quarta-feira, 20 de maio de 2015

Novas Súmulas em Direito Penal

Confira os novos enunciados: 

Falta grave e crime doloso 

Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.” 

Medida de segurança 

Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.” 

Droga por via postal 

Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.” 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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