Em fevereiro de 2006 fui aprovado em concurso público para Professor Substituo da Universidade Federal de Santa Catarina. Durante o transcorrer dos semestres procurei ao máximo incentivar os alunos à pesquisa. Os resultados foram excelentes. Como efeito consequencial, desenvolvi o projeto Direito Penal Universitário, no qual propus aos discentes interessados uma parceria para futuras publicações. Um legado com a particpação direta dos universitários, uma vez que se aproximava o término de meu contrato profissional.
Mariana Garcia Cunha se inscreveu no projeto com o objetivo de trabalhar com os crimes eleitorais. Alertei que seu estudo poderia esbarrar em crimes arcaicos e ineficazes e, portanto, na remota, e até inexistente, aplicação de boa parte dos preceitos, o que também dificultaria sobremaneira a pesquisa jurisprudencial. Meses depois recebi um arquivo com seus comentários. Um logo e apurado exercício científico de elevado nível, servido com idéias claras, precisas e seguras e constantemente justificadas, e por vezes contraditadas, em entendimentos doutrinários e pelos precedentes jurisprudenciais.
Nesse momento priorizei sua orientação. E em ótima hota tal se deu. Analisamos e revisamos os crimes eleitorais previstos na Lei n. 4.737/65. Após logo tempo de trabalho concluímos que muitos tipos penais estão inseridos num contexto atrasado e numa justiça ainda em formação. Primeiro, porquanto vários delitos previstos no Código Eleitoral foram promulgados para regulamentar um sistema de votação diferente do modelo atual. Segundo, porque os juízes que compõem as Instâncias de Controle Eleitoral são "emprestados" de outros ramos do Judiciário ou provém da Ordem dos Advogados para mandato de dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, não havendo, assim, qualquer consolidação de entendimentos firmes e unitários.
Por verificarmos tal realidade sentimos que o projeto realmente poderia aprimorar, e quiçá, contribuir para o desenvolvimento do Direito Penal Eleitoral. Assim, decidimos ampliar a análise e explorar outras três leis penais no âmbito eleitoral (n. 6.091/74, n. 64/90 e n. 9.504/97) e as recentes modificações introduzidas com a Lei n. 12.034/09 (a microrreforma eleitoral). Esta investigação tornou-se mais difícil, mas ao mesmo tempo, mais completa.
Com estilo equilibrado, mas ousado, tentamos contemplar as dimensões deixadas a descoberto pela doutrina e buscamos apresentar nossas objeções sempre com argumentos bem definidos. Não deixamos de seguir a temática comum dos manuais acadêmicos, mas tivemos o cuidado de apresentar todos os julgados de forma ordenada, na seqüência da respectiva doutrina, para possibilitar a melhor compreensão da matéria. Enfim, um texto que inicialmente tinha como endereço os bancos acadêmicos ganhou expressiva dimensão a ponto de auxiliar todos os operadores de Direito.
Eis uma herança, transformada em livro, e que em breve estará nas mãos dos interessados, enriquecida com a significativa participação e contribuição de Mariana Garcia Cunha que, indisfarçavelmente estampa em seu rosto, uma alma marcada pela vontade de brilhar.
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