A 1ª Câmara Criminal do TJSC negou provimento ao recurso interposto por Jaimir Ribeiro, contra sentença da Comarca de Seara, que o condenou à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, mais multa, por ter denunciado policiais civis como responsáveis por tortura que sofrera quando preso, mesmo sendo eles inocentes. Segundo os autos, o réu teria falsamente denunciado os policiais civis, alegando que em 30 de outubro de 2003, quando retornava para sua casa, foi preso por dois policiais civis, posteriormente, identificados como sendo Gilmar Bonatto e Jair Frido Groth, que se aproximaram armados e o agrediram. Afirmou que, após o interrogarem a respeito de seu envolvimento na morte de um taxista, o conduziram à delegacia de Polícia de Itá, onde teria sido torturado e mantido algemado até o dia seguinte, quando transferido para a delegacia de Seara. Alegou, ainda, que, durante os dez dias em que ficou detido, fora mantido sujo e de roupas íntimas, recebendo pão e água para comer. Tais declarações deram causa à instauração de investigação policial, onde se apurou que os fatos eram inverídicos, sendo o inquérito policial arquivado. Por ter dado causa aos trabalhos de investigação contra policiais civis, imputando-lhes falsamente a autoria de um crime, foi processado por denunciação caluniosa. Inconformado, apelou ao Tribunal, objetivando sua absolvição, por total ausência de provas. Segundo a relatora da apelação, desembargadora Marli Mosimann Vargas, o depoimento do médico que estava de plantão diz nitidamente que o apelante não possuía marcas de tortura. "Ele afirmara que recebera choques, queimaduras, mas nada foi encontrado que confirmasse a violência. Além disso, uma testemunha (...) servente da delegacia, há 17 anos, esclareceu que a cela é provida de uma cama e banheiro, normal como qualquer delegacia e que foi fornecida roupa e cama, inclusive coberta e travesseiro, além de comida, nos horários de rotina e que Jaimir ainda fazia ginástica ao sol", disse a magistrada. A votação unânime. (AC 2008.035311-8)
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