segunda-feira, 24 de março de 2014

Crime de sequestro

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu condenar uma mulher, residente em município do sul do Estado, a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por manter filha maior em cárcere privado. 

Segundo denúncia, a ré, que tem dois filhos com os quais reside, mantinha a filha trancafiada em um quarto da casa há mais de três anos, com a justificativa de proteger a moça do contato com o irmão, usuário de drogas. Embora a mãe afirme que ela e a filha são reféns do rapaz e em razão disso mantém a moça enclausurada, os autos dão conta que a tranca da porta do quarto está posta pelo lado de fora - o que faz com que o irmão tenha livre acesso ao quarto da vítima. [...] se fosse o caso de servir de proteção, deveria ela [a tranca] vir por dentro do cômodo [...] Logo, pouco crível tal argumento, contestou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação interposta pelo Ministério Público. 

O magistrado ressaltou, ainda, que a maior vítima deste enredo foi justamente a moça. [Ela] ficou trancada por quase quatro anos, enquanto o irmão era deixado solto para fazer o que bem quisesse, registrou. A câmara entendeu que, embora as circunstâncias do crime não extrapolem a normalidade, suas consequências foram graves, tendo em vista o tempo de privação da vítima e o comprometimento de sua saúde, conforme os vários relatórios elaborados por equipe multidisciplinar de saúde. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nenhum comentário:

Postar um comentário