segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Condenado, mas sem ser denunciado!

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou nulo processo penal que resultou na condenação de José Ribeiro da Silva por latrocínio cometido por outra pessoa. A decisão, por maioria da Seção Criminal, seguiu voto do redator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. 

José Ribeiro não havia sequer sido denunciado pelo Ministério Público (MP), já que o autor do crime, na verdade, foi José Alves Bequimã, julgo Zezinho. Apesar disso, mesmo após instaurada a ação penal, ele foi confundido com o réu e condenado a 23 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Como observou Luiz Cláudio, como os dois não são homônimos, não houve confusão em função de grafia errada ou coincidente do nome. De acordo com o desembargador, ele integrou a ação penal “ao acaso” e chegou a ser interrogado em juízo, razão pela qual o processo é nulo. 

A ementa recebeu a seguinte redação:

“Revisão criminal. Sentença condenatória transitada em julgado. Erro de pessoa. Nulidade absoluta. Gera nulidade absoluta do processo, quando o revisionando foi condenado como coautor do crime de latrocínio, tipificado pelo art. 157, §3º, última hipótese, do Código Penal Brasileiro, em ação penal a que não respondeu, confundido com um dos processados e arrastado para a relação processual, sem imputação contra ele, não se tratando de simples erro da grafia do nome, mas de pessoas distintas, ocasionando o apontado vício. Revisão criminal parcialmente procedente. 

Revisão Criminal nº 201291737944. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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