terça-feira, 22 de abril de 2014

Estupro de vulnerável

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o arquivamento do inquérito policial que foi instaurado a fim de apurar a suposta prática de estupro vulnerável de D.V.C contra sua namorada menor. Conforme o inquérito, o suspeito da prática do delito namorava a garota menor de 14 anos. Eles mantinham relação sexual com o consentimento da mãe da garota. Com o término do relacionamento, e por ele ter se recusado a se casar com sua filha, a mãe procurou a delegacia e noticiou o fato. O Ministério Público (MP), ao invés de oferecer denúncia, requereu o arquivamento dos autos por atipicidade da conduta diante da relativização da presunção de vulnerabilidade, elementar do tipo penal em apreço. Para a juíza, está devidamente comprovado o consentimento da menor com o ato sexual, que ocorreu de uma relação afetiva, uma vez que na época do fato, eles namoravam, com a aprovação da mãe da menor. Ela ainda observou que a vítima possuía discernimento mínimo para a relação sexual e que a diferença de idade entre os dois era mínima. Segundo Placidina, não restou configurada a vulnerabilidade necessária para a caracterização do crime de estupro, ofensa à dignidade sexual da menor e nem lesão ou ameaça de lesão a formação moral da jovem. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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