terça-feira, 20 de maio de 2014

Abandono de incapaz

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora. Em juízo, a ré contou que foi até a boate para levar alguns amigos. Um deles entrou no estabelecimento com a promessa de logo retornar - como não o fez, ela teve que ir até lá buscá-lo. No recurso, a apelante alegou ser inocente pois não teve má intenção. Ela também pleiteou perdão judicial, pois já teria sido punida com a perda da guarda da filha. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do acórdão, afirmou que, apesar de não ter agido com dolo direto, assumiu os riscos da situação que criou, que apenas não gerou consequencias graves pois outras pessoas escutaram o choro da criança. O magistrado frisou que, em um primeiro momento, ela teria negado os fatos, prova de que sabia que fazia algo errado e agia em descompasso com sua condição de mãe, que deve zelar pela integridade da filha. Pelo crime, a mulher foi condenada a oito meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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