quarta-feira, 30 de abril de 2014

Estupro de vulnerável

A Justiça Estadual condenou Felipe Alves de Barros, vulgo Amaral, a dez anos e seis meses de reclusão por estupro de vulnerável na cidade de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá). A decisão é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira da Primeira Vara Criminal daquela comarca. 

Juntamente com um outro rapaz menor de idade J. F. da Costa, Felipe (18 anos à época) agrediu e violentou um menino de sete anos de idade. O crime ocorreu em junho de 2013, em uma residência abandonada. Ao voltar da escola o menino, G. R. C., foi atraído para o local do crime pelo comparsa de Felipe, o adolescente J. F. da C. Montado a cavalo, o jovem J. F. da C. convidou a criança para ir até um matagal cortar capim para alimentar os animais. Em troca da ajuda, o aliciador ofereceu como recompensa um celular digital. Como era uma pessoa conhecida, vizinho de sua avó, a criança confiou e aceitou a proposta. Chegando ao local, o menino foi humilhado e agredido com pedaços de madeira e golpes de chicote, ameaçado com um canivete no pescoço e molestado pelos dois jovens. 

Conforme o artigo 217-A do Código Penal, pessoa vulnerável é toda criança ou mesmo adolescente com menos de 14 anos de idade ou qualquer pessoa incapacitada física ou mentalmente de resistir à investida estupradora do agente criminoso. 

De acordo com o processo, os réus negaram a participação no ilícito, porém laudos periciais e exames de corpo de delito trazem elementos suficientes de que o menino foi submetido ao ato libidinoso. Outra prova foi o depoimento da vítima, reforçado por relatos de testemunhas que encontraram o menino todo sujo e ensangüentado. 

A culpabilidade do réu (...) evidencia a existência de dolo intenso. (...) O réu não registra antecedentes criminais. (...) O motivo do crime foi a intenção de satisfazer sua lascívia. As conseqüências do crime são gravíssimas, pois, a vítima trata-se de uma criança que na época dos fatos tinha apenas sete anos, o que o abalou psicologicamente, podendo refletir em prejuízos por toda a vida, ressalta o magistrado, em trechos de sua decisão. Consta nos autos que a criança sofre os reflexos deste crime até hoje. Além de suportar a dor e a revolta por conta da violência sofrida, ainda passou a ser alvo de chacota na escola tendo que mudar três vezes de colégio. 

Por envolver um menor, o processo corre em segredo de Justiça e não pode ser consultado na íntegra na busca processual deste portal. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

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