sábado, 22 de maio de 2010

Ladrão de galinha

STJ - Ladrão de galinha absolvido pelo STJ

Publicado em 21 de Maio de 2010 às 11h09

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa. Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e evadiu com as penosas debaixo do braços. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi atéo local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha. No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão subtraído e irrelevência do fato perante o Direito Penal. Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante. Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela. No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. HC 157594 Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Título: Rir para não chorar!


1) É realmente um causo mineiro.

2) O ladrão deve torcer para a raposa e o promotor para o galo.

3) Quando o magistrado faz aniversário para mandar uma Constituição de presente?

4) Ligação anônima: "Seu puliça, tô aqui vendo com meus olhos. O cara levou a galinha da vizinha".

5) Vem a polícia e cerca o local, mas só depois descobre que nao era crime de seqüestro. Entenderam?

6) Faltou o relator dizer que se a galinha chocasse100 ovos por dia tinha de manter a condenação, pois não era possível aplicar a insignificância.

7) Aposto que na sessão teve trocadilho que era literalmente um ladrão de galinha.

8) O melhor de tudo e a sorte desse pobre coitado é que o trabalho da DP existe em Minas. E ainda tem Estado que não tem! Uma galinha para quem adivinhar.




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