para reformar a legislação sobre o tema. O mais avançado está em discussão no Senado e cria mecanismos que podem incentivar os acordos com os delatores.

Se o projeto for transformado em lei, na maioria dos casos caberá aos juízes apenas homologar os acordos feitos pelo Ministério Público, sem que possam rejeitá-los como hoje, e réus poderiam se tornar colaboradores mesmo após a sentença judicial.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Direito penal eleitoral


O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou à Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira, 8, denúncia contra o vereador Louz Venâncio da Silva, do município de Brasilândia do Tocantins, pela prática de compra de voto nas eleições de 2012. Aceita a denúncia, o vereador ficará sujeito a pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa (art. 299 do Código Eleitoral - Lei Federal n.º 4.737/65).

Segundo foi apurado em investigação conduzida pelo Promotor Eleitoral Guilherme Goseling Araújo, da Comarca de Colinas do Tocantins, a captação ilícita de sufrágio ocorreu anteriormente ao período eleitoral, em junho de 2012, quando o vereador e pretenso candidato à reeleição, ao verificar que um bar estava em reforma, ofereceu ajuda para a conclusão da obra, apesar de não existir nenhum vínculo de amizade ou de negócios entre ele e o proprietário do estabelecimento.

A ajuda foi concretizada com a doação de 60 telhas brasilit, adquiridas em Colinas do Tocantins ao custo de R$ 689,40. O frete até a casa do beneficiário também foi pago pelo vereador, mediante a quantia de R$ 100,00.

Durante o processo eleitoral, segundo sustenta a denúncia, o vereador procurou o proprietário do bar, lembrou-lhe categoricamente o benefício dado anteriormente e pediu o voto dele e de seus familiares, o que reforça a tese da captação ilícita de sufrágio.

Fonte: Ministério Público do Tocantins

Bullying eletrônico


O senador Clésio Andrade (PMDB-MG) apresentou, nesta semana, projeto de lei que criminaliza o bullying virtual. O PLS 21/2013 tipifica as agressões passíveis de penas, que vão até três anos de detenção, para esse tipo de ação que causa sofrimento psicológico e constrangimento mesmo que transitório.

De acordo com o projeto, bullying virtual é considerado a ação de “violência emocional por meio da propagação de mensagem humilhante ou constrangedora via correio eletrônico, sítio da internet, redes sociais ou dispositivos da telefonia móvel”.

Segundo a proposta, qualquer ofensa relacionada à orientação sexual, etnia, religião, deficiência e a pessoas idosas poderá levar à detenção de três meses a um ano, além de multa. Discriminação por características pessoais como distúrbios motores ou de dicção também poderão deixar o agressor até três anos na cadeia.

Além disto, se for comprovada incidência de transtorno mental permanente, autoagressão ou agressão a terceiros por parte vítima, desencadeados pelo bullying, o autor poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa. Nesse caso, também se aplicaria pena específica relacionada à violência.

Se o autor do bullying virtual for criança ou adolescente, deverão ser aplicadas medidas correcionais e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069 de 1990).
Clésio Andrade chama atenção para as particularidades e consequências do bullying virtual, que requer medidas detalhadas, segundo afirma.

- O espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente mais acuada. Também, nesse tipo de agressão, o anonimato tende a aumentar a crueldade dos comentários e das ameaças, e os efeitos tendem a ser extremamente graves. Muitas vezes, o bullying afeta tão violentamente o estado psicológico da vítima que resulta em transtornos irreversíveis, algumas vezes causadores até mesmo de suicídio.

Reforma do Código Penal

A proposta de Clésio Andrade foi encaminhada para análise da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal. Esse colegiado foi instituído para examinar o projeto (PLS 236/2012) que resultou do trabalho de uma comissão de juristas designada para apresentar sugestões para atualizar o texto legal. Também estão sendo encaminhados para essa comissão projetos de senadores relacionados ao assunto e emendas ao próprio texto do projeto principal.

No PLS 236/2012, os juristas incluíram a criminalização do bullying, tipificado como “intimidação vexatória”. A prática pelo texto pode resultar em prisão de um a quatro anos.
Instalada em agosto do ano passado, a Comissão de Reforma do Código Penal é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Fonte: Senado Federal

Tráfico de menores


A 3.ª Turma do TRF manteve condenação, por envio ilegal de menor ao exterior, a três mulheres em Anápolis/GO. A sentença condenou cada uma das acusadas a seis anos de reclusão pelo delito tipificado no art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Uma das rés falsificou o registro de nascimento da criança, enquanto outra se identificou como mãe biológica do menor. A terceira envolvida apresentou a suposta mãe ao estrangeiro que pretendia adotar a criança e também levá-la consigo para Portugal. Esta última também apresentou a falsa mãe perante o Juizado Especial da Infância e Juventude.

A mesma acusada que falsificou a documentação, a fim de encobrir seu ato, ofereceu dinheiro a funcionário público, titular do Cartório da Infância e Juventude de Anápolis/GO, para que lhe entregasse o processo de adoção que ela pretendia destruir.

O juízo da Subseção Judiciária de Anápolis/GO entendeu que a ocorrência do crime e sua autoria ficaram comprovadas por ocasião do interrogatório das envolvidas e pelos depoimentos das testemunhas. “As provas colhidas demonstram que as acusadas são autoras do crime tipificado no art. 239, parágrafo único, do ECA”, sentenciou o juízo de primeira instância.

Argumentos das rés - a acusada de se passar pela mãe biológica do menor alegou que teve pequena participação no crime, não sendo justo que arque com a mesma pena que as demais, além de afirmar que agiu totalmente sem consciência da finalidade que teria o registro da criança. Já a falsificadora dos documentos alegou que a sentença não descreve qual teria sido a conduta para justificar a aplicação do previsto no art. 239 e que a pena foi excessiva. A responsável por apresentar a falsa mãe ao adotante defendeu que apenas formulou um pedido de guarda provisória, incluindo os documentos para comprovar a pretensão da adoção, e que não tinha o conhecimento, até então, da falsidade da certidão.

O relator do processo na 3.ª Turma, juiz Tourinho Neto, comentou acerca do crime previsto no art. 239 do ECA: “A norma incriminadora em questão (art. 239, caput) cuida do tráfico internacional de menores e tem como objetivo evitar que eles sejam enviados para o exterior sem a observância da lei brasileira”, destacou o magistrado, diferenciando o caput do artigo de seu parágrafo único, que implica em pena maior para os casos em que há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.

Para o juiz, o que importa é criminalizar e punir a promoção ou o auxílio à remessa de criança ou adolescente para fora do Brasil, à revelia da legislação local, seja com o objetivo de lucro ou de outra intenção menos nobre que não sintonize com os interesses da criança. “O que caracteriza o delito é a conduta do agente consubstanciada na inobservância das formalidades legais, quer com o fito de obter lucro ou não, não se exigindo para sua consumação a produção do resultado, ou seja, a efetiva saída do menor do país, mas a prática dos atos que se destinam a essa aspiração”, afirmou Tourinho Neto.

Em seu voto, o relator afirmou, ainda, que o ECA permitiu a inserção de criança em família estrangeira somente em caráter excepcional, depois de descartada a sua adoção em família nacional. “Assim, no caso em análise, não restou dúvida de que, tendo em vista a obtenção de certidão de nascimento falsificada (fraude), para fins de adoção internacional, as acusadas devem responder pelo parágrafo único do art. 239 do ECA e não pelo caput da mesma lei, como quis fazer crer uma das rés”, decidiu o relator.

O colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, negando provimento às apelações das acusadas e aumentando a pena anteriormente prevista, já que o parágrafo único do art. 239 prevê reclusão de 6 a 8 anos.

Nº do Processo: 0004129-09.2007.4.01.3502

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Crime de incêndio


Um homem (C.L.P.) que ateou fogo à residência de sua ex-sogra - por não aceitar o fim do relacionamento amoroso com a filha desta -, onde residia sua ex-esposa (G.P.), foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa pela prática do crime de incêndio (art. 250, § 1.º, inc. II, a, do Código Penal).

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Rio Negro.

(Apelação Criminal n.º 953303-1)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Crime de racismo


“Ainda que moralmente reprovável a conduta atribuída ao réu, por mais que os envolvidos tenham se sentido constrangidos com o acontecimento, não há crime a ser atribuído ao denunciado.” Com base nessa afirmação, o juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu sumariamente homem acusado de preconceito racial. A absolvição sumária - prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal - ocorre quando, após apresentada resposta à acusação, o julgador verifica a impossibilidade do prosseguimento da ação penal.

O acusado F.C.F foi denunciado porque teria impedido o acesso de uma criança ao interior de um restaurante na zona sul da capital. Testemunhas disseram que ele a confundiu com crianças carentes que costumam pedir alimento aos clientes do local. Seus pais afirmaram que o fato se deu por racismo.
Ao analisar as provas produzidas nos autos do processo, o magistrado entendeu que o réu não agiu com intenção de discriminar racialmente a vítima. Para ele, “a mera suposição de que o acusado teria agido com o intuito de discriminar a criança em razão de sua raça ou cor não é suficiente para dar início a uma ação penal e muito menos para embasar um decreto condenatório. O direito penal democrático não aceita e não trabalha com conjecturas, concluiu.

Processo nº 0014784-12.2012.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Direito penal desportivo


Seis membros da Torcida Organizada Galoucura foram condenados na noite da última quinta-feira, dia 31 de janeiro, às 20h30, pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette.

Todos foram condenados pelo crime de formação de quadrilha. C.H.S.A. e M.V.O.M. foram inocentados do crime de tentativa de homicídio. J.P.C.S. e M.V.O.M. foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe e por meio insidioso ou cruel.

Dosagem das penas

M.V.O.M. deverá cumprir 17 anos de reclusão e J.P.C.S. 15 anos e 10 meses, ambos em regime inicialmente fechado. C.H.S.A., E.D.R.J., J.J.S.B. e W.L.D.S. deverão cumprir dois anos de reclusão, em regime aberto. O juiz manteve a prisão de quatro réus e liberdade dos outros dois.

Debates

O promotor Francisco Santiago alertou os jurados que os integrantes das torcidas não vão ao campo para assistir aos jogos e, sim, para brigar, caracterizando autênticas quadrilhas. Lembrando outras condenações que tiveram participação de membros das torcidas organizadas, observou que em todos os casos, as formas de agressão foram as mesmas: com uso de cavaletes e barras de ferro, numa demonstração de extrema selvageria e brutalidade. Disse que as acusações de homicídio e tentativa estão fartamente demonstradas em imagens e testemunhos, tendo inclusive a confissão dos acusados J.P.C.S., que disse ter chutado a cabeça de O.F. e M.V.O.M., que disse ter golpeado O.F.

O assistente de acusação Zanone Manoel Oliveira pediu a absolvição dos acusados por tentativa de homicídio, porque as próprias vítimas não foram capazes de apontar os agressores, mas manteve as acusações de homicídio.

Na defesa dos acusados, o advogado Dino Miraglia Filho apontou erros nas investigações. Ressaltou que os principais representantes da Torcida Organizada Galoucura são alvos constantes de denúncias, não por cometerem crimes, mas por serem muito conhecidos. Quando não acham a quem culpar, o nome deles acaba aparecendo porque “são a cara da Galoucura”, disse o advogado. Citando casos de erros judiciários, em que inocentes foram condenados e levados à prisão, alertou os jurados para que não julgassem os acusados, baseando-se no clamor público e nos testemunhos e imagens, que concorda serem brutais, porém não comprovam com precisão a participação daqueles que estão no banco dos réus.

O processo referente aos outros seis acusados, C.E.V.S., D.A.R., M.F.M., R.A.P., W.T.P. e W.T.G., está desmembrado. O seu número é 0024.12.210706-3. A data do julgamento ainda não foi marcada, tendo em vista estar em fase de recurso.

O julgamento teve início ontem, dia 30 de janeiro, e foram ouvidas 19 pessoas, dentre vítimas e testemunhas. Às 00h07 a sessão foi interrompida para ser retomada na última quinta-feira , às 9h15, quando teve início o interrogatório dos seis acusados. Após o intervalo de almoço, às 14h10, começaram os debates, que não contaram com réplica e tréplica.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Embriaguez voluntária


Embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância entorpecente com efeitos análogos, não exclui a responsabilidade penal. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem por violência cometida contra sua companheira.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, o casal conviveu em união estável cerca de sete anos. Durante esse período, o relacionamento sempre se mostrou conflituoso, uma vez que o denunciado mostrava-se agressivo com a mulher, principalmente depois de ingerir bebida alcoólica.

Em uma dessas oportunidades, no interior da residência, o homem, em visível estado de embriaguez, agrediu a mulher com um soco no olho esquerdo e, em seguida, desferiu-lhe golpes no corpo com um pedaço de madeira. Ato contínuo, a ameaçou de morte.

Na apelação ao TJ, o denunciado pediu sua absolvição sob o argumento de que apenas a palavra da vítima embasou a sentença condenatória. Disse que não poderia realizar os atos descritos na denúncia, ante o elevado estado de embriaguez em que se encontrava.

Segundo o relator da matéria, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, a materialidade do delito está devidamente consubstanciada nos autos por meio do boletim de ocorrência, de fotografias e do laudo pericial de lesão corporal.

Esclareceu que, conforme a Lei Maria da Penha, criada com o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem preponderância sobre a do acusado, sobretudo se coerente - como no caso verificado nos autos. Por outro lado, o simples fato de o acusado estar embriagado não exclui a responsabilidade penal.

“Não restam dúvidas quanto à prática da lesão corporal perpetrada, nem sequer quanto à autoria do delito que recai sobre o acusado. Assim, diante do conjunto probatório firme e harmônico, não há falar em absolvição”, finalizou o magistrado. O desembargador, contudo, promoveu adequação na pena, fixando-a em quatro meses de detenção, em regime inicial aberto. Por fim, afirmou ser inviável a substituição ou a suspensão condicional da pena, pois o acusado é reincidente.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Crime de denunciação caluniosa


Pelo fato de existir dúvida sobre a intenção do réu em praticar o delito, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 18ª Vara Criminal Central, absolveu um empresário que havia sido processado por denunciação caluniosa.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, o réu A.R.C. teria comparecido à Corregedoria Geral da Polícia Civil e imputado a dois policiais civis a acusação de terem exigido certa quantia em dinheiro para não realizarem prisão em flagrante.

Porém, segundo o magistrado, as provas não conseguiram comprovar o dolo necessário para a condenação do acusado, uma vez que o empresário não sabia que se tratava de informação falsa que havia sido passada a ele pelo seu advogado.

Diante disso, absolveu-o por falta de provas.

Processo nº 0031679-53.2009.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Crime de abandono intelectual


Ao traçar um paralelo entre a agressão física e o abandono intelectual do filho pelos pais, o promotor Júlio Ribeiro de Campos Neto, que participou do lançamento do projeto Justiça na Escola, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, disse que o abandono intelectual é uma agressão que traz malefícios mais severos do que uma agressão física.

“Quando um pai dá um tapa num filho, sai na capa do jornal, mas quando um pai não leva o filho à escola ninguém fala, porém, enquanto a agressão física dói na hora, o abandono intelectual dói pela vida inteira, porque está comprovado que a maior escolaridade traz maior progresso econômico ao cidadão. Quem estuda mais, ganha mais. Nos países desenvolvidos, quem não tem ensino médio ganha menos 77% do que quem tem o certificado”, disse o promotor Júlio Ribeiro de Campos, que há 11 anos trabalha com a “tutela” de crianças e adolescentes em União da Vitória (PR).

O representante do Ministério Público participa com o Judiciário e o Núcleo Regional de Educação de um trabalho que reduziu a evasão escolar na região de União da Vitória, uma das mais pobres do Estado do Paraná, a 1,99%. Ele citou o Prêmio Nobel de Economia de 2000, James Heckman, como referência do que disse.

“James Heckman chamou a atenção do mundo ao dizer que a educação é crucial para o avanço de um País e, quanto antes chega às pessoas, maior efeito provoca em seu futuro. Não podemos condenar o futuro de nossa Nação deixando nossas crianças fora da escola. A sociedade somente se toca quando acontecem casos como o do João Hélio, o menino que morreu arrastado por um carro levado de assalto por adolescentes no Rio de Janeiro, mas tem que tutelar suas crianças, até de forma preventiva”, disse o promotor.

Outra referência do promotor é o professor e senador Cristovam Buarque, a quem fez várias citações, dentre as quais quando disse que “Escola, Família e Mídia formam a Trindade da Educação”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Execução penal


A calculadora de execução penal, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar juízes e servidores de todo o País, ganhou este mês mais um aprimoramento técnico. Agora, a remição da pena será computada como pena cumprida, para todos os efeitos, nos termos do artigo 128 da Lei n. 7.210/1984.

A nova versão traz ainda o acréscimo do Decreto n. 7873, de 26 de dezembro de 2012, no quadro indulto/comutação, inserido com o objetivo de possibilitar ao magistrado visualizar, de pronto, se o apenado resgatou o requisito temporal para a obtenção do benefício.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) vem informando aos tribunais brasileiros a novidade introduzida na ferramenta. Antes da criação da calculadora de execução penal do CNJ, o magistrado analisava as informações e fazia, manualmente, os cálculos para aferição dos benefícios.

Lançada pelo CNJ em 2011, a calculadora de execução penal é utilizada diariamente por operadores do direito de todo o Brasil e permite a elaboração de diversos cálculos, tais como livramento condicional, progressão de regime e término da pena. Desde sua primeira versão, a ferramenta do CNJ vem passando por adaptações e modernizações, a fim de facilitar o trabalho dos juízes e garantir a execução da Lei de Execuções Penais.

O trabalho contou com o apoio do Departamento de Análise de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A ferramenta está disponível na área Sistemas, no portal. Depois, é só clicar Sistema carcerário e execução penal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça