quinta-feira, 14 de junho de 2012

Crime de latrocínio


A 9ª Vara Criminal Central da capital condenou três acusados de latrocínio contra um policial militar. O crime ocorreu no bairro do Lauzane Paulista, zona norte.

De acordo com a denúncia, J.S.M, M.V.C.S e M.P foram denunciados como incursos nas penas dos artigos 157, § 3º, parte final, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, porque ao tentarem roubar a pistola da vítima C.A.M, acabaram assassinando-o, pelo fato de ser um policial militar.

A juíza Patrícia Álvares Cruz, que proferiu a sentença, julgou procedente a ação penal e condendou M.P à pena de 30 anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo legal; M.V.C.S e J.S.M a 25 anos de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa cada, também no valor unitário mínimo. Todos terão de cumprir as penas em regime inicialmente fechado.

Segundo a magistrada, o policial “foi executado apenas por servir à lei. Quando perceberam que o ofendido era policial militar, os réus e o seu comparsa não titubearam. Foi o suficiente para que aniquilassem uma vida humana. Uma família inteira foi arruinada pela conduta selvagem de jovens para os quais extinguir uma vida humana é mero acidente de percurso no caminho da criminalidade”.

Processo nº 050.10.081593-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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