sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Direitos Humanos e Direito Penal

No início de outubro haverá outro encontro dos doutorandos aqui em Milão. O tema proposto pelo coordenador do curso, Professor Doutor Francesco Viganò, é uma análise do direito penal substantivo italiano diante dos julgados da Corte Européia de Direitos Humanos. Há excelentes trabalhos sobre o assunto. No final indico a principal referência da “velha bota”.

Quanto ao tema destacado, posso dizer que a Corte Interamericana de Direitos Humanos com sede na Costa Rica equivale à Corte Européia de Direitos Humanos com sede em Strasburgo. Ambas representam a Instância Máxima de Tutela Jurisdicional dos direitos fundamentais dos indivíduos dos países signatários das respectivas Convenções de Direitos Humanos. E dentro deste contexto um dos assuntos que será trabalhado é a tutela do indivíduo contra atos de tortura (tratamento desumano e degradante).

Posso dizer que aqui no curso sou o Embaixador do Brasil. Aliás, sou o único estrangeiro, mas isso não é nenhuma conquista. Penso que a contribuição dos colegas italianos é fabulosa, contudo o estudo comparado (quanto maior a sua abrangência) revela-se um diferencial no crescimento intelectual e jurídico de um professor. O interessante que nos corredores da Universidade sempre escuto a pergunta: e como é no Brasil? E penso que não será diverso no meu primeiro encontro oficial no doutorado. A resposta está articulada. Vou apresentar a responsabilidade do Brasil no caso Damião Ximenes Lopes, torturado numa casa de repouso no Estado do Ceará, como a primeira condenação do Estado pela Corte Interamericana.

Soube deste fato numa leitura do blog do Alexandre Morais da Rosa. E depois consultando outros blogs me inteirei do assunto. Não há como não ficar emocionado com o depoimento da irmã da vítima. Não há como não ficar indignado com o controle social pautado na hipocrisia que é o tratamento psiquiátrico (punitivo, sem discurso punitivo). Não há como dissociar o bônus de estar fazendo um curso de doutroado no estrangeiro com o ônus de apresentar esse triste fato da realidade tupiniquim. Tudo faz parte.

Mês que vem posto como se concretizou o encontro. Agora destaco alguns locais nos quais os eventuais interessados podem conhecer um pouco mais do fato e da Corte Interamericana dos Direitos Humanos.
http://www.global.org.br/portuguese/damiaoximenes.html
http://institutodamiaoximenes.blogspot.com/

Referências biliográficas:
Nicosia, Emanuele. Convenzione Europea Dei Diritto Dell’Uomo e Diritto Penale. Giappichelli Editore, Torino, 2006.

Também recomendo a qualquer estudante e professor de direito penal, sobre o tema controle social e sistema penal as seguintes leituras:
Zaffaroni, Eugenio Raúl; Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT, 1997; Santos, Juarez Cirino. Direito Penal. Curitiba: ICPC, 2006; Batista, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2007.



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