As autoridades encarregadas de investigar crimes praticados pela internet poderão ter seus poderes ampliados. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 730/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), permite que delegado de polícia ou membro do Ministério Público requisitem informações a provedor de internet, em caso de suspeita de atos ilícitos na rede mundial de computadores.
A matéria será analisada hoje (16), em reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional marcada para as 15h. A comissão é responsável pela Agenda Brasil — pauta de proposições legislativas reunidas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Pelo projeto, caso haja indício de prática de crime pela internet, poderão ser requisitadas a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) — que é a identificação de um dispositivo em uma rede de comunicação. Hoje, o provedor somente é obrigado a dar as informações com autorização de um juiz. Conforme previsto no projeto, as informações que poderão ser fornecidas são as seguintes: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados continuará dependendo de autorização judicial.
Intimidade
Fonte: Senado Federal
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