Um professor de história, condenado em primeiro grau pela prática dos crimes de assédio sexual contra duas adolescentes e curandeirismo, não conseguiu absolvição, com recurso de apelação criminal, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O professor foi condenado a 4 anos e um mês pelo crime de assédio sexual e a nove meses de detenção, por curandeirismo. A decisão colegiada, nos termos do voto do relatora, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, manteve a sentença condenatória do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras.
Além do crime de assédio sexual, ficou comprovado também nos autos processuais que o professor atendia pessoas doentes em sua residência, e receitava-lhes medicamentos caseiros produzidos por ele. O preço das consultas variava entre R$50,00 e R$100,00. Esse valor aumentava quando o acusado fazia o tratamento do paciente, caso de uma senhora que pagou a quantia de R$200,00.
Apelação Criminal n. 0002702-37.2013.8.22.0013.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Apelação Criminal n. 0002702-37.2013.8.22.0013.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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