sábado, 17 de agosto de 2013

Crimes eleitorais

Em recente julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás concedeu habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Eleitoral em favor do jornalista José Maurício Paschoal Sales. Com a decisão, o tribunal confirmou a legitimidade do MP Eleitoral na proposição de ação penal em crimes contra a honra no âmbito eleitoral. 

O promotor Mário Henrique Caixeta esclareceu no pedido que o juiz eleitoral em substituição na 8ª Zona Eleitoral recebeu queixa-crime proposta pelo então candidato a prefeito de Catalão, Adib Elias, contra José Maurício Sales, pela prática dos crimes de calúnia e difamação. 

Contudo, o promotor argumentou que a legitimidade para promover a ação penal em crimes contra a honra visando propaganda eleitoral é do Ministério Público Eleitoral, conforme previsto no artigo 355 do Código Eleitoral. Além disso, dos fatos relatados na queixa-crime, conclui-se, em tese, pela prática do crime de injúria, que prevê a pena privativa de liberdade inferior a dois anos, podendo ser aplicado o instituto da transação penal, o qual não foi observado na apreciação da queixa-crime. 

Assim, com a decisão do TRE, por unanimidade de votos, foi trancada (arquivada) a ação penal privada, que imputava a José Maurício Sales a prática de crime cuja ação penal é pública incondicionada. O voto acolhido foi do desembargador Walter Carlos Lemes. 

Fonte: Ministério Público do Goiás

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