
Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.
sábado, 29 de agosto de 2009
Direito e Biotecnologia

quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Estudos de Direito Público

terça-feira, 18 de agosto de 2009
Periculosidade no Direito Penal
Destaco o texto Periculosidade no Direito Penal do Professor Lélio Braga Calhau que está em seu blog http://www.novacriminologia.blogspot.com/. Na seqüência friso parte de sua resposta ao blogueiro Caio César. Depois eu fiz um comentário ao texto, mas o autor não gostou. Escrevi uma vez mais e fiquei sem resposta.
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Periculosidade no Direito Penal (Prof. Lélio Braga Calhau)Falar em periculosidade hoje na comunidade penal é um tabu. Isso é "direito penal do inimigo", dizem muitos. Periculosidade é "direito penal do autor", dizem outros. Periculosidade é inconstitucional. E seguem coisas do tipo.Agora, me pergunto, se isso faz desaparecer as coisas? Negação é um mecanismo de defesa freudiano utilizado pela maioria dos penalistas. Eles negam o fato. Podem tratar a periculosidade como queiram, mas fato é que ela existe. Não vai desaparecer por conta desse discurso abstrato e fajuto. Não é negada pela Psicologia, Psiquiatria, Sociologia etc. É uma verdade. Enquanto isso, encontramos cada vez mais "predadores" agindo no meio da sociedade e quase nada fazemos. Assaltam, estupram, matam várias vezes e não reagimos. As vítimas, quase sempre, são as mesmas pessoas indefesas (mulheres, idosos e crianças). Precisamos parar com hipocrisia. É importante promover a descriminalização de uma grande gama de infrações criminais menores (ex: contravenções) e centrar esforços na repressão de crimes mais graves. Nesse contexto, a reposta penal para o crime de roubo (artigo 157 do CP) no Brasil é para lá de insuficiente.
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Nossa breve reposta ao blogueiro Caio (Prof. Lélio Braga Calhau)
Prezado Caio, agradeço o comentário, mas creio que você confunde as coisas. Não estou falando de Direito Penal, estou tratando de fatos, de pessoas, de coisas que existem no mundo real. O seu discurso não vai fazer desaparecer esses casos graves (talvez você não conheça de perto o sofrimento dessas vítimas). Não se trata de escolher inimigos (longe disso), mas é certo que os inquéritos policiais de furtos tramitem na mesma velocidade que os de crimes mais graves?
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Agora segue meu primeiro comentário:Ainda que o senhor estude há anos criminologia e eu me limite ao que estudei na faculdade, seu discurso tem cara que foi feito depois do indeferimento de algum pedido de prisão ou de seu relaxamento após um longo trabalho para "colocar" o agente nas grades. Sobre o texto, não acho que é um tabu falar de periculosidade. Tabu é fazer um representante do MP entendê-la. E basta justificar com os acidentes de trânsito e o já conhecido subterfúgio ao dolo eventual nos homicídios. Valer-se da psicologia é muito bom, principalmente neste exemplo, porquanto se camufla o valor dessa ciência por meio de discursos simplesmente retóricos. Faz-se do ofendido o melhor AMIGO sem nunca o tê-lo visto, e o agente seu pior INIMIGO. E seu uso é corrente. Por que? Porque é mais fácil emocionar do que justificar que o INIMIGO não atuou por culpa consciente. Ou será que correm lágrinas em plenário com um discurso técnico jurídico? O que o senhor propõe é mais pena e menos benefícios. Por evidente isso é mais barato do que uma polícia especializada e um judiciário eficiente. E nestas palavras não há hipocrisia, não há ironia, mas a mais pura realidade. Falar em descriminalizar - se é que é possível descriminalizar (não ser mais crime) - uma contravenção, também é simples e fácil. O que quase não é nada, nada preocupa. E se "predador" existe, talvez seus exemplos estejam ligados ao dia-a-dia do seu labor e lhe causem mais impacto, até porque destacou isso na resposta ao blogueiro Caio. É certo sim que os inquéritos por furtos corram na mesma velocidade dos demais, pois salvo raras exceções estes agentes estarão presos. Por que devem esperar seus irmãos INIMIGOS mais "perigosos" serem julgados em primeiro lugar? Para quem teve seu carro furtado, quem o furtou é tão "predador" quanto aquele que mata, estupra ou rouba. Por isso, como simples professor e doutorando que sou, ainda me convenco mais com o Trem Doido do Virgilio, e como ele, mas dizendo expressamente, quem pensa diferente não ofende. Leonardo
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A resposta do Prof. Lélio Braga Calhau ao meu comentário
Prezado Leonardo, em 1999, quando era advogado, publiquei um artigo na Revista do IBCCRIM com o título "Vítima, justiça Criminal e Cidania". Em 2003 publiquei um pequeno livro "Vitima e Direito Penal",pela Editora Mandamentos, de BH, com a mesma minha de pensamento. Sou associado da Sociedade Brasileira de Vitimologia desde esse período. Mantenho a mesma linha de pensamento de defesa da vítima. Tenho defendido a posição da vítima e defendo os direitos fundamentais dos réus nos processos em que atuo. Sua ilação de que fiz isso após uma negativa de uma pedido de prisão nem merece resposta.
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Meu direito de resposta ao Prof. Lélio Braga Calhau
Em 1998 entrei na faculdade e desde a primeira aula travo uma luta contra uma velha praxe de que em assuntos de direito penal valem os argumentos das autoridades e não a autoridade dos argumentos. Talvez tenha sido muito abusado ao presumir uma situação no início de meu post. Mas não há mal nisso: o senhor como representante do MP já deve ter feito isso várias quanto à periculosidade do agente. Como gosto de presunções vou fazer mais uma: há pingo de verdade no que falei para sua impaciência ter aflorado? Se não tiver, tudo bem. Agora apelar com o silêncio não é bem o que os promotores que eu conheço costumam fazer. Isso para mim é fugir ao debate ou realidade. Fico na espera.
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Presidente Oscar Arias da Costa Rica na Cúpula das Américas em Trinidad e Tobago, 18 de abril de 2009.
Como já disse nem sempre vou falar de direito penal. A aula hoje será dada por Oscar Arias, Presidente da Costa Rica, senão vejamos seu discurso na Cúpula das Américas...
"Tenho a impressão de que cada vez que os países caribenhos e latino-americanos se reúnem com o presidente dos Estados Unidos da América, é para pedir-lhe coisas ou para reclamar coisas. Quase sempre, é para culpar os Estados Unidos de nossos males passados, presentes e futuros. Não creio que isso seja de todo justo.
Não podemos esquecer que a América Latina teve universidades antes de que os Estados Unidos criassem Harvard e William & Mary, que são as primeiras universidades desse país. Não podemos esquecer que nesse continente, como no mundo inteiro, pelo menos até 1750 todos os americanos eram mais ou menos iguais: todos eram pobres.
Ao aparecer a Revolução Industrial na Inglaterra, outros países sobem nesse vagão: Alemanha, França, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e aqui a Revolução Industrial passou pela América Latina como um cometa, e não nos demos conta. Certamente perdemos a oportunidade.
Há também uma diferença muito grande. Lendo a história da América Latina, comparada com a história dos Estados Unidos, compreende-se que a América Latina não teve um John Winthrop espanhol, nem português, que viesse com a Bíblia em sua mão disposto a construir uma Cidade sobre uma Colina, uma cidade que brilhasse, como foi a pretensão dos peregrinos que chegaram aos Estados Unidos.
Faz 50 anos, o México era mais rico que Portugal. Em 1950, um país como o Brasil tinha uma renda per capita mais elevada que o da Coréia do Sul. Faz 60 anos, Honduras tinha mais riqueza per capita que Cingapura, e hoje Cingapura em questão de 35 a 40 anos é um país com $40.000 de renda anual por habitante. Bem, algo nós fizemos mal, os latino-americanos.
Que fizemos errado? Nem posso enumerar todas as coisas que fizemos mal. Para começar, temos uma escolaridade de 7 anos. Essa é a escolaridade média da América Latina e não é o caso da maioria dos países asiáticos. Certamente não é o caso de países como Estados Unidos e Canadá, com a melhor educação do mundo, similar a dos europeus.De cada 10 estudantes que ingressam no nível secundário na América Latina, em alguns países, só um termina esse nível secundário. Há países que têm uma mortalidade infantil de 50 crianças por cada mil, quando a média nos países asiáticos mais avançados é de 8, 9 ou 10.
Nós temos países onde a carga tributária é de 12% do produto interno bruto e não é responsabilidade de ninguém, exceto nossa, que não cobremos dinheiro das pessoas mais ricas dos nossos países. Ninguém tem a culpa disso, a não ser nós mesmos.
Em 1950, cada cidadão norte-americano era quatro vezes mais rico que um cidadão latino-americano. Hoje em dia, um cidadão norte-americano é 10, 15 ou 20 vezes mais rico que um latino-americano. Isso não é culpa dos Estados Unidos, é culpa nossa.
No meu pronunciamento desta manhã, me referi a um fato que para mim é grotesco e que somente demonstra que o sistema de valores do século XX, que parece ser o que estamos pondo em prática também no século XXI, é um sistema de valores equivocado. Porque não pode ser que o mundo rico dedique 100.000 milhões de dólares para aliviar a pobreza dos 80% da população do mundo "num planeta que tem 2.500 milhões de seres humanos com uma renda de $2 por dia".e que gaste 13 vezes mais ($1.300.000. 000.000) em armas e soldados.
*Como disse esta manhã, não pode ser que a América Latina gaste $50.000* milhões em armas e soldados. Eu me pergunto: quem é o nosso inimigo? Nosso inimigo, presidente Correa, desta desigualdade que o Sr. aponta com muita razão, é a falta de educação; é o analfabetismo; é que não gastamos na saúde de nosso povo; que não criamos a infra-estruturar necessária, os caminhos, as estradas, os portos, os aeroportos; que não estamos dedicando os recursos necessários para deter a degradação do meio ambiente; é a desigualdade que temos que nos envergonhar realmente; é produto, entre muitas outras coisas, certamente, de que não estamos educando nossos filhos e nossas filhas.
Vá alguém a uma universidade latino-americana e parece no entanto que estamos nos sessenta, setenta ou oitenta. Parece que nos esquecemos de que em 9 de novembro de 1989 aconteceu algo de muito importante, ao cair o Muro de Berlim, e que o mundo mudou. Temos que aceitar que este é um mundo diferente, e nisso francamente penso que os acadêmicos, que toda gente pensante, que todos os economistas, que todos os historiadores, quase concordam que o século XXI é um século dos asiáticos não dos latino-americanos. E eu, lamentavelmente, concordo com eles. Porque enquanto nós continuamos discutindo sobre ideologias, continuamos discutindo sobre todos os "ismos" (qual é o melhor? capitalismo, socialismo, comunismo, liberalismo, neoliberalismo, socialcristianismo. ..) os asiáticos encontraram um "ismo" muito realista para o século XXI e o final do século XX, que é o *pragmatismo* . Para só citar um exemplo, recordemos que quando Deng Xiaoping visitou Cingapura e a Coréia do Sul, depois de ter-se dado conta de que seus próprios vizinhos estavam enriquecendo de uma maneira muito acelerada, regressou a Pequim e disse aos velhos camaradas maoístas que o haviam acompanhado na Grande Marcha: "Bem, a verdade, queridos camaradas, é que a mim não importa se o gato é branco ou negro, só o que me interessa é que cace ratos". E se Mao estivesse vivo, teria morrido de novo quando disse que "a verdade é que enriquecer é glorioso". E enquanto os chineses fazem isso, e desde 1979 até hoje crescem a 11%, 12% ou 13%, e tiraram 300 milhões de habitantes da pobreza, nós continuamos discutindo sobre ideologias que devíamos ter enterrado há muito tempo atrás.
A boa notícia é que isto Deng Xiaoping o conseguiu quando tinha 74 anos. Olhando em volta, queridos presidentes, não vejo ninguém que esteja perto dos 74 anos. Por isso só lhes peço que não esperemos completá-los para fazer as mudanças que temos que fazer.
Muchas gracias."
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terça-feira, 11 de agosto de 2009
Atenção! Nova lei sancionada.
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954 que trata de corrupção de menores.
domingo, 9 de agosto de 2009
Um pouco de Milão

O Duomo di Milano é um monumento símbolo do patrimônio Lombardo, dedicado à Santa Maria Nascente e situado na praça central da cidade de Milão, Itália. É uma das mais célebres e complexas construções em estilo Gótico do mundo. É possível aceder ao seu interior apenas com trajes aprovados pela Igreja Católica (braços e pernas cobertos), do alto do seu terraço é possível vislumbrar toda a cidade de Milão. Fácil de reparar que cada simples coluna desta catedral apresenta representações diversas (como estátuas, gravuras, pintados) o que ajuda a explicar o tempo de construção da catedral (fonte: Wikipédia). Olhando a foto lembro das palavras de uma amiga: "chamar apenas de Igreja é como dizer que o Papa é coroinha".
sábado, 8 de agosto de 2009
Entrega de filho menor a pessoa inidônea
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Direito Penal Desportivo

quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Carta ao SBT
Priscila, 16 anos, São Paulo - SP.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
Referências no TJSC
Apelação Criminal n. 2003.000329-0, de Lages
Apelação Criminal n. 2007.005644-8, de Itapema
Apelação Criminal n. 2007.038111-4, de Itajaí
Recurso de Agravo n. 2007.032518-5, de Joinville
Apelação Criminal n. 2007.008489-4, de Chapecó
Relator: Torres Marques
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Data Decisão: 15/05/2007
Apelação criminal n. 2006.008074-5, de Blumenau
Relator: Torres Marques
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Data Decisão: 18/04/2006
Acaso em outras oportunidades seja citado e tenha conhecimento deixarei o registro.
sábado, 1 de agosto de 2009
E agora: homicídio ou aborto?
No entanto, há duas questões de resolução extremamente difícil que envolvem os delitos. A primeira diz respeito à tentativa de aborto, com expulsão prematura do feto, que vem a morrer fora do corpo da mãe, por via de outra conduta da agente. Como a mãe será punida? Entende Teresa Brito que sendo a sobrevida do feto inviável ou, embora viável, a mãe não disponha de meios para salvá-lo, responde pelo aborto consumado [1].
Também de resolução complexa é o caso referente às condutas médicas pré-natais, ou seja, praticadas em momento anterior, porém com efeitos verificáveis somente depois de iniciado o ato de nascimento. Assim, por qual crime responderá o médico que ministra uma injeção virulenta na gestante que provoca, após o parto, a morte do feto? Figueiredo Dias resolve o problema por meio da delimitação do âmbito de proteção da norma. Seguindo sua lição, “se os efeitos da atuação pré-natal se iniciaram antes do nascimento haverá o crime de aborto; porém, iniciando-se depois, a incriminação será pelo delito de homicídio” [3]. A solução ainda corresponde à doutrina e jurisprudência alemã dominante [4]. Entre nós não há manifestações quanto ao assunto, sendo que pensamos sensato desprezar o critério temporal (art. 4º) e seguir o posicionamento do ilustre professor de Coimbra.
[1] Brito, Teresa Quintela [et el]. Direito Penal. Parte Especial: Lições, Estudos e Casos. Coimbra: Coimbra Editora, 2007, p. 26.
[2] Dias, Augusto Silva. Crimes contra a Vida e a Integridade Física. 2ª ed. Lisboa: AAFDL, 2007, p. 20.
[3] Dias, Jorge de Figueiredo. Comentário Conimbricense do Código Penal. Parte Especial. Coimbra: Coimbra Editora, 1999, p. 9.
[4] Dias, Augusto Silva. Crimes contra a Vida e a Integridade Física. 2ª ed. Lisboa: AAFDL, 2007, p. 22.
gêmeos siameses e homicídio: antiga dúvida, atual realidade em concursos

Recomeçaram as aulas. E também o estudo da parte especial do direito penal para alguns alunos. Aula sobre o crime de homicídio. Dúvida de aluno encaminhada por email: os irmãos siameses ou xifópagos podem ser autores do delito? Por certo é um aluno "verde" em direito penal. Um mero curioso. Mas a questão ganha importância quando alguns "maduros" examinadores de concursos insistem em cobrar esse conhecimento inútil. Vou até arriscar: é possível que a página de algum manual estivesse marcada nos comentários relativos ao sujeito ativo do crime do art. 121 do CP nos dias que antecederam o concurso e, assim, achou por bem eliminar alguns infelizes.