<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595</id><updated>2012-02-14T02:45:30.909+01:00</updated><category term='f'/><title type='text'>DIREITO PENAL</title><subtitle type='html'>Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>993</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6035080742477511065</id><published>2012-02-09T21:57:00.001+01:00</published><updated>2012-02-09T21:57:57.561+01:00</updated><title type='text'>Crime de incêndio</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Um morador de rua conhecido como Caxuxa foi condenado à pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a 17 dias-multa pela prática do crime de incêndio doloso (art. 250, caput, do Código Penal).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Portando duas garrafas pet, de 2 litros cada uma, contendo óleo de cozinha (substância inflamável), ele ateou fogo a uma lanchonete, situada na Rua Tamoio, em Pato Branco (PR), onde tinha por hábito pernoitar. Segundo uma testemunha, ele resolveu atear fogo à lanchonete por vingança, pois a promessa de praticar o ato ocorreu quando lhe foi negada, pelo balconista, a bebida alcoólica que pedira.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reajustar a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Negando provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu, a relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, afirmou que além de ser incontroversa a autoria do incêndio, é inequívoco que, ao contrário do alegado pelo apelante, não foi ocasionado de forma acidental, mas sim de forma intencional e premeditada. Afinal, o apelante ameaçou a testemunha Cristiano, inconformado que estava com a negativa deste último de lhe fornecer bebida alcoólica.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;(Apelação Criminal n.º 796637-2)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6035080742477511065?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6035080742477511065/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/crime-de-incendio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6035080742477511065'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6035080742477511065'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/crime-de-incendio.html' title='Crime de incêndio'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-4673936446548621360</id><published>2012-02-09T21:54:00.002+01:00</published><updated>2012-02-09T21:56:40.166+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Em 09/11/11, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, um projeto de lei alternativo que tornaria mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro contra os motoristas que dirigissem sob influência alcoólica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde então, aguarda-se a análise pela Câmara dos Deputados, que segundo informado pelo presidente da Câmara, Marco Maia, o projeto será votado ainda esse semestre e que tem discutido com o Deputado Hugo Leal uma forma de agilizar a tramitação do tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, Leal e os demais representantes do Ministério da Justiça se reúnem frequentemente com a finalidade de discutir uma proposta para tornar a legislação mais efetiva, criando alternativas de provas para condenar os infratores, como a possibilidade da autoridade policial lavrar um termo aos que se recusarem a realizar o teste do bafômetro, a utilização da prova testemunhal, filmagens, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, certifiquem o estado do condutor. A proposta mais importante é de se eliminar o limite mínimo de álcool no sangue para caracterizar crime de trânsito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras medidas que estão sendo discutidas são a alteração do valor da multa aplicada aos motoristas flagrados embriagados, que atualmente possui o valor de R$ 957,65, mas pretendem modificar para R$ 1.915,30, e para os reincidentes o valor poderá chegar em R$ 3.830,00, a alteração da suspensão da habilitação de um ano para dois anos, bem como a detenção de seis anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a lei atual passa para a população uma sensação de impunidade, mas acredita que a lei que criminaliza quem dirige bêbado é boa, mas que, no entanto, precisa ser melhorada.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Atualmente, para se permitir a condenação, é necessário que se realize o teste do bafômetro, mas legitimamente, o cidadão pode se recusar, e consequentemente, não haverá provas para tornar efetiva a condenação, absolvendo os aqueles que infringiram a lei. A dificuldade que as autoridades policiais enfrentam, é a de provar que o condutor ingeriu o limite de seis decigramas por litro, pois as pessoas se recusam a realizar o teste do bafômetro, não possibilitando uma prova concreta para a tipificação do crime. Desde 2009, a lei permite que os motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro e que forem constatados pelos policiais a embriaguez, sejam encaminhados para o exame clínico no Instituto Médico Legal, emitindo laudo técnico.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O bafômetro continuará sendo utilizado nas operações e o cidadão que tiver ingerido bebida alcoólica e que se recusar a realizar o teste, deverá que entregar a habilitação normalmente. Alem do mais, para o Ministro Cardozo, o bafômetro poderá ser utilizado como contraprova a favor do motorista, em caso de acusação, para que as pessoas provem que não estão alcoolizadas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;As operações da Lei Seca que começaram em 2009, realizadas no estado do Rio de Janeiro, até a última segunda-feira (01), abordaram 665.954 motoristas, trazendo como infratores da Lei Seca e multando 120.781 condutores, e mais 29.734 veículos rebocados e 53.208 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação apreendida. Nas mesmas operações, 47.008 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro, alegando que não seria obrigado a produzir prova contra si mesmo, e foram submetidos a sanções administrativas que consistem em apreensão da CNH, multa de R$ 957,70, e perda de sete pontos na carteira.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em São Paulo, os dados informados de janeiro a outubro de 2011, trazem cerca 170 mil pessoas abordadas em blitz, sendo 2,7 mil pessoas embriagadas, e menos de 1% se recusaram a realizar o bafômetro.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No Sertão do Araripe, em Pernambuco, a operação da Lei Seca reduziu em 68%, o número de óbitos dos últimos tempos. Os dados são dos anos entre 2011 e 2012. Mas não é o que tem ocorrido entre outros Estados. Em São Paulo, principalmente, a ocorrência de crimes causados por pessoas bêbadas é freqüente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para os criminalistas, a sensação de impunidade acabará somente quando as punições para as pessoas que cometerem homicídio ao dirigir alcoolizadas forem mais severas. O tema que já alcançou o Supremo Tribunal Federal é de que se a pessoa que bebe e dirige assume o risco de matar, mas o ministro Luix Fux decidiu em um julgamento que o condutor embriagado não deveria responder por homicídio com dolo eventual. O plenário do Supremo ainda discute a questão, e enquanto isso, o condutor embriagado que cometer um homicídio deverá responder por homicídio culposo (sem intenção de matar), com pena de dois a quatro anos, mas que geralmente é convertida em penas alternativas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O deputado federal Gladson de Lima Cameli, que foi flagrado na terça-feira do dia 21 em Brasília dirigindo bêbado (havia ingerido 1,14 miligrama de álcool), afirmou que votou favoravelmente ao novo projeto da Lei Seca com normas mais rigorosas. Informou à imprensa que não deveria ter dirigido bêbado mesmo se sentindo bem e que está à disposição da Justiça para demais esclarecimentos sobre o fato.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Um novo projeto para o homicídio em caso de embriaguez ao volante: o presidente da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi, defende que as mudanças do novo projeto da Lei Seca incluam a questão da pena para o homicídio culposo ao volante, e elaborou juntamente com ONGs lideradas por familiares, o projeto de lei de iniciativa popular, prevendo uma nova tipificação de crime, chamado de “preterdoloso”, em casos de homicídio causados por embriagados, que assumiriam o risco ao beber e dirigir e causar algum acidente. A pena proposta é reclusão de cinco a oito anos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A proposta do Senado, apresentado pelo Demóstenes Torres, também aprovada pela Comissão, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena passará para 16 anos, com prescrição em 20 anos. Questão discutida, pelo fato de haver muitas divergências em qual será a pena aplicada para o crime de homicídio causado por embriaguez ao volante.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-4673936446548621360?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/4673936446548621360/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito_6861.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4673936446548621360'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4673936446548621360'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito_6861.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-257284937079809833</id><published>2012-02-09T21:51:00.001+01:00</published><updated>2012-02-09T21:53:19.613+01:00</updated><title type='text'>Crime de concussão</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Condenado pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Bauru (SP) à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelo crime de concussão* (artigo 216 do Código Penal – CP), o engenheiro Antônio Izzo Filho, ex-prefeito daquele município paulista, impetrou, no Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus (HC) 112125.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ele pede liminar para que seja suspensa a execução da pena, até julgamento de mérito do HC pela Suprema Corte. Em 2010, ele havia obtido medida idêntica, em liminar concedida no HC 106336. Mas alega que, agora, as razões de pedir são outras.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Naquela ocasião, a defesa alegou a demora para julgamento de HC em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e havia a iminência de a sentença de primeiro grau transitar em julgado. Agora, ele pede a suspensão da execução da pena, questionando a dosimetria e o regime inicial de cumprimento da pena.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Alegações&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que o juiz de primeiro grau exacerbou a pena, ao aplicá-la além do mínimo legal, isto é, de dois para três anos e, em seguida, aumentá-la em dois terços, sob o argumento da continuidade delitiva na prática do delito.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Além disso, teria agravado a pena em função de outras ações penais em andamento contra o ex-prefeito, embora, à época de sua condenação pelo juízo da 2ª Vara Criminal, não houvesse nenhuma outra condenação transitada em julgado contra ele. Também neste item, a defesa alega contrariedade à jurisprudência do STF (RHC 83493, HC 68641).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por fim, a defesa afirma que o Juízo impôs ao ex-prefeito, sem a devida motivação, o regime inicialmente fechado no cumprimento da pena quando, segundo ela, a pena permitiria o cumprimento inicial em regime semiaberto. O juízo alegou a gravidade do suposto crime, que teria abalado a ordem pública, além do envolvimento do ex-prefeito em outros delitos. Com isso, conforme a defesa, essa decisão teria afrontado as Súmulas 718 e 719 do STF.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A Súmula 718 dispõe, em seu enunciado, que “a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”. Por seu turno, a Súmula 719 preceitua que “a imposição do regime de cumprimento de pena mais severo do que a pena aplicada permite exigir motivação idônea”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O caso&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O ex–prefeito foi julgado pela acusação da prática do crime de concussão em acordo o presidente de uma autarquia municipal e de um diretor, por muitos anos, de empresa pública fraudada. Diante disso, embora reconhecendo que Izzo Filho era primário, porém considerando a prática do delito em continuidade delitiva, o juiz aplicou pena acima da mínima prevista para o crime e, posteriormente, a aumentou em dois terços, para um total de cinco anos, além de 180 dias-multa.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A defesa alega, no entanto, que o fato de ser agente público (prefeito) à época dos fatos, já representa elemento do tipo penal pelo qual ele foi condenado. Tivesse ele outro cargo, não poderia ter praticado esse crime. Ela cita, neste contexto, jurisprudência do STF (HCs 79949 e 97509) segundo a qual “não se prestam a motivar a exacerbação da pena-base nem circunstâncias elementares do tipo, nem a opinião do juiz sobre o desvalor em abstrato da figura penal”. Ela alega que qualquer crime provoca abalo e que o juiz de primeiro grau não explicou, na sentença, qual teria sido o “abalo excepcional” que o crime provocou.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Da mesma forma, o conluio com corréus não poderia, de acordo com a defesa, provocar a exasperação da pena. É que, segundo ela, o concurso de agentes, por si só, não traz maior reprovação na prática delitiva, a não ser que o juiz tivesse explicitado algo nesse sentido ou se o tipo penal estabelecesse tal hipótese, como ocorre no roubo e no furto, por exemplo. Entretanto, de acordo com o advogado do ex-prefeito, “na sentença não há nada além da simples menção ao concurso de pessoas para a perpetração do crime previsto no artigo 316 do CP”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pedido&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Além do pedido de suspensão da execução da pena até que seja julgado o HC pelo Supremo, a defesa pede, no mérito, a concessão da ordem para redução da pena para o mínimo legal, ou que seja determinada ao juiz de primeiro grau a readequação da pena. E, uma vez reduzida a pena, que seja concedido ao ex-prefeito o regime aberto no cumprimento da pena. Caso, entretanto, não seja reduzida a pena, o HC pede que ele tenha direito ao regime semiaberto.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;*Concussão – Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena: reclusão de 2 a 8 anos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Processos relacionados: HC 112125&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-257284937079809833?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/257284937079809833/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/crime-de-concussao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/257284937079809833'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/257284937079809833'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/crime-de-concussao.html' title='Crime de concussão'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2965797090808355312</id><published>2012-02-09T21:50:00.003+01:00</published><updated>2012-02-09T21:50:44.841+01:00</updated><title type='text'>Prostituição virtual</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital ajuizou ação civil pública contra a Empresa Folha da Manhã, editora do jornal Folha de S. Paulo, por publicação de matéria no caderno Folhateen, dedicado ao público adolescente, na qual incentiva a prostituição virtual. Na ação, a promotora de Justiça Luciana Bergamo Tchorbadjian pede a condenação da empresa à indenização por danos morais difusos e coletivos causados pela veiculação da matéria, em valor não inferior à importância obtida pelo jornal com a comercialização daquela edição, que deverá ser recolhido ao Fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A ação foi proposta porque, no dia 5 de abril de 2010, o caderno Folhateen publicou a reportagem “Faturando com Sensualidade”, com o subtítulo “shows sensuais na webcam, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos rendem grana extra a meninas, mas podem acabar em preconceito”. A matéria trazia o relato de jovens adultas, entre 20 e 26 anos de idade, que encontraram na exploração de sua sensualidade (shows sensuais na internet, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos) oportunidade para ganhar dinheiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A publicação gerou uma série de representações ao Ministério Público, enviadas por cidadãos indignados com o conteúdo do caderno “pelo nítido estímulo à prostituição, ainda que “virtual”, e ao desenvolvimento precoce da sexualidade”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na ação, a promotora destaca que a matéria se mostra “absolutamente inadequada ao público alvo do caderno, porque não levou em conta a condição peculiar dos adolescentes leitores de pessoas em processo de desenvolvimento”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De acordo com a promotora, “a matéria, publicada em caderno destinado especificamente ao público juvenil, estimula a exposição precoce da sexualidade, ao apontar os ganhos decorrentes da atividade apresentada pelas moças, com pretensa naturalidade, e sem alertar os jovens leitores, na mesma medida, dos possíveis prejuízos psíquicos advindos com as práticas expostas”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ainda segundo a ação, com a publicação da matéria o jornal “violou direitos fundamentais atinentes à personalidade, ao respeito e à dignidade de indeterminável número de adolescentes que tiveram acesso ao seu conteúdo”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A promotora também sublinha que “não se trata de negar aos jovens leitores o direito de tomar conhecimento da realidade à sua volta. A forma como essa realidade foi exposta, entretanto, pecou pela falta de atenção ao desenvolvimento psicossocial do adolescente, em flagrante desrespeito à doutrina da proteção integral que informa o direito da criança e do adolescente”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O MP tentou formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o jornal, buscando que a empresa publicasse nova matéria sobre o assunto, em idêntico espaço, tratando dos prejuízos físicos e emocionais decorrentes da “prostituição virtual” ou praticada por meio da rede mundial de computadores, inclusive, com a divulgação da opinião de especialistas. O jornal, entretanto, não aceitou, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público de São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2965797090808355312?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2965797090808355312/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/prostituicao-virtual.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2965797090808355312'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2965797090808355312'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/prostituicao-virtual.html' title='Prostituição virtual'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7906140183013409415</id><published>2012-02-09T21:48:00.000+01:00</published><updated>2012-02-09T21:49:23.636+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Com o objetivo de coibir infrações administrativas e crimes cometidos no trânsito, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, deu início, na semana passada, à operação Encarrilha. A ação contou com a participação de policiais civis e militares, além de guardas e agentes de trânsito do município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A operação foi deflagrada por meio de blitzen em pontos estratégicos do município de Grajáu (a 555km da capital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À noite, o pátio da Delegacia de Polícia já estava lotado, com vários veículos automotores apreendidos, especialmente motocicletas, a maioria em razão dos motoristas as conduzirem sem habilitação, fato definido como crime no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROTEÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No início do ano, a Promotoria de Justiça lançou uma campanha para alertar a comunidade sobre o elevado número de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas. A ideia era ressaltar a importância do uso do capacete.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o promotor de Justiça Carlos Róstão, da Comarca de Grajaú, a campanha, que envolveu vários segmentos, inclusive, os moto-taxistas, surtiu efeito de forma célere. Em pouco tempo, mudou a postura dos motociclistas, que passaram a utilizar os dois capacetes conforme determina do Código de Trânsito, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o promotor de Justiça afirma que uma minoria continuou a descumprir a lei, transportando passageiros, inclusive crianças, sem o indispensável acessório de proteção, o que coloca em risco a vida e a integridade física do passageiro ou carona. Por isso, foi necessária uma nova operação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público do Maranhão&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7906140183013409415?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7906140183013409415/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito_09.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7906140183013409415'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7906140183013409415'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito_09.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-3366832060169802457</id><published>2012-02-09T21:43:00.000+01:00</published><updated>2012-02-09T21:46:07.767+01:00</updated><title type='text'>Maus tratos a animais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Ministério Público ofereceu ontem (6/2) denúncia criminal contra a enfermeira Camila Correa Alves de Moura Araújo dos Santos, acusando-a de crime ambiental e delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão da agressão e morte de um yorkshire, ocorrida em Formosa, em novembro do ano passado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na peça acusatória, o promotor Lucas Danilo Vaz Costa relata que, nos dias 12 e 13 de novembro de 2011, a denunciada feriu o cachorro em sua residência, na presença da filha J. de 1 ano e 6 meses. Na avaliação do MP, a menina foi submetida a constrangimento ao testemunhar a agressão. De acordo com o promotor, Camila maltratou, deu vários chutes, golpes de balde na cabeça, puxões e tamponamentos de balde no animal, o que levou à morte o pequeno cachorro com poucos meses de vida.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao agir desta forma, sustenta a acusação, a enfermeira cometeu os crimes descritos no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quando se pratica maus-tratos, ato de abuso, a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, bem como no artigo 232, da Lei 8.069/90 (ECA), quando o acusado submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A pena prevista para crime ambiental varia de 3 meses a 1 ano de reclusão e multa; já para o delito do ECA a punição é de seis meses a dois anos de detenção.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público de Goiás&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-3366832060169802457?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/3366832060169802457/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/maus-tratos-animais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3366832060169802457'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3366832060169802457'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/maus-tratos-animais.html' title='Maus tratos a animais'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-538990174817590254</id><published>2012-02-09T21:42:00.000+01:00</published><updated>2012-02-09T21:43:21.822+01:00</updated><title type='text'>Fraude à licitação</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 109093) para condenado a cinco anos de detenção por fraudar a lei de licitações. A defesa pedia a cassação da condenação de R.A.F., que teria, em conjunto com o então prefeito de Caicó (RN), realizado dispensa em licitação, afrontando o artigo 89 da Lei 8.666/93.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De acordo com o relatório apresentado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, R.A.F. era coordenador do programa Habitar Brasil e, juntamente com o prefeito do município potiguar, teria realizado a dispensa de licitação em contrariedade ao disposto na lei. Segundo a ministra, a defesa não contestou a exigência da licitação. Mas afirmou que haveria motivo para que fosse dispensada a medida prevista na Lei 8.666.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao se manifestar no sentido do indeferimento do pleito, a ministra Cármen Lúcia explicou que foi feita a licitação – aliás, 26 vezes, disse ela. Os condenados realizavam a licitação, a declaravam nula, e contratavam sempre a mesma pessoa, conforme a relatora.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A ministra revelou que, em sua defesa, os condenados afirmaram que não teria havido dano ou prejuízo ao erário, uma vez que a obra foi realizada e o serviço prestado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A ministra Cármen Lúcia frisou, contudo, que o objeto resguardado pelo artigo 89 da Lei das Licitações é a moralidade pública, a legalidade e a impessoalidade, que foram violadas pelos condenados. Segundo ela, a matéria de fato, sobre se houve dano ou não, vai ser decidida na instância ordinária, uma vez que ainda existe apelação pendente de julgamento.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-538990174817590254?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/538990174817590254/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/fraude-licitacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/538990174817590254'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/538990174817590254'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/fraude-licitacao.html' title='Fraude à licitação'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7258384636287572734</id><published>2012-02-09T21:40:00.001+01:00</published><updated>2012-02-09T21:42:12.163+01:00</updated><title type='text'>Princípio da insignificância - contrabando</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (07), um pedido de habeas corpus em que se alegava o princípio da insignificância num caso de condenação por contrabando de cigarros pela Justiça Federal de Santa Catarina.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 110964. O colegiado considerou que, embora a jurisprudência da Suprema Corte, amparada no artigo 20 da Lei 10.522/2002, seja no sentido de possibilitar o enquadramento do crime de descaminho no princípio da insignificância, quando o valor dos impostos sonegados for inferior a R$ 10 mil, no caso se trata de contrabando e, neste caso, o objeto material sobre o qual recai a conduta é a mercadoria, total ou parcialmente proibida.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Isto significa, segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que “o objetivo precípuo dessa tipificação formal é evitar o fomento de transporte e comercialização de produtos proibidos por lei. Assim, não se trata tão somente de sopesar o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas sim de possibilitar a tutela, dentre outros bens jurídicos, da saúde pública”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O ministro Gilmar Mendes, reportou-se a voto por ele proferido no julgamento do HC 97541, em que observou que, “no contrabando, o desvalor da conduta é maior, sendo, portanto de afastar, em princípio, a aplicação do princípio da insignificância”. Ele disse que há precedente idêntico na Primeira Turma da Suprema Corte, de relatoria do ministro Luiz Fux.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Celso de Mello observou que, na abordagem da alegação do princípio da insignificância, impõe-se avaliação caso a caso. Neste HC, também ele entendeu que, além da expressão pecuniária, há um valor maior, que e a preservação da saúde pública.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O decano se reportou, neste contexto, ao disposto no parágrafo 4º do artigo 220 da Constituição Federal (CF), que prevê a possibilidade de restrições legais à propaganda de produtos nocivos à saúde, entre eles o tabaco. Ele observou, ademais, que o Brasil é signatário da Convenção Quadro para Controle do Tabaco, firmada pelos países membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) em junho de 2003 e incorporada à legislação brasileira pelo Decreto 5.658/2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados: HC 110964&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7258384636287572734?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7258384636287572734/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/principio-da-insignificancia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7258384636287572734'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7258384636287572734'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/principio-da-insignificancia.html' title='Princípio da insignificância - contrabando'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2414979236540222370</id><published>2012-02-04T14:31:00.000+01:00</published><updated>2012-02-04T14:32:37.908+01:00</updated><title type='text'>Guantánamo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Mesmo sendo evitado o assunto de Direitos Humanos com a visita da Presidente Dilma a Cuba, o Ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, informou que a questão mais importante e urgente que deveria ser abordada diz respeito à prisão de Guantánamo, violadora dos Direitos Humanos, tema constantemente abordado nas conversas entre as autoridades brasileiras e cubanas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em 2009, sob pressão principalmente da Anistia Internacional e da Cruz Vermelha, o presidente Barack Obama assinou um decreto-lei para finalizar as ações da prisão de Guantánamo, exigindo uma revisão de como esses prisioneiros seriam tratados antes do fechamento, no caso, se seriam enviados para outros países, ou se seriam processados. Durante um discurso anual no Congresso norte-americano em 2011, Obama se comprometeu a fechar o presídio.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Não sendo cumprida a promessa, a alta-comissária para os Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Navi Pillay, cobrou na segunda-feira (23) do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, o fechamento da polêmica prisão de Guantánamo, localizada em uma base naval em território cubano. A princípio, o pedido da ONU para fechar a prisão de Guantánamo seria para evitar a prática das supostas torturas, ações desumanas e crimes relatados, como o transporte dos detentos em jaulas, abuso sexual cometido por médicos, variados tipos de torturas, humilhações feitas pelos militares, espancamentos brutais, desrespeito às práticas religiosas (fazer o detento comer carne de porco ou assistir profanações do Alcorão) e detenção de crianças.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para Pillay, apesar da promessa, a prisão continua a existir e indivíduos permanecem detidos arbitrariamente e indefinidamente em uma clara violação do direito internacional e também sentiu-se incomodada com a incapacidade de encontrar os responsáveis pelas graves violações dos direitos humanos, incluindo tortura, que ocorreram em Guantánamo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Construída em 2002, localizada na porção sudeste do território de Cuba, a prisão de Guantánamo é de administração dos Estados Unidos e reúne cinco prédios e várias denúncias de violações de direitos humanos. Foi criada a partir de um acordo entre Cuba e Estados Unidos em 1903, com o intuito de controlar a região e realizar operações navais, mas com os ataques terroristas de 11 de setembro a região acabou se transformando em um Centro de Detenção dos acusados de envolvimento com o terrorismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais de 700 pessoas estiveram na detenção, sendo a maioria de origem afegã, paquistanesa e iraquiana, mas, no entanto, há relatos de que a maioria não teve processo de acusação nem sequer julgamento. Conforme alguns relatórios, realmente há terroristas presos, mas também existem prisioneiros considerados inocentes, como professores, fazendeiros, idosos, adolescentes e doentes psiquiátricos que estão detidos durante alguns anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2414979236540222370?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2414979236540222370/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/guantanamo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2414979236540222370'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2414979236540222370'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/guantanamo.html' title='Guantánamo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6427161969779382982</id><published>2012-02-04T14:28:00.001+01:00</published><updated>2012-02-04T14:28:46.451+01:00</updated><title type='text'>Direito penal desportivo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendeu a um dos líderes da Torcida Jovem do Flamengo os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de outro dos líderes da torcida organizada. Os dois são acusados de tentativa de homicídio e formação de quadrilha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os torcedores são acusados de comandar uma briga ocorrida em maio de 2011 entre torcidas organizadas do Vasco e do Flamengo, que disputavam a Taça Rio no mesmo dia. Mais de 400 torcedores se envolveram no confronto. Segundo testemunhas, um dos líderes teria baleado nove pessoas durante a briga, e o outro teria parado um motorista para obrigá-lo a levar um torcedor, ferido, a um hospital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de ter a prisão preventiva decretada, um dos dirigentes da torcida do Flamengo conseguiu sua revogação. Porém, o Ministério Público de Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão, impetrando mandado de segurança para atribuir ao recurso efeito suspensivo. O Tribunal de Justiça deferiu a medida liminar, concedendo o efeito suspensivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o ministro Ari Pargendler, o mandado de segurança não pode ser usado para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que concede liberdade, e por isso já havia deferido liminar em habeas corpus ao torcedor. Como o caso do outro líder é o mesmo, o ministro atendeu seu pedido e estendeu os efeitos da decisão a ele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo relacionado: HC 229982&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6427161969779382982?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6427161969779382982/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-desportivo_04.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6427161969779382982'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6427161969779382982'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-desportivo_04.html' title='Direito penal desportivo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6655249066382843831</id><published>2012-02-04T14:22:00.000+01:00</published><updated>2012-02-04T14:24:10.733+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O motorista de ônibus João Carlos da Silva Thuler Júnior, 28 anos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à Justiça por homicídio doloso pela morte de Luiz Lázaro dos Santos Junior, 32 anos. Como medida cautelar, foi requerida a suspensão da habilitação do motorista.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No dia 22 de junho de 2011, por volta das 22h40, João Carlos, segundo a denúncia, entrou intencionalmente na contramão da Avenida Visconde do Rio Branco, Centro de Niterói, e atropelou Luiz Lázaro, que estava em uma bicicleta. De acordo com a denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP), da 2ª Central de Inquéritos do MPRJ, o motorista do ônibus, de forma livre e consciente, dolosamente, assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ele efetuou uma manobra irregular, irresponsável e criminosa quando saía do Terminal Rodoviário João Goulart, narra a denúncia.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na delegacia, de acordo com a denúncia, o motorista não apenas confessou que fez a manobra irregular como afirmou que esta manobra é normal. Isso evidencia que ele tinha por costume fazer a tal manobra criminosa. As testemunhas disseram na delegacia que tentaram advertir o motorista do ônibus de que ele estava na contramão. Ele, inclusive, antes de atingir a vítima, quase atropelou um casal que estava na faixa de pedestres, acrescenta a denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a medida cautelar que requer a suspensão da habilitação de João Carlos é necessária já que o denunciado não tem condições, maturidade e responsabilidade para conduzir veículos automotores. E muito menos exercer a profissão de motorista. Uma vez que, mesmo sendo motorista profissional de coletivo, ele ingressou na contramão de uma movimentada e importante avenida do Centro de Niterói, conduzindo um veículo pesado e relacionado a transporte de pessoas, consoante a denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O documento ainda ressalta que não pode passar despercebido o fato de que o denunciado, mesmo após cometer o bárbaro atropelamento, tentou deixar o local do crime, mas sem sucesso, diante da insistência das testemunhas para que ele aguardasse a chegada dos policiais. Essas testemunhas relataram que o motorista aparentava muita tranquilidade, argumentando que costumeiramente realizava tal manobra na contramão. No fim, como se nada tivesse acontecido, ele ainda conduziu o ônibus até a garagem.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6655249066382843831?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6655249066382843831/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito_7872.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6655249066382843831'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6655249066382843831'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito_7872.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8441588853040791397</id><published>2012-02-04T14:07:00.000+01:00</published><updated>2012-02-04T14:08:05.329+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O motorista Filippo Monteiro Johansson Neves foi condenado a seis meses de prisão por ter atropelado a estudante Fernanda Aor, em 6 de junho de 2010, na Orla do Recreio. À época, ele foi denunciado por lesão corporal culposa pelo Promotor de Justiça Márcio Almeida Ribeiro da Silva, titular da Promotoria de Justiça junto ao IX Juizado Especial Criminal (Jecrim).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como Filippo é réu primário, o juiz Joaquim Domingos Neto, do IX Jecrim, substituiu a pena de prisão por prestação pecuniária de R$ 15 mil em favor da vítima. Segundo o Promotor de Justiça, a carteira de habilitação de Filippo também foi suspensa por seis meses. Ele não teve atenção ao conduzir um veículo na orla em um domingo de sol. Fernanda estava atravessando a rua em uma das travessias de pedestres quando foi atropelada, diz Márcio Almeida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À época, de acordo com o Promotor, um perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) afirmou, em laudo técnico, que Filippo estaria a uma velocidade média de 26 a 33 quilômetros por hora. A defesa se baseou nesse laudo, que estava totalmente equivocado, já que o próprio perito, perante ao Juízo, admitiu que não tinha como concluir qual era a velocidade média do carro no momento do acidente, explica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Márcio Almeida encaminhou cópia do processo à Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que o Promotor de Justiça com atribuição aprecie eventual crime de falha pericial praticado pelo funcionário do ICCE. E remeti também cópias para instauração de procedimento administrativo perante à Corregedoria de Polícia Civil, ressalta Márcio Almeida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8441588853040791397?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8441588853040791397/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito_04.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8441588853040791397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8441588853040791397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito_04.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5240364967437141055</id><published>2012-02-04T14:03:00.000+01:00</published><updated>2012-02-04T14:05:33.248+01:00</updated><title type='text'>Disparo de arma de fogo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para minorar a pena), a sentença do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público para condenar I.E.S. nas sanções do art. 15, caput, da Lei 10.826/2003 (disparo de arma de fogo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ele foi aplicada a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão - substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária equivalente a 2 salários-mínimos vigentes na época dos fatos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Narrou o Ministério Público na denúncia que, no dia 14 de agosto de 2004, por volta das 22h35, o denunciado [...] participava de uma festa de aniversário, no interior de uma lanchonete situada no Jardim Paulista, em Campina Grande do Sul (PR). Em determinado momento ele saiu da lanchonete, sacou sua arma de fogo (um revólver calibre 38, marca Taurus) e desferiu um tiro para o alto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu depoimento, disse o réu que antes de entrar na lanchonete tinha visto várias pessoas suspeitas do lado de fora e, ao sair pela terceira vez, viu um rapaz dando um chute na porta de um Chevette estacionado em frente ao seu veículo. Afirmou também que perguntou o que estava acontecendo, mas notou que o rapaz estava acompanhado de outras pessoas e estavam ingerindo bebida alcoólica, e, quando [...] dirigiu-se a eles, [estes] vieram em sua direção e por este motivo atirou para o alto.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Inconformado com a decisão de 1.º grau, o réu apelou da sentença alegando legítima defesa, argumento este rechaçado pelo relator do recurso, desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, que asseverou: A tese de legítima defesa não prospera, pois, pelas provas testemunhais, colhida sob o crivo do contraditório, não aponta no sentido de iminente agressão que justificasse a reação do apelante.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ademais, consigne-se que o apelante à época dos fatos exercia funções de Policial Militar, devendo ter maior cuidado, o qual tem por obrigação a prevenção de crimes e a proteção da sociedade. Não se pode olvidar que possuem a prerrogativa de portar armas justamente para oferecer segurança à população e não para usá-la inconsequentemente, ponderou o relator.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;(Apelação Criminal n.º 815017-0)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraná&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5240364967437141055?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5240364967437141055/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/disparo-de-arma-de-fogo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5240364967437141055'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5240364967437141055'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/disparo-de-arma-de-fogo.html' title='Disparo de arma de fogo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5770323408075392215</id><published>2012-02-02T03:22:00.000+01:00</published><updated>2012-02-02T03:23:27.342+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O juiz sumariante do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte acatou a denúncia do Ministério Público contra o estudante F. J. L., determinando que ele seja submetido a júri popular, pela morte de um policial militar ocorrida em 20 de abril de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a denúncia, naquela data, por volta de 00h15, o veículo conduzido pelo acusado atingiu o militar D.G.O, que trabalhava em uma ocorrência policial de um acidente na rodovia BR 356, próximo ao BH Shopping no Belvedere.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público denunciou o estudante por homicídio doloso, definido no artigo 121 com artigo 18 do Código Penal, considerando que ele assumiu o risco pelo resultado morte, dolo eventual, por meio de sua conduta ao conduzir o veículo. Na acusação, o MP argumentou que o estudante conduzia o automóvel em alta velocidade, com faróis apagados e, após a batida, quando abordado, apresentava sinais de embriaguez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A denúncia afirma que o local estava devidamente sinalizado e outros carros se aproximavam com cautela do ponto onde houve o acidente, mas o veículo de F.J. L. bateu em outro ao se aproximar do lugar do desastre e, em razão da velocidade excessiva, o veículo continuou em movimento e colidiu com mais três automóveis parados em função do acidente. O veículo atingiu violentamente o militar, que não resistiu aos ferimentos e morreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar a denúncia, os documentos e depoimentos, o juiz concluiu que não havia provas, apresentadas pela defesa, “suficientes para afastar liminarmente” a configuração do dolo eventual, requerida pelo Ministério Público. Para o juiz, compete ao Tribunal Popular decidir com exclusividade sobre a existência ou não do “dolo eventual”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como o réu respondeu o processo em liberdade até essa fase, é réu primário, indica residência fixa e ocupação lícita, o juiz manteve seu direito de se manter solto até realização de seu julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. nº. 0024.09.585.601-9&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5770323408075392215?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5770323408075392215/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5770323408075392215'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5770323408075392215'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-de-transito.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-882352191760976939</id><published>2012-02-02T03:15:00.001+01:00</published><updated>2012-02-02T03:15:49.380+01:00</updated><title type='text'>Direito penal desportivo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Por entender que se trata de uma medida de urgência e com o objetivo de evitar eventuais atos de violência nos estádios de Goiânia, o juiz Eduardo Perez Oliveira, em substituição na 8ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu parcialmente, no dia 27.01.2012, as atividades das torcidas organizadas da Força Jovem Goiás e Torcida Esquadrão Vilanovense, além de proibir o uso de objetos que as identifiquem até 13 de fevereiro. Para tentar solucionar a questão de forma pacífica, o magistrado designou, na referida data, uma audiência prévia, em caráter urgente, às 15 horas, a fim de que as partes sejam ouvidas e a questão devidamente esclarecida. A necessidade de manutenção da liminar dependerá do que for decidido durante a audiência. O juiz determinou, ainda, que tanto o autor quanto os réus sejam intimados a comparecerem na audiência designada, cujo mandado será distribuído e cumprido em caráter de urgência, sob pena de apuração de responsabilidade em caso de descumprimento. Ambas as partes deverão estar acompanhadas de testemunhas ou apresentar o respectivo rol, em tempo hábil, para viabilizar as intimações. Embora tenha concedido a liminar, requerida pelo Ministério Público de Goiás, em ação civil pública, Eduardo Perez deixou claro que a simples ideia de impedir o uso camisetas de todas as torcidas organizadas não acabará com a violência nos estádios, mas considerou que, em razão da proximidade do jogo entre os times do Goiás e Vila Nova, marcado para o sábado, dia 28.01, e também pelo momento processual, tornou-se necessária uma atitude mais enérgica. “É ingenuidade, para dizer o mínimo, pretender-se que, com a supressão do uso de indumentárias e bandeiras cessará toda a violência entre as torcidas organizadas, até mesmo porque, como demonstra o MP-GO, muitas brigas são agendadas pela Internet ou outros meios de comunicação”, avaliou. Considerando a gravidade da situação de violência nos estádios, Eduardo Perez chamou a atenção para o fato de que os membros das torcidas organizadas, ou que se declaram como tais, expandiram a sua rivalidade para fora dos estádios, inclusive em dias não relacionados a jogos, conforme demonstrado nas provas constantes dos autos. Por outro lado, lembrou que o fato de existirem pessoas que se valem da insígnia e nome das torcidas organizadas não é suficiente para dizer que todos os torcedores são criminosos, agressivos ou violentos. “Muitos afiliam-se por dividirem a mesma paixão pelo time. Infelizmente, em alguns casos, existe a participação de pessoas que não se limitam à devoção pela prática esportiva”, comentou.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-882352191760976939?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/882352191760976939/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-desportivo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/882352191760976939'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/882352191760976939'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/direito-penal-desportivo.html' title='Direito penal desportivo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-811192166248841654</id><published>2012-02-02T03:14:00.002+01:00</published><updated>2012-02-02T03:14:59.626+01:00</updated><title type='text'>Crueldade contra animais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Câmara analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5 anos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Atos de crueldade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Tripoli, a criminalização de atos de crueldade contra animais se justifica pelo fato de que o início da prática criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a agressão contra indefesos. “Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em casos de maus tratos”, argumenta.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Segundo o autor, o crescimento das redes sociais vem contribuindo de maneira decisiva para tornar públicos os casos de crueldade contra animais. “Cada vez mais, casos de agressão a animais são noticiados, o que acaba estimulando a opinião pública a demandar ações que punam com mais rigor tais atos”, afirma.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Punições&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública -detenção de 2 a 4 anos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Câmara dos Deputados &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-811192166248841654?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/811192166248841654/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/crueldade-contra-animais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/811192166248841654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/811192166248841654'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/02/crueldade-contra-animais.html' title='Crueldade contra animais'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2774024322176624112</id><published>2012-01-28T00:25:00.002+01:00</published><updated>2012-01-28T00:26:56.985+01:00</updated><title type='text'>Tortura</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação imposta sobre um policial civil, pelo crime de tortura (artigo 1º, da lei nº 9.455/97), praticado no dia 1º de novembro de 1999, no município de Jardim de Piranhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença inicial, mantida na Câmara, condenou o policial a cumprir pena de quatro anos e 21 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, bem assim, a perda do cargo público.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Consta na denúncia que o fato ocorreu num campo de futebol da cidade de Jardim de Piranhas, quando três viaturas policiais abordaram um homem, o qual, ao responder, foi torturado pelo policial e outros denunciados, incluindo milicianos do estado paraibano não identificados.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Acrescenta, ainda, que os policiais se dirigiram ao local em companhia de um advogado e de um jovem conhecido por Valmir, com a intenção de capturar um suposto partícipe de crime de homicídio cometido na cidade de Belém de Brejo do Cruz/RN, que seria a vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores não deram razão ao autor da Apelação Criminal (n° 2011.006869-7), pois, apesar de sustentar a inexistência de quaisquer agressões à vítima, quando estava sob sua custódia, inclusive, que o entregou à família em perfeito estado de saúde, a prova oral e pericial apontam para o sentido contrário, ou seja: o policial realmente torturou a vítima, na tentativa de obter-lhe a confissão por um delito que não cometeu.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A decisão da Câmara também não deu provimento ao pedido de exclusão da pena de perda de cargo público determinada na sentença, já que, diferente do disposto no artigo 92, inciso I, do Código Penal, que requer fundamentação específica e possui outros requisitos, a hipótese determinada no artigo 1º, da Lei n.º 9.455/1997 é efeito automático da condenação e se aplica ao caso dos autos por se tratar de norma especial.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2774024322176624112?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2774024322176624112/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/tortura.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2774024322176624112'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2774024322176624112'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/tortura.html' title='Tortura'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8618525759972946389</id><published>2012-01-28T00:25:00.001+01:00</published><updated>2012-01-28T00:25:40.910+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Para a Seção Criminal que será realizada nesta terça-feira, dia 24 de janeiro, está em pauta a Revisão Criminal nº 2011.038038-0 ajuizada por D.V. contra sentença proferida na Comarca de Três Lagoas que o condenou à pena de um ano e três meses de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito que trata da condução de veículo em via pública estando com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu recurso D.V. alega que deve ser absolvido porque não realizou exame de alcoolemia, o que acarreta a atipicidade da conduta por ele praticada. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela improcedência do pedido.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8618525759972946389?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8618525759972946389/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_6107.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8618525759972946389'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8618525759972946389'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_6107.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5296902737403701782</id><published>2012-01-28T00:23:00.004+01:00</published><updated>2012-01-28T00:24:59.124+01:00</updated><title type='text'>Crime de injúria</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Auditoria Militar de Brasília (DF) absolveu o sargento Laci Araújo do crime de injúria, previsto no artigo 216 do Código Penal Militar (CPM). Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça considerou que não existem provas suficientes para a condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), em fevereiro de 2010, teve como base declarações feitas pelo sargento contra uma procuradora de justiça militar, no momento em que foi preso por deserção, em junho de 2008. O militar alegou, diante de militares e autoridades civis, que a procuradora teria sido denunciada por improbidade administrativa, entre outras acusações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Permanente de Justiça considerou que o crime de injúria exige que a ofensa seja dolosa, isto é, com a intenção de ferir a dignidade da vítima. Para o Conselho, esse não foi o caso do sargento Laci que, no momento de sua prisão, encontrava-se extremamente alterado e em estado de estresse intenso.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Além disso, profissionais da área de saúde afirmaram em juízo que o militar sofre de “transtorno de ajustamento”. Essa condição é apresentada por pacientes que manifestam mudanças repentinas no estado de ânimo como resultado de uma situação de estresse.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Julgamentos anteriores&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O sargento Laci Araújo foi julgado pela Justiça Militar por outros dois crimes relacionados à sua prisão em 2008.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em 2009, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação do militar, em primeira instância, pelo crime de deserção. Na ocasião, o STM deu provimento parcial ao recurso do sargento Laci, que pedia a absolvição, e reduziu a pena de seis para quatro meses de prisão. No entanto, o militar não teve que cumprir a pena, pois havia recebido o indulto de natal em 2008.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Já em 2010, o sargento foi condenado pela Auditoria Militar de Brasília à pena de 1 ano, 3 meses e 15 dias de reclusão por calúnia e desacato a superior. De acordo com a denúncia, o militar alegou que teria sido torturado após a sua prisão em 2008, o que não foi comprovado pela investigação do Ministério Público Militar. O companheiro do sargento Laci, o ex-sargento Fernando Alcântara, também foi condenado a 8 meses de detenção por ter divulgado na imprensa as informações que se comprovaram inverídicas durante o processo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O sargento Laci e o ex-sargento Fernando receberam o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Os dois militares entraram com recurso, que atualmente está em andamento no Superior Tribunal Militar.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal Militar&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5296902737403701782?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5296902737403701782/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-injuria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5296902737403701782'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5296902737403701782'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-injuria.html' title='Crime de injúria'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2150086979257931159</id><published>2012-01-28T00:23:00.001+01:00</published><updated>2012-01-28T00:23:50.304+01:00</updated><title type='text'>Tráfico privilegiado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC) 111963, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando o reconhecimento da não hediondez do tráfico privilegiado. A Defensoria sustenta, no caso, que a condenada é primária e possui bons antecedentes e que a sentença afastou a hediondez do tráfico privilegiado, porém essa decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o crime como hediondo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“Considerando que a paciente vem cumprindo a pena do delito praticado como sendo comum, a decisão do STJ que determinou que a execução da pena fosse realizada como se hediondo fosse, trará graves prejuízos, já que ela poderá retornar ao cárcere, mesmo no fim do cumprimento de sua reprimenda”, sustenta a Defensoria, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do STJ até o julgamento final deste HC. E, no mérito, a aplicação dos requisitos para progressão de regime e livramento condicional da condenada, conforme previsto aos crimes comuns.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na ação, o defensor afirma que o entendimento adotado pela corte superior “não se coaduna” com as alterações do STF no que diz respeito à aplicação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) ao tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006). Como referência aos julgados do STF, a Defensoria citou o HC 97256 e o HC 82959, em que se o STF abrandou a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos para os casos de tráfico privilegiado, possibilitando a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito e, também, o cumprimento da pena em regime aberto.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No caso dos autos, a Defensoria argumenta que apesar da decisão do STJ ser contrária ao entendimento do Supremo, a magistrada de 1º grau concedeu à condenada o regime semiaberto (com progressão conforme a contagem para os crimes comuns), afastando a hediondez do tráfico privilegiado - “já que a paciente era, à época, ré primária, de bons antecedentes e não havia qualquer informação de que integrasse organização criminosa, se enquadrando na hipótese do parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, ou seja, o tráfico privilegiado”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por fim, o defensor sustenta que o Decreto Presidencial nº 6.706/2008 “desqualifica eventual caráter hediondo do tráfico privilegiado”. Segundo ele, o regulamento trouxe previsão expressa de que os condenados por tráfico de drogas que tenham sido beneficiados pela incidência do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, poderiam também ser beneficiados pelo indulto.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2150086979257931159?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2150086979257931159/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/trafico-privilegiado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2150086979257931159'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2150086979257931159'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/trafico-privilegiado.html' title='Tráfico privilegiado'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-386993631144130420</id><published>2012-01-28T00:21:00.000+01:00</published><updated>2012-01-28T00:22:44.774+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Pronunciado pelo juiz da Primeira Vara do Júri da Capital paulista para ser julgado por Tribunal do Júri pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal - CP), sob acusação de ter participado de um “pega” que resultou na morte de uma pessoa, T.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 1119889.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ele pede liminar para que seja suspenso o julgamento pelo Primeiro Tribunal do Júri da Capital - São Paulo, marcado para os próximos dias 02 e 03 de fevereiro, até decisão do mérito do HC pelo STF.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No mérito, pede a concessão da ordem de HC para que seja declarada a nulidade absoluta da sentença de pronúncia e de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em recurso em sentido estrito, interposto pela defesa contra a sentença de pronúncia. Em tal acórdão, o TJ-SP validou a sentença de pronúncia do juiz de primeiro grau.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Alegações&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao pedir a nulidade da sentença de pronúncia, a defesa alega que, nela, o juiz da Primeira Vara do Júri da Capital cometeu “patente excesso de linguagem” e invadiu competência do próprio Tribunal do Júri, ao opinar sobre o mérito da causa.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao lembrar que, ordinariamente, a conduta dos réus nos casos de “pegas” caracterizaria homicídio culposo, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o magistrado, de acordo com os advogados, observou que, no caso dos autos, “há indícios de que a conduta dos réus não foi meramente culposa”, pois eles teriam assumido o risco de produzir o resultado obtido, ao imprimir alta velocidade em seus veículos e ingressar em cruzamento com o sinal luminoso na cor vermelha, “portanto, desfavorável a eles”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Também observou que a inexistência de marca de frenagem na pista pela qual trafegavam “reforça a possibilidade de terem agido com dolo eventual, pois se brecassem demonstrariam que pretenderiam evitar a colisão e, portanto, o resultado, evidenciando que não assumiam o risco de produzi-lo”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Recurso negado&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao indeferir o recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de primeiro grau, o TJ-SP entendeu que não houve excesso de linguagem. Segundo aquela corte, a sentença “limitou-se a descrever os elementos de convicção necessários para que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Lembrou, neste contexto, que, embora a lei processual vede que nessa fase o magistrado opine pela condenação ou absolvição do agente, é mandamento constitucional (artigo 93, inciso IX), que essa decisão seja fundamentada. Assim, de acordo com o TJ paulista, “não há de confundir-se a fundamentação da sentença de pronúncia, quando necessário exame mais detido de seus requisitos, com o excesso de linguagem”, argumenta o advogado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por seu turno, ao arquivar o RESP impetrado no STJ, o relator do processo naquela corte considerou que o julgamento do recurso implicaria revolver matéria fático-probatória, não admitida nesse meio legal. A defesa interpôs recurso de agravo de instrumento, mas ele teve negado provimento pela Quinta Turma do STJ.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A seguir, em dezembro passado, a defesa impetrou HC na Suprem Corte, arquivado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, sob o argumento de que o STJ sequer se havia pronunciado sobre o mérito do RESP lá impetrado e determinou a devolução dos autos para a corte superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No HC agora impetrado no STF, a defesa alega que nele não se repetem os pedidos do HC impetrado anteriormente - e arquivado, pois há a iminência de T.S. ser julgado já em fevereiro, com base em sentença nula.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Processo relacionado: HC 111988&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-386993631144130420?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/386993631144130420/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_28.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/386993631144130420'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/386993631144130420'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_28.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5698106187417004010</id><published>2012-01-27T23:41:00.000+01:00</published><updated>2012-01-27T23:43:15.062+01:00</updated><title type='text'>Flanelinhas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Câmara analisa proposta que pune com pena de 1 a 4 anos quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública. De acordo com o projeto (PL 2701/11), do deputado Fabio Trad ( PMDB-MS), incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“A proposta se justifica pelo fato de que muitas ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas”, argumenta Trad. Para ele, a ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais em várias cidades brasileiras.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Carros danificados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A abordagem dos ‘flanelinhas’, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. E aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas”, observa Trad.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Segundo o projeto, para esses casos, em que há dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor, aplica-se a pena cumulativamente e em dobro.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Tramitação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Câmara dos Deputados&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5698106187417004010?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5698106187417004010/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/flanelinhas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5698106187417004010'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5698106187417004010'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/flanelinhas.html' title='Flanelinhas'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6463471689227412693</id><published>2012-01-27T23:37:00.001+01:00</published><updated>2012-01-27T23:41:05.449+01:00</updated><title type='text'>Evasão de divisas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Acordo de Cooperação Mútua Internacional (MLAT), pactuado entre Brasil e Estados Unidos, pode ser aplicado na investigação de evasão de divisas, independentemente dos valores envolvidos, e dispensa a expedição de carta rogatória entre os países. O entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o caso em que um juiz federal de primeiro grau decretou a quebra de sigilo bancário de conta mantida no exterior por um brasileiro sob investigação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O suspeito vem sendo investigado por evasão de divisas em inquérito instaurado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro, com base em informações obtidas nas operações Macuco, Caso Banestado e Farol da Colina. Durante as investigações, o Ministério Público Federal requereu medida cautelar para afastar o sigilo bancário e obter informações e documentos de uma conta em Nova Iorque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A solicitação foi atendida pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que deferiu o afastamento do sigilo bancário e o pedido de cooperação jurídica internacional. A defesa requereu habeas corpus contra a decisão, primeiro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região - que o negou - e depois no STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa alegou que o artigo 1º do MLAT não se aplicaria ao caso, pois prevê o combate a “graves atividades criminais, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de armas”. A suposta evasão de divisas envolveria apenas pequena soma e não poderia ser classificada como grave. Haveria também ofensa ao princípio da igualdade entre as partes, já que os Estados Unidos, segundo a defesa, só admitem a aplicação do acordo para fornecer documentos de interesse da acusação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com a defesa, o MLAT ofenderia os artigos 368 e 783 do Código de Processo Penal (CPC), que consideram a carta rogatória o instrumento adequado para solicitar informações e documentos do exterior. Por fim, alegou que o juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro seria incompetente para determinar a quebra do sigilo bancário de conta no exterior. Com base nisso, pediu que os documentos e informações solicitados pelo juízo fossem desconsiderados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, afirmou que o artigo 1º do MLAT se aplica ao caso, pois a referência a certos crimes considerados especialmente graves não exclui outros, como a evasão de divisas, do âmbito da cooperação bilateral. Observou também que o artigo 3º do mesmo acordo lista as restrições à assistência entre os dois países, sem fazer menção ao crime de evasão de divisas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também não existe, de acordo com o ministro, a alegada ofensa ao princípio da igualdade. Ele apontou que, apesar de os Estados Unidos não acatarem pedidos da defesa diretamente, nada impede que o acusado solicite providências junto aos órgãos julgadores brasileiros. Os pedidos de cooperação, no âmbito do acordo, são feitos de governo a governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O MLAT jamais foi alvo de declaração de inconstitucionalidade perante o STF, que inclusive já o examinou em diversas ocasiões”, acrescentou. Por isso não procede o argumento de ofensa ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Mussi rejeitou o argumento de violação ao CPC, considerando que a carta rogatória não é o único meio de solicitar providências ao juízo estrangeiro. “O entendimento atual é que os acordos bilaterais são preferíveis às rogatórias, uma vez que visam a eliminar a via diplomática, possibilitando o auxílio direto e a agilização das medidas requeridas”, asseverou. Para o magistrado, é “incabível e despropositado” desconsiderar acordo celebrado entre Brasil e Estados Unidos, regularmente introduzido na legislação brasileira e com o objetivo justamente de agilizar diligências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à questão da suposta incompetência do juízo da 5ª Vara Federal, o ministro relator destacou que a competência internacional é regulada pelo direito internacional, normas internas e tratados. Para ele, na matéria, aplica-se o princípio da territorialidade, e a evasão de divisas cometida em território nacional é de competência da justiça brasileira. “Não se pode afastar a jurisdição do juízo da 5ª Vara simplesmente porque a conta pertencente ao acusado está localizada no exterior”, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz, portanto, é competente para quebrar o sigilo bancário do investigado. “A execução da medida, por depender de providências a serem tomadas em outro país, dependerá da aquiescência do estado estrangeiro, que a realizará ou não, a depender da observância das normas internas e de direito internacional a que se sujeita”, observou o relator. No caso, segundo ele, o acordo bilateral respalda o envio dos documentos e informações solicitados pelo Ministério Público e autorizados judicialmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Jorge Mussi negou os pedidos da defesa e foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público de Rondônia&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6463471689227412693?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6463471689227412693/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/evasao-de-divisas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6463471689227412693'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6463471689227412693'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/evasao-de-divisas.html' title='Evasão de divisas'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7194249527976085112</id><published>2012-01-27T23:36:00.001+01:00</published><updated>2012-01-27T23:36:51.538+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Na sessão ordinária desta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, improcedente a ação de revisão criminal interposta por Jorge Aldai Carneiro de Freitas. Ele foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante e deverá cumprir uma pena de um ano e dois meses de detenção - substituída pela modalidade de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, bem como à suspensão de sua habilitação para dirigir. A revisão criminal nº 030.2006.002152-1/002 teve como relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Segundo consta nos autos do processo, o requerente pede a suspensão da execução da pena, alegando que a condenação está em contrariedade com a lei penal nº 11.705/2008, quando fala da necessidade de perícia técnica para configurar o crime de embriaguez ao volante, no caso, o teste do bafômetro, o que não aconteceu durante o julgamento processual. Considera que deveria ter sido condenado pela infração de direção perigosa, artigo 34 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Emenda ainda que a penalidade deve ser extinta porque houve prescrição punitiva estatal, tendo em vista que a denúncia foi feita em 21 de novembro de 2006 e a sentença condenatória só veio sair em 29 de junho 2010.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O relator sdo processo entendeu que não há suporte legal para o pedido revisional. “não tem o caráter amplo do recurso de apelação. Também não se confunde com o mesmo e, como visa desconstituir a coisa julgada, os argumentos trazidos na peça inicial, juntamente com as provas que a instruem, hão de ser claros e precisos, devidamente fundamentados, de modo a não restar dúvidas quanto ao erro judiciário produzido na decisão guerreada, até porque não se admite dilação probatória em sede de Revisão Criminal”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7194249527976085112?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7194249527976085112/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_3105.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7194249527976085112'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7194249527976085112'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_3105.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7129373484061358854</id><published>2012-01-27T23:34:00.000+01:00</published><updated>2012-01-27T23:35:47.944+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O motorista de ônibus J.M.M foi condenado pela 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a prestar serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo, além de três meses e seis dias de suspensão da habilitação para dirigir. No dia 13 de março de 1998, por volta das 14h, na BR 153, próximo ao Km 758, em Monte Alegre de Minas (Triângulo Mineiro), J.M.M. dirigia um ônibus da Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte quando, numa curva, perdeu o controle do veículo e invadiu a contramão, chocando-se com um caminhão e provocando a morte de três pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na primeira instância, o réu foi incurso em sanções do Código Penal, sendo imposta a ele pena total de quatro anos, três meses e oito dias de detenção, em regime semiaberto, e sete meses e 13 dias de suspensão do direito de dirigir. A defesa apelou à segunda instância, pedindo a absolvição do réu, alegando que o motorista nunca havia se envolvido em acidente de trânsito, em mais de duas décadas atuando na empresa Eucatur; que a chuva havia contribuído para o ocorrido; que uma das vítimas era seu colega de trabalho; e que os testemunhos integrantes dos autos eram insuficientes para indicar a culpa de J.M.M pelo ocorrido. Alternativamente, a defesa solicitou perdão judicial ou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator, reconheceu a culpabilidade de J.M.M. O relator observou que os autos mostraram que J.M.M agiu com imprudência no momento do acidente, já que trafegava em velocidade incompatível com as condições do local - uma curva na estrada - e do tempo, pois chovia fortemente na hora da colisão. Baseando-se no relato de testemunhas, o desembargador destacou que “o conjunto probatório é coeso e harmonioso no sentido de que, in casu, por empregar velocidade excessiva, perdeu o controle do ônibus, atingindo um veículo Mercedes Bens que trafegada em sentido oposto”.. E completou: “Em se tratando de pista molhada, por ser motorista profissional, era exigível do apelante atenção e cautela na direção de seu veículo, cuidados esses que foram por ele inobservados”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Crime culposo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agostinho Gomes de Azevedo decidiu, por isso, que de fato tratava-se de crime culposo, conforme estabelecido no Código Penal. Contrariando o pedido da defesa, o relator entendeu também que ao réu não era passível o perdão judicial, o que seria o caso apenas se a defesa tivesse conseguido demonstrar que as consequências da infração tinham infringido tamanho sofrimento ao réu que a sanção penal havia se tornado desnecessária. “O simples laço de amizade entre acusado e vítima é insuficiente para configurar a dor intensa possivelmente sofrida por aquele”, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o relator decidiu reformar a sentença de primeira instância, reduzindo a pena total para três anos, dois meses e 12 dias de detenção e três meses e seis dias de suspensão da habilitação para dirigir. Decidiu, ainda, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituir a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desembargador Duarte de Paula votou de acordo com o relator, bem como o desembargador Cássio Salomé, que divergiu apenas no que se refere ao tempo de suspensão da habilitação para dirigir, mas foi voto vencido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo n° 1.0428.05.002054-7/001(1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7129373484061358854?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7129373484061358854/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_27.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7129373484061358854'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7129373484061358854'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_27.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8000323355346836780</id><published>2012-01-27T23:33:00.001+01:00</published><updated>2012-01-27T23:34:21.038+01:00</updated><title type='text'>Crimes contra a humanidade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu dia 23, julgar quatro quenianos, incluindo um vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, suspeitos de crimes contra a humanidade durante os confrontos que se seguiram às eleições presidenciais de 2007 no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O vice-primeiro-ministro Uhuru Kenyatta, também ministro das Finanças e potencial candidato às eleições presidenciais no próximo ano, é acusado de ser “coautor indireto” dos crimes de assassinato, transferência forçada de população, violação, perseguição e de outros atos desumanos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;As mesmas acusações pesam sobre Francis Muthaura, de 65 anos, braço direito do presidente do Quênia, Mwai Kibaki.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“O tribunal considerou que existem motivos substanciais para acreditar” que William Ruto, antigo ministro do Ensino Superior e também candidato às eleições presidenciais de 2013, é “responsável como autor indireto” pelos crimes de assassinato, de transferência forçada de população e perseguição, declarou a juíza Ekaterina Trendafilova quando lia a decisão do TPI.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O apresentador de rádio Joshua Arap Sang, de 36 anos, também vai ser julgado. Sang é próximo de Ruto, que apoia o Movimento Democrático do primeiro-ministro queniano, Raila Odinga.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Dos seis suspeitos, o TPI decidiu não julgar dois por considerar insuficientes os elementos de prova apresentados: o antigo ministro da Industrialização Henry Kosgey, de 64 anos, e o chefe da polícia na época Mohammed Hussein Ali, de 56 anos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Mais de 1,2 mil pessoas morreram durante os violentos confrontos que se seguiram às eleições presidenciais no Quênia, depois de ter sido declarado vencedor o presidente Mwai Kibaki, de acordo com a acusação.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Agência Brasil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8000323355346836780?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8000323355346836780/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crimes-contra-humanidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8000323355346836780'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8000323355346836780'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crimes-contra-humanidade.html' title='Crimes contra a humanidade'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8372671645523803562</id><published>2012-01-21T09:27:00.000+01:00</published><updated>2012-01-21T09:28:59.244+01:00</updated><title type='text'>Estupro de vulnerável</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola ofereceu, na última semana, denúncia criminal contra o comerciante Raul Dias da Silva pelo estupro da filha da companheira dele, uma jovem de 21 anos que tem deficiência física e mental. Segundo apresentado na denúncia o casal, que mora em Senador Canedo, vive em união estável há cerca de 14 anos. Com eles moram a vítima e uma sobrinha da mãe da garota.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Foi a partir de relatados da sobrinha que a companheira de Raul Dias resolveu averiguar a conduta dele em relação à filha. Assim, ela resolveu colocar uma câmera para filmar o quarto da filha. No dia seguinte, averiguou que as cenas mostravam o companheiro tendo relações sexuais com a jovem.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em 30 de dezembro, a mulher levou a filha ao médico. Após exame, foi constatado que “houve conjunção carnal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A promotora denunciou Raul Dias, pelo crime de estupro de vulnerável, de acordo com o artigo 217-A, combinado com o 71 (repetição do crime), do Código Penal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público de Goiás&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8372671645523803562?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8372671645523803562/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/estupro-de-vulneravel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8372671645523803562'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8372671645523803562'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/estupro-de-vulneravel.html' title='Estupro de vulnerável'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8459877680785106014</id><published>2012-01-21T09:25:00.002+01:00</published><updated>2012-01-21T09:27:33.796+01:00</updated><title type='text'>Menor infrator</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Entra em vigor em 90 dias a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), além de reunir princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente infrator. O texto, derivado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134/2009, de autoria do próprio Executivo, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (18).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Depois de passar por cinco comissões permanentes do Senado, o PLC 134/2009 foi aprovado no Plenário em 20 de dezembro passado, apenas com emendas de redação ao texto enviado pela Câmara.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao instituir o Sinase, a nova lei define as competências dos entes federativos, os planos de atendimento nas respectivas esferas de governo, os diferentes regimes dos programas de atendimento, o acompanhamento e a avaliação das medidas, a responsabilização dos gestores e as fontes de financiamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata ainda da execução das medidas socioeducativas, abrangendo os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento (com previsão específica para casos de transtorno mental e dependência de álcool ou substância psicoativa), os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química. O princípio da não discriminação do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, é outro norteador das ações socioeducativas abrangidas pelo Sinase.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Além de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, o Sinase poderá ser financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Pessoas físicas e jurídicas também terão a opção de abater do Imposto de Renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Vetos&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos do projeto aprovado pelo Congresso, entre os quais dois dispositivos que previam a possibilidade de tratamento de adolescentes com deficiência mental ou problemas de dependência de álcool e drogas na rede privada, custeado pelo poder público.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Também foi vetado artigo que determinava que as unidades destinadas à internação feminina deveriam dispor de infraestrutura para atendimento de emergência a adolescentes grávidas, em trabalho de parto ou convalescentes.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em ambos os casos, a presidente argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a estrutura necessária para o atendimento aos menores infratores.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Senado Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8459877680785106014?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8459877680785106014/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/menor-infrator.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8459877680785106014'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8459877680785106014'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/menor-infrator.html' title='Menor infrator'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-4246976455543881116</id><published>2012-01-19T01:17:00.001+01:00</published><updated>2012-01-19T01:23:50.236+01:00</updated><title type='text'>Descriminantes putativas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O juiz Murilo André Kieling Cardona Pereira, da 3ª Vara Criminal do Rio, absolveu sumariamente o policial militar Leonardo Albarello que, após confundir uma furadeira manual com uma arma de fogo, atirou contra o morador Hélio Barreira Ribeiro, causando a sua morte, durante operação policial realizada pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope) no Morro do Andaraí, em maio de 2010.  O juiz acolheu o pedido de absolvição feito pelo próprio Ministério Público estadual em suas alegações finais.  A sentença foi publicada na última quinta-feira, dia 12.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Segundo consta nos autos, no momento da operação policial, Hélio estava no terraço de sua casa, executando serviço de fixação de uma lona na fachada do terraço com o emprego de uma furadeira manual, quando foi avistado pelo policial militar, que se encontrava a uma distância de aproximadamente 30 metros do local. E ao confundir o objeto com uma arma de fogo, o PM atirou contra o morador, acarretando a sua morte.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De acordo com o magistrado, o erro cometido pelo policial não decorreu de uma circunstância isolada, sendo motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada ser similar a de uma arma de fogo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“Na retrospectiva histórica do fato, qualquer policial teria a mesma ação que o agente, nas mesmas circunstâncias em que este se encontrava. Em síntese, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima e não atípica, como sustenta a teoria dos elementos negativos do tipo”, afirmou o juiz.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nº do Processo: 0244942-82.2010.8.19.0001&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-4246976455543881116?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/4246976455543881116/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/descriminantes-putativas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4246976455543881116'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4246976455543881116'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/descriminantes-putativas.html' title='Descriminantes putativas'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7795125312983088925</id><published>2012-01-19T01:16:00.000+01:00</published><updated>2012-01-19T01:17:15.684+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a morte causada por motorista embriagado deve ser, em princípio, considerada como homicídio culposo. Assim, no caso de “racha”, a linha natural de entendimento do nosso pretório excelso a se dessumir não seria similar àquela relativa a embriaguez? A resposta é “não”! Ocorre que no recente Habeas Corpus 101.698 o Supremo Tribunal Federal agiu diferentemente do caso sub judice tratado no Habeas Corpus 107.801. Neste último, procurou-se evitar a banalização do crime de homicídio doloso por meio da sistemática aplicação da teoria da “ação livre na causa”, impondo-se uma reflexão maior em referido julgado, ocasião em que se limitou a aplicação da mencionada teoria aos casos de embriaguez “preordenada”, consoante a doutrina clássica. Você poderá encontrar estudo doutrinário como esse, de autoria do Dr. Roger Spode Brutti, na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7795125312983088925?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7795125312983088925/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_4608.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7795125312983088925'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7795125312983088925'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_4608.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1841964940444384726</id><published>2012-01-19T01:14:00.001+01:00</published><updated>2012-01-19T01:15:46.321+01:00</updated><title type='text'>Princípio da insignificancia - estelionato</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 111918) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de J.C.S.P., condenado pelo crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Defensoria pede a cassação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado contra entidade de Direito Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a denúncia, J.C.S.P. foi condenado pela Justiça Federal por ter recebido indevidamente benefício previdenciário concedido a pessoa de quem era procurador, após seu falecimento, no valor de R$ 4.000,00. Contudo, após apelação criminal, o Tribunal Regional Federal da 3º Região, com sede em São Paulo, reformou a condenação ao aplicar o princípio da insignificância, em razão da Lei nº 10.522/2002, que, em seu artigo 20, prevê o não ajuizamento de execuções fiscais em débitos de até R$ 10.000,00, com a consequente absolvição do réu.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ainda segundo a defesa, o STJ reformou a decisão do TRF, alegando entendimento já consolidado naquela Corte de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No pedido ao STF, o defensor ressalta que J.C.S.P. está sofrendo “constrangimento ilegal por não lhe ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito”. Sustenta que ele é réu primário, tem bons antecedentes, é trabalhador e passava por “sérias dificuldades à época do ocorrido”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A Defensoria registra ainda que no caso faz-se necessário a aplicação “de um dos mais importantes princípios do Direito Penal que é o in dúbio pro reo”, ou seja, se há dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Com esses argumentos, a  Defensoria requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do STJ até o julgamento em definitivo do habeas corpus. No mérito, pede a confirmação da liminar.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1841964940444384726?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1841964940444384726/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/principio-da-insignificancia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1841964940444384726'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1841964940444384726'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/principio-da-insignificancia.html' title='Princípio da insignificancia - estelionato'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6964603541767078764</id><published>2012-01-19T01:11:00.001+01:00</published><updated>2012-01-19T01:14:02.837+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Confirmada a condenação, por homicídio culposo, de caminhoneiro envolvido em acidente que ocasionou a morte de motociclista. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJRS, confirmando decisão da Comarca de Tapes.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O acidente ocorreu no dia 26/1/2007, na BR-116, em Tapes, em uma tarde de chuva fraca. O réu dirigia um caminhão carregado com 17 mil litros de combustível quando se chocou com a traseira da moto da vítima que seguia no mesmo sentido e, com o impacto, invadiu a pista contrária, sendo atingida por outro veículo que vinha em sentido contrário. O motociclista faleceu no local.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No 1º Grau, a Juíza Andréia Pinto Goedert condenou o motorista do caminhão a 2 anos de detenção, em regime aberto e suspensão da habilitação por 2 meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O condutor recorreu da sentença alegando culpa exclusiva da vítima, que teria saído de uma estrada de terra para o acostamento e, após, ingressado na pista de repente, tornando impossível evitar a colisão. Afirmou que o motociclista carregava muitos objetos, de forma irregular e obstruindo a visão pelo espelho retrovisor da moto.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Conforme o relator da apelação, Desembargador Francesco Conti não está configurada a culpa exclusiva da vítima, hipótese em que o réu poderia ser considerado inocente. Salientou que o conjunto de provas não deixa qualquer margem de dúvida da culpa do apelante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressaltou o depoimento do outro motorista envolvido no acidente, de que a moto trafegava na pista e não no acostamento. Lembrou não haver nenhuma comprovação de que a vítima teria cortado a frente do caminhoneiro, nem mesmo notícia de que exista uma estrada com acesso à rodovia nas imediações do local do acidente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por outro lado, apontou o Desembargador, o réu conduzia um veículo pesado e em excesso de velocidade: a 90 km/h, conforme perícia realizada no tacógrafo, em uma estrada cujo limite é de 80 km/h. Ainda, em uma tarde na qual as condições climáticas eram desfavoráveis, pois chuviscava e, portanto, a pista estava escorregadia. Impunha dever redobrado de cuidado, ainda mais exigível do réu, que é motorista profissional e conduzia veículo de grande porte.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Concluiu pela manutenção da condenação e da pena fixada em 1º Grau, voto que foi acompanhado pelo Desembargador Ivan Leomar Bruxel e pela Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins. O julgamento ocorreu no dia 24/11.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Apelação Crime nº 70045855566&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6964603541767078764?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6964603541767078764/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_19.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6964603541767078764'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6964603541767078764'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_19.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1863762076972975722</id><published>2012-01-19T01:10:00.000+01:00</published><updated>2012-01-19T01:11:23.792+01:00</updated><title type='text'>Crime de roubo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu por falta de provas um homem condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de roubo qualificado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O crime aconteceu em um sítio, durante evento religioso da Igreja Nosso Senhor Jesus Cristo, na cidade de Embu-Guaçu. O acusado e outros cinco indivíduos não identificados invadiram o local e subtraíram, com grave ameaça e emprego de arma de fogo, telefones celulares, bolsas e carteiras de 83 vítimas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Embora os seis estivessem encapuzados, o apelante foi reconhecido por dois dos ofendidos pelo porte físico. A decisão de 1ª instância o condenou pelo crime de roubo qualificado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão. Insatisfeito, apelou da sentença, buscando a absolvição em razão da fragilidade das provas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A turma julgadora da 1ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao apelo para absolver o apelante nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Para o relator do processo, desembargador Figueiredo Gonçalves, consideradas as circunstâncias, principalmente o fato dos agentes se apresentarem encapuzados, pode-se afirmar que o reconhecimento feito por essas vítimas não é seguro o bastante para a condenação. “Não se colheu um conjunto límpido de provas indicando o acusado como autor do crime, não havendo como se afastar, com segurança, sua versão de que não participara do roubo. Assim, deve ser provido o recurso”, concluiu.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os desembargadores Márcio Bártoli e Marco Nahum também participaram do julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação nº 0000063-09.2005.8.26.0177&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1863762076972975722?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1863762076972975722/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-roubo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1863762076972975722'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1863762076972975722'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-roubo.html' title='Crime de roubo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2880774307177958677</id><published>2012-01-19T00:39:00.000+01:00</published><updated>2012-01-19T00:40:42.267+01:00</updated><title type='text'>Crime de extorsão</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Um motorista foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por extorsão. Paulo Artur Gil Machado e um outro homem ainda não identificado ameaçaram e forçaram três turistas de Santa Catarina a pagar R$ 100 pela viagem da Rodoviária Novo Rio até o Aeroporto Internacional Tom Jobim. A corrida custa, normalmente, R$ 30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a denúncia, subscrita pelo titular da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquérito do MPRJ, Promotor de Justiça Sauvei Lai, Paulo Artur ameaçou verbalmente as vítimas e simulou portar arma de fogo com o intuito de obter a vantagem econômica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As vítimas foram abordadas na rodoviária, onde foi oferecido serviço de transporte até o aeroporto pelo valor de R$ 30. Apesar de surpresos por não se tratar de táxi, mas um veículo particular, os três turistas embarcaram no automóvel. Chegando ao aeroporto, tentaram desembarcar, mas perceberam que as portas estavam travadas. Nesse momento, foi cobrado R$ 100 pela corrida. Uma das vítimas alegou que não teria o dinheiro e, com isso, as ameaças começaram. Chegaram a dizer que os três seriam levados, caso os R$ 100 não fossem pagos. As vítimas só foram liberadas depois que deram o valor exigido, explicou o Promotor de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se condenado, Paulo Artur Gil Machado pode ser sentenciado a até 15 anos de prisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2880774307177958677?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2880774307177958677/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-extorsao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2880774307177958677'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2880774307177958677'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-extorsao.html' title='Crime de extorsão'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7273588793105864720</id><published>2012-01-19T00:38:00.002+01:00</published><updated>2012-01-19T00:38:58.884+01:00</updated><title type='text'>Crime de estelionato</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, ofereceu denúncia (acusação formal à Justiça), contra 12 integrantes de uma quadrilha que aplicava golpes no sistema financeiro “fabricando” cheques de correntistas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De acordo com as investigações, que incluíram interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, os denunciados formaram uma quadrilha especializada em cometer fraudes bancárias que atuava desde 2006 em diversas regiões do Estado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os denunciados desenvolveram sofisticada divisão de trabalho, alternando-se na execução dos crimes, mas sempre conscientes da finalidade global e do papel que cada um cumpria no esquema criminoso, com a finalidade de não serem identificados como integrantes da quadrilha, de acordo com a denúncia. Depois dos golpes, os 12 envolvidos dividiam o lucro obtido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O objetivo de tal divisão foi aperfeiçoar a atuação criminosa, criando-se uma estrutura que visava dificultar a identificação de seus membros, de sorte a obstar a repressão por meio da criação de camadas de amortecimento entre as ações e os líderes”, escrevem os promotores na denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para aplicar os golpes, a quadrilha obtinha microfilmes de cheques regularmente emitidos, bem como folhas de cheque sem o preenchimento dos dados como número da agência e da conta e o nome do correntista. Esses cheques eram preenchidos, então, preenchidos pela quadrilha com dados de contas e correntistas obtidos nas microfilmagens e, posteriormente, depositadas em contas correntes de terceiros, também integrantes do esquema criminoso. Estes terceiros forneciam seus cartões de banco à quadrilha, que sacava os valores relativos aos cheques compensados, mediante o recebimento de um percentual da quantia obtida ilegalmente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Além das folhas de cheques originais confeccionadas pelas instituições financeiras, a quadrilha se utilizava também de folhas de cheques falsos e roubados. As microfilmagens eram fornecidas por empregados corrompidos das instituições financeiras, e também por empregados de empresas terceirizadas que prestavam serviços para os bancos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Foram denunciados por formação de quadrilha Luiz Teixeira de Souza, Carlos Roberto de Lima Moura, Thiago de Oliveira Bezerra, Ricardo Siqueira de Souza, Ana Karoiny Pontes Barroso, Cláudio Cordeiro da Mota, Narcílio Domingos Aguiar, José Ivanilton dos Santos, Francisco Edmilson Rocha, José Vandei de Paula Neves, Francisco Nicolau de Oliveira e Daniel Coelho da Silva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os promotores também pediram ao juízo da 13ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital, para onde a denúncia foi distribuída, a decretação da prisão preventiva dos 12 denunciados.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público de São Paulo &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7273588793105864720?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7273588793105864720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-estelionato.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7273588793105864720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7273588793105864720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-estelionato.html' title='Crime de estelionato'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2590068283399609750</id><published>2012-01-19T00:37:00.001+01:00</published><updated>2012-01-19T00:37:40.818+01:00</updated><title type='text'>Aborto no Uruguai</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Na última sessão de 2011, depois de quase dez horas de debates, o Senado uruguaio aprovou projeto de lei que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação. Foram 31 votos a favor e 17 contra o texto, que será submetido à aprovação da Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Há três anos, o governo anterior vetou a legalização da prática. O atual presidente, José Mujica, declarou que, se a proposta for aprovada pela Câmara, não utilizará seu poder de veto.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A lei vigente no Uruguai, de 1938, determina pena de três a nove meses de prisão para a mulher que se submeter à interrupção da gestação. A sanção aumenta de seis a 24 meses para quem colabora com a retirada do feto e pode ser de até oito anos para aquele que obrigou a mulher a fazer o aborto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; A lei atual é ineficaz, discriminatória e injusta, porque algumas mulheres podem realizar as suas decisões e outras não, disse a senadora Monica Xavier, que é doutora em medicina. O senador Carlos Moreira rebateu a colega informando que o “direito à vida começa no momento da concepção”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O projeto de lei estabelece que “toda mulher maior de idade tem direito a decidir sobre a interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo de gestação”. Esse período de três meses não deverá ser levado em conta se a gravidez for produto de um estupro, se a saúde ou a vida da mulher estiverem em risco e se existir “má formação grave do feto, incompatível com a vida extrauterina”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De acordo com o texto aprovado pelos senadores, todos os serviços de saúde públicos e privados terão a obrigação de realizar o aborto nas mulheres que solicitarem o procedimento sem cobrar pela operação.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2590068283399609750?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2590068283399609750/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/aborto-no-uruguai.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2590068283399609750'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2590068283399609750'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/aborto-no-uruguai.html' title='Aborto no Uruguai'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-3340949914775028971</id><published>2012-01-14T05:04:00.003+01:00</published><updated>2012-01-14T05:04:43.497+01:00</updated><title type='text'>Posse ilegal de arma de fogo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que o prefeito afastado de Pacajus, no Ceará, seja posto imediatamente em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo diferente de posse ilegal de arma de fogo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante execução de operação policial com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva de diversas pessoas, entre elas o prefeito, foi encontrado na casa dele um rifle sem munição, calibre 38, com licença vencida e mais 8 munições de igual calibre. Na ocasião, o prefeito foi preso em flagrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 29 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deferiu liminar em habeas corpus para que ele fosse solto. Segundo o TJCE, não havia mais razão para a prisão preventiva, pois a autoridade fora afastada do cargo. Segundo a defesa, o paciente, no entanto, continuou preso, aparentemente por posse ilegal de arma de fogo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia seguinte, foi protocolado um pedido de liberdade provisória no tribunal estadual, mas o despacho foi devolvido sem apreciação.“Tendo em vista o adiantado da hora (21:35 horas), devolvo o presente sem apreciação”, afirmou o desembargador. No dia seguinte, o desembargador plantonista afirmou em despacho que a o pedido deveria ser examinado por outro desembargador, por prevenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa insistiu no pedido de liberdade. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu a liminar. “Salvo melhor juízo, a prisão do paciente não se justifica”, considerou. “O processo-crime por posse de arma, guardada na residência, sem que estivesse aparelhada por munição, pode ser respondido em liberdade”, afirmou o presidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após o envio das informações pedidas pelo ministro ao TJCE, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Depois, retornará ao STJ, onde será julgado pela Quinta Turma. O relator do caso é o ministro Gilson Dipp. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo: (HC) 230193&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-3340949914775028971?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/3340949914775028971/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/posse-ilegal-de-arma-de-fogo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3340949914775028971'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3340949914775028971'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/posse-ilegal-de-arma-de-fogo.html' title='Posse ilegal de arma de fogo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5087131293490712070</id><published>2012-01-13T03:18:00.000+01:00</published><updated>2012-01-13T03:19:30.912+01:00</updated><title type='text'>Porte ilegal de arma de fogo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus às ciganas Ermita Feitosa da Silva e Marta de Oliveira. Elas foram presas, em outubro do ano passado, portando armas, munições e carregadores, além da quantia de R$ 56 mil.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A dupla foi detida quando se preparava para deixar o Município de Camocim, distante 379 km de Fortaleza. Com as ciganas também foram encontrados celulares, produtos sem nota fiscal e documentos falsificados.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0010616-12.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou não haver motivo para a manutenção da prisão e que as acusadas possuem condições pessoais favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o caso, nesta segunda-feira (09/01), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora, desembargadora Francisca Adelineide Viana, o decreto prisional foi devidamente fundamentado e objetiva garantir a ordem pública.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“A alegada condição pessoal favorável não é, por si só, suficiente para a concessão de liberdade provisória, devendo ser analisada em conjunto com as peculiaridades do caso, as quais não recomendam a soltura em razão da ameaça concreta que a liberdade representaria para a conveniência da instrução e para a garantia da ordem pública”, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5087131293490712070?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5087131293490712070/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/porte-ilegal-de-arma-de-fogo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5087131293490712070'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5087131293490712070'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/porte-ilegal-de-arma-de-fogo.html' title='Porte ilegal de arma de fogo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5922174207998508979</id><published>2012-01-13T03:16:00.000+01:00</published><updated>2012-01-13T03:17:21.829+01:00</updated><title type='text'>Violência doméstica</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;As ações de violência doméstica e familiar contra a mulher foram as que predominaram nos plantõesdo final de ano do Tribunal de Justiça do Rio.  De um total de 2.409 processos, que deram entrada entre 20 de dezembro a 6 de janeiro,881 foram referentes a estas ações.  No recesso de 2010, de um total de 2.445 processos, 944 foram de crimes da mesma natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois desses delitos, os que mais apareceram durante o recesso do Judiciário fluminense foram: furto, tráfico de drogas e condutas afins, jogo do bicho e roubo majorado, além dos pedidos de alvarás de soltura, Habeas Corpus e liberdade provisória. Dentro da escala das dez ações mais acionadas, essas demandas totalizaram 384 processos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Durante os plantões, foram proferidas 1.657 decisões e 14 sentenças nos 2.409 processos recebidos. Já no recesso de 2010, de um total de 2.445 processos recebidos, foram proferidas 1.564 decisões e quatro sentenças.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5922174207998508979?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5922174207998508979/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/violencia-domestica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5922174207998508979'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5922174207998508979'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/violencia-domestica.html' title='Violência doméstica'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7729264260705489331</id><published>2012-01-13T03:14:00.001+01:00</published><updated>2012-01-13T03:16:31.297+01:00</updated><title type='text'>Crime de aborto</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou na tarde desta terça-feira, 10/1, o réu Robson Márcio da Silva como incurso no Art. 126, c/c Art. 14, II, e no Art. 126, caput (provocar aborto com o consentimento da gestante), todos do Código Penal, a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Robson foi pronunciado pelo Ministério Público como incurso nos Artigos 125, c/c Art. 14, inc. II, e 125, caput, (provocar aborto, sem o consentimento da gestante) na forma do Art. 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não), todos do Código Penal.acusado de provocar o aborto, sem o consentimento da gestante, e à época adolescente, L.A.B., em fevereiro de 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Plenário, vítima e mais três testemunhas foram ouvidas ainda na parte da manhã. No período da tarde, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação e a Defesa do réu sustentou a tese da negativa de autoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após votação secreta e em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão condenou o acusado, fazendo a dosemetria da pena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entenda o caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Narra a denúncia do Ministério Público que no dia 6/12/2005, em horário não esclarecido, no interior de um hotel, situado na Avenida Areal, em Taguatinga Sul, R.M.S., agindo de forma livre, voluntária e com inequívoca intenção de provocar o abortamento da adolescente, sem o consentimento da mesma, obrigou a garota a ingerir medicamentos abortivos, além de introduzir o mesmo medicamento em suas partes íntimas. A princípio, a interrupção da gestação não aconteceu por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, apesar da vítima apresentar quadro de fortes cólicas, vômitos e sangramento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com o Ministério Público, de posse do resultado positivo do exame de constatação de gravidez, o denunciado relatou à vítima que ela não estava grávida, levando-a ao hotel, onde cometeu o crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 1º/2/2006, entre 14h30 e 18h, os fatos se repetiram e, mais uma vez, o acusado, em posse de novo exame de constatação de gravidez, afirmou à vítima que ela não estava grávida e a obrigou a ingerir medicamentos abortivos, dizendo se tratar de pílulas do dia seguinte. Em instantes, a adolescente apresentou quadro de fortes cólicas e vômitos, passando a implorar por socorro, no que foi ameaçada pelo denunciado e constrangida a suportar a dor sem gritar ou chamar a atenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após horas de intenso sofrimento físico e mental, o denunciado deixou o local com a vítima, que padecendo das dores decorrentes da ação dos elementos abortivos, insistia ao denunciado que lhe providenciasse atendimento médico. Além de negar ajuda, o acusado fez ameaças à vítima, caso procurasse atendimento hospitalar. Abandonada pelo acusado nas proximidades de sua residência, a adolescente foi socorrida pelo SAMU, até que, por volta das 22h, o feto foi expelido, não chegando a respirar em face de sua extrema prematuridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº do processo: 2006.07.1.017460-0&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7729264260705489331?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7729264260705489331/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-aborto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7729264260705489331'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7729264260705489331'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-aborto.html' title='Crime de aborto'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2228265569930802219</id><published>2012-01-13T03:08:00.000+01:00</published><updated>2012-01-13T03:10:31.367+01:00</updated><title type='text'>Princípio da insignificância - bicicleta</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Por maioria, a Seção Criminal desta terça-feira (10) deu provimento aos Embargos Infringentes em Apelação Criminal nº 2011.028736-9 interpostos por E.P.S. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça que, por maioria, negou provimento ao seu recurso por entender que a aplicação do princípio da insignificância era inviável. Em seu recurso, E.P.S. busca a prevalência do voto vencido que dava provimento ao apelo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Consta nos autos que, no dia 5 de maio de 2009, o réu furtou uma bicicleta avaliada em R$ 120,00 ao sair de uma festa e foi embora para casa. Mais tarde a bicicleta foi encontrada na frente da residência do acusado e foi devolvida à vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, assiste razão ao embargante, pois trata-se de um bem avaliado em R$ 120,00 e a vítima não teve nenhum prejuízo pois a bicicleta foi devolvida no dia seguinte. Desse modo, entende o relator que é possível a aplicação do princípio da insignificância.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Quanto ao fato do acusado responder a outros processos penais, o relator explanou que a mera constatação de que o réu é alvo em outros processos criminais “não é suficiente para impedir o reconhecimento do princípio da insignificância, principalmente se não fica comprovada a reiteração delitiva específica contra determinado bem jurídico”, destacou.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2228265569930802219?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2228265569930802219/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/principio-da-insignificancia-bicicleta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2228265569930802219'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2228265569930802219'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/principio-da-insignificancia-bicicleta.html' title='Princípio da insignificância - bicicleta'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1676595184896269928</id><published>2012-01-13T03:07:00.000+01:00</published><updated>2012-01-13T03:08:42.846+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um empresário de Sergipe que atropelou e matou uma menina de 12 anos enquanto trafegava supostamente em alta velocidade. A defesa contesta a substituição de testemunhas requerida pelo Ministério Público e deferida pelo juízo. Queria a suspensão da audiência de instrução e julgamento, marcada para 12 de março de 2012, até que o mérito do habeas corpus fosse julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acidente aconteceu em 2010. O motorista responde a processo por homicídio simples doloso e por dirigir sem permissão, gerando perigo de dano (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). A defesa alega que a substituição de testemunhas da acusação requerida pelo MP - porque não haviam sido intimadas em razão de estarem sem qualificação - não se enquadra nas hipóteses legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a defesa do motorista, ao atender o pedido, o juiz ponderou que as testemunhas arroladas fora do prazo pela acusação seriam ouvidas como testemunhas do juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro relator constatou que não se trata de caso de concessão de liminar, pois o pedido formulado confunde-se com o mérito do habeas corpus, cuja análise cabe à Quinta Turma do STJ. Dipp afirmou que não há ilegalidade flagrante. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo: (HC) 229019&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1676595184896269928?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1676595184896269928/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_13.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1676595184896269928'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1676595184896269928'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito_13.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-4958262035073533222</id><published>2012-01-10T11:12:00.001+01:00</published><updated>2012-01-10T11:12:55.169+01:00</updated><title type='text'>Videoconferência</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a distribuição regular do Habeas Corpus (HC 111794) no qual a defesa do libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, também conhecido como “Sheik de Valinhos”, condenado a oito anos de prisão por tráfico de drogas, contesta a validade da realização de seu interrogatório por meio de videoconferência antes da edição de lei federal que regulamentou o procedimento (Lei nº 11.900/2009).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa do libanês pede que o interrogatório seja considerado “nulo de pleno direito”, com a consequente expedição de alvará de soltura. Nasrallah está preso desde 30 de janeiro de 2007, quando a Polícia Federal deflagrou a “Operação Kolibra”, que prendeu 16 pessoas acusadas de tráfico internacional de drogas em São Paulo e outras três no estado do Mato Grosso do Sul.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Segundo a defesa, deve ser declarada a nulidade absoluta do interrogatório em razão de vício insanável que gerou prejuízo ao réu, na medida em que a qualidade do áudio não teria permitido a compreensão dos diálogos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou a ordem de habeas corpus por considerar que não há razão para anular o interrogatório. Segundo o acórdão do TRF-3, seria “incongruente” anular o interrogatório e todos os atos processuais subsequentes para se determinar um novo procedimento também por videoconferência.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O ministro Cezar Peluso salientou, em sua decisão, que não há nos autos situação que justifique sua atuação no feito tendo em vista o obstáculo da Súmula 691. “Posto, nos termos do que decidiu no HC nº 84.014-AgRg (Rel. Min. Marco Aurélio), a Corte admita exceção ao enunciado da súmula 691, nos casos de flagrante constrangimento ilegal, não me parece adequado e oportuno à Presidência substituir-se ao Relator, a fim de, em juízo prévio e sumário, decidir sobre a superação excepcional de tal enunciado”, afirmou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-4958262035073533222?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/4958262035073533222/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/videoconferencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4958262035073533222'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4958262035073533222'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/videoconferencia.html' title='Videoconferência'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8608284592188872571</id><published>2012-01-10T11:09:00.000+01:00</published><updated>2012-01-10T11:10:08.308+01:00</updated><title type='text'>Presos que mestruam</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Uma tarde, Cristal chegou cansada de seu trabalho no supermercado, abriu a geladeira e percebeu que não tinha mais leite para o bebê. Ficou nervosa e pensou em tomar um copo de água com açúcar. Mas a lata também estava vazia. Pediu uma arma ao vizinho e foi assaltar.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;As histórias de Cristal e de outras onze mulheres que, por razões distintas, entraram no mundo do crime podem ser lidas no blog Presos que Menstruam: Histórias de mulheres que são tratadas como homens nas prisões paulistas (www.presosquemenstruam.blogspot.com), da jornalista Nana Queiroz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrito após seis meses de visitas a penitenciárias paulistas e à sede da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel de Amparo ao Preso (Funap), o blog é construído como uma colcha de retalhos. Cada postagem apresenta um conto, um episódio da vida de alguma detenta entrevistada, um diálogo ou uma cena presenciada pela jornalista em suas visitas aos presídios. Livre do olhar de jurista, Nana questiona conceitos como culpa e inocência. Dá espaço para que cada uma das detentas não só conte a sua história, mas apresente suas justificativas para os crimes.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Entre suas confidentes está Júlia, uma ex-estudante de Direito que tinha um futuro promissor. Até que o coração a fez trocar as provas pelas filas de cadeia, e as filas por uma cela na Penitenciária Feminina da Capital.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ou ainda Célia, que passou a infância matando passarinho de estilingue, trepando em árvore com a molecada. Brincar de casinha? Só se ela fosse o papai. A vizinhança, entre um bochicho e outro, a apelidou de “Maria-João”. O pai, um homem ríspido e tradicionalista do interior de São Paulo, punia a filha amarrando-a na beirada da cama em longas sessões corretivas. Célia cresceu alimentando uma revolta. Virou sequestradora.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A narrativa revela ainda as muitas penas que não vêm especificadas nas sentenças, mas também têm que ser cumpridas pelas mulheres e parentes. Como o sofrimento dos filhos, privados da mãe (e, em muitos casos, de toda a família). Ou a tristeza de dar à luz algemada à cama e ver seu bebê ser tomado sem sequer acalentá-lo uma única vez. Ou a dificuldade de viver com uma provisão reduzida de papel higiênico e absorventes -- às vezes substituídos por pedaços de pano ou miolos de pão.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Com humor, as presas também deixam escapar confidências: contam seus casos secretos de amor umas com as outras, as conclusões inteligentes de seus filhos amadurecidos prematuramente e as intrigas que permeiam um ambiente cheio de pessoas desocupadas. Como Nana as acompanhou por seis meses, é possível seguir os desdobramentos das histórias de cada uma delas. E, até ali, encontrar um ou outro final feliz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8608284592188872571?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8608284592188872571/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/presos-que-mestruam.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8608284592188872571'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8608284592188872571'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/presos-que-mestruam.html' title='Presos que mestruam'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-4548068571059653935</id><published>2012-01-10T11:07:00.000+01:00</published><updated>2012-01-10T11:08:23.900+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O rigor da Lei Seca, aprovada pelo Congresso em 2008, tem contribuído para a redução no número de acidentes nas estradas, mas os deputados querem ampliar a margem de segurança nas vias públicas e já apresentaram cerca de 500 propostas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A maioria delas tem o objetivo de endurecer a punição ao motorista infrator.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Projeto de Lei 2662/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), aumenta a pena para quem dirige sob a influência de álcool ou de substância psicoativa. De acordo com o texto, haverá multa de um a cem salários mínimos e suspensão do direito de dirigir por dois anos, no caso de infração; e detenção de um a cinco anos, além da cassação da carteira de habilitação, em caso de crime de trânsito.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Onofre Santo Agostini também quer instituir a presunção de culpa para o motorista que se recusar a passar pelo teste do bafômetro. Hoje há acidentes com pessoas embriagadas ou com álcool no corpo que matam a torto e a direito e nada acontece. Nós precisamos tornar a lei mais rigorosa e mais punitiva, para que realmente o cidadão não dirija embriagado”, ressalta o deputado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Outro projeto, o PL 1687/11, determina a avaliação psicológica dos motoristas que forem obrigados a fazer o curso de reciclagem do Detran — como é o caso, por exemplo, daqueles que ultrapassam o limite de pontuação da carteira ou se envolvem em acidentes graves.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Autor da proposta, o deputado Antônio Roberto (PV-MG) ressalta a importância do equilíbrio emocional dos motoristas: Hoje já se pode medir a tendência de uma pessoa para o acidente por meio de testes psicológicos. Não adianta fazer um curso de reciclagem se a pessoa tem uma dificuldade emocional ou psicológica que levou ao acidente. É preciso mudar também o comportamento dela.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Lei Seca&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que já apresentou quatro projetos para aperfeiçoar a aplicação da Lei Seca, salienta a importância desse tipo de iniciativa. Na última década, cerca de 330 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no País. São cerca de 35 mil mortes por ano e o Brasil perde mais de R$ 20 bilhões por ano com os acidentes. Parte desses recursos poderia ser empregada em ações preventivas, com foco na segurança do trânsito e na infraestrutura viária, sugere.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) quer ver aprovado, ainda neste ano, o PL 535/11, que estabelece novos meios de prova para flagrar o motorista alcoolizado. Além do bafômetro e dos exames clínicos, também seriam consideradas as provas testemunhais, imagens, vídeos ou quaisquer outras provas admitidas em Direito.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Câmara dos Deputados Federais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-4548068571059653935?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/4548068571059653935/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4548068571059653935'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4548068571059653935'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-de-transito.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7812978491757467178</id><published>2012-01-10T11:02:00.002+01:00</published><updated>2012-01-10T11:04:28.162+01:00</updated><title type='text'>Direito penal desportivo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Ontem (4/1), a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca, da 2ª Vara do Júri da Capital, aceitou denúncia e determinou a prisão preventiva de Jorge Roberto Gomes Martins, o Hierro, considerando o histórico de violência e a atuação como líder de facção do acusado. Juntamente com Ranieri Tafernaberri Cardozo, o Maninho e Rodrigo Cesar Candria Borges, o Bodão, Hierro passa a responder pelos crimes de tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência (artigo 41-B do Estatuto do Torcedor).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Quanto aos demais réus, deverão manter distância mínima de 100 metros de Gustavo Schwingel, uma das vítimas que foi esfaqueada. Também estão proibidos de comparecer a quaisquer eventos relacionados ao Sport Club Internacional.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os acusados foram denunciados por envolvimento em uma briga ocorrida entre integrantes das torcidas Popular e da Guarda Popular, após partida de despedida do atacante Fabiano, no dia 7/12.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nº do Processo: 21101423844&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7812978491757467178?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7812978491757467178/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-desportivo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7812978491757467178'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7812978491757467178'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/direito-penal-desportivo.html' title='Direito penal desportivo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-4841948963842046197</id><published>2012-01-10T11:02:00.001+01:00</published><updated>2012-01-10T11:02:53.886+01:00</updated><title type='text'>Regime de pena</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que um condenado do estado de São Paulo cumpra pena em regime aberto ou domiciliar, excepcionalmente, até a apreciação do mérito do habeas corpus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, a defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semiaberto no mês de setembro de 2011, o preso permanece recolhido em presídio comum, à espera de vaga em estabelecimento correspondente ao novo regime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJSP negou a liminar, o que fez com que a defesa renovasse o pedido no STJ. O ministro Pargendler observou que, como regra geral, o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão de relator que negou liminar em habeas corpus anterior, enquanto o tribunal de segunda instância não julga o mérito do pedido. Ele considerou, porém, que o caso se enquadra nas situações excepcionais que afastam esse impedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A determinação do presidente Ari Pargendler se deu, também, pelo fato de já haver decorrido mais de três meses do deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de data para o cumprimento da decisão. Como precedentes, ele citou a posição do STJ no julgamento do HC 158.783, HC 118.316 e HC 95.839. Processo: (HC) 229080&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-4841948963842046197?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/4841948963842046197/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/regime-de-pena.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4841948963842046197'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4841948963842046197'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/regime-de-pena.html' title='Regime de pena'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-382038173504263342</id><published>2012-01-10T11:00:00.001+01:00</published><updated>2012-01-10T11:00:44.655+01:00</updated><title type='text'>Crime de concussão</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de um sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, preso em flagrante pela suposta cobrança de propina. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O sargento está sendo acusado do crime de concussão. Juntamente com um soldado da PM, ele teria exigido certa quantia em dinheiro para liberar passagem de caminhoneiro que transportava carga de madeira em quantidade superior ao permitido. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A prisão preventiva foi decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o qual considerou evidente a existência dos dois requisitos básicos exigidos para a decretação da prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPM): prova do crime e indícios suficientes de autoria. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O tribunal estadual considerou também que a prisão é uma exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina militares, conforme orienta o CPM. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o TJMT, o fato de o acusado fazer parte de uma instituição que deve ser referencial de moralidade e ética profissional e de, supostamente, ter traído um conjunto de obrigações e deveres específicos inerentes à função de policial militar justifica a imposição da prisão cautelar. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente do STJ lembrou que a prisão preventiva já havia sido contestada por um outro réu do mesmo processo, no HC 228.427, de relatoria do ministro Jorge Mussi, a quem o habeas corpus impetrado em favor do sargento deve ser distribuído, por prevenção. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como o ministro Mussi negou a liminar no primeiro caso, e não havendo circunstância que exigisse tratamento diferente, o presidente seguiu a mesma motivação para indeferir o pedido formulado pela defesa do sargento. Processo: (HC) 229047 e (HC) 228427&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-382038173504263342?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/382038173504263342/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-concussao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/382038173504263342'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/382038173504263342'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/crime-de-concussao.html' title='Crime de concussão'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8385856332477134999</id><published>2012-01-10T10:58:00.000+01:00</published><updated>2012-01-10T10:59:12.027+01:00</updated><title type='text'>Fraude previdenciária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Está mantida a ação penal contra seis acusados de envolvimento em quadrilha que teria sido organizada para a prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de Campo Mourão (PR). Entre outras coisas, eles foram denunciados por concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus que pedia a suspensão e o posterior trancamento da ação penal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A denúncia foi resultado de investigações iniciadas em 2005 pelo Ministério Público Federal, em conjunto com a Polícia Federal, na operação conhecida como Campo Fértil - deflagrada em setembro de 2006. Após inúmeros monitoramentos telefônicos autorizados pela Justiça Federal, e com base nas informações obtidas, foram realizadas prisões temporárias de alguns suspeitos, além de buscas e apreensões de documentos na agência da Previdência Social em Campo Mourão e nas residências dos investigados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com informações da Procuradoria da República no Paraná, entre os 18 denunciados estão servidores públicos do INSS, estagiários, vereadores, intermediários de benefícios e integrantes de outras instituições. Segundo a acusação, a principal atividade era a concessão fraudulenta de benefícios, sobretudo naqueles destinados a trabalhadores rurais em regime de economia familiar. Para isso, documentos eram falsificados e dados falsos eram inseridos no sistema da Previdência, com indevidas justificações administrativas, o que permitia à quadrilha obter altas quantias a título de valores atrasados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negando o pedido, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ, em favor de seis dos acusados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Ari Pargendler negou o pedido. “O deferimento da medida liminar implica o exame do próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo preliminar”, considerou. Após indeferir a liminar, o ministro solicitou informações ao TRF4. O processo seguirá para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. Processo: (HC) 229358&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8385856332477134999?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8385856332477134999/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/fraude-previdenciaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8385856332477134999'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8385856332477134999'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/fraude-previdenciaria.html' title='Fraude previdenciária'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2711713023807132326</id><published>2012-01-04T21:43:00.002+01:00</published><updated>2012-01-04T21:45:59.242+01:00</updated><title type='text'>Férias</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Prezados, estou de férias até o dia 9 de janeiro quando voltarei a postar regularmente. Apenas aproveito esse post para comunicar que em 2012 passo a integrar o Comitê Técnico da Revista Síntese de Direito e Processo Penal. Muito legal o convite do Editorial Jurídico IOB.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2711713023807132326?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2711713023807132326/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/ferias.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2711713023807132326'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2711713023807132326'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2012/01/ferias.html' title='Férias'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-773081239893418720</id><published>2011-12-29T23:09:00.000+01:00</published><updated>2011-12-29T23:12:27.016+01:00</updated><title type='text'>Embriaguez ao volante</title><content type='html'>Por maioria de votos, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu apelação interposta pelo Ministério Público do Estado, retomando o prosseguimento da Ação Penal nº 172/2009 em desfavor de um réu acusado de dirigir embriagado. O acusado havia sido absolvido sumariamente pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Juína, a 735km a noroeste de Cuiabá (Apelação nº 6745/2011).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na decisão de Primeira Instância, o réu foi absolvido da prática da conduta tipificada no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante da inexistência de justa causa para a ação penal, perante a ausência de prova técnica que demonstrasse a concentração de álcool por litro de sangue. No processo contra o acusado não há exame de sangue ou de alcoolemia que comprove o grau de embriaguez.  &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Porém, o MPE defendeu que a comprovação do estado alcoólico poderia ser operada por meio de outras provas, como se deu no caso, através de testemunhas. O segundo vogal, desembargador Alberto Ferreira de Souza, argumentou que a prova testemunhal pode suprir a falta dos exames que comprovam a embriaguez, lembrando que é dado ao juiz a possibilidade formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, só não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“Arredada, portanto, a possibilidade de comprovação da embriaguez exclusivamente por perícia técnica, mesmo diante da atual redação do art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito, a nosso juízo, a prova de que o agente agia sob a influência de álcool pode ser feita por qualquer meio idôneo, inclusive pela observação comum de testemunhas (art. 167 do CPP)”, descreve trecho do voto do desembargador, cujo voto foi seguido pela primeira vogal do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O desembargador Gérson Ferreira Paes, relator da apelação, teve voto vencido. O magistrado entende ser imprescindível o teste de alcoolemia, visto que a prova testemunhal e os exames clínicos não seriam aptos para atestarem essa informação técnica e, portanto, não supririam a ausência daquele. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-773081239893418720?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/773081239893418720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/embriaguez-ao-volante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/773081239893418720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/773081239893418720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/embriaguez-ao-volante.html' title='Embriaguez ao volante'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-85915687685691323</id><published>2011-12-16T05:20:00.000+01:00</published><updated>2011-12-16T05:23:36.431+01:00</updated><title type='text'>Lesão corporal</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 2ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da Vara da Justiça Militar da Capital, para condenar os militares Jean Carlos Safanelli e Renato Nadir da Silveira pelo delito de lesões corporais. Os policiais foram chamados para atender uma ocorrência em Joinville, mas teriam exagerado na reprimenda. Ambos foram condenados a três meses de detenção - pena suspensa por dois anos mediante condições impostas, como não frequentar bares, não mudar de endereço nem se ausentar da comarca sem autorização do juiz.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a denúncia, em agosto de 2009 a guarnição foi solicitada para atender a um chamado no bairro Paranaguamirim, no município de Joinville. A causa seria uma discussão entre um casal, com suposta violência doméstica. Contudo, conforme a manifestação do Ministério Público, após algemar o homem, os militares passaram a agredi-lo com socos e chutes, inclusive batendo a cabeça da vítima contra a parede. A defesa alega que não houve excesso por parte dos policiais, que apenas teriam respondido às agressões da vítima alcoolizada.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os PMs foram inocentados em primeira instância, mas a câmara entendeu que não havia necessidade do emprego de tal violência. Os familiares que presenciaram a cena, inclusive a mulher que ligou para a central policial, foram uníssonos em narrar os acontecimentos, e garantir que não houve violência por parte do marido. Contra a tese dos policiais, o desembargador substituto Túlio Pinheiro afirmou: “Tal explicação, contudo, encontra-se isolada diante do restante da prova coligida, não encontrando amparo em qualquer dos relatos colhidos, indo de encontro à conclusão do exame pericial realizado (fl. 34) e às fotografias colacionadas às fls. 16/17, os quais demonstram que, no mínimo, houve excesso por parte dos milicianos”. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.075773-2)&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-85915687685691323?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/85915687685691323/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/lesao-corporal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/85915687685691323'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/85915687685691323'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/lesao-corporal.html' title='Lesão corporal'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-4007166935935858862</id><published>2011-12-14T00:39:00.001+01:00</published><updated>2011-12-14T00:40:15.394+01:00</updated><title type='text'>Violência doméstica</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;No julgamento do Habeas Corpus 109176/MG, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, exarou o entendimento segundo o qual a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica) só cabe ser designada antes do recebimento da denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto condutor, o Relator, Min. Ricardo Lewandowski, asseverou que “tal disposição legal não visa beneficiar o réu, mas tem por escopo formalizar, perante o magistrado, o ato de retratação, com o objetivo de ‘proteger a vítima, afastando-a, ainda que por um pouco, das ingerências do agressor”, de modo que, no caso concreto, o fato de a vítima possivelmente ter, em audiência de instrução e julgamento realizada quase 3 meses depois do recebimento da denúncia, se retratado da representação por ela outrora ofertada, não tem o condão de impedir o prosseguimento da persecução penal, porquanto a retratação ocorreu após o limite fixado em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao final, a ordem foi denegada, mantendo-se, assim, as decisões proferidas em primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (este último no HC 178744/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 24.6.2011).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, ao julgar o Habeas Corpus 98880/MS, entendeu, por unanimidade, que a aludida audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 não é ato processual obrigatório em todos os processos que versem crime de ação penal pública condicionada à representação, devendo, portanto, ser designada tão-só quando houver prévia desejo da vítima em se retratar da representação anteriormente ofertada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Relator, Min. Marco Aurélio, em seu voto condutor, bem salientou que “a iniciativa quanto ao recuo é sempre da vítima e a audiência prevista apenas quando formalizado o desejo de retratar-se” e que “caso não dependesse a audiência da provocação da vítima, ter-se-ia, na designação desta com finalidade específica, verdadeiro induzimento a dar-se como insubsistente a representação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-4007166935935858862?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/4007166935935858862/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/violencia-domestica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4007166935935858862'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4007166935935858862'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/violencia-domestica.html' title='Violência doméstica'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-223633670591206807</id><published>2011-12-14T00:38:00.003+01:00</published><updated>2011-12-14T00:40:26.771+01:00</updated><title type='text'>Crime de roubo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A 2ª Câmara Criminal do TJ deu provimento a apelo do Ministério Público para cassar a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, admitida em sentença da comarca da Capital, em um caso de roubo com grave ameaça - consistente na simulação, por parte do réu, de portar arma de fogo e na promessa de atirar em caso de reação das vítimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Charrid Rafael fora condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pena inicialmente substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. “Ainda que a reprimenda irrogada seja igual a quatro anos, inviável a substituição da pena corporal por reprimendas restritivas de direitos, porquanto o delito foi cometido mediante grave ameaça”, interpretou o desembargador substituto Túlio Pinheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Charrid atacou um grupo de adolescentes em uma praça da rua Frei Caneca, bairro Agronômica, na tarde de 15 de maio de 2010. Com a mão debaixo da camisa, simulou estar armado e anunciou o assalto. Disse ao grupo que, caso houvesse reação, não titubearia em atirar. Roubou uma bolsa, uma máquina fotográfica e outros pertences até sair em disparada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perseguido por um policial militar que por ali passava, acabou preso minutos depois. A decisão de cassar a substituição e aplicar a reprimenda original foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.077898-7)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-223633670591206807?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/223633670591206807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/crime-de-roubo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/223633670591206807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/223633670591206807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/crime-de-roubo.html' title='Crime de roubo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2372997133371041578</id><published>2011-12-09T06:19:00.001+01:00</published><updated>2011-12-09T06:19:57.505+01:00</updated><title type='text'>Droga no quartel</title><content type='html'>Um pedido de habeas corpus em favor de um civil indiciado pelo crime de porte de drogas no quartel, artigo 290 do Código Penal Militar (CPM), foi negado na sessão de ontem (6). Na ação, o civil pedia a extinção da ação penal militar sob o argumento de que a quantidade de maconha encontrada com ele não seria capaz de trazer riscos à sua saúde.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A denúncia expõe que o Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador (BA) instaurou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) contra o civil em razão de ter sido encontrada substância entorpecente no interior da cela onde ele já cumpria prisão por outro crime. Depois de a substância ter sido periciada, concluiu-se ser maconha na quantidade de 0.16 gramas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com o pedido de habeas corpus com base em um laudo médico emitido pelo Hospital Naval de Salvador que revelou que a quantidade mínima de THC (principal composto químico psicoativo da maconha) capaz de provocar um efeito perceptível é de cerca de 10 microgramas por quilo de peso corporal, ou seja, num indivíduo cujo peso seja de 70 kg, a quantidade mínima de substância hábil para gerar efeito psicoativo é de 0.7 gramas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Portanto, a DPU entendeu como ausente qualquer potencialidade lesiva na conduta do réu, pois a quantidade de 0.16 g seria incapaz de provocar dano à saúde humana por ser inferior à quantidade indicada pelo laudo produzido. Em decorrência, a Defensoria requereu a extinção da ação penal, alegando tratar-se de verdadeiro constrangimento ilegal a sua continuidade.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na análise do mérito, o relator do caso, ministro Raymundo Cerqueira, afirmou que a conclusão da DPU é prematura e também parcial em relação aos fatos. Para o relator, a Defensoria se limitou a examinar a questão com base no laudo pericial. Portanto, deixou de considerar outras circunstâncias igualmente importantes relativas à presença ilícita de drogas no ambiente militar.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O relator asseverou que o crime previsto no artigo 290 do CPM tem como foco principal, além da proteção geral à saúde pública, a tutela das instituições militares e de seus integrantes. “Assim sendo, a conduta do militar que se envolve com entorpecente, ultrapassa a esfera de sua intimidade, pois tem relação direta com a lesão e ofensas a instituições militares, uma vez que atenta contra a estrutura e a operacionalidade das Forças Armadas”, continuou o ministro.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O ministro Cerqueira também levantou questões que ainda não foram respondidas pela ação penal como o fato de que a amostra apreendida poderia ser apenas uma parcela da quantidade ilicitamente introduzida no quartel. Além disso, seria preciso apurar como o entorpecente chegou ao acusado, que estava preso, e quem a introduziu na cela. Por fim, o relator entendeu que a solução para os questionamentos levantados irá decorrer do prosseguimento da instrução penal. “Assim, este será o momento processual adequado para que, sob o crivo do contraditório, possam vir a ser elucidadas todas essas indagações”, afirmou.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Antes de finalizar seu voto, o relator lembrou que o STF já se pronunciou sobre a questão e afastou a incidência do princípio da insignificância em relação ao tráfico e porte de entorpecente, se considerado no contexto da legislação penal militar, em razão de sua especialidade.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal Militar&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2372997133371041578?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2372997133371041578/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/droga-no-quartel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2372997133371041578'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2372997133371041578'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/droga-no-quartel.html' title='Droga no quartel'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1697147804788742032</id><published>2011-12-09T06:18:00.001+01:00</published><updated>2011-12-09T06:18:58.546+01:00</updated><title type='text'>Toque de recolher</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do habeas corpus pedido contra a portaria, ministro Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. O ministro reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O debate sobre a questão teve início com a edição da Portaria 01/2011 da Vara da Infância e da Juventude do município. O ato determinou o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses: após as 23h; próximos a prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a Defensoria Pública estadual, a portaria constitui verdadeiro toque de recolher, uma medida ilegal e de interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o ministro relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a julgamento na Segunda Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 207720&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1697147804788742032?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1697147804788742032/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/toque-de-recolher.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1697147804788742032'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1697147804788742032'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/toque-de-recolher.html' title='Toque de recolher'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6834961331009370408</id><published>2011-12-08T14:39:00.001+01:00</published><updated>2011-12-08T14:40:45.085+01:00</updated><title type='text'>Direito penal desportivo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Começa, hoje, quarta-feira (7/12), o seminário sobre lavagem de dinheiro no futebol, coordenado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça. Para o seminário, foram convidados a consultora do Banco Mundial no tema Lavagem de Dinheiro, Brigitte Slot, o desembargador Federal, Fausto de Sanctis, o chefe do Departamento da Gerência Normativa de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central do Brasil, Geraldo Magela Siqueira, entre outras autoridades. O encontro é uma das ações determinadas no encontro anual de 2010 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Os debates vão até o dia 8 e são abertos a todos os interessados.  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Ministério da Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6834961331009370408?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6834961331009370408/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/direito-penal-desportivo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6834961331009370408'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6834961331009370408'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/direito-penal-desportivo.html' title='Direito penal desportivo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7729876706001296360</id><published>2011-12-08T14:35:00.002+01:00</published><updated>2011-12-08T14:37:00.619+01:00</updated><title type='text'>Pena base tráfico</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Foi suspensa, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise da legalidade da fundamentação utilizada por juiz de Santa Catarina para exacerbar a pena-base de uma condenação por tráfico de drogas que resultou em 11 anos de reclusão. O tema começou a ser votado em junho deste ano, quando o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, posicionou-se no sentido de que o juiz exacerbou em pelo menos uma das diversas circunstâncias levadas em conta na sentença para estabelecer a pena-base.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na ocasião, o ministro Ayres Britto pediu vista do processo, um Habeas Corpus (HC 107532) em que a defesa pediu a diminuição da pena-base sob o argumento de que esta foi exacerbada sem fundamentação idônea. Além da circunstância do mal causado pelo tóxico, o juiz de origem também levou em conta outras questões para agravar a sanção, como a quantidade e a natureza da droga apreendida, cerca de 12 kg de cocaína, e o desejo do acusado de obter ganho fácil pela exploração da desgraça alheia.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nesta tarde, o ministro Ayres Britto votou pela concessão do pedido da defesa de forma mais ampla que o relator. Ele afirmou que houve, na fixação da pena, “uma dupla valorização indevida” das circunstâncias descritas pelo juiz como “desejo de obter ganho fácil” e “o mal causado aos consumidores”. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“Não tenho como validar os motivos que foram apontados pelo magistrado da causa para exasperar essa reprimenda”, disse o ministro Ayres Britto. Segundo ele, o delito de tráfico de drogas é classificado como crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. “O fato é que o ganho fácil apontado pelo magistrado da causa para justificar o maior rigor no cálculo da pena já se encontra embutido na conduta concretamente praticada pelo agente: venda de drogas”, afirmou.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Assim, ele propôs que o juiz recalcule a pena excluindo as seguintes referências ao motivo do crime: o objetivo de ganho fácil e a consequência do delito, que é o mal causado aos consumidores.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por outro lado, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, na sessão de junho deste ano, votou pela concessão parcial do pedido de HC para determinar que o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, em Santa Catarina, realize uma nova individualização da pena para afastar somente o argumento do mal causado pelo tóxico como circunstância para agravar a pena, uma vez que esta já faz parte do tipo penal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“Estou convencido de que o lucro fácil não é motivo ínsito aos crimes de tráfico e de associação para o tráfico”, disse o relator quando proferiu seu voto. “Considerando-se que o lucro fácil não integra a essência do crime de tráfico de entorpecente, não há como não se concluir, a meu ver, pelo acerto da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau que, ao recrudescer a pena (do acusado), levou em conta o chamado desejo de lucro fácil”, afirmou na ocasião.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Processos relacionados: HC 107532&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7729876706001296360?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7729876706001296360/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/pena-base-trafico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7729876706001296360'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7729876706001296360'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/pena-base-trafico.html' title='Pena base tráfico'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7763736126449874335</id><published>2011-12-08T14:30:00.002+01:00</published><updated>2011-12-08T14:34:49.372+01:00</updated><title type='text'>Princípio da coisa julgada</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em apelação criminal que resultou no aditamento da denúncia contra o lavrador V.F.S. quando sua sentença condenatória já havia transitado em julgado e sua pena já estava extinta em razão da concessão de indulto natalino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi proferida na sessão de hoje (6), no julgamento do Habeas Corpus (HC 110597), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que aplicou ao caso a Súmula 160 do STF, segundo a qual “é nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recursos de ofício.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Gilmar Mendes destacou a “particular situação do lavrador”, cuja sentença penal condenatória já transitou em julgado e cuja pena está extinta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; “Como se isso não bastasse, é de se concluir ainda que a decisão exarada pelo TJ-RO parece ofender a autoridade da coisa julgada. Para mim, ratificar o entendimento fixado pelo Tribunal seria promover verdadeira revisão criminal às avessas, podendo vir a prejudicar a situação jurídica consolidada deste condenado que sequer a provocou, em inequívoca afronta à Constituição Federal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entenda o caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em setembro de 2008, V.F.S foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, I e II, na forma do art. 29, parágrafo 2º, todos do Código Penal (roubo tentado qualificado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mesma ocasião também foram condenados outros três corréus. Consta dos autos documento certificando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação e para V.F. em outubro de 2008. Em fevereiro de 2010, ele foi contemplado com o indulto natalino e, com isso, foi declarada extinta a sua punibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que os dois corréus apelaram ao TJ-RO e, em junho de 2011, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso interposto por um deles para anular a sentença e determinar o encaminhamento do processo ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, por entender que o ilícito penal praticado enquadra-se no  previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os efeitos dessa decisão foram estendidos aos demais corréus, entre eles V.F. Diante da decisão, o Ministério Público de Rondônia ofereceu aditamento à denúncia, a fim de imputar a V.F. e aos demais corréus a prática de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, I e IV, do Código Penal).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Processos relacionados: HC 110597&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7763736126449874335?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7763736126449874335/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/principio-da-coisa-julgada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7763736126449874335'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7763736126449874335'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/principio-da-coisa-julgada.html' title='Princípio da coisa julgada'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-3955997750142444807</id><published>2011-12-07T19:35:00.000+01:00</published><updated>2011-12-07T19:36:27.851+01:00</updated><title type='text'>Artigo - embriaguez ao volante</title><content type='html'>Novo artigo. Espero que possamos refletir ainda mais sobre esse importante tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://atualidadesdodireito.com.br/leonardodebem/2011/12/07/a-legitimidade-do-delito-de-embriaguez-ao-volante/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-3955997750142444807?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/3955997750142444807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/artigo-embriaguez-ao-volante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3955997750142444807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3955997750142444807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/artigo-embriaguez-ao-volante.html' title='Artigo - embriaguez ao volante'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1269224334415674792</id><published>2011-12-07T13:41:00.001+01:00</published><updated>2011-12-07T13:41:49.145+01:00</updated><title type='text'>Tentativa de homicídio</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O jovem Rafael Soares Ferreira foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado de professora, em novembro de 2010. O julgamento pelo Tribunal do Júri da Capital ocorreu nesta segunda-feira (5/12) e foi presidido pelo Juiz da 1º Vara do Júri, Volnei dos Santos Coelho.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 9/11/2010 o réu, estudante de Técnico em Enfermagem, teria agredido a vítima a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. A Promotoria afirmou que o jovem não conseguiu matar a vítima somente porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por terceiros. O MP ainda denunciou o estudante por lesões corporais contra uma segunda vítima, mas o réu foi absolvido desse crime.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela tentativa de homicídio da professora, foram consideradas como qualificadoras o motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O jovem, que respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), não poderá apelar em liberdade.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo nº 00121001214925&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1269224334415674792?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1269224334415674792/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/tentativa-de-homicidio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1269224334415674792'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1269224334415674792'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/tentativa-de-homicidio.html' title='Tentativa de homicídio'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2674854434601176126</id><published>2011-12-07T13:38:00.000+01:00</published><updated>2011-12-07T13:40:07.465+01:00</updated><title type='text'>Direito penal e deporto</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração em habeas corpus apresentado em favor de cinco membros da “Galoucura”, torcida organizada do Atlético Mineiro, acusados da morte de um torcedor do Cruzeiro. O despacho confirmou decisão anterior da magistrada, que havia negado liminar para libertar os réus. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os cinco acusados teriam atacado o torcedor do Cruzeiro após um jogo entre os dois times. Foram presos preventivamente. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público seria nula por falta de citação dos réus e que haveria constrangimento ilegal na prisão preventiva. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Negada a liminar, a defesa entrou com pedido de reconsideração, voltando a argumentar que houve constrangimento ilegal na prisão cautelar, pois esta teria sido decretada apenas em razão do clamor público causado pelo crime. Também sustentou que houve cerceamento de defesa. Pediu a reconsideração da decisão para ser concedido o alvará de soltura aos acusados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz explicou que a liminar em habeas corpus só é concedida diante de circunstâncias excepcionais, situação na qual não se enquadra o caso dos torcedores atleticanos. Também considerou não haver fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) que amparasse a medida urgente solicitada. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O pedido se confunde com o mérito da impetração, razão pela qual reservo ao órgão colegiado, em momento oportuno, o pronunciamento definitivo sobre o tema”, completou a relatora. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 224454&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2674854434601176126?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2674854434601176126/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/direito-penal-e-deporto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2674854434601176126'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2674854434601176126'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/direito-penal-e-deporto.html' title='Direito penal e deporto'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-3117694583495529183</id><published>2011-12-06T02:29:00.001+01:00</published><updated>2011-12-06T02:31:53.722+01:00</updated><title type='text'>Escuta telefônica sem ordem judicial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acusada de ordenar que o telefone do ex-namorado fosse grampeado, uma juíza estadual de São Paulo teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza pretendia anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorrida em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Narra a denúncia que a ré teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular e requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a denúncia, a juíza também teria tentado atingir o ex-namorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal - tudo por conta de “rancor e animosidade em razão do término do romance”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, diz a denúncia que a juíza determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. Segundo a denúncia, “em nenhum dos inquéritos houve o menor indício de veracidade das assertivas” feitas pela juíza contra seu ex. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei 9.296/96, que define como crime a escuta telefônica sem ordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa (artigos 299, 319 e 339 do Código Penal). O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito, porém recebeu o restante da denúncia. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula. Oito dos desembargadores que integraram o órgão já haviam votado pela punição da ré no processo administrativo instaurado na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - processo que determinou sua remoção compulsória. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo ela, os desembargadores estariam impedidos de participar do julgamento por essa razão, com base do artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal (CPC). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator da matéria, ministro Jorge Mussi, concordou que o artigo 252 do CPC veda que um magistrado atue duas vezes no mesmo processo em diferentes graus de jurisdição. “Não se cuida, portanto, de atuação em esferas de naturezas distintas, a saber: a administrativa e a penal”, esclareceu. O relator disse que os julgamentos pela corregedoria e pelo órgão especial do TJSP, mesmo com a participação dos desembargadores em ambos, não ofendem o artigo do CPC. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além disso, acrescentou o ministro Mussi, o artigo 252 lista taxativamente as hipóteses de impedimento dos magistrados. “Não se há de estender o conceito de jurisdição para abranger a esfera administrativa como vedação à atuação do mesmo magistrado em feitos de naturezas distintas, oriundas, contudo, dos mesmos fatos”, concluiu. A Quinta Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 131792&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-3117694583495529183?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/3117694583495529183/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/escuta-telefonica-sem-ordem-judicial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3117694583495529183'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3117694583495529183'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/escuta-telefonica-sem-ordem-judicial.html' title='Escuta telefônica sem ordem judicial'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2186672700072266161</id><published>2011-12-06T02:25:00.002+01:00</published><updated>2011-12-06T02:28:42.397+01:00</updated><title type='text'>Casos curiosos do STJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente imagina a variedade das questões de direito e situações de fato submetidas diariamente ao Tribunal. Conheça alguns dos casos mais curiosos que já foram julgados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Papagaio e cachorro&lt;/b&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em um caso, o STJ tratou de apurar a prática da contravenção penal por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, em tese praticada por subprocurador-geral do Trabalho (APn 187). Dois de seus cães, um pastor alemão e um rottweiller, teriam pulado muro de 1,8 metros e invadido a casa vizinha em mais de uma oportunidade, matando dois papagaios e colocando em risco os moradores. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O subprocurador-geral não negou os fatos, mas se defendeu argumentando que, em oito anos, os cães - de desfile e adestrados para exposição - jamais atacaram pessoa alguma. Também teria feito diversas reformas em sua residência, chegando a passar o muro para 2,2 metros de altura. Os primeiros incidentes teriam ocorrido logo após se mudar para o endereço, em razão do estresse dos animais com a transferência. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por ter pena mínima de dez dias de prisão simples, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu suspensão do processo, sob condição de doação de umidificadores para um hospital local. A quantidade de umidificadores foi negociada entre as partes, chegando ao fim a acordo sobre cinco aparelhos, entregues ao Hospital Regional da Asa Sul (HRAS), em Brasília. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Falhas processuais levaram à ultrapassagem da fase de composição amigável dos danos civis e transação, prevista na lei dos juizados especiais, passando-se diretamente ao recebimento da denúncia. Ao final recebida pela Corte Especial do STJ, foi determinada a suspensão do processo por dois anos. Cumprido o prazo e as condições, a punibilidade do subprocurador-geral do Trabalho pelos fatos foi extinta. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo chegou ao STJ em novembro de 1999. Foi julgado em fevereiro de 2001 e tramitou até ser arquivado, em 2004. No curso da ação, o réu desistiu de criar cães de exposição em sua residência, após ter que sacrificar um dos envolvidos no evento por motivo de doença. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Dois anos por R$ 0,15&lt;/b&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2004, o STJ julgou pedido de habeas corpus (HC 23.904) contra condenação a dois anos de prisão imposta a ajudante de pedreiro que teria furtado uma fotocópia de cédula de identidade, uma moeda de R$ 0,10 e outra de R$ 0,05. A vítima tinha acabado de ser agredida por outros quando foi abordada pelo réu e um menor que o acompanhava. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o juiz, a sociedade clamava por “tolerância zero” e a jurisprudência rejeitava o conceito de crime de bagatela. O fato de terem os autores se aproveitado da vítima ferida, sem condições de resistir, indicaria alto grau de culpabilidade, por demonstrar “o mais baixo grau de sensibilidade e humanidade”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação, classificou o princípio da insignificância como “divertimento teorético, supostamente magnânimo e ‘moderno’”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Para certos esnobes, tudo o que não coincide com suas fantasias laxistas pertence à Idade da Pedra; eles, e mais ninguém, representam a modernidade, a amplitude de visão, a largueza de espírito, a nobreza de coração; eles definitivamente têm uma autoestima hipertrofiada”, acrescentou o voto, negando a apelação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Acha-se implantada uma nova ordem de valores, a moderna axiologia: comerás com moderação! Beberás com moderação e furtarás com moderação!”, continuou o desembargador paulista. “Curioso e repugnante paradoxo: essa turma da bagatela, da insignificância, essa malta do Direito Penal sem metafísica e sem ética, preocupa-se em afetar deplorativa solidariedade aos miseráveis; no entanto, proclama ser insignificante e penalmente irrelevante o furto de que os miseráveis são vítimas”, afirmou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Essa arenga niilista do Direito Penal mínimo não raro conduz ao amoralismo máximo”, completou o desembargador Corrêa de Moraes. “Portanto, a regra de ouro dos que professam a ‘Teoria da Insignificância’ é: furtar tudo de todos quantos tenham pouco, perdendo de vista que coisa insignificante para o ladrão pode ser muito significante para a vítima”, concluiu. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao relatar o caso no STJ, o ministro Paulo Medina registrou estranheza com “a forma afrontosa dos fundamentos” do TJSP. “O respeito à divergência ideológica é o mínimo que se pode exigir dos operadores do Direito, pois, constituindo espécie das chamadas ciências sociais aplicadas - o que traduz sua natureza dialética -, emerge sua cientificidade, de que é corolário seu inquebrantável desenvolvimento e modernização, pena de ainda vigorar o Código de Hamurabi”, afirmou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo refogem à epistemologia da ciência do Direito Penal, na medida em que retira seu substrato de proposições calcadas em valores morais apreendidos a partir de ensinamentos familiares do julgador, de duvidosa sabedoria”, acrescentou o ministro. “Ora, há muito separou-se o Direito da Moral”, completou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator apontou que o furto protege especificamente o patrimônio da vítima, sem alcançar mesmo indiretamente sua pessoa, como no roubo. Por isso, para aferir a tipicidade material do fato, além da mera tipicidade formal, seria preciso avaliar em que medida o bem jurídico “patrimônio” da vítima foi afetado. “Ora, por óbvio, o furto de R$ 0,15 não gera considerável ofensa ao bem jurídico patrimônio. Conduta sem dúvida reprovável, imoral, mas distante da incidência do Direito Penal”, concluiu o ministro. A Turma concedeu o habeas corpus por unanimidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Nariz mordido&lt;/b&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O STJ também já julgou caso em que uma mãe agrediu a educadora de uma creche (HC 35.896). Condenada a quatro anos e seis meses de reclusão, a mãe conseguiu reduzir a pena por meio de habeas corpus. Para a Sexta Turma, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) usou o ferimento duplamente, tanto para qualificar o crime quanto para aumentar a pena-base. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 1999, a mãe levou sua filha para a creche, no Recanto das Emas (DF). Ao recebê-la, a educadora advertiu a mãe sobre a higiene da criança e a presença de urina em suas roupas. A mãe argumentou que a filha teria se sujado no trajeto até a creche e se dirigiu até a secretaria da unidade para reclamar da advertência. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao retornar, a mãe encontrou a educadora dando banho na criança. Segundo testemunhas, ao presenciar a mãe, a criança se agitou na banheira, o que levou a agressora a tentar retirá-la da vítima. De imediato, a mãe passou a estapear a educadora e puxar seus cabelos, concluindo com uma mordida. O ato arrancou parte do nariz da educadora, então com 26 anos de idade. O reimplante cirúrgico não teve sucesso, resultando em deformidade estética permanente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pelos fatos, a juíza fixou a pena-base do crime de lesão corporal gravíssima em quatro anos de reclusão. Mas, conforme o ministro Nilson Naves, a deformidade permanente da vitima foi usada tanto para enquadrá-la no tipo penal quanto para fixar a pena-base acima do mínimo. “Em outras palavras, a resultante deformidade não poderia, ao mesmo tempo, qualificar o crime e integrar as circunstâncias judiciais. Não poderia, como não pode”, afirmou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo foi devolvido ao TJDF para que fosse fixada nova pena, mantida a condenação, sem a dupla consideração do mesmo fato. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Habeas a feto &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O STJ reconheceu, em 2004, o direito à vida de nascituro e o uso do habeas corpus para protegê-la (HC 32.159). Para a ministra Laurita Vaz, a realização do aborto fora das hipóteses previstas no Código Penal implicaria aplicação de pena corpórea máxima e irreparável. “Não há falar em impropriedade da via eleita, já que, como cediço, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito à preservação da vida do nascituro”, afirmou a relatora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar o pedido, formulado por um religioso, a ministra concedeu liminar para suspender o efeito de outra liminar, em apelação, concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em favor da gestante. O TJRJ havia permitido o aborto, mas a ministra considerou que a decisão liminar exauria o pedido, satisfazendo o mérito sem submetê-lo ao colegiado competente. “Afinal, a sentença de morte ao nascituro, caso fosse levada a cabo, não deixaria nada mais a ser analisado por aquele ou este Tribunal”, afirmou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O tema em debate é bastante controverso, porque envolve sentimentos diretamente vinculados a convicções religiosas, filosóficas e morais”, ressaltou a ministra ao avaliar o mérito do habeas corpus. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Advirta-se, desde logo, que independente de convicções subjetivas pessoais, o que cabe a este Superior Tribunal de Justiça é o exame da matéria posta em discussão tão somente sob o enfoque jurídico. Isso porque o certo ou o errado, o moral ou imoral, o humano ou desumano, enfim, o justo ou o injusto, em se tratando de atividade jurisdicional em um Estado Democrático de Direito, são aferíveis a partir do que suas leis estabelecem”, asseverou a relatora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a ministra, a decisão do TJRJ fundou-se essencialmente na inviabilidade da vida extra-uterina do nascituro e nas consequências psíquicas para a gestante e familiares, “sem dúvida, motivo de muita dor”. Porém, conforme a relatora, o aborto eugênico não está expresso na lei penal brasileira como hipótese autorizada. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo ela, o magistrado não deve ficar engessado pelas “letras frias da lei”, como “mero expectador das mudanças da vida cotidiana”, mas, sim, buscando interpretação que se ajuste à realidade em que vive. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Não se pode olvidar, entretanto, que há de se erigir limites. E estes hão de ser encontrados na própria lei, sob pena de se abrir espaço à odiosa arbitrariedade”, completou. Sobre o tema específico, a ministra considerou que não cabia ao Judiciário discutir a correção ou incorreção das normas vigentes, deixando a discussão para o foro adequado: o Legislativo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão registra ainda que, seguindo no julgamento, o TJRJ atendeu o pedido da gestante e autorizou definitivamente o aborto do feto anencéfalo. Porém, conforme reportagens jornalísticas juntadas aos autos, após a decisão do TJRJ a mãe desistiu do procedimento, dando continuidade à gravidez. A Quinta Turma concedeu unanimemente o habeas corpus, desautorizando o aborto. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Macacas livres &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um processo buscou ampliar o alcance do habeas corpus para o benefício de animais (HC 96.344). As advogadas pretendiam que Lili e Megh, ao contrário do habitual para ações desse tipo, fossem mantidas em cativeiro. A Justiça havia determinado sua reintegração à natureza, mas elas acreditavam que a medida implicaria a morte das chimpanzés. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O periculum in mora reside no evidente perecimento de direito, com um agravante, esse direito é o bem maior (a vida dos animais), que seria gravemente afetado com a determinada retirada da guarda do fiel depositário para introduzi-las na natureza, o que certamente lhes acarretará a morte”, sustentou a impetração. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Castro Meira, porém, não admitiu a possibilidade de estender aos símios a proteção constitucional. “Nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República, é incabível a impetração de habeas corpus em favor de animais. A exegese do dispositivo é clara. Admite-se a concessão da ordem apenas para seres humanos”, asseverou o relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Caretice obscena&lt;/b&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A campanha da coleção de verão de uma marca nacional quase resultou na condenação dos empresários por exposição de objeto obsceno, punível com pena de até dois anos. O crime: veicular outdoor que, com recursos de luz e sombra, reproduziam o ângulo dorsal de corpos humanos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Essa reprodução da geografia do continente dorsal do corpo humano, conforme vejo nas revistas juntadas aqui no processo, não merece, a meu ver, reprovação; é digna de premiação, porque é uma obra de arte”, afirmou o relator para o acórdão, ministro Edson Vidigal (HC 7.809). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Explora o visual humano com o maior respeito. Não unicamente como nádegas ou como dorso. Aliás, num primeiro olhar, não se tem de pronto a impressão negativa que tanto teria chocado o Ministério Público em Bauru (SP)”, completou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Aqui não há o grosseiro, não há o chulo. Há a visão sensível de um artista, através de suas lentes, retratando um pedaço do território de uma criação divina. É assim que nos é mostrado esse lado bonito do corpo humano”, acrescentou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Esse Código é de 1940. O conceito de obsceno naqueles tempos era, no dizer dos jovens de hoje, muito careta. Sexo era tabu nas escolas, assunto proibido entre adolescentes. Para as crianças mais curiosas, falava-se que tinha sido a cegonha”, argumentou o ministro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A própria história do pecado contada naqueles tempos, descrevendo aquele cenário do Éden - um homem, uma mulher, uma maçã, uma serpente, uma nudez, depois uma ordem de despejo como castigo - induzia-nos a grande medo e precauções; não de doenças sexualmente transmissíveis porque, quanto a isso, azar de quem pegasse uma gonorreia ou tivesse o púbis invadido por aqueles insetos anapluros, da família dos pediculídeos, popularmente conhecidos como chatos. Caía na vala comum da exclusão, vítima do preconceito”, registrou o ministro Vidigal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Essas danações todas se inseriam no conceito de pudor público que nosso Código Penal, ainda em vigor, buscava tutelar. Mulher sensual era coisa do capeta”, votou. Ele citou figuras feministas como Pagu e Anaíde Beiriz, a luta judicial do editor da revista pornográfica Hustler contra a censura nos Estados Unidos e as campanhas governamentais pelo uso da camisinha. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O Código Penal, como disse, é de 1940; é um decreto-lei de uma ditadura, é sempre bom lembrar. A Constituição da República, que está em vigor, é de 1988. Nesse interregno, o mundo conheceu guerras, isolou o átomo, explodiu a bomba atômica; varreu intolerâncias ideológicas e regimes totalitários; descobriu a penicilina; clonou plantas e animais; venceu tabus”, argumentou ainda o ministro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Já são fiapos na memória o escândalo da minissaia de Mary Quant e a ousadia dos Beatles, a banda de cabeludos rompendo com a estética do som e da poesia das letras até então predominantes. Depois o biquíni de Brigite Bardot no festival de Cannes, na França; o monoquíni de Monique Evans já nas praias de Copacabana; a gravidez escancarada de Leila Diniz, em Ipanema, a tanga, o topless etc.”, completou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Tenho que ler a lei e interpretá-la conforme as realidades sociais em derredor. Não devo consentir que a engrenagem estatal, a polícia, o Ministério Público, o Judiciário, que custam muito dinheiro ao contribuinte, se ocupem ou sejam ocupados de maneira perdulária, tocando inquéritos ou processos que, depois de muito tempo, acabam dando em nada exatamente em razão da evidência, notada logo no primeiro momento, como neste caso, de que não há crime algum a apurar, a processar, a punir”, concluiu. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O voto foi acompanhado pelos ministros Felix Fischer e Gilson Dipp, que divergiram do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, que mantinha o processo por entender inviável, no caso, trancar o inquérito por meio de habeas corpus. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados: HC 23904, HC 32159, HC 35896, APn 187, HC 96344 e HC 7809&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2186672700072266161?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2186672700072266161/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/casos-curiosos-do-stj.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2186672700072266161'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2186672700072266161'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/casos-curiosos-do-stj.html' title='Casos curiosos do STJ'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-4163856469006983004</id><published>2011-12-06T02:19:00.000+01:00</published><updated>2011-12-06T02:21:03.513+01:00</updated><title type='text'>Sala de Estado Maior</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar na Reclamação (RCL) 12922, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de S.L.F., advogado que se encontra preso preventivamente no Presídio Tremembé II, em São Paulo. O ministro determinou ao juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru que transfira o réu para uma sala de Estado Maior, conforme determina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O advogado foi recolhido inicialmente à Cadeia Pública Barra Bonita, em caso que teve grande repercussão na mídia. A defesa pediu ao magistrado que a prisão fosse substituída por outra medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, e posteriormente que o réu fosse transferido para uma sala de Estado Maior ou, na sua falta, para prisão domiciliar. Os dois pedidos foram negados pelo juiz.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A OAB também pediu a transferência do réu. Mas o reclamante acabou transferido para a Penitenciária de Tremembé II. A defesa recorreu então ao STF, pedindo a transferência para sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar. O advogado alega desrespeito à decisão da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, quando os ministros reconheceram a constitucionalidade da prerrogativa, prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decisão&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes lembrou que no julgamento da ADI 1127, a Corte reconheceu a constitucionalidade da prerrogativa dos advogados de não serem recolhidos presos, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior ou na sua falta, em prisão domiciliar. Lembrou, ainda, que a Corte tem concedido liminares em reclamação, reconhecendo o direito à prisão domiciliar, quando comprovada a inexistência de salas de Estado Maior.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro explicou, contudo, que não ficou comprovada, neste caso, a inexistência de sala de Estado Maior, “o que impede, a priori, o direito do reclamante de ser recolhido em regime de prisão domiciliar”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com este argumento, o ministro deferiu a liminar para determinar ao juiz de primeiro grau que proceda à transferência do advogado à Sala de Estado Maior ou, na sua ausência, à prisão domiciliar, “com as cautelas cabíveis”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-4163856469006983004?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/4163856469006983004/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/sala-de-estado-maior.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4163856469006983004'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4163856469006983004'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/sala-de-estado-maior.html' title='Sala de Estado Maior'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1959699824485941045</id><published>2011-12-03T04:05:00.001+01:00</published><updated>2011-12-03T04:05:29.863+01:00</updated><title type='text'>Irretroatividade de lei penal mais grave</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um homem condenado por estupro e atentado violento ao pudor contra as enteadas, no oeste catarinense, recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu suprimir 10 anos de sua pena, ao garantir para si aquilo que a legislação oferece a todos: a aplicação da irretroatividade da lei mais grave.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora pela Lei n. 12.015, vigente desde agosto de 2009, sua pena tenha sido fixada em 26 anos e três meses, o réu alegou em recurso que os crimes foram praticados entre os anos de 1999 e 2003, época em que a legislação penal punia com menos rigor tais condutas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como os atos foram praticados anteriormente à nova lei, os desembargadores aplicaram a antiga, mais branda - fator que implicou a redução da condenação a 16 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. O desembargador Túlio José Pinheiro foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1959699824485941045?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1959699824485941045/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/irretroatividade-de-lei-penal-mais.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1959699824485941045'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1959699824485941045'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/irretroatividade-de-lei-penal-mais.html' title='Irretroatividade de lei penal mais grave'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-3598664801666028575</id><published>2011-12-03T04:02:00.001+01:00</published><updated>2011-12-03T04:04:09.261+01:00</updated><title type='text'>Disparo de arma de fogo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Criciúma, que condenou Alex Fernando Nazari por disparo de arma de fogo em local público. Ele terá que prestar serviços à comunidade e pagar um salário mínimo como pena, após ter efetuado dois disparos de espingarda calibre 12 contra jovens que o perturbavam com som automotivo, defronte de sua residência, por volta de 0h30min de 14 de março de 2009. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele recorreu ao Tribunal com pedido de absolvição, sob argumento de que os disparos foram feitos com bala de festim, apenas para dispersar os jovens, que ameaçavam invadir sua residência após insistentes pedidos para que cessassem com o barulho. Segundo os desembargadores, a tese defensiva de que os disparos foram efetuados com bala de festim não merece respaldo.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O laudo pericial realizado na arma de fogo apreendida constatou que ela apresenta-se em perfeito funcionamento; inclusive, na prova de tiros, obteve-se pleno efeito com uso do cartucho também apreendido”, relatou o desembargador Hilton Cunha Júnior. Ele fez referência aos cinco estojos de munição que a polícia militar apreendeu na casa do réu, na madrugada em que os disparos foram efetuados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O desembargador observou que não havia necessidade de Ronaldo efetuar os disparos, pois poderia ter chamado a polícia para averiguar a situação e solucionar os problemas. No entanto, preferiu praticar a conduta descrita “em via pública e local habitado, reduzindo o nível de segurança da sociedade e, por conseguinte, violando o bem jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública”, finalizou o relator da matéria. A decisão foi unânime. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apelação Criminal n. 2010.060698-2&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-3598664801666028575?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/3598664801666028575/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/disparo-de-arma-de-fogo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3598664801666028575'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3598664801666028575'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/disparo-de-arma-de-fogo.html' title='Disparo de arma de fogo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-255758436690009225</id><published>2011-12-03T04:00:00.000+01:00</published><updated>2011-12-03T04:01:58.431+01:00</updated><title type='text'>Dever de garante</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz Agostinho Gonçalves França, da Vara Criminal da comarca de Trindade, condenou uma mãe a pena de 10 anos e 4 meses de reclusão por participação em estupro de vulnerável, por omissão, e pela prática de ato sexual com o companheiro na presença de cinco filhos para satisfação de lascívia. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com os autos, a mulher tinha duas filhas, com 9 e 12 anos, que foram molestadas pelo padrasto diversas vezes, sob ameaças de morte. A mais velha contou para a mãe sobre os abusos que sofria, mas a genitora não tomou atitude para impedir a violência. Submetida a perícia pela Junta Médica do Tribunal de Justiça, a mulher foi diagnosticada com leve retardo mental e limitação intelectual, sócio-cultural e afetiva sobre a compreensão do caráter delituoso dos fatos.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os crimes foram comprovados por laudo pericial de exame de corpo de delito, relatório psicossocial e depoimentos das vítimas e outras testemunhas. O julgamento do padrasto foi realizado em outro processo.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Analisando o caso, o magistrado ressaltou que o processo traz à discussão uma realidade dura e cruel, mas infelizmente presente em muitos lares, “onde crianças de tenra idade são abusadas, seviciadas, violentadas e compelidas, mediante violência física ou moral, à prática de atos libidinosos, de toda a natureza”, por quem tem a obrigação de proteger e dar carinho, educação, e amor. Ele explica que os familiares “têm por lei o dever jurídico de impedir que tais atos sejam praticados por terceiros e ao invés disso, aquiescem e até deles participam, desvirtuando a própria acepção da palavra família”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz reforça que “o simples fato de ter ciência da abominável conduta” do companheiro e nada ter feito, já se constitui em omissão penalmente relevante cometida pela mãe, “de modo que sua inércia violou seu dever de proteção e cuidado para com as filhas, que lhe é imposto” pelo pátrio poder. As crianças foram encaminhadas a um abrigo.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-255758436690009225?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/255758436690009225/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/dever-de-garante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/255758436690009225'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/255758436690009225'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/dever-de-garante.html' title='Dever de garante'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8736408737528327579</id><published>2011-12-03T03:59:00.001+01:00</published><updated>2011-12-03T03:59:34.172+01:00</updated><title type='text'>Progressão de regime</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O preso obteve a progressão para o regime semiaberto em julho de 2011, mas permanece no regime fechado por falta de vaga em instituição adequada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que habeas corpus não seria meio processual adequado para proteger o direito de mudança do regime prisional. Entendeu ainda que não havia constrangimento ilegal, “pois a negativa de transferência se dera por fatores alheios à ação do Poder Judiciário”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Macabu, relator do habeas corpus impetrado no STJ, afirmou que a submissão de um cidadão a regime prisional mais grave que o necessário às finalidades expressas no artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP) configura constrangimento ilegal que pode ser socorrido por habeas corpus. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para Macabu, a afirmação de que a transferência de imediato depende da existência de vaga fere o princípio da razoabilidade, “como se não fosse ‘poder-dever’ do magistrado determinar e fazer cumprir suas ordens”. Ele explicou que está superado o entendimento de que habeas corpus não serve para acelerar a transferência de regime prisional, uma vez que jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a adequação desse instrumento processual para analisar o pedido apresentado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Reconhecendo o constrangimento ilegal, Macabu concedeu parcialmente a liminar para determinar a transferência do preso para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de dez dias. O juízo da execução deverá informar diretamente ao relator o cumprimento dessa decisão. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 225675&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8736408737528327579?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8736408737528327579/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/progressao-de-regime.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8736408737528327579'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8736408737528327579'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/progressao-de-regime.html' title='Progressão de regime'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5829158693035319702</id><published>2011-12-03T03:53:00.003+01:00</published><updated>2011-12-03T03:56:34.479+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cabe habeas corpus para questionar aspectos relativos à pena de suspensão do direito de dirigir? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se a imposição se deu cumulativamente com pena privativa de liberdade, é cabível. A Sexta Turma julgou habeas corpus impetrado em favor de motorista responsável pela morte de duas crianças.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o processo, ele trafegava em alta velocidade, avançou o sinal vermelho e atropelou as crianças sobre faixa de pedestre. Em primeiro grau, o motorista foi condenado à pena de três anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos. &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O motorista teve o direito de dirigir suspenso por um ano - pela prática de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor - e sua pena aumentada em um quarto - em razão de o crime ter sido cometido sobre a faixa de pedestre e por duas vezes (concurso formal). &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao considerar o fato de que as vítimas eram duas crianças, o juiz aplicou em sua decisão a agravante de pena estabelecida no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, que se refere ao crime cometido contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida. &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento à apelação para excluir a agravante de crime cometido contra criança, por considerar que a agravante aplicada pelo juiz não é cabível em casos de crimes sem intenção de matar. &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou ilegalidade na majoração da pena em um quarto, pelo concurso formal, considerando que deveria ser fixada em um sexto. Disse, ainda, que o tempo de suspensão do direito de dirigir deveria ser proporcional ao tempo da pena privativa de liberdade. &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, a defesa pediu a anulação da decisão do tribunal estadual ou o ajuste da pena aplicada. &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pena reduzida&lt;/div&gt;   &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, observou o entendimento pacificado no STJ no sentido de que o acréscimo decorrente do concurso formal deve levar em consideração o número de crimes cometidos. &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro considerou que, sendo dois crimes praticados em concurso, a majoração da pena em um quarto foi exagerada. Com isso, decidiu reduzir o aumento da pena à fração de um sexto, ficando em três anos, um mês e dez dias de detenção. &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator constatou em precedentes da Corte que o habeas corpus é apto para questionar a suspensão da habilitação, desde que aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade e desde que ambas as penalidades sejam proporcionais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de admitir o habeas corpus para essa finalidade, o ministro manteve o que foi decidido em primeiro e em segundo grau quanto à fixação da suspensão da habilitação por um ano. “Entendo que a fixação da pena de suspensão da habilitação pelo período de um ano está devidamente fundamentada, pois a prática delitiva gerou duas vítimas fatais, bem como é proporcional à duração da pena privativa de liberdade estabelecida”, afirmou Reis. &lt;/div&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 159298&lt;/div&gt;   &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5829158693035319702?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5829158693035319702/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/direito-penal-de-transito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5829158693035319702'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5829158693035319702'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/direito-penal-de-transito.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1318847546911936701</id><published>2011-12-02T02:42:00.001+01:00</published><updated>2011-12-02T02:43:34.748+01:00</updated><title type='text'>Dolo eventual no trânsito</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal do Júri da Comarca de Blumenau acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Mario Pagel a sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo homicídio de Bruna Ineichent, praticado com dolo eventual. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na sexta-feira (25/11).&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Consta na denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau que, em novembro de 2005, no Km 60 da Rodovia SC-474 - que liga Blumenau a Massaranduba - invadiu o acostamento com seu veículo e atropelou a vítima, causando sua morte. Conforme a denúncia, no momento do acidente testemunhas atestaram que Mario Pagel mal conseguia ficar de pé e o exame de alcoolemia no motorista apontou a dosagem de 25,2 decigramas de álcool por litro de sangue, índice quatro vezes superior ao máximo indicado para multa por embriaguez ao volante.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Argumentou o MPSC que ao estar embriagado na direção de um veículo automotor, o motorista assumiu o risco de provocar morte e, por isso, deve ser responsabilizado criminalmente pela prática de crimes de homicídio com dolo eventual, o que significa que, apesar de não ter a intenção de matar, assumiu o risco do resultado de sua atitude. O crime foi, ainda, considerado qualificado, pois o réu deixou de prestar socorro à vitima. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Atuou perante o Júri o Promotor de Justiça Flávio Duarte de Souza e a defesa do réu foi realizada pelo Advogado Jeremias Felsky. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Ghisi Machado.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nº do Processo: 008.05.022558-5&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Ministério Público de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1318847546911936701?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1318847546911936701/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/dolo-eventual-no-transito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1318847546911936701'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1318847546911936701'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/dolo-eventual-no-transito.html' title='Dolo eventual no trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1083857885438634211</id><published>2011-12-02T02:41:00.000+01:00</published><updated>2011-12-02T02:42:17.539+01:00</updated><title type='text'>Lei de propriedade industrial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (30/11) o Projeto de Lei 357/11, do deputado licenciado Júlio Lopes (RJ), que endurece as penalidades previstas na Lei da Propriedade Industrial (9.279/96). O projeto também retira a competência dos juizados especiais criminais para julgar casos enquadrados na lei.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o relator na comissão, deputado João Maia (PR-RN), os crimes contra a propriedade industrial prejudicam as cadeias produtivas e comerciais, os consumidores e o Estado por auxiliar na pirataria. “Punições mais fortes podem ter como consequência a inibição de condutas criminosas contra a propriedade industrial, o que será benéfico para a economia nacional”, afirmou.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O projeto transforma em pública a ação penal para crimes conta a propriedade intelectual e atribui ao Ministério Público poderes para iniciar a ação quando julgar importante. Hoje, a iniciativa dessa ação penal é individual.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Penas&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela proposta, o crime contra patente de invenção ou de modelo passa a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a pena é detenção de três meses a um ano, ou multa.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;O crime de fornecer componente de produto patenteado, ou equipamento que induza à exploração do objeto da patente, também passa a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a detenção é de um a três meses, ou multa.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O projeto aumenta a pena, entre 1/3 e a metade, se o agente é ou foi representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado titular da patente ou do registro, ou ainda do seu licenciado; e também se a marca alterada, reproduzida ou imitada for de alto renome, notoriamente conhecida, de certificação ou coletiva.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A pena é aumentada em 2/3 se o crime for cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente das penas cominadas aos crimes de lesão corporal ou morte.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Câmara dos Deputados Federais&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1083857885438634211?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1083857885438634211/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/lei-de-propriedade-industrial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1083857885438634211'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1083857885438634211'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/lei-de-propriedade-industrial.html' title='Lei de propriedade industrial'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6556522575558296358</id><published>2011-12-02T02:38:00.000+01:00</published><updated>2011-12-02T02:41:22.887+01:00</updated><title type='text'>Invasão de terras públicas</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de um Habeas Corpus (HC 111366) em que o juiz de Direito F.D.S., da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), pede para trancar um recurso especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse recurso, o Ministério Público do Estado do Acre busca reverter decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC) que absolveu o magistrado da prática de crimes.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a defesa do magistrado, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) “indevidamente” admitiu o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre que acusa o magistrado de invasão de terras públicas (Lei 4.947/66, artigo 20), formação de quadrilha (Código Penal, artigo 288) e falsidade ideológica em documento particular. Após a admissão do recurso, os autos foram remetidos ao STJ.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa alega que o magistrado sofre constrangimento ilegal com a situação, uma vez que ele já foi absolvido dessas acusações pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que considerou não tipificadas as condutas em relação aos delitos.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os advogados do juiz recorreram ao Supremo porque, anteriormente, apresentaram habeas corpus no próprio STJ contra a decisão do vice-presidente do TJ-AC que admitiu o recurso, mas o habeas teve o seguimento negado.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, pede ao STF que conceda liminar para suspender o recurso especial em trâmite no STJ, uma vez que, em sua opinião, é “flagrante a ilegalidade” da decisão que admitiu “o recurso manifestamente incabível”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa do magistrado alegou ainda que, ao negar seguimento ao HC impetrado no STJ, a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, uma vez que a competência para analisar o pedido seria da 5ª Turma do STJ, que poderia conhecer e julgar a matéria.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com esses argumentos, pede, no mérito, que o Supremo determine ao STJ que julgue o habeas corpus impetrado naquela Corte.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados: HC 111366&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6556522575558296358?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6556522575558296358/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/invasao-de-terras-publicas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6556522575558296358'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6556522575558296358'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/invasao-de-terras-publicas.html' title='Invasão de terras públicas'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7364725854144532008</id><published>2011-12-01T21:14:00.003+01:00</published><updated>2011-12-01T21:15:22.040+01:00</updated><title type='text'>Atualidades do direito</title><content type='html'>Iniciei minha participação no portal "atualidades do direito". Críticas e elogios serão bem recebidos. Segue o link da primeira postagem. Abraços&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;http://atualidadesdodireito.com.br/leonardodebem/2011/12/01/o-perigo-da-moralidade-como-bem-juridico-penal/ &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7364725854144532008?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7364725854144532008/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/atualidades-do-direito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7364725854144532008'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7364725854144532008'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/12/atualidades-do-direito.html' title='Atualidades do direito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8593771865057455683</id><published>2011-11-30T23:08:00.000+01:00</published><updated>2011-11-30T23:09:12.539+01:00</updated><title type='text'>Direito de acesso à justiça</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Resolução aprovada na Assembléia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) afirma o “Direito de acesso a Justiça”como direito humano fundamental, afirmando a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para promoção e proteção desse direito, em especial daqueles que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O documento ainda incentiva a criação de Defensoria Públicas, aos Estados membros  que ainda não disponham da instituição., recomendando aos que já contam com o serviço de assistência jurídica gratuita para que adotem medidas que garantam a independência e autonomia funcional dos Defensores Públicos.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Resolução também apoia e reconhece o Trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas(AIDEF), no “fortalecimento da defesa pública nos Estados Membros”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Instituo Brasileiro de Ciências Criminais&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8593771865057455683?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8593771865057455683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-de-acesso-justica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8593771865057455683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8593771865057455683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-de-acesso-justica.html' title='Direito de acesso à justiça'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5635883619726692442</id><published>2011-11-30T23:02:00.000+01:00</published><updated>2011-11-30T23:03:25.127+01:00</updated><title type='text'>Conduta atípica</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não houve ilícito penal na conduta da professora do ensino fundamental que se recusou a receber uma aluna com deficiência auditiva em sua classe. O episódio ocorreu na Escola Municipal Josafá Machado, no Rio Grande do Norte, no ano letivo de 2004. A aluna foi impedida de frequentar a classe sob a alegação de que já havia outra criança com necessidades especiais na turma e houve a recomendação de que os pais buscassem outra turma junto à mesma escola. Segundo a professora, não seria possível conduzir os trabalhos de forma regular com a presença da segunda criança com necessidades especiais na turma. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A professora ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que entendeu haver discriminação e violação a direitos fundamentais previstos constitucionalmente, devendo-se aplicar ao caso o artigo 8º, inciso I, da Lei 7.853/89. Segundo esse artigo, é crime a conduta de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa da professora alegou que não houve crime, segundo a legislação penal, porque não houve recusa em receber a criança pelo motivo da deficiência. Houve a recusa de receber a aluna em determinada classe por razões ligadas à condução dos trabalhos. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O TJRN considerou que a norma deveria ser entendida não de forma literal, mas de forma a justificar o objetivo do legislador, que foi o de proteger o portador de necessidades especiais. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 7.853 determina que os julgadores devem considerar na aplicação e na interpretação dessa lei os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de Direito. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a norma de interpretação prevista pela Lei 7.843 não pode se sobrepor aos princípios de Direito Penal, devendo, portanto, amoldar-se a eles. “De fato, na seara criminal, em virtude de se tratar de normas que podem levar à restrição da liberdade, sua interpretação não pode se dar de forma indiscriminada, sob pena de, por vezes, tudo ser crime, ou mesmo de nada ser crime”, disse ela. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Assim, deve-se lidar com normas expressamente delineadas, ou com possibilidade restrita de interpretação, segundo o crivo do próprio legislador, que expressamente permite, em alguns casos, a utilização de interpretação analógica, fixando preceito casuístico seguido de norma genérica”, prosseguiu. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Sexta Turma considerou que não houve prejuízo quanto à inscrição da aluna da escola, nem ficou demonstrado nos autos que a professora tenha atuado no sentido de promover discriminação. Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau, que havia rejeitado a denúncia. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 122375&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5635883619726692442?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5635883619726692442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/conduta-atipica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5635883619726692442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5635883619726692442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/conduta-atipica.html' title='Conduta atípica'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-3732789017638887145</id><published>2011-11-30T23:00:00.001+01:00</published><updated>2011-11-30T23:00:37.852+01:00</updated><title type='text'>Crime em navio ancorado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 3ª Vara Criminal do Guarujá (SP) deverá processar e julgar a ocorrência de homicídio culposo em navio ancorado para carregamento. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o simples fato de o crime ter ocorrido em embarcação de grande porte não atrai a competência da Justiça Federal de Santos (SP). &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a perícia, dois estivadores foram atingidos enquanto estavam na rampa de acesso à embarcação por duas pranchas metálicas móveis. A amarração teria sido feita de forma inadequada, resultando no rompimento de corrente que atrelava as pranchas ao guincho e causando o acidente. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conflito &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o juiz do Guarujá, o crime ocorrido no carregamento do navio italiano Grande Buenos Aires deveria ser processado pela Justiça Federal. O juiz da 3ª Vara Federal de Santos, porém, divergiu, sustentando que a embarcação não estava em situação de internacionalidade, mas ancorado, e as vítimas não eram nem passageiros nem funcionários do navio. Daí o conflito de competência submetido ao STJ. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Gilson Dipp concordou com o entendimento do juiz federal. Segundo o relator, a competência federal não se configura com o simples fato de o caso ter ocorrido no interior de embarcação de grande porte. “Faz-se necessário que este se encontre em situação de deslocamento internacional ou ao menos em situação de potencial deslocamento”, esclareceu. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O que se depreende dos autos, até o momento, é que a embarcação encontrava-se ancorada, para fins de carregamento, o qual, inclusive, estava sendo feito por pessoas - no caso as vítimas - estranhas à embarcação, visto que eram estivadores e não passageiros ou funcionários desta”, concluiu o ministro. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: CC 116011&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-3732789017638887145?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/3732789017638887145/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/crime-em-navio-ancorado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3732789017638887145'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3732789017638887145'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/crime-em-navio-ancorado.html' title='Crime em navio ancorado'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-7243811619555913390</id><published>2011-11-30T22:59:00.001+01:00</published><updated>2011-11-30T22:59:47.654+01:00</updated><title type='text'>Corrupção passiva</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (29) a condenação de um servidor da Justiça Federal pelo crime de corrupção passiva. Ele pretendia obter o trancamento da ação penal, mas, segundo o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, a condenação já transitou em julgado (quando acaba a possibilidade de interposição de recurso).&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O recorrente tenta o rejulgamento de tudo que foi decidido até o momento. Com o esgotamento das vias recursais e o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há mais que se falar em trancamento de ação penal”, disse, concluindo que o pedido da defesa, feito em um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 110431), está prejudicado.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O servidor foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Ele foi acusado de ter recebido dinheiro de um advogado para alterar cálculos de precatório e apressar a tramitação do processo oferecendo, por sua vez, dinheiro a uma servidora. “Houve escuta telefônica. Os fatos foram profundamente dissecados, analisados nas duas instâncias jurisdicionais”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao constatar que houve equívoco do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao não analisar o pedido da defesa sobre a dosimetria (cálculo) da pena, ele determinou que essa matéria seja julgada naquela Corte. “(O STJ) equivocadamente não conheceu dessa matéria dizendo que ela não teria sido tratada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3, com sede em São Paulo)”, disse. Essa decisão foi tomada de ofício, ou seja, por iniciativa dos próprios ministros.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados: RHC 110431&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-7243811619555913390?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/7243811619555913390/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/corrupcao-passiva.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7243811619555913390'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/7243811619555913390'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/corrupcao-passiva.html' title='Corrupção passiva'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6884154863024417611</id><published>2011-11-30T22:58:00.000+01:00</published><updated>2011-11-30T22:59:15.897+01:00</updated><title type='text'>Sonegação de documento de valor probatório</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, Habeas Corpus (HC 104290) impetrado em favor do advogado C.E.C. Ele pedia para anular condenação por crime de sonegação de documento de valor probatório (artigo 356, do Código Penal). O advogado praticou tal delito quando retirou da 9ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem devolvê-los. De acordo com o HC, o advogado, que atuava em causa própria, já havia perdido direito à vista dos autos fora de cartório, mesmo assim, obteve nova vista em 15 de setembro de 2006 tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22 de maio de 2007 [cerca de sete meses depois], apesar de ser intimado para a devolução do processo em 26 outubro de 2006.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), autora do HC no Supremo, alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da ação penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sustentava que o advogado não foi previamente intimado para a entrega dos autos e que não teria sido caracterizado o dolo, motivo pelo qual argumentava existência de condenação por conduta atípica.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, a Quinta Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório. Contra essa decisão, foi impetrado o habeas corpus no Supremo.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Votou pela denegação da ordem o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha, ficando vencido o ministro Dias Toffoli. “Descabe, na espécie, concluir pela ausência de enquadramento da prática no artigo 356, do Código Penal”, disse o relator.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro Marco Aurélio, “na peça primeira da ação penal aludiu-se ao implemento de busca e apreensão do processo, mostrando-se infrutíferas as diligentes ante o fato de não ter sido localizado o paciente”. Ele frisou que, conforme a magistrada da primeira instância, o caso era de estratégia do advogado, o qual teria agido a fim de adiar o andamento de processo no qual atuava em causa própria.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados: HC 104290&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6884154863024417611?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6884154863024417611/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/sonegacao-de-documento-de-valor.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6884154863024417611'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6884154863024417611'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/sonegacao-de-documento-de-valor.html' title='Sonegação de documento de valor probatório'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2331236402665981154</id><published>2011-11-30T22:55:00.000+01:00</published><updated>2011-11-30T22:58:20.413+01:00</updated><title type='text'>Formação de quadrilha</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 103171) em favor de A.C.M., que responde a cinco ações penais em decorrência de denúncias pela suposta prática do crime de formação de quadrilha e por quadrilha armada, perante a 1ª Vara Federal Criminal de Jales (SP), todas sobre fatos conexos. Com a decisão, que afasta a denúncia por quadrilha armada por insuficiência da acusação, o réu vai responder a apenas uma ação penal.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As denúncias foram consequência da chamada Operação Grandes Lagos, que investigou suposto esquema de sonegação fiscal na região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis (SP) em cerca de quinze anos de atuação. Segundo relato do Ministério Público Federal (MPF), esse esquema teria causado prejuízos de mais de R$ 1 bilhão por sonegação tributária, previdenciária e trabalhista. O réu teria constituído várias empresas “laranjas”, visando sonegar impostos e contribuições previdenciárias, entre outros delitos, de acordo com o MPF.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A.C.M. foi denunciado como um dos mentores do suposto esquema, e denunciado cinco vezes pelo crime previsto no artigo 288 do Código Penal. Em consequência, foram abertas cinco ações penais.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa recorreu da decisão do juiz de primeiro grau, que recebeu as denúncias. O advogado alegou que se tratavam dos mesmos fatos e que deveriam ser afastadas as acusações simultâneas, além de cassada a denúncia quanto ao crime de quadrilha armada, uma vez que não existiria a indicação da presença de qualquer membro que utilizasse arma.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, concordou com os argumentos apresentados pelo defensor, no sentido de que as denúncias tratavam de fatos conexos. O ministro lembrou que o próprio parecer do Ministério Público Federal aponta que o crime de quadrilha é um delito autônomo, permanente, e que prescinde de crimes anteriores ou posteriores. O ministro observou também que teriam sido abertas várias ações penais porque o réu participaria de várias empresas, e não de várias quadrilhas diferentes.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, o relator votou no sentido de conceder a ordem para manter em curso apenas uma ação penal pelo crime de quadrilha, e afastou a denúncia pelo crime de quadrilha armada, por considerar deficiente a peça inicial.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, o ministro encaminhou seu voto no sentido de estender a concessão da ordem para oito corréus, que se encontram na mesma situação processual de A.C.M. A decisão da Turma foi unânime.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados: HC 103171&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2331236402665981154?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2331236402665981154/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/formacao-de-quadrilha.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2331236402665981154'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2331236402665981154'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/formacao-de-quadrilha.html' title='Formação de quadrilha'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5368314725524516599</id><published>2011-11-29T23:45:00.001+01:00</published><updated>2011-11-29T23:46:59.292+01:00</updated><title type='text'>Direito penal desportivo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora não seja uma conduta própria do desporto, é muito verificada no desporto!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;__________________&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Ricardo Pereira, acusado do crime de estupro de vulnerável. A decisão, proferida nesta segunda-feira (28/11), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele foi preso em fevereiro deste ano, no Município de Bela Cruz, distante 243 km de Fortaleza. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o réu treinava uma equipe de futebol formada por crianças e adolescentes. Ainda de acordo com o MP, entre julho de 2009 e maio de 2010, Francisco Ricardo teria praticado atos libidinosos contra três garotos do time, todos menores de 14 anos. Pela lei nº 12.015/2009, esse tipo de conduta é classificado como estupro de vulnerável.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público afirmou, ainda, que o treinador oferecia dinheiro, camisetas e bolas de futebol para as vítimas. Depois de denunciado, foi levado à Cadeia Pública da cidade.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0006261-56.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pedido foi negado pela 2ª Câmara Criminal. “Observa-se nos autos que a ação envolve várias vítimas menores, exigindo a inquirição de numerosas testemunhas, sendo manifesta a existência de complexidade no feito. Em razão disso, justifica-se a maior delonga no encerramento dos autos processuais”, afirmou a relatora. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5368314725524516599?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5368314725524516599/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-penal-desportivo_29.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5368314725524516599'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5368314725524516599'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-penal-desportivo_29.html' title='Direito penal desportivo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6303349610248803105</id><published>2011-11-29T23:44:00.002+01:00</published><updated>2011-11-29T23:45:27.214+01:00</updated><title type='text'>Sistema prisional</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Três importantes medidas que visam à promoção de melhorias no sistema prisional brasileiro foram anunciadas na semana passada pelo Ministério da Justiça: o lançamento do “Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional”, com a destinação de R$ 1,1 bilhão para o sistema penitenciário nos próximos três anos; a criação da Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enapa); e um acordo de cooperação firmado entre Ministério da Justiça, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais. Subscrito pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), promotor de Justiça Geder Gomes, e pelo diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), promotor de Justiça Augusto Rossini, também foi divulgado o documento “Diretrizes Básicas para a Arquitetura Penal”, que estabelece novos padrões para orientar os estados na construção de estabelecimentos penais.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional possui duas metas principais: zerar o déficit de vagas femininas e reduzir o número de presos em delegacias de polícia, transferindo-os para cadeias públicas, de modo a garantir custódia adequada a presos provisórios e a mulheres condenadas. Segundo o Ministério da Justiça, existem hoje, no Brasil, 224 mil encarcerados em situação provisória, sendo que 52 mil estão em delegacias (seis mil deles na Bahia). Só as mulheres são 35 mil, embora o sistema disponha de apenas 18 mil vagas destinadas a elas. A expectativa, de acordo com o Ministério da Justiça, é gerar pelo menos 42,5 mil vagas com a ampliação ou construção de novos estabelecimentos. Esse total se divide em 15 mil femininas e 27,5 mil em cadeias públicas masculinas. A medida permitirá, ainda, a liberação dos policiais hoje responsáveis pela carceragem nas delegacias para o trabalho de combate à criminalidade. Para distribuição dos recursos, será adotado como critério o déficit dessas vagas informado pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen). &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esforço nacional&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público, Defensoria Pública e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nacionais firmaram um acordo de cooperação visando à conjugação de esforços para, respeitadas as competências de cada órgão, a formulação e implementação de medidas que promovam melhorias no sistema penitenciário brasileiro e a redução do déficit prisional. Tendo como fundamento a garantia do respeito à dignidade humana e a promoção dos direitos fundamentais de todos que estão em território nacional, o acordo determina a criação de um Grupo Executivo formado por três membros indicados por cada instituição, além de representantes da Casa Civil e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A equipe contará com apoio técnico e administrativo do Depen para formular e implementar medidas de melhoria do sistema brasileiro.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nova arquitetura&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os novos estabelecimentos prisionais a serem construídos no país deverão seguir as diretrizes básicas previstas na Resolução nº09/2011 do CNPCP. De acordo com o promotor de Justiça Geder Gomes, a resolução reformula e adequa a realidade atual do sistema carcerário brasileiro, levando em consideração necessidades de gênero, limitações físicas, faixa etária dos presos e serviços de educação e trabalho em todas as unidades a serem criadas no país. Em reunião realizada no último dia 23, o presidente do CNPCP e o diretor do Depen discutiram com 18 secretários estaduais de Justiça detalhes técnicos dos projetos estaduais (de reforma, construção, ações de reinserção e aplicação de penas alternativas), para que já sejam contemplados no novo orçamento.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Ministério Público da Bahia&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6303349610248803105?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6303349610248803105/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/sistema-prisional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6303349610248803105'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6303349610248803105'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/sistema-prisional.html' title='Sistema prisional'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5556279618824508528</id><published>2011-11-29T23:44:00.001+01:00</published><updated>2011-11-29T23:44:48.003+01:00</updated><title type='text'>Receptação</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou H.M.G.O. a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de doze dias-multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato, pela prática de receptação. O crime aconteceu no dia 30 de dezembro de 2010, na Rua Galileo Torrano, Rio Pequeno, Zona Oeste de São Paulo.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a denúncia, o acusado, após ter adquirido, em data incerta, um veículo Honda Civic pela quantia de R$ 1.000,00, passou a conduzi-lo naturalmente, quando foi percebido por policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina pelo local dos fatos. Ao notar a aproximação dos policiais quando estacionava o carro, passou a se afastar dele. Como H.M.G.O. não portava os documentos do veículo quando abordado, os policiais realizaram pesquisa de placas e chassi e constataram que o automóvel era produto de roubo.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na sentença condenatória, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva explicou os motivos da fixação do regime inicial de cumprimento da pena na modalidade mais gravosa: “o réu possui condenação por delito gravíssimo (roubo triplamente qualificado); além disso, é reincidente específico. Demonstra, portanto, personalidade deformada e voltada à prática delitiva, razão pela qual fixo o regime inicial fechado para cumprimento da pena”. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo nº 0000090-72.2011.8.26.0050&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5556279618824508528?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5556279618824508528/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/receptacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5556279618824508528'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5556279618824508528'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/receptacao.html' title='Receptação'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2677835724598121124</id><published>2011-11-29T11:43:00.002+01:00</published><updated>2011-11-29T11:44:21.858+01:00</updated><title type='text'>Multirão carcerário</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2010 e 2011, o programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro. Nesse período, as equipes do programa revisaram 279 mil processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Atualmente, estão em curso mutirões carcerários em três estados: São Paulo, onde foram analisados até agora 60,5 mil processos; Rio de Janeiro, com análise de 13,9 mil processos; e Bahia, com pouco mais de 7 mil processos revistos. (Veja aqui relatórios dos mutirões nos estados).&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além das libertações, as equipes dos mutirões do CNJ concederam nos dois últimos anos 41,1 mil benefícios, como progressões de penas e de regimes prisionais e também livramentos condicionais. “Não conheço nada análogo no mundo, como esse programa, que tenha resultado na reparação de tantas situações ilegais”, afirmou, em entrevista coletiva, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Criado em 2008, o programa Mutirão Carcerário do CNJ realiza diagnósticos do sistema de justiça criminal brasileiro e hoje é reconhecido não só como uma política de segurança pública, mas também como um programa de direitos humanos. Os mutirões identificam problemas que vão além da falta de controle das penas, tais como superlotação das estruturas prisionais, situações de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade física das instalações. Outra questão é a falta de acesso dos presos ao trabalho ou aos estudos, fatores fundamentais para a ressocialização dos apenados. Em toda a população carcerária menos de 14% trabalham e apenas 8% estudam.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesses dois anos, o programa mobilizou 246 servidores e magistrados que realizaram aproximadamente 900 viagens pelos estados brasileiros. O total de despesas com os deslocamentos, nesse período, foi de R$ 3,2 milhões.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Situações críticas&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Do total de quase 475 mil detentos existentes em todo o País, 43% são presos provisórios, sem condenação pela Justiça. O déficit estimado de vagas nos estabelecimentos prisionais é de 147 mil. Em decorrência da superlotação, as equipes dos mutirões encontraram situações críticas. No Mato Grosso, por exemplo, que teve o último mutirão realizado entre novembro e dezembro de 2010, há estabelecimentos prisionais em que chegam a existir mais de três presos por vaga. Em Cuiabá, na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização, ainda existem “unidades contêineres”: celas prisionais feitas em aço adaptadas para acomodar detentos. Presos relataram as horríveis condições a que foram submetidos, pois toda a iluminação interna é artificial e a ventilação ocorre por meio de gradeados na parte superior da estrutura. Durante o verão, o calor nos locais é insuportável e, no inverno, a situação se inverte, com frio intolerável.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na Paraíba, onde as prisões foram inspecionadas entre janeiro e fevereiro de 2011, falhas graves das Varas de Execução Penal na verificação do cumprimento de penas fizeram inúmeros presos superarem seus períodos de condenação. No município de Pitões, por exemplo, uma pessoa condenada a três anos e dez meses foi libertada pelo mutirão depois de passar mais de sete anos na cadeia.  Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas vezes, a cargo dos familiares dos presos.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os mutirões também se deparam com casos de torturas nos presídios visitados, como ocorreu na Bahia, em que os relatórios foram encaminhados ao Ministério público estadual para que sejam apresentadas denúncias formais. Ainda na Bahia, onde segue em andamento o mutirão, as primeiras inspeções revelaram total falta de atendimento médico aos apenados, problemas sérios de falta de higiene e de espaço. Na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, foi encontrado um preso com perna gangrenada por causa de uma ferida aberta e sem tratamento.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No sistema de carcerário de Pernambuco, que recebeu o mutirão de agosto a novembro deste ano, situações absurdas foram identificadas. No Presídio Aníbal Bruno, em Recife, detentos mantêm as chaves das celas e controlam a circulação das pessoas entre os recintos. As instalações do Presídio foram comparadas a uma “cidade medieval” por um dos magistrados que inspecionou o local devido ao ambiente fétido, úmido e insalubre. O Aníbal Bruno tem cerca de 4,9 mil presidiários, mas sua capacidade é de apenas 1,4 mil.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De fevereiro a março deste ano, as visitas ao Ceará levaram o CNJ acionar a Corregedoria Nacional de Justiça para a realização de inspeção mais detalhada nas Varas de Execução Penal de Fortaleza. A medida decorreu do percentual elevado - quase 20% - de solturas realizadas no mutirão frente ao número de processos analisados. Situações igualmente críticas, do ponto de vista do sistema processual, foram constatadas em estados como Paraná, Santa Catarina e Goiás, em que não funcionam a contento as defensorias públicas.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Medidas&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O trabalho dos mutirões é concluído com a elaboração de relatórios detalhados sobre o que foi visto, com sugestões de medidas para o aperfeiçoamento do sistema e alertas aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais. Em 2009, as inspeções do CNJ constataram péssimas condições do sistema prisional no Espírito Santo, inclusive a utilização de celas metálicas (contêineres) para abrigar detentos. Após assinar termo de cooperação com o Conselho naquele ano, o governo capixaba iniciou a desativação desses pavilhões metálicos, realizou concurso para contratação de agentes e investiu na criação de novas vagas em centros de detenção do estado.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em complemento às ações do programa Mutirão Carcerário, cujo propósito é fiscalizar o funcionamento integral do sistema carcerário, a partir de janeiro de 2012 estará disponível na internet o Banco Nacional de Mandados de Prisão, que vai uniformizar as informações nacionais sobre mandados de prisão emitidos e não cumpridos, permitindo maior controle sobre quem deveria estar cumprindo pena e não está. O banco, que será alimentado pelos juízes que expediram os documentos, conterá o número dos mandados, o nome, a qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros dados. O instrumento foi criado pela Resolução 137 do CNJ, em julho deste ano, em atendimento à lei 12.403, de maio de 2011, que alterou o Código de Processo Penal.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2677835724598121124?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2677835724598121124/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/multirao-carcerario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2677835724598121124'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2677835724598121124'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/multirao-carcerario.html' title='Multirão carcerário'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2761710509621833437</id><published>2011-11-29T11:43:00.001+01:00</published><updated>2011-11-29T11:43:44.490+01:00</updated><title type='text'>Progressão de regime</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com base no entendimento de que é possível a progressão de regime de cumprimento de pena em estabelecimento militar, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu esse benefício a um condenado por crime militar, a partir da aplicação da Lei de Execuções Penais (LEP). O relator do habeas corpus é o ministro Gilson Dipp. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O apenado foi condenado à pena de dois anos e dois meses e a cumpria em estabelecimento penal militar. Resgatado um sexto da pena, ele requereu a progressão de regime. O juízo de primeiro grau atendeu o pedido, aplicando, subsidiariamente, o artigo 33 do Código Penal e o artigo 115 da LEP. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Rio Grande do Sul, que negou ao condenado o direito à progressão de regime, com fundamento na impossibilidade de aplicação da LEP para os crimes militares. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;TJM é o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual no Brasil, previsto constitucionalmente naqueles estados em que o contigente da Polícia Militar ultrapassa o total de 20 mil integrantes. Além do Rio Grande do Sul, há TJM em São Paulo e em Minas Gerais. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar o habeas corpus, o ministro Dipp verificou que deve ser reconhecido ao apenado o direito à progressão de regime prisional, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau, que verificou a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei e fixou as condições para o cumprimento da pena no regime mais brando. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Casos omissos &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dipp ressaltou que a legislação militar nada diz sobre a possibilidade de progressão de regime para os condenados que cumprem pena em penitenciária militar. “Em que pese o artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, indicar a aplicação da lei apenas para militares ‘quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária’, o artigo 3º do Código de Processo Penal Militar determina a aplicação da legislação processual penal comum nos casos omissos”, explicou o relator. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com Dipp, ante o vácuo legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do habeas corpus 104.174, em maio de 2011, entendeu que, em respeito ao princípio da individualização da pena, “todos os institutos de direito penal, tais como progressão de regime, liberdade provisória, conversão de penas, devem ostentar o timbre da estrita personalização, quando de sua concreta aplicabilidade”. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, o STF afirmou que a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade no regime integralmente fechado em estabelecimento militar contraria não só o texto constitucional, como todos os postulados infraconstitucionais atrelados ao princípio da individualização da pena, concluiu Dipp. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro, corrobora esse entendimento a posição do Pleno do STF no habeas corpus 82.959, em que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime integralmente fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos. Dipp ressaltou que os motivos apresentados pelo STF naquele julgamento devem nortear as demais decisões a respeito da progressão de regime. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 215765&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2761710509621833437?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2761710509621833437/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/progressao-de-regime.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2761710509621833437'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2761710509621833437'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/progressao-de-regime.html' title='Progressão de regime'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-28874826703286655</id><published>2011-11-29T11:41:00.001+01:00</published><updated>2011-11-29T11:43:04.578+01:00</updated><title type='text'>Dosimetria da pena</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu habeas corpus para um homem preso com 3,4 gramas de crack. Ele havia sido condenado à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, mais multa. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou em conta a quantidade de droga apreendida aliada às demais circunstâncias do caso para reduzir a pena a três anos e nove meses, mais multa. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, observou que havia sido fixado o redutor mínimo de pena previsto na Lei 11.343/06, de um sexto, “sob pena de constituir a sanção estímulo à prática”. O réu foi preso no lugar conhecido como Cracolândia, vendendo uma pedra de crack. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Mussi defendeu a reforma da decisão. A não incidência de uma fração maior de diminuição é desproporcional, segundo ele, “sobretudo se considerada a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis” ao acusado. Com isso, a Turma aplicou a redução de um quarto. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quanto à possibilidade de substituição da pena, o ministro lembrou julgamento que se deu no Supremo Tribunal Federal (HC 97.256), que considerou inconstitucional a vedação, na Lei de Drogas, da conversão de condenações a pena de prisão em penas restritivas de direitos. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o ministro, deve-se levar em conta o princípio constitucional de individualização da pena e, por isso, é possível a substituição de penas para os condenados por crime de tráfico, mesmo cometido na vigência da nova Lei de Drogas. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No entanto, concluiu o relator, para proceder à substituição por penas alternativas, é necessário o preenchimento de condições objetivas e subjetivas, previstas no artigo 44 do Código Penal. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso, a negativa da conversão da pena se deu em razão da “gravidade abstrata do delito cometido”, argumento que, segundo jurisprudência do STJ, não constitui, por si só, motivação idônea para justificar a negativa de permuta. A avaliação da possibilidade de substituição caberá ao juízo de execuções. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 192673&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-28874826703286655?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/28874826703286655/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/dosimetria-da-pena_29.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/28874826703286655'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/28874826703286655'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/dosimetria-da-pena_29.html' title='Dosimetria da pena'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-9101952562173950349</id><published>2011-11-29T11:40:00.000+01:00</published><updated>2011-11-29T11:41:08.712+01:00</updated><title type='text'>Abatedouro clandestino</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Três gatos em volta de um porco abatido. Este e outros fatos contrários à higiene esperada de um abatedouro foram os motivos da condenação de Elias Poletto, em Chapecó, oeste catarinense. A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da 2ª Vara Criminal daquela cidade, que condenou o réu a dois anos de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 700 em favor do Conselho de Comunidade de Chapecó. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo relata a peça acusatória, a Vigilância Sanitária do Município se deslocou até a propriedade de Elias para verificar a informação de que, naquela localidade, funcionava um abatedouro clandestino. Ao chegar, os fiscais constataram que o local servia para o abate e depósito de mercadorias. No momento em que entraram no estabelecimento, um porco era  carneado. Nas imagens juntadas aos autos, três gatos de pelagem negra passeavam rente ao suíno sem vida e já com as vísceras à mostra. Carnes e salames que seriam comercializados em condições impróprias para o consumo também foram fotografados. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme depoimento dos fiscais, o lugar não possuía nenhuma estrutura física ou higiênico-sanitária para a realização do abate dos animais e depósito de mercadorias, bem como não possuía registro nem licença para funcionar. Inconformado com a condenação, o réu interpôs recurso de apelação com pedido de absolvição, ao argumento de que nos autos não há prova técnica a demonstrar a impropriedade da carne para consumo humano. Defendeu, ainda, que a carne apreendida não era destinada ao comércio, e sim ao consumo de sua família. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os desembargadores utilizaram-se das palavras do procurador de Justiça Sérgio Antônio Rizelo para sustentar a condenação: “A materialidade delitiva está devidamente comprovada por meio do ofício da Vigilância Sanitária de fl. 09 e pelas fotografias das fls. 10-24, evidenciando-se que a enorme quantidade de carne abatida e mantida em depósito em péssimo estado de conservação era imprópria ao consumo humano e destinava-se à venda”. Para o desembargador Rui Fortes, relator da matéria, desnecessário qualquer laudo técnico para demonstrar as condições precárias e a falta de higiene do local, visto que as fotos juntadas aos autos são claras nesse sentido. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2008.055800-0)&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-9101952562173950349?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/9101952562173950349/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/abatedouro-clandestino.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/9101952562173950349'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/9101952562173950349'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/abatedouro-clandestino.html' title='Abatedouro clandestino'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-3441978996034570219</id><published>2011-11-29T11:37:00.000+01:00</published><updated>2011-11-29T11:39:55.498+01:00</updated><title type='text'>Pornografia infantil</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um professor a dois anos de reclusão por possuir e armazenar em seu computador conteúdo pornográfico envolvendo menores. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a denúncia, entre março e maio de 2009, na cidade de Birigui, foram encontradas com ele diversas fotografias pornográficas de crianças em cenas de sexo explícito. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O acusado foi denunciado por sua ex-companheira, que relatou achar estranho o fato de ele expressar desejos por crianças. Testemunhos demonstraram o comportamento diferenciado do acusado. Solicitada a perícia técnica no computador, a abordagem realizada possibilitou a detecção de abundantes arquivos contendo imagens de crianças e/ou jovens em situações claramente eróticas, às vezes em prática de atos sexuais com adultos. Tais arquivos provinham de vários sites da internet, cujos acessos foram discriminados em relatório técnico.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em Juízo, o acusado procurou se esquivar, insinuando que já teria comprado o computador com as mencionadas fotografias inseridas. Depois mudou o discurso, alegando que sua ex-companheira é quem poderia tê-las inserido na máquina.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao entender que estão presentes todos os elementos do delito descrito na acusação, o juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, da 2ª Vara Criminal de Birigui, julgou a ação procedente para condená-lo como incurso no artigo 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o texto da sentença, “não se olvide quanto a personalidade deturpada e perigosa do acusado, envolvido em acusações de abusos de crianças e adolescentes, como relatado pelas ex-companheiras, sendo alvo de suspeitas até mesmo por parte de ex-esposa e filhas. Demonstrou-se uma índole norteadora de atos desprovidos de valores fundamentais, ainda que por uma criança”. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Insatisfeito, recorreu da decisão em busca de sua absolvição, sob a alegação de que a acusação inicial surgiu da ex-companheira, que apenas queria prejudicá-lo. Disse ainda que não foi comprovada a autoria pelo armazenamento de imagens pornográficas em seu computador. Subsidiariamente, pediu a redução da pena ao mínimo, com regime aberto para o início de seu cumprimento. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o relator do processo, desembargador Wilson Barreira, a condenação do acusado foi bem decretada e veio lastreada em substancioso acervo de provas. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda segundo o magistrado, “a reprimenda não merece reparos, posto que fixada a básica acima do mínimo, em perfeito atendimento às circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59, do Código Penal; adequada, ainda, a fixação do regime semiaberto”, concluiu. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os desembargadores Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apelação nº 0015336-32.2008.8.26.0077&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-3441978996034570219?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/3441978996034570219/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/pornografia-infantil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3441978996034570219'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3441978996034570219'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/pornografia-infantil.html' title='Pornografia infantil'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1199114583060987821</id><published>2011-11-25T23:31:00.002+01:00</published><updated>2011-11-25T23:32:40.746+01:00</updated><title type='text'>Apropriação indébita</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de Annelise Keller Lingoist, dona de um escritório de contabilidade denominado Administradora Degraus, em Balneário Camboriú. A empresa foi contratada para administrar o Condomínio Lido, na mesma cidade, mas acabou por se apropriar de valores pagos pelos moradores.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ré foi condenada em um ano e quatro meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. A denunciada era a pessoa responsável pelo recebimento e posterior pagamento das taxas, impostos e contribuições do condomínio.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme a denúncia do Ministério Público, entre os meses de janeiro e março de 2007 Annelise apropriou-se dolosamente de parte dos valores arrecadados, na ordem de R$ 4.475,50. Condenada pela 1ª Vara Criminal, interpôs apelação para o TJ. No recurso, a ré alegou inocência. Afirmou que inexistem provas suficientes dos fatos e que repassou os valores em dinheiro para a síndica, mas não possui recibos ou qualquer outro documento para comprovar a entrega.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda, em depoimento, Annelise afirmou que deixou de administrar o condomínio porque a síndica não assinou o contrato de administração, não pagou o 13º salário e a xingava; acrescentou que recebeu ameaças da síndica e, em razão disso, fez um boletim de ocorrência. A síndica, em contrapartida, afirmou que ao cobrar as dívidas diretamente dos moradores foi surpreendida com diversos recibos emitidos pela acusada. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alguns condôminos efetuavam o pagamento diretamente à administradora, contudo os valores não foram repassados para o condomínio, segundo a acusação. Os desembargadores utilizaram a sentença proferida pelo juiz Roque Cerutti para fundamentar a decisão da câmara: “Em que pese a tentativa da acusada de afastar a sua responsabilidade criminal, negando os fatos, os depoimentos dos testigos de acusação demonstram o contrário e confirmam que ela efetivamente se apossou indevidamente de parte dos valores descritos na exordial acusatória.” &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o desembargador Rui Fortes, relator da matéria, é inegável que parte dos valores descritos na denúncia foram recebidos pela acusada, desta forma configurando-se o delito. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Apelação Criminal n. 2011.024725-5)&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1199114583060987821?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1199114583060987821/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/apropriacao-indebita.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1199114583060987821'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1199114583060987821'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/apropriacao-indebita.html' title='Apropriação indébita'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-9060660557827831985</id><published>2011-11-25T23:31:00.001+01:00</published><updated>2011-11-25T23:31:38.121+01:00</updated><title type='text'>Princípio da insignificância - pirataria</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na sessão desta terça-feira (22), os desembargadores da Seção Criminal improveram os Embargos Infringentes em Apelação Criminal nº 2011.025068-5/0001.00 interpostos por  A.M.P.S. em face do acórdão proferido pela 2ª Turma Criminal que, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação que apurava a prática do crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal (violação de direito autoral).&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A.M.P.S. requer o prevalecimento do voto vencido do Des. Romero Osme Dias Lopes, a fim de que a sentença de absolvição sumária seja mantida, ante o reconhecimento do princípio da insignificância (bagatela). A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o inquérito policial, no dia 17 de setembro de 2009, por volta das 15h13, na Loja Compre Fácil, em Jardim (MS), A.M.P.S. - proprietário da loja - mantinha em depósito, com intuito de lucro, com posterior venda de cópias de 345 CD´s de vários autores, de músicas variadas e cópias de 219 DVD´s, sendo estes de vários autores, com músicas variadas e filmes diversos, todas produzidas com violação de direitos autorais (pirataria).&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o relator dos autos, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, não assiste razão a A.M.P.S. quanto à matéria tratada no recurso. Em seu voto, ele lembrou que é de conhecimento geral que a “pirataria” de CDs e DVDs tornou-se um problema dantesco na sociedade, por ser a massificação do crime de violação de direitos autorais.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator entende que a aplicação do princípio da bagatela somente incentivaria a prática de delito tão comum e ao mesmo tempo tão combatido atualmente. Para ele, a venda de CDs pirateados lesa não só o artista, mas a indústria fonográfica como um todo, causando desemprego, além de representar redução de tributos, resultando, assim, em prejuízo a toda a comunidade.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O embargante foi surpreendido por expor à venda mais de 500 produtos falsificados, entre CD´s e DVD´s, estando demonstrado que o agente, com intuito de lucro direto, adquiriu CDs e DVDs  piratas, sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. Assim, a tese aventada pela defesa, de intervenção mínima do direito penal não deve incidir, pois, em princípio, o delito de violação ao direito autoral não pode levar em consideração tão somente o valor dos objetos. Ademais, o número de CDs e DVDs piratas colocados à venda pelo embargante em seu estabelecimento comercial é considerável, fato este que prova, por si só, que o potencial lesivo deste crime não é insignificante, visto que o recorrente iria, caso vendesse todos os objetos apreendidos, auferir um grande valor pecuniário”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-9060660557827831985?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/9060660557827831985/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/principio-da-insignificancia-pirataria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/9060660557827831985'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/9060660557827831985'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/principio-da-insignificancia-pirataria.html' title='Princípio da insignificância - pirataria'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-4883207265557293895</id><published>2011-11-24T23:10:00.000+01:00</published><updated>2011-11-24T23:13:11.824+01:00</updated><title type='text'>Dosimetria da pena</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou pena-base acima do mínimo legal a réu condenado por tráfico de drogas. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2008, o homem foi preso em flagrante por transportar 149,36 quilos de maconha, acondicionada em 146 “tijolos” envoltos em plástico preto e papel alumínio. O juízo de primeiro grau condenou o réu a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de mil dias-multa - calculados em um trigésimo do maior salário mínimo vigente à época da prática do crime, com correção monetária desde então. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No entender do juiz, o réu, quando se incumbiu de transportar quantidade tão elevada de droga, demonstrou audácia e íntima relação com a criminalidade. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O condenado recorreu ao tribunal estadual, que negou provimento à apelação e manteve a sentença na íntegra. O tribunal considerou a aplicação da pena-base adequada, devido à culpabilidade elevada e à grande quantidade de droga apreendida, conforme orienta o artigo 59 do Código Penal. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que o réu é vítima de constrangimento ilegal porque o juiz, ainda que tenha reconhecido a sua primariedade, aplicou a pena-base em patamar elevado. Argumentou que o magistrado não poderia concluir, por suposições, a participação do réu em organização criminosa, visto que não havia provas sobre isso no processo.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa pediu a redução da pena-base ao patamar mínimo e, ainda, a aplicação do parágrafo 4° do artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê a redução da pena de um sexto a dois terços caso o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fatores desfavoráveis &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em seu voto, o ministro Jorge Mussi citou os fatores relacionados no artigo 59 do Código Penal, nos quais o juiz deve se pautar para a justa aplicação da lei. Em se tratando de tráfico de drogas, o juiz deve considerar também a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso, o relator verificou que a natureza e a quantidade de droga foram consideradas desfavoráveis, tornando evidente que o TJSP, ao confirmar a fixação da pena-base, afastou a alegação de que o réu seria vítima de constrangimento ilegal. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mussi afirmou que esse entendimento já foi adotado pelo STJ no julgamento do HC 181.716. Nesse caso, a Corte decidiu que “a natureza e a quantidade da droga apreendida, em atenção ao disposto no artigo 42 da Lei 11.343, são circunstâncias que, por si sós, justificam o aumento da pena-base acima do mínimo legal”. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quanto à redução da pena prevista do parágrafo 4° do artigo 33 da Lei 11.343, o ministro entendeu que não seria aplicável ao caso. Para isso, orientou-se por precedentes do STJ, além do entendimento do juízo de primeiro grau, o qual concluiu que, pela grande quantidade de entorpecente traficado, o réu já vinha se dedicando à atividade antes do fato ocorrido. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mussi considerou que, para examinar a participação do réu em organização criminosa, seria necessária análise detalhada dos autos, o que é incabível por meio de habeas corpus. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 160835 e HC 181716&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-4883207265557293895?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/4883207265557293895/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/dosimetria-da-pena.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4883207265557293895'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/4883207265557293895'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/dosimetria-da-pena.html' title='Dosimetria da pena'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8407133831603154920</id><published>2011-11-24T14:48:00.001+01:00</published><updated>2011-11-24T14:48:27.434+01:00</updated><title type='text'>Habeas corpus</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por quatro votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (22), o Habeas Corpus (HC) 110118, apenas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheça de HC lá impetrado pela defesa de I.B., condenado pelo porte de arma de fogo, e julgue o caso no mérito.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O HC se voltava justamente contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que não conheceu (decidiu não julgar no mérito) do HC lá impetrado.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O caso&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Condenado pela Justiça de primeiro grau de Mato Grosso do Sul à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14, caput (cabeça) da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), I.B. interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MS).&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de I.B., impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quinta Turma daquela corte decidiu arquivá-lo, sem julgá-lo no mérito. Justificou seu acórdão (decisão colegiada) com o argumento de que se tratava de uma decisão já transitada em julgado e que a defesa não havia recorrido da decisão do TJ-MS pela regular via de Recurso Especial (REsp) ao próprio STJ e de Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo, utilizando-se, em vez disso, do habeas como substitutivo de tais recursos. E este uso representaria uma banalização da finalidade do HC.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alegações&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A DPU sustentou que o Supremo não tem exigido como requisito para conhecimento de um HC que a defesa já tenha interposto REsp no STJ e RE no STF, mas apenas que seja mencionada uma instância coatora, que deve ser um tribunal superior. Alegou também que não é possível esperar o curso regular de um processo pelas várias instâncias recursais ordinárias, quando está em jogo o direito fundamental da pessoa humana, que é o da liberdade de ir e vir.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Defensoria alegou, também, que I.B. foi condenado pelo porte de uma arma sem condições de disparar e que um laudo técnico teria comprovado essa incapacidade. Entretanto, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, contra-argumentou que, em poder de I.B. foram encontrados três cartuchos intactos e uma espingarda desmontada. Ainda segundo o ministro, a arma não estava em condições de uso quando apreendida, mas o laudo técnico não foi conclusivo quanto a sua capacidade de disparo, quando corretamente montada. Por fim, sustentou que o condenado está foragido, razão por que foi expedida ordem de prisão preventiva contra ele.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Lewandowski negou provimento ao HC, lembrando que o relator do caso no STJ proferiu voto condutor pelo não conhecimento do HC, por uma questão de racionalidade recursal, por ser contra a vulgarização do uso do HC e, até, por razões de economia processual, por não crer na viabilidade da tese da defesa, segundo a qual se trataria do porte de uma arma inservível.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ademais, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. Isso porque se trata de um crime de perigo abstrato, que é fato típico que gera risco à coletividade.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Divergência&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Joaquim Barbosa abriu a divergência, discordando da tese, votando no sentido de que o STJ deveria conhecer do HC lá impetrado e julgar seu mérito, não importando em que sentido. Acompanharam seu voto os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao se manifestar contra a interpretação restritiva dada pelo STJ ao instituto do HC, o ministro Celso de Mello disse que o habeas corpus é “um dos mais caros remédios constitucionais a preservar o regime democrático”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele lembrou que a Suprema Corte superou até mesmo a vedação imposta ao HC pelo Ato Institucional nº 5, baixado pelo regime militar em 13 de dezembro de 1968. O AI-5, como era denominado, dispunha que não caberia HC contra ato atentatório à segurança nacional. O ministro lembrou que, na época, o STF decidiu que o Judiciário deveria examinar, em cada caso, se se tratava mesmo de tal crime, porque os órgãos de repressão de então costumavam subsumir qualquer crime à Lei de Segurança Nacional para acobertar seus abusos contra os direitos humanos.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Celso de Mello disse ainda que o HC representa “um patrimônio que deve ser preservado” e que “ é grande a responsabilidade do STF de torná-lo acessível a qualquer pessoa”. Lembrou, neste contexto, que um habeas manuscrito, vindo de uma pessoa que se encontrava presa, levou a Suprema Corte a até modificar sua jurisprudência para permitir que também os condenados por crimes hediondos tivessem direito à progressão do regime de pena.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mesmo sentido votou o ministro Gilmar Mendes, lembrando que o HC é tão importante que a Suprema Corte costuma dar provimento a cerca de 30% dos que nela são impetrados. Ele tampouco viu obstáculo ao fato de a sentença contra I.B. já ter transitado em julgado. “O HC é mais rápido que um processo revisional”, disse ele, embora ponderando que o habeas corpus não serve para revolvimento de provas, a não ser que elas já constem, inequívocas, da própria impetração.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente da Turma, ministro Ayres Britto, acompanhou essa corrente, ao lembrar que o HC é uma espécie de primus inter pares (primeiro entre iguais), tendo precedência sobre mandados de segurança, mandados de injunção, ações populares e outras vias legais. Isso porque sua própria previsão constitucional já contempla seu emprego para os casos de alguém sofrer ameaça ou coação à sua liberdade de locomoção.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Turma decidiu não julgar o HC quanto ao mérito da condenação por porte de arma, deixando esta questão a cargo do STJ.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados: HC 110118&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8407133831603154920?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8407133831603154920/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/habeas-corpus.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8407133831603154920'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8407133831603154920'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/habeas-corpus.html' title='Habeas corpus'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-6930924925307162727</id><published>2011-11-24T14:46:00.003+01:00</published><updated>2011-11-24T14:48:05.291+01:00</updated><title type='text'>Desvio de verbas</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem à tarde (22) jurisprudência da Corte no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar ações criminais que apurem supostos desvios de verbas da educação, mesmo que essas verbas não tenham aporte da União.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os ministros concederam pedido de Habeas Corpus (HC 100772) para determinar a remessa de ação penal que apura malversação de recursos do Fundef entre 1998 e 2004, por ex-prefeito e ex-secretário do município de Nerópolis, em Goiás, para a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. A ação estava tramitando na Justiça estadual.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Atualmente, o Fundef é denominado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), subordinado ao Ministério da Educação. O processo em questão chegou a tramitar na Justiça Federal, mas, posteriormente, foi transferido para a Justiça estadual por decisão judicial que entendeu que a não existência de recursos da União nas verbas supostamente desviadas anularia o interesse federal na causa.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entretanto, o relator do habeas, ministro Gilmar Mendes, citou diversos precedentes da Suprema Corte no sentido de que a União tem interesse institucional em investigações criminais sobre desvios de verbas da educação. De acordo com esses precedentes, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) apurar eventuais infrações penais cometidas na gestão das verbas educacionais, mesmo que elas não envolvam repasses de dinheiro federal, uma vez que a política de educação é nacional e há evidente interesse da União na correta aplicação dos recursos.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Os casos que foram julgados pelo Plenário são muito claros, casos de São Paulo e Minas, em que não há aporte da União para o Fundef porque essas unidades federadas não necessitam desse aporte. Não obstante, entendeu-se que a matéria, pelo seu perfil institucional, estava no âmbito da atribuição do Ministério Público Federal e, por conseguinte, no âmbito da Justiça Federal”, esclareceu o relator.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Não se cuida aqui de interesse meramente patrimonial. O interesse é eminentemente institucional. E qual seria o fundamento normativo apoiado no texto da Constituição. A mim me parece que ele reside no parágrafo 1º do artigo 211 da Lei Fundamental. É precisamente dessa cláusula da Constituição que se extrai a clara existência de um interesse de índole institucional, cuja presença faz instaurar, em matéria penal, a competência da Justiça Federal comum”, explicou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição determina o seguinte: “A União organizará o sistema federal de ensino e o dos territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados: HC 100772&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-6930924925307162727?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/6930924925307162727/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/desvio-de-verbas-1.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6930924925307162727'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/6930924925307162727'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/desvio-de-verbas-1.html' title='Desvio de verbas'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-2548662432318731157</id><published>2011-11-24T14:46:00.001+01:00</published><updated>2011-11-24T14:46:39.607+01:00</updated><title type='text'>Estelionato</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, na última sexta-feira (18), absolveu G.S. da S., proprietário de revenda de carros em Campo Grande, como também sua esposa, filhas e irmã, pela suposta prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha. O juiz entendeu que os fatos narrados na denúncia constituíram ilícitos da área cível e não crime. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A denúncia do Ministério Público narrou que, do dia 6 de novembro de 2007 a 24 de agosto de 2008, os denunciados teriam ajustado entre si que não honrariam com os compromissos assumidos, levando diversas vítimas a erro, diante de falsas promessas de compra e venda de veículos. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o MP, as vítimas deixavam seus carros em consignação no estabelecimento comercial dos denunciados, sendo que o dinheiro das vendas jamais era repassado ou então por meio de cheques sem fundo. Outro fato narrado pelo Ministério Público era de que vítimas realizavam a compra de um veículo que os denunciados garantiam a quitação do financiamento e a retirada da alienação fiduciária, deixando de cumprir com o combinado. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Durante a fase de instrução processual foram ouvidos depoimentos de 16 das vítimas, uma testemunha de acusação, cinco testemunhas de defesa e os interrogatórios dos cinco réus. Na fase de alegações finais, o Ministério Público defendeu a absolvição das rés I.R. da S. (esposa) e A.S. da S. (irmã), diante da falta provas de participação delas e a condenação do empresário e de suas duas filhas F.S. da S. e F.S. da S. pelo crime de estelionato e suas absolvições pela imputação de formação de quadrilha. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A peça acusatória apresentada pelo Ministério Público trouxe a narração de 25 episódios que tratariam dos crimes de estelionato praticados pela família. O réu, em sua defesa, sustentou que enfrentou grave crise financeira e não conseguiu honrar com os compromissos assumidos. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua sentença, o juiz trouxe a explicação que a frustração no pagamento de cheque pré-datado não tipifica o crime de estelionato. Ele observou que uma das vítimas afirmou que após o cheque ter sido devolvido, os denunciados pagaram parcela da dívida e renegociaram o restante algumas vezes e chegaram a pagar juros compensatórios pelo atraso, não demonstrando a intenção de obtenção de vantagem ilícita por meio ardil. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobre a questão da alienação fiduciária, o juiz apurou nos autos que a vítima tinha conhecimento. Assim, “não há que se falar em intenção de fraudar por parte de quem assume prévia e documentalmente a responsabilidade de quitar o débito alegadamente desconhecido pela vítima. Ora, se a vítima concordou em receber o veículo naquelas condições, o inadimplemento posterior do acordo por parte dos réus constitui, mais uma vez, apenas ilícito civil”. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um por um, o juiz explanou  os supostos 25 crimes de estelionato narrados pelo Ministério Público, no entanto, para todos os casos, a conduta foge do delito criminal e entra na esfera de um ilícito civil. Da mesma forma, sobre o crime de formação de quadrilha, “não há nos autos qualquer menção à efetiva associação dos réus para a prática de crimes”. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados na denúncia para absolver os réus e determinou a expedição do alvará de soltura em favor do empresário que estava preso.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-2548662432318731157?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/2548662432318731157/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/estelionato_24.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2548662432318731157'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/2548662432318731157'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/estelionato_24.html' title='Estelionato'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-1933608704483410881</id><published>2011-11-24T14:44:00.000+01:00</published><updated>2011-11-24T14:45:58.295+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Juízo da 2ª Vara do Júri de Campinas negou ontem o relaxamento da prisão em flagrante solicitada pelos advogados de Fabrício Narciso Rodrigues da Silva e de Adriane Aparecida Pereira Diniz Ignácio de Souza, supostamente envolvidos na prática de ‘racha’ ou ‘pega’, que culminou com o atropelamento e morte do pedestre Kaio César Alves Muniz Ribeiro, de 23 anos.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na mesma decisão, o magistrado Sérgio Araújo Gomes converteu o flagrante em prisão preventiva, decretada pelo prazo de 60 dias, ao término dos quais reapreciará a questão, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o juiz, a libertação dos autuados 72 horas após o ocorrido poderia, em  tese, trazer à população, já perplexa com a violência no trânsito, intensa sensação de insegurança e de intranqüilidade, o que se deve sempre evitar. Por outro lado, prosseguiu, “os motoristas de veículos automotores, sobretudo aqueles menos responsáveis, poderiam se sentir perigosamente encorajados e estimulados em participar de semelhantes disputas de velocidade em vias públicas”, argumentou.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-1933608704483410881?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/1933608704483410881/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-penal-de-transito_24.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1933608704483410881'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/1933608704483410881'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-penal-de-transito_24.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-3308193476395641028</id><published>2011-11-23T11:35:00.000+01:00</published><updated>2011-11-23T11:36:14.711+01:00</updated><title type='text'>Estelionato</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação do psicólogo Peterdione Manerich por estelionato praticado contra a prefeitura de Itajaí. O réu, servidor do município, teria falsificado diversos boletos bancários, fazendo constar deles valores a mais, para obter da municipalidade o ressarcimento e, consequentemente, vantagem ilícita. Segundo a denúncia, Peterdione aproveitou-se de lei municipal que autoriza o município a arcar com metade das mensalidades de servidores que frequentem algum curso de nível superior. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O réu, na época, era graduando do curso de Psicologia na Universidade do Vale do Itajaí. Durante o ano de 2006, o acusado alterou os valores dos boletos da faculdade. Enquanto o correto seria R$ 15,96 (janeiro), R$ 154 (março), R$ 181,44 (abril, maio e junho) e R$ 115,14 (novembro), o aluno fez constar a importância de R$ 739,20 em todos os boletos. Condenado pela 2ª Vara Criminal de Itajaí, o réu apelou para o Tribunal de Justiça. Alegou que os fatos imputados são fruto de perseguição política. Ainda, acrescentou que não adulterou os documentos e não ficou comprovado que a alteração foi praticada por ele. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contudo, documentos juntados aos autos e depoimentos de servidores da prefeitura e de funcionários da universidade foram conclusivos, segundo os desembargadores. “O fato é que restou devidamente comprovado que aqueles boletos bancários foram adulterados e que não há nos autos sequer um mínimo de prova ou indícios de que a falsificação tenha partido de algum servidor ou setor administrativo da Prefeitura”, afirmou o desembargador Newton Varella Júnior, relator da decisão.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao final, o psicólogo teve a pena delimitada em um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.019897-6)&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-3308193476395641028?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/3308193476395641028/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/estelionato.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3308193476395641028'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/3308193476395641028'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/estelionato.html' title='Estelionato'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8513034969835922888</id><published>2011-11-23T11:33:00.002+01:00</published><updated>2011-11-23T11:34:02.713+01:00</updated><title type='text'>Porte ilegal de arma de fogo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ausência de promotor de justiça na audiência de instrução e a inquirição de testemunhas pelo juiz antes da acusação não são motivo para anular julgamento, quando não houver impugnação tempestiva e não for comprovado prejuízo às partes. Essa tese, contida em acórdãos (decisões colegiadas) da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi endossada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, que indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 110936.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O HC foi impetrado no STF contra tais decisões por A.S.E, R.S.O. e C.F.R., condenados pelo juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre a penas de um a três anos de reclusão pelos crimes de receptação de uma moto, posse de arma de fogo com a numeração raspada e porte de arma de uso permitido (artigo 180, cabeça, do Código Penal - CP; artigos 16, parágrafo único, inciso IV, e 14, cabeça, da Lei 10.826/2003). As penas impostas foram convertidas em restritivas de direitos, sendo mantido o regime de prisão semiaberta apenas para R.S.O.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No HC, a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor dos três, argui a nulidade da condenação em virtude de supostos vícios que contaminariam todo o processo na fase posterior à instrução e, por conseguinte, da prisão de R.S.O. Por isso, pede a expedição de alvará de soltura em seu favor, alegando também excesso de prazo na prisão, já que ele se encontra preso preventivamente deste agosto de 2010.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alegações&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A DPU alega nulidade da condenação, pois em duas audiências de instrução do processo, não teria havido a presença de promotor público. Além disso, na audiência de oitiva de testemunhas realizada em 7 de julho de 2009, data em que já vigorava a nova redação do artigo 212, cabeça, e parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) - segundo os quais as perguntas dirigidas às testemunhas devem ser feitas diretamente pelas partes, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição, caso haja pontos não esclarecidos -, foi o juiz que formulou primeiramente as perguntas às testemunhas.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tal argumento, entretanto, foi rejeitado pelo TJ-RS, sob o argumento de que a defesa não apresentou protesto na audiência de instrução, quando seria cabível, somente alegando nulidade na fase de alegações finais do processo. Além disso, a defesa não teria provado prejuízo às partes, que puderam exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Tanto que, posteriormente ao juiz, puderam formular questões às testemunhas ouvidas.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como a defesa permaneceu silente durante a audiência de instrução e julgamento e somente veio a arguir irregularidade nas alegações finais, sua pretensão, tanto no entender do TJ-RS quanto do STJ, foi fulminada pela preclusão (perda do direito de alegar vício), tese também endossada pela ministra Cármen Lúcia na análise da medida liminar. Além disso, segundo entendimento das três instâncias, a defesa não provou prejuízo às partes.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados: HC 110936&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8513034969835922888?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8513034969835922888/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/porte-ilegal-de-arma-de-fogo_23.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8513034969835922888'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8513034969835922888'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/porte-ilegal-de-arma-de-fogo_23.html' title='Porte ilegal de arma de fogo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5385772257018581696</id><published>2011-11-23T11:33:00.001+01:00</published><updated>2011-11-23T11:33:30.475+01:00</updated><title type='text'>Direito penal desportivo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a cinco torcedores do Atlético Mineiro acusados da morte do cruzeirense Otávio Fernandes, há cerca de um ano. Eles são diretores de torcida organizada e estão presos por determinação da Justiça mineira. A agressão foi flagrada por câmeras de segurança localizadas nas ruas. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entre outras pessoas, o grupo de torcedores foi denunciado por formação de quadrilha e pela suposta prática de homicídio qualificado, consumado e tentado. Narra a denúncia que durante evento esportivo os acusados se desentenderam com membros de torcida rival, que foram brutalmente agredidos, com intenção homicida. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa do acusados conta que o juiz de primeiro grau (Tribunal do Júri de Belo Horizonte), ao receber a denúncia, negou o pedido do Ministério Público de conversão da prisão temporária em prisão preventiva. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a recurso do MP, decretou a prisão cautelar dos acusados. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta a nulidade da ação penal pela ausência de citação dos acusados do aditamento (suplemento) da denúncia. Afirma que houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso apresentado pelo MP ao TJMG, porque o intervalo entre a inclusão em pauta e a sessão de julgamento foi inferior a 48 horas. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o pedido de habeas corpus, a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo. Diz que “nem todos os agressores foram identificados, que a gravação dos crimes pelas câmeras de segurança do estádio não são claras e foram divulgadas irregularmente para a imprensa, que os advogados dos indiciados não tiveram acesso às investigações, que as testemunhas não ratificaram seus depoimentos, que não houve premeditação ou dolo e que a identificação dos envolvidos era imprescindível”. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa afirma que os acusados se apresentaram espontaneamente e, por fim, defende a ausência dos pressupostos e motivos autorizadores da prisão cautelar. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Laurita Vaz observou a ausência, nos autos, da cópia do acórdão do TJMG que decretou a prisão dos acusados, sem o que não é possível analisar o pedido de liminar. Conforme a ministra, é necessária, para a concessão da liminar, a demonstração concomitante e satisfatória da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora, o que não há no caso. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O deslinde da controvérsia é de evidente complexidade, demanda o aprofundamento do exame do próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo singular e prelibatório”, concluiu. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado: HC 224454&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5385772257018581696?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5385772257018581696/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-penal-desportivo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5385772257018581696'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5385772257018581696'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-penal-desportivo.html' title='Direito penal desportivo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-8611115607330261117</id><published>2011-11-23T11:32:00.001+01:00</published><updated>2011-11-23T11:32:56.628+01:00</updated><title type='text'>Crime de roubo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, na última terça-feira (8), a condenação do ex-soldado do Exército V.O.K a cinco anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de roubo qualificado, capitulado no artigo art. 242, parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do Código Penal Militar (CPM). A decisão foi proferida em julgamento de apelação da defesa.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 10 de abril de 2007, na cidade de Vila Velha (ES), no interior do 38º Batalhão de Infantaria Motorizado (38º BI Mtz).&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ex-soldado saltou o muro e invadiu o quartel, fardado, abordando uma sentinela responsável por um dos postos de vigilância do batalhão. Alegando que o recruta tinha cometido falhas no serviço, determinou que ele fizesse dez flexões. Em seguida, tomou o fuzil da sentinela, carregou a arma e ordenou ao militar que se sentasse no chão.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Depois, obrigou o soldado a amarrar os próprios pés com os cadarços dos coturnos, prendeu as mãos do militar e cobriu a cabeça da vítima com um saco de papel. O réu também ameaçou a sentinela, informando-lhe que, se o apontasse como autor do roubo, o mataria. Após sair do quartel, saltando os muros, desmontou o fuzil e guardou numa bolsa. Em casa, escondeu, num freezer, o produto do crime - um fuzil FAL, calibre 7,62, dois carregadores e 60 cartuchos. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No dia seguinte, após receber informações sobre o autor do roubo e local de sua residência, uma equipe do Exército prendeu, em flagrante, o ex-militar e o armamento roubado do 38º BI Mtz. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Roubo consumado&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No último dia 15 de agosto, o julgamento do recurso havia sido interrompido pelo pedido de vista do ministro Artur Vidigal, durante a votação de preliminar levantada pela defesa, referente a suposta nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Com o retorno do processo à apreciação, na última terça-feira, o ministro pronunciou seu voto em consonância com o relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, que havia rejeitado a tese da Defensoria Pública. Os demais ministros também votaram pela rejeição da preliminar.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a defesa, o Ministério Público Militar (MPM) modificou os termos da denúncia original, ao dar uma nova definição para o crime, de furto tentado para roubo consumado. Segundo a defesa, foi aditada à denúncia a tipificação mais gravosa ao réu, o que teria surpreendido a defesa com nova capitulação, em afronta ao devido processo legal e ao contraditório. Por essa razão, pedia a nulidade da sentença condenatória, alegando cerceamento de defesa.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro Artur Vidigal, não “se constatou no decorrer da formação da culpa nenhuma circunstância elementar que já não estivesse contida nos limites da denúncia”. A condenação do apelante, por roubo, não afronta o artigo 437, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM). “A defesa teve oportunidade de responder tanto em alegações escritos, como em sustentação oral”, afirmou. “O réu se defende dos fatos narrados na denúncia e esses restam bem delineados na peça acusatória (...). Houve correlação entre o decreto condenatório e os fatos descritos na denúncia”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entre outras alegações, a defesa arguiu a atenuação da pena, trazendo à luz o instituto do arrependimento posterior e eficaz. O relator da apelação, ministro Marcos Martins Torres, disse que o ex-soldado invadiu o quartel e usou de violência para consumar o crime. Segundo ele, não houve a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz ou posterior por parte do acusado, conforme argumentou a defesa. Para o ministro, a dosimetria da pena está de acordo com a legislação penal, pois restou provado que o acusado não tinha a intenção de devolver o armamento roubado. Apenas indicou onde estava, quando obrigado a fazê-lo. “O armamento não foi devolvido, mas recuperado”, afirmou o ministro.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mérito, o relator negou provimento ao apelo defensivo e manteve inalterada a sentença de primeiro grau que condenou o ex-soldado, e pediu a expedição imediata do mandado de prisão em razão da confirmação da sentença condenatória. O Plenário da Corte acompanhou, por maioria, a decisão.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Superior Tribunal Militar &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-8611115607330261117?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/8611115607330261117/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/crime-de-roubo_23.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8611115607330261117'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/8611115607330261117'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/crime-de-roubo_23.html' title='Crime de roubo'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4940174334265261595.post-5459866350330610918</id><published>2011-11-23T11:31:00.001+01:00</published><updated>2011-11-23T11:31:35.344+01:00</updated><title type='text'>Direito penal de trânsito</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VII - Itaquera condenou R.C.S. a dois anos e oito meses de detenção, em regime inicialmente aberto, e à suspensão ou proibição de renovação de sua carteira de habilitação por oito meses pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo narra a denúncia, no dia 14 de junho de 2010, na rua Professor Leôncio Gurgel, Jardim São Pedro, Zona Leste da capital, o acusado conduzia sua motocicleta pela via pública, levando M.S.A. na garupa, sendo certo que, ao cruzar com uma viatura da polícia, deu início à fuga, invadindo a contramão de direção e colidindo contra um automóvel que vinha em sentido contrário. Com a colisão, o denunciado e a vítima foram lançados ao solo e, em razão dos ferimentos, M.S.A. veio a falecer quinze dias depois. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na sentença, o juiz Carlos José Gavira diz: “não há como se furtar à conclusão de que o acusado deu causa à colisão porque, em meio à fuga e sem possuir habilitação, invadiu a contramão de direção, imprimindo velocidade manifestamente incompatível com as condições do local”.&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O magistrado entendeu ainda que R.C.S. ”poderá recorrer em liberdade e faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes no pagamento em dinheiro de três salários mínimos aos familiares da vítima fatal, e na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a critério do juízo da execução”. &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo nº 0605260-13.2008.8.26.0007 - Foro Regional VII - Itaquera&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4940174334265261595-5459866350330610918?l=professordebem.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://professordebem.blogspot.com/feeds/5459866350330610918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-penal-de-transito_185.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5459866350330610918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4940174334265261595/posts/default/5459866350330610918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://professordebem.blogspot.com/2011/11/direito-penal-de-transito_185.html' title='Direito penal de trânsito'/><author><name>Leonardo de Bem</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11256070726302758821</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-lva0V7rc900/Tj5cHaeD7cI/AAAAAAAAARQ/k6FkiDItGQ0/s220/leo1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
