Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Luta antimanicomial
Detecção de armas de fogo
Primeiro sistema de detecção de armas de fogo é inaugurado no Brasil |
O ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto participa da inauguração do Sistema de Detecção de Disparos de Armas de Fogo (SDD), no município de Canoas (RS) nesta segunda-feira (27), 9h30min, no Centro Integrado de Segurança Pública. A cidade gaúcha é a primeira na América Latina a implementar essa tecnologia já presente em mais de 50 cidades dos Estados Unidos. Um convênio com o Ministério da Justiça possibilitou a instalação do sistema que teve um custo de quase R$ 2 milhões. Os recursos são oriundos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O SDD, desenvolvido pela empresa americana Shot Spotter, é composto por sensores de áudio que farão a cobertura do bairro de Guajuviras, Nos Estados Unidos, o equipamento já está em funcionamento em mais de 50 cidades, como a capital Washington, Los Angeles, Chicago e Boston - em todas, com excelentes resultados. O bairro de Guajuviras tem uma população aproximada de 70 mil habitantes. Em 2009, o bairro foi a nona região do país a receber o Território de Paz, que levou diversas ações do Pronasci à comunidade. Fonte: Ministério da Justiça |
Os números do xadrez
Brasil tem terceira maior população carcerária do mund |
Com 494.598 presos, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. O dado foi apresentado na quinta-feira (23/09) no Seminário Justiça em Números pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann. O juiz criticou a forma como a Justiça Criminal é tratada dentro do Judiciário brasileiro, “como o primo pobre da jurisdição”. “É uma área negligenciada, sobretudo pela Justiça Estadual. Os tribunais precisam planejar de forma mais efetiva o funcionamento da Justiça Criminal”, afirmou. Clique aqui para ver a apresentação na íntegra. Nos últimos cinco anos, o número de pessoas presas no Brasil aumentou 37%, o que representa 133.196 pessoas a mais nas penitenciárias. Losekann chamou atenção para o elevado número de presos provisórios existentes no país, 44% no total, segundo dados do Ministério da Justiça. Isso significa que 219.274 pessoas aguardam na prisão o julgamento de seus processos. “O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória”, afirmou o coordenador do DMF. A superlotação nas unidades prisionais foi outro ponto destacado pelo juiz. A taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 1,65 preso por vaga, o que deixa o país atrás apenas da Bolívia, cuja taxa é de 1,66. “A situação nos presídios levou o Brasil a ser denunciado em organismos internacionais. Falta uma política penitenciária séria”, enfatizou Losekann. São Paulo é o estado com maior quantidade de encarcerados, seguido de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Diante da insuficiência de vagas nas unidades prisionais, 57.195 pessoas estão cumprindo pena em delegacias, que não contam com infraestrutura adequada. Uma das ações prioritárias estabelecidas este ano para o Judiciário pelos 91 presidentes de tribunais é a de reduzir a zero o número de presos Fonte: Conselho Nacional de Justiça |
Bóia dos presos é com o Estado
Ministério Público obtém liminar obrigando Estado a custear alimentação de detentos |
O juiz concedeu liminar favorável em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça alimentação integral aos presos mantidos na delegacia de polícia de Glória de Dourados. Após constatar que a alimentação diária como café da manhã, almoço e janta recebida pelos presos custodiados na delegacia de Polícia de Glória de Dourados era custeada pelo Conselho da Comunidade local, o MPE, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto ajuizou Ação por entender que é obrigação do Estado prover a alimentação dos detentos. O Juiz da Comarca de Glória de Dourados, Ricardo da Mata Reis, deferiu a liminar determinando ao Estado que no prazo de vinte dias passe a fornecer ou custear, integralmente, a alimentação dos presos que estão e/ou que vierem a ser custodiados na delegacia de polícia local. Pela decisão o Estado é obrigado a propiciar no mínimo três refeições diárias (café, almoço e jantar), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). De acordo com o magistrado o Conselho da Comunidade é órgão auxiliar e tem por objetivo apoiar materialmente o preso, sendo dever do Estado garantir a alimentação daqueles que se encontram custodiados. Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul |
sábado, 25 de setembro de 2010
DPU
Este ano, depois de uma maratona de estudos alucinante, algumas pessoas conseguiram alcançar sucesso no concurso para Defensor Público da Uniao. Porém, aproximadamente 180 candidatos, pela classificação, ainda dependem da criação de vagas. Para tanto, estes se organizaram para, juntamente com a DPU, lutar por esta conquista não apenas institucional, mas de toda população carente.
Atuam hoje, levando em conta a nomeação dos primeiros 141 colocados nesta semana, pouco menos do que 500 Defensores Públicos Federais, com atuação (prevista na CF) nas Justiças Federal, do Trabalho, Militar, Eleitoral, além da atuação frequente extrajudicial. Por outro lado, os Advogados Públicos Federais (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais etc.) totalizam quase 8000. A mesma situação se repete no Ministério Público da União, que, por sua vez, conta com aproximadamente 2000 membros.
Claro que investir na Defensoria Pública pode representar um "risco" para o Estado, pois Defensores atuam diariamente "contra" ele. Mas obviamente é necessário ampliar o acesso à justiça para aqueles necessitados. Por isso, a pedido do aprovado Caio Cezar, divulgo o blog:
Quem puder e, obviamente quiser, também divulgue, pois será uma conquista de todos.
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Princípio da insignificância
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o princípio da insignificância (ou bagatela) e concedeu liminar O habeas corpus foi impetrado no STF pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo depois que o Superior Tribunal de Justiça negou liminar em processo semelhante, por não vislumbrar “plausibilidade jurídica” na tese de que deveria ser reconhecida a atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância. No mérito, a Defensoria requereu o trancamento da ação penal. Ao aplicar ao caso o princípio da bagatela, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes do STF no sentido de que “a privação da liberdade e a restrição de direitos dos indivíduos somente se justificam quando estritamente necessárias à proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos essenciais”. Para isso, é necessário que os valores penalmente tutelados estejam expostos a dano efetivo ou potencial, com signicativa lesividade. O entendimento do STF nesses casos é o de que “o direito penal não deve se ocupar com condutas que não importem em lesão significativa a bens jurídicos relevantes e que não representem, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”. “Nesse sentido, reconheço que, ao menos em uma análise preliminar, há que incidir, na espécie, o postulado da bagatela. É que se trata de hipótese a versar sobre o furto de 26 frascos de óleo de amêndoas no valor total de R$ 130,00. De fato, admito que a tipicidade penal deva ser vista sob o prisma da tipicidade formal. Assevero, todavia, que, hodiernamente, ganha relevo a denominada tipicidade material”, concluiu o ministro em sua decisão. Processos relacionados: HC 104828 Fonte: Supremo Tribunal Federal |
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Juizado especial aeroporto
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Castilla La Mancha
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Maus tratos
TJRS - Condenada mãe que bateu na filha com vara |
Publicado em 16 de Setembro de 2010 às 14h43 |
Confirmada condenação de mãe que agrediu a filha de três anos de idade, à época, por haver feito necessidades fisiológicas nas calças. A Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul determinou a mãe a preste uma hora por dia de serviços à comunidade, durante dois anos. A menina mora com a avó materna desde os três meses de idade. Segundo a mãe, a criança não mora com ela por dificuldades financeiras, mas a vê diariamente. Os maus-tratos ocorreram em 14/10/2007, durante o final de semana que a menina passou com a mãe, no município gaúcho de Antônio Prado. O atestado médico aponta inúmeras lesões na nádega e uma no rosto da criança. De acordo com a avó materna da menina, quando ela chegou em casa, a criança estava meio assustada. As marcas, no entanto, só foram percebidas quando ela decidiu dar-lhe um banho. Ao perguntar o que tinha acontecido, a menor respondeu que havia apanhado da mãe por ter feito xixi no sofá. Em depoimento, a avó disse que foi a primeira vez que a mãe agrediu a criança e que o fato não se repetiu, pois elas não conviviam. O pai, que tem contato eventual com a menina, confirmou que a atitude jamais se repetiu e que a intenção era corrigir a menor. As lesões também foram percebidas na escola que a criança frequentava. A mãe foi chamada no local para prestar esclarecimento, oportunidade em que admitiu ter surrado a filha devido a travessuras praticadas pela mesma. Em depoimento, uma representante do Conselho Tutelar afirmou que as marcas eram profundas e que, em razão disso, acreditava haver excesso de correção. O Ministério Público denunciou a mãe por maus tratos (art. 136, § 3º, do Código Penal). Referiu que a denunciada, percebendo que a filha havia feito suas necessidades fisiológicas nas calças, o que é absolutamente normal em razão da pouca idade dela, fazendo uso de uma vara, abusou dos meios de correção e disciplina aplicados, ao agredir a filha nas nádegas e rosto, causando as lesões corporais de natureza leve antes descritas, além de injustificável sofrimento à criança de tenra idade. Para a relatora da Turma Recursal Criminal, Juíza Laís Ethel Corrêa Pias, ficou comprovado o risco à saúde física ou psicológica da vítima, bem como o dolo, pois as lesões causadas pela ré deixaram marcas no corpo da criança. Nesse sentido, manteve a condenação de 1º Grau e substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, determinando a execução de uma hora diária de prestação de serviços à comunidade, durante dois anos. O voto da relatora foi acompanhado pelas Juízas Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzales. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte). Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul |
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Dicas para a OAB
Temporada Brasil, Adios!
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Prescrição estelionato
De ofício, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (31), ordem no Habeas Corpus 91716 para admitir que crime de estelionato cometido contra a Previdência Social (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal) é crime instantâneo de efeitos permanentes. Isto significa que sua prescrição começa a contar a partir da data do pagamento indevido do primeiro benefício previdenciário.
Com a decisão, ficou parcialmente revogada decisão do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (RESP) 910158. No julgamento dessa ação, ele aplicou jurisprudência daquela Corte para considerar o crime de caráter permanente. Com esta interpretação, a prescrição do crime somente começaria a contar a partir do último pagamento de benefício irregular pela Previdência.
Decisão
A decisão foi tomada pela Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91716, impetrado pela defesa do despachante e vereador do município de Piratini (RS) A.A.P., acusado de estelionato contra a Previdência. No recurso, a defesa contesta decisão do ministro do STJ, que condenou o despachante à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos. Ela alega prescrição do crime e contesta, também, o fato de o ministro haver decidido monocraticamente o RESP, em caráter terminativo. Alega ofensa do princípio da colegialidade.
O relator do HC no STF, ministro Joaquim Barbosa, no entanto, considerou lítico o ato de Carvalhido, porquanto sua decisão se apoiou em jurisprudência do próprio STJ.
Entretanto, diante da existência de jurisprudência divergente no STF, firmada pela Suprema Corte no julgamento do HC 86467, relatado pelo ministro Marco Aurélio (em que o STF mudou seu entendimento anterior sobre o assunto), concedeu parcialmente a ordem, de ofício.
Por outro lado, diante da inexistência de dados exatos sobre a data do cometimento do crime, o ministro, com apoio dos demais membros da Segunda Turma, determinou ao Juízo da Vara Federal de Bagé (RS), onde o processo contra o despachante teve origem, que levante a data exata de início do recebimento indevido do benefício para estabelecer a data de prescrição da punibilidade.
Também acolhendo o voto do ministro Joaquim Barbosa, a Turma cassou liminar concedida ao despachante em 2007, quando suspendeu temporariamente o início do cumprimento da pena a ele imposta. Hoje, determinou que a pena deve começar a ser cumprida imediatamente.
O caso
Dos autos consta que, mediante contraprestação, A.A.P. teria apresentado requerimentos de benefícios previdenciários (aposentadoria rural), que foram concedidos. Tais requerimentos teriam sido instruídos com notas fiscais de produtor frias, com vendas fictícias - inclusive muitas com datas de emissão anteriores à própria impressão do respectivo talão e notas fiscais de produtor adulteradas.
Processo relacionado: HC 91716
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Falta grave
STF - Cometimento de falta grave reinicia contagem de prazo para progressão de regime |
Por votação majoritária ocorrida na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta terça-feira (31), os ministros negaram pedido feito no Habeas Corpus (HC) 103941 por Messias Antonio. Ele foi condenado por furto qualificado, sequestro, cárcere privado, roubos agravados, latrocínio e homicídio. A pena somada chega a 68 anos e 15 dias de reclusão com o término previsto para 23 de dezembro de 2029. Com a impetração do habeas corpus perante o STF, ele tinha o objetivo de ver calculado o prazo integral da pena cumprida para fins de progressão de regime, sem que fosse levado em consideração o cometimento de falta grave. No entanto, o ministro Dias Toffoli (relator) negou o pedido com base na jurisprudência da Turma que não admite concessão de habeas corpus nessas hipóteses. De acordo com ele, no caso específico, o condenado encontra-se em regime fechado não tendo cumprido prazo necessário para a progressão de regime, “à vista da sua última falta grave, ocorrida em 9 de outubro de 2006, apenas para ilustrar, foi escavação de túnel para tentativa de fuga”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Punição Conforme a legislação penal brasileira - artigo 127, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) -, o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar. Processo relacionado: HC 103941 Fonte: Supremo Tribunal Federal |
Lei de drogas
A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência. O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.
Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.
Divergência
A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.
Processo relacionado: HC 97256
Fonte: Supremo Tribunal Federal
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Palestra Curitiba
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
www.oabpr.org.br/esa
Telefone:(41)3250-5750
Segue o objetivo e também o programa do curso:
Ressaltar a urgente necessidade de diálogo entre a Ciência Penal e a Magistratura no atinente aos delitos de trânsito, especialmente depois da promulgação da Lei n. 11.705/2008 que promoveu a inserção de novas regras e a modificação de alguns preceitos penais.
PROGRAMA
1. Introdução ao estudo do Direito Penal de Trânsito.
2. As imprecisões legislativas e as incoerentes interpretações doutrinárias.
3. As inconstitucionalidades (visíveis e camufladas) da Lei de Trânsito.
4. A aplicação dos princípios constitucionais aos delitos de trânsito.
5. A necessidade de não advogar um Direito Penal pessoal e do abandono de doutrinas de primeira hora.
6. O crime de embriaguez ao volante e sua análise doutrinária e jurisprudencial após a promulgação da Lei n. 11.705/2008.
7. Um olhar no projeto de lei que impõe reformas à legislação de trânsito.
8. O último caso famoso (o filho da atriz global) e a antiga discussão (o dolo eventual ou a culpa consciente).