quarta-feira, 31 de julho de 2013

Crimes econômicos

Se aprovado, o Projeto de Lei (PL) 6826/2010 - também chamado de Lei Anticorrupção - vai preencher uma “lacuna” da legislação brasileira, ao estender as punições de funcionários envolvidos em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro para as empresas as quais trabalham. 

“Até agora, não existe de forma clara a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, apenas da pessoa física. Com o PL aprovado, poderemos responsabilizar a pessoa física no âmbito penal e a jurídica na esfera administrativa e civil”, comenta o procurador da República Rodrigo de Grandis. 

“Sem essa lacuna o sistema de prevenção e repressão a crimes, em especial a corrupção e lavagem, se torna mais eficiente. É uma legislação importante para o Ministério Público [que também investiga crimes econômicos]”, acrescentou, durante o comitê de Legislação da Amcham - São Paulo na quinta-feira (25/7). 

Punições administrativas e cíveis 

Atribuir punições administrativas e civis a uma empresa considerada corruptora significa, na prática, que ela será obrigada a indenizar os cofres públicos e, em casos extremos, ser compulsoriamente extinta por ordem judicial. 

Entre as sanções administrativas do PL, está a previsão de multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior. No que toca às penalidades de caráter cível, estão previstas o confisco dos bens, direitos ou valores obtidos. 

As empresas infratoras também sofrerão suspensão ou interdição parcial das atividades, bem como a dissolução compulsória da pessoa jurídica. Toda condenação impõe a obrigação de reparação integral do dano causado (artigo 21, parágrafo único). 

Multas pesadas 

Ao contrário de muitos países, a legislação brasileira não prevê sanções penais (prisão dos responsáveis) às empresas em casos de crimes econômicos. 

Para a advogada Juliana Miranda, sócia do escritório Tozzini Freire Advogados, ela não é necessária em função da existência de sanções cíveis e administrativas onerosas. “Uma pena de 20% do faturamento é pesadíssimo para uma empresa”, opina a especialista. 

No entanto, a penalização das empresas não é a principal novidade da lei. A especialista avalia que dois pontos do PL são inovadores. O primeiro deles é a de que empresas que possuem estruturas de compliance (adequação às normas) terão tratamento diferenciado. 

“O PL estimula as empresas a ter programas de compliance”, resume Juliana. Nessa categoria, se enquadram os procedimentos de controles internos, como auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. A existência e aplicação de códigos de ética e de conduta também contam. 

Para o legislador, empresas que agem de boa-fé na prevenção de atos de corrupção merecem mais consideração que as similares que atuam fora dos limites legais ou ignoram o risco de atos ilícitos. 

Outro ponto é o acordo de leniência, que pode até isentar o denunciante de acusações se ele colaborar com a Justiça. Para a advogada, essa medida foi muito inteligente. “Ele facilita o trabalho de investigação e é algo novo que funciona na prática”, comenta ela. 

Caso da Volkswagen 

O faturamento expressivo e a atuação em vários países da Volkswagen obriga a montadora a atuar dentro da lei. “Nosso risco reputacional é muito grande”, afirma Alan Pezzo, gerente de compliance da Volkswagen. Há uma série de políticas internas que regulam a conduta ética dos funcionários, para que eles incorporem e demonstrem sua atuação dentro dos estritos limites legais. 

Para Pezzo, o PL 6826/2010 vai ajudar a melhorar a imagem das empresas. “Com melhor imagem e menos riscos, haverá mais investimentos no País.” 

Fonte: Câmara Americana de Comércio

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