STF - Chega ao STF queixa-crime contra deputado federal Ciro Gomes por difamação e injúria |
Publicado em 3 de Maio de 2010 às 09h13 |
Deputado federal pelo PMDB-RJ, Eduardo Cosentino da Cunha ofereceu queixa-crime (Inquérito 2954) contra o também deputado federal (PSB-CE) Ciro Ferreira Gomes por suposta prática de difamação e injúria. O pedido, feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem como relator o ministro Celso de Mello. Conforme a queixa, no dia 11 de dezembro de 2009, Ciro Gomes proferiu palestra em Fortaleza (CE) na sede do Centro Cultural Oboé, onde falou em linhas gerais sobre as projeções políticas e o cenário econômico esperado para o ano de 2010. Durante o seu discurso, Gomes teria citado expressamente o nome de Eduardo Cunha como exemplo de pessoa que “‘não presta’, assim entendido como pessoa inservível, inútil e sem prestimosidade”. Gomes teria dito que Cunha seria “uma espécie de feiticeiro da aldeia”, ao mencionar sobre o desempenho da função dele perante o PMDB. Na ocasião, Ciro Gomes, “sarcasticamente, comparou tanto o querelante [Eduardo] como o seu partido político a uma tribo indígena, na alusão de ser composto por diferentes grupos sociais ao dizer que ‘Eduardo Cunha é da etnia fluminense’”. “Quando Ciro Gomes chamou Eduardo Cunha de uma espécie de ‘pajé’ do PMDB, o insultou com a frase de que o querelante ‘costuma lançar feitiços na direção das arcas de Furnas’”, afirmou o advogado. No final da palestra, Ciro Gomes ainda teria assinalado que Eduardo Cunha seria um “trambiqueiro”, ao dizer que “ele é o relator dos trambiques que se fazem nas medidas provisórias”. Para a defesa de Cunha, “não há dúvida de que a palestra que o querelado proferiu em Fortaleza, Ceará, na presença de inúmeras pessoas, desrespeitou a honra e a imagem do querelante, caracterizando suas afirmações como sendo difamatórios e injuriosos. Ou seja, pelo teor da palestra, o querelante seria uma pessoa, entre outros adjetivos negativos, ‘trambiqueira’ e ‘inútil’”. Além disso, conforme a queixa-crime, Ciro Gomes teria ofendido a dignidade e o decoro de Cunha com manifestações depreciativas divulgadas em entrevistas que concedeu a jornais e que se espalharam por outros meios de comunicação como blogs e revistas. “Cabe registrar, por fim, que as ofensas perpetradas pelo querelado [Ciro] não guardaram qualquer conexão com a atividade parlamentar. Trata-se, sem dúvida alguma, de manifestações difamatórias e injuriosas, direcionadas de modo pessoal contra o querelante [Eduardo]”, afirmaram os advogados de Eduardo Cunha. De acordo com a representação, “a imagem e a honorabilidade do querelante [Eduardo] foram extremamente atingidas pelas palavras ofensivas do querelado [Ciro], que, no mínimo, colocaram em dúvida a sua credibilidade e idoneidade como deputado federal e também como cidadão”. A defesa de Eduardo Cunha também ressalta o desgaste emocional devido às “imprecações lançadas contra sua boa reputação junto aos seus eleitores”, sobretudo, contra a sua imagem, construída durante muitos anos de vida pública. Pedido A defesa do deputado Eduardo Cunha pede o recebimento da queixa-crime contra o deputado Ciro Gomes pela suposta prática dos crimes de difamação e injúria, em concurso formal, com os agravantes dos crimes terem sido cometidos contra funcionário público em razão de suas funções (inciso II) e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria (inciso III), do artigo 141, do Código Penal. Fonte: Supremo Tribunal Federal |
Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.
terça-feira, 4 de maio de 2010
Difamação e injúria
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