tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post7317505214891333794..comments2023-05-26T21:11:16.050+02:00Comments on DIREITO PENAL: Direito penal de trânsitoLeonardo Schmitt de Bemhttp://www.blogger.com/profile/11256070726302758821noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-76619707586856012152013-01-11T21:24:30.628+01:002013-01-11T21:24:30.628+01:00Eu realmente acho muito perigoso condenar alguém p...Eu realmente acho muito perigoso condenar alguém por essa infração com base na constatação Policial. Há alguns meses aqui em Curitiba, o Bptran deu voz de prisão a um motorista pela suposta prática do crime tipificado no artigo 306 do CTB porque o mesmo dirigia em "zig-zag" e "aparentava estar sob efeito de álcool". Mais tarde, descobriram que o condutor estava sofrendo um AVC...<br /><br />Então, eu pergunto: Se os policiais não conseguem diferenciar um AVC de uma embriaguez (e não estou criticando os PM's, pois acredito que os mesmos realmente não condições - e nem obrigação -, de saber diferenciar, já que não recebem treinamento para tanto), como condenar alguém com base nessa simples constatação?<br /><br />Infelizmente, a jurisprudência mais recente não vem pensando assim.<br /><br />Abraços.<br /><br /><br />Bruno.Brunonoreply@blogger.com