sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Extração ilegal de areia

O deputado federal João Lyra (PSD/AL) vai responder a ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela suposta prática de crime contra o patrimônio da União, previsto no artigo 2º da Lei 8.176/1991. 

Na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma recebeu, por unanimidade, denúncia no Inquérito (INQ) 3644. Para os ministros, como sócio da empresa responsável pela lavra de minério (areia) tida como ilegal, não seria plausível, em análise inicial, supor que o parlamentar não tivesse conhecimento dos fatos apontados na denúncia. 

A lei diz que “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”. 

Fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral revelou a existência de lavra de milhares de metros cúbicos de areia na Fazenda Folha Larga, interior de Alagoas, por parte da Usina Guaxuma, sem autorização legal, em área de propriedade da União. 

Diante disso, a Polícia Federal abriu inquérito que culminou na apresentação de denúncia pelo Ministério Publico Federal pela imputação de crime previsto na Lei 8.176/1991, bem como do delito previsto no artigo 55 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”. 

A Guaxuma é de propriedade da Laginha Agroindustrial S/A, presidida à época dos fatos pelo deputado João Lyra. Ao votar pelo recebimento da denúncia, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a documentação constante dos autos comprova que Lyra exercia a presidência da Laginha há pelo menos 15 anos, com amplos poderes de gestão. Para ela, diante do expressivo volume de areia extraída sem autorização, não é plausível crer que o denunciado não tivesse qualquer conhecimento, principalmente tendo em vista ser ele dono de quase 100% das ações, portanto com plenos poderes de gestão. 

Com esses argumentos, entre outros, a ministra revelou entender estarem presentes indícios da autoria e prova da materialidade do delito, votando pelo recebimento da denúncia quanto ao crime previsto na Lei 8.176/1991. 

Prescrição 

Com relação ao crime previsto no artigo 55 da Lei 9.605/1998, a ministra revelou que a norma prevê pena de 6 meses a 1 ano de detenção, alcançando a prescrição em quatro anos - com base na pena máxima em abstrato -, de acordo com o artigo 109 do Código Penal. Como o deputado tem mais de 70 anos, esse prazo prescricional cai para a metade, sendo atingido, portanto, em dois anos. 

Como os fatos apontados aconteceram em outubro de 2011, até a presente data já se passaram quase quatro anos. A ministra ressaltou que a denúncia foi apresentada à Corte em 30 de julho de 2013, quando faltavam pouco mais de dois meses para o implemento da prescrição. Diante desses fatos, a ministra reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição com relação a esse crime. 

Fonte: Supremo Tribunal Federa

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