STJ - Ladrão de galinha absolvido pelo STJ |
|
Publicado em 21 de Maio de 2010 às 11h09 |
|
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa. Título: Rir para não chorar! 1) É realmente um causo mineiro. 2) O ladrão deve torcer para a raposa e o promotor para o galo. 3) Quando o magistrado faz aniversário para mandar uma Constituição de presente? 4) Ligação anônima: "Seu puliça, tô aqui vendo com meus olhos. O cara levou a galinha da vizinha". 5) Vem a polícia e cerca o local, mas só depois descobre que nao era crime de seqüestro. Entenderam? 6) Faltou o relator dizer que se a galinha chocasse100 ovos por dia tinha de manter a condenação, pois não era possível aplicar a insignificância. 7) Aposto que na sessão teve trocadilho que era literalmente um ladrão de galinha. 8) O melhor de tudo e a sorte desse pobre coitado é que o trabalho da DP existe em Minas. E ainda tem Estado que não tem! Uma galinha para quem adivinhar. |
Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.
sábado, 22 de maio de 2010
Ladrão de galinha
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário