STJ - Nova súmula impede aplicar majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes |
Publicado em 3 de Maio de 2010 às 10h09 |
Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumularam impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes. O projeto da nova súmula foi relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. O novo verbete recebeu o número 442 e se baseia em diversos precedentes da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que integram a Terceira Seção. Já em “Como não existe paralelismo entre os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 155 com os demais incisos do parágrafo 2º do artigo inconcebível”, concluiu o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão mais recente, tomada em 2009, completa essa explicação: “A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes ( A nova súmula ficou com o seguinte teor: “É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo”. Resp 842535, Resp 949454, Resp 981990, Resp 856225, Resp 1008913, Resp 1106223, Resp 1101779, Resp 690706, Resp 899482, Resp737991, Resp 1031494 e Resp 730352 Fonte: Superior Tribunal de Justiça |
Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.
terça-feira, 4 de maio de 2010
Súmula STJ
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