terça-feira, 22 de abril de 2014

Regime disciplinar diferenciado?

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um preso alagoano integrante de uma facção ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) que pedia a transferência da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, para a Penitenciária do Estado de Alagoas (SGPA), em Maceió. 

O réu Luciano Félix da Siva recorreu no tribunal após o Juízo de Execução Penal de Catanduvas (PR) prorrogar, a pedido da Superintendência Geral de Administração da penitenciária estadual alagoana, por mais 360 dias sua permanência em Catanduvas. O governo alagoano alega que o preso é de alta periculosidade, integrante de quadrilha e que seu retorno ocasionaria situações de extrema violência na sociedade daquele estado. 

Segundo o requerimento, Alagoas não possui condições estruturais de manter o réu em presídios estaduais. Silva alega não ter perfil para ser mantido em penitenciária federal de segurança máxima e ter direito fundamental de ficar preso próximo à família. Sustenta ainda que já ficou mais de um ano em Catanduvas, o que, segundo seu advogado, seria tempo suficiente para romper qualquer laço de liderança supostamente existente. 

Após analisar o recurso de Silva, o relator do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, afirmou que não encontrou elementos suficientes que justifiquem o provimento do pedido de transferência do preso. Relatórios de inteligência elaborados pelas autoridades policiais estaduais indicam ser o apenado integrante de facção criminosa dedicada aos crimes pelos quais foi condenado, restando comprovada sua relação com os integrantes que ainda não foram presos, ressaltou no voto. Paulsen frisou que Silva tem extensa ficha criminal, sendo acusado de diversos assaltos, tráfico de drogas e formação de quadrilha. É elemento de alta periculosidade e grande articulação dentro e fora dos presídios, segundo informes, e membro da facção criminosa PCC, sendo apontado como líder entre presos, escreveu. 

Em seu voto, reproduziu trecho do parecer do Ministério Público Federal contrário à transferência: o retorno de presos de alta periculosidade como o apenado Luciano Felix da Silva, neste momento, resultaria no restabelecimento da insegurança e reestruturação das organizações criminosas que se instalam nos presídios alagoanos, face à fragilidade do sistema penitenciário local, visto que, recentemente, houve rebelião no sistema prisional local que resultou em depredação ao patrimônio público inclusive havendo morte de dois reeducandos. 

Nº do Processo: 5057652-33.2013.404.7000

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