quinta-feira, 22 de abril de 2010

Reconhecimento e preocupação acadêmica


Mais ou menos no início do mês passado o universitário JUAREZ VILLELA FILHO, acadêmico de Direito na PUC-PR, escreveu em uma lista de emails solicitando material para um trabalho de direito civil sobre desconsideração da pessoa jurídica. Outros colegas indicaram bibliografia. Fiz o meu dever como professor (embora não da matéria) e indiquei meu primeiro livro. O acadêmico o leu para cumprir a meta universitária. Mas foi além: no final de semana "comeu" o livro e falou que se tornou fácil aprender a parte geral do Código Civil. Entusiasmado, fez a propaganda e vendeu exemplares (penso que no total foram 13 discentes que o compraram). Ele escreveu faz pouco tempo o seguinte email: 'Fui com 9 em Civil. E do pessoal que comprou e usou seu livro, 10 foram acima da média e em geral a turma foi mal pacas. Sucesso!!!! Astral. Juba". A notícia é duplamente estimulante. Em primeiro lugar pelo sucesso pessoal do aluno. Os bônus dessa conquista são todos seus. Em segundo lugar, pelo resultado positivo como um todo. Ótimo o percentual de aproveitamento daqueles que compraram o material. Mas à alegria soma-se uma preocupação.

Fico preocupado, porém, com os demais. Poderia dizer que é uma excelente hora para comprar meu livro, mas não. Na "desgraça" não se busca proveito. Os fatores desse momentâneo insucesso podem ser variados e não cabe aqui dissertar sobre. Mas deixo registrado algo que entendo pertinente. O que mais me preocupava quando comecei a dar aulas e, principalmente, aos alunos do primeiro ano, como aqueles da disciplina de direito civil parte geral, era como tornar fácil o aprendizado. JUAREZ relatou após ler o livro que as coisas eram mais simples do que pensava. O segredo do direito civil a ele foi revelado. É isso que eu tento fazer com o direito penal: revelar segredos. Como eu faço: exemplifico o que eu falo. Para um aluno de primeiro ano não adianta jogar teorias, falar de Liszt, de Megzer, de Welzel, Roxin e achar que vc é bom porque sabe tantos nomes diferentes. Você tem que fazer ele compreender o que está escutando. O que me "salvou" no início de carreira: associar teoria e prática. Como: exemplificando tudo. O estudo de casos dirigidos, de seminários específicos, de fazer o aluno ser advogado, promotor ou juiz é excelente. Já pensou 1h40min de teoria do delito a cada duas vezes por semana: de falar sobre tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade, etc., sem mostrar como isso se aplica, quando se exclui o crime. Posso garantir: as aulas ficam dinâmicas, o aluno não vai embora antes do final, voce fica estimulado. Por isso digo e repito... em tudo há necessidade de aproximar a ciência da jurisprudência... principalmente, quando se é professor.

Um comentário:

  1. Caro Leonardo, estás certo. Eu também, quando comecei a dar aula, utilizava-me do mesmo "artifício": associar teoria e prática. O resultado, acredito, foi o melhor possível. Sempre pensei em um dia, sentar e escrever um "anti-manual", fazendo chegar, de forma simplificada, o que para muitos alunos, em início de carreira acadêmica, torna-se difícil de aprender. Parabéns pelo blog. Soube que tivesse por aqui pelo Alexandre, mas já voltasse. Uma pena. Avise quando voltar. Comemos uns tacos e colocamos o papo em dia. Abraços, JK

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