quarta-feira, 3 de julho de 2013

Falsidade ideológica

Uma avó que pretensamente forjou a condição de única beneficiária do DPVAT, com documentos e testemunhos falsos, para receber o seguro obrigatório pela morte do filho em acidente de trânsito, terá de prestar esclarecimentos à Justiça. Com a manobra, ela omitiu a existência de um legítimo herdeiro – um neto adolescente de 15 anos, que, representado pela avó materna, buscou seu direito em ação própria. 

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, sob a presidência do desembargador Luiz Fernando Boller, também relator da apelação cível, negou o pleito do rapaz ao entender que a seguradora foi induzida em erro, uma vez que efetivou o pagamento de forma válida e eficaz àquela que se lhe apresentava como efetiva credora. Ficou constatado que, 19 dias após o acidente que vitimou seu filho, a mulher levantou o seguro mediante apresentação de certidão de óbito que indicava a inexistência de sucessores do falecido, acrescida de declaração em igual sentido subscrita por duas testemunhas. 

A câmara, além de indicar ao menor a possibilidade de ajuizar ação de cobrança diretamente contra a própria avó paterna, determinou a imediata remessa de cópia dos autos à Promotoria de Justiça Criminal, para possível instauração de processo contra a chamada credora putativa, pela prática do crime de falsidade ideológica. 

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.029930-8). 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nenhum comentário:

Postar um comentário