sexta-feira, 29 de junho de 2012

Crime de estelionato


O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou um homem por estelionato. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Criminal e teve votação unânime.

A autora alegou que o acusado lhe prometeu uma vaga de emprego na Eletropaulo, mediante o pagamento de R$ 100. Como estava desempregada, aceitou a proposta, pagou a quantia e forneceu cópia dos documentos pessoais. Após um mês, como não recebeu nenhuma ligação para tratar sobre o emprego, avisou que entraria em contato com a polícia para averiguar a veracidade da proposta e foi surpreendida com uma ameaça de morte.

A decisão da 22ª Vara Criminal condenou o acusado a um ano e três meses de reclusão pelo crime de estelionato, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Inconformado, o apelante pediu a absolvição alegando insuficiência probatória ou o regime aberto para início do cumprimento da pena.

Para o relator do processo, desembargador Ivo de Almeida, restou comprovado o meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita e tanto as penas quanto o regime prisional imposto não exigem reparos, pois foram fixados com critério e adequação.

Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Teodomiro Méndez também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.

Apelação nº 0041142-58.2005.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça Estado de São Paulo

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