quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Tráfico de influência

A 3ª Câmara Criminal manteve pena de três anos de prisão, em regime aberto, convertida em serviços à comunidade, a um homem que praticou o crime de tráfico de influência ao exigir dinheiro para que usasse seu poder em atos praticados por funcionários públicos - agentes da segurança pública - responsáveis pela emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O réu, policial militar, também foi condenado à perda do cargo público. 

De acordo com testemunhas, ele insinuava que os servidores também eram beneficiados financeiramente. A defesa, em apelação, sustentou que o flagrante foi preparado e que não houve crime, mas mera comunicação de que as CNHs das vítimas estavam prontas na autoescola e de que havia débitos com a instituição a serem pagos. Sucessivamente, pleiteou o afastamento da pena acessória de perda do cargo. 

Essa parte foi a única a ser atendida porque não se verificou a condição de funcionário público (policial militar) do réu na época do crime, quando ele prestava serviços como instrutor de trânsito em autoescola. A posse dele como servidor público foi posterior. Todo o restante permaneceu intacto. Apesar de o réu negar todos os fatos para justificar as cobranças, as vítimas deixaram claro que ele dizia que iria dividir o dinheiro com seus parceiros da delegacia, para que fossem realizados os serviços desejados, entre eles a aprovação nos testes. O relator foi o desembargador Torres Marques (Apelação Criminal n. 2013.024404-2). 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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