domingo, 23 de março de 2014

Direito penal de trânsito

Seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Esta é a pena que o Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul impôs a Heberton André Daltoé. 

Em 30 de julho de 2002, conduzindo um veículo Ford Escort, em velocidade incompatível com o local e sob a influência de bebida alcoólica, ele matou o taxista Clóvis Avelino Vargas de Almeida, de 41 anos, que acabara de chegar numa parada de ônibus após uma noite de trabalho. 

Heberton André Daltoé foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121, caput, pela prática de homicídio de trânsito, com dolo eventual. Na ocasião, o condutor não conseguiu fazer a curva, à esquerda, quando passava pela garagem da Prefeitura, na Rua Visconde de Pelotas, quando subiu na calçada, colheu a vítima, arremessando-a para em torno de 10 metros do local. 

A Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto destaca a importância da condenação por homicídio de trânsito, com dolo eventual. “Acho muito importante que o Tribunal do Júri compreenda que, se uma pessoa se embebeda e sai por aí, em velocidade incompatível com o local, sobe numa calçada e atropela e mata quem esperava o ônibus, depois de uma noite de trabalho, assume o risco e se desimporta com o resultado”, afirma. 

Na mesma sessão foi julgado Alexandre da Silva, que foi quem deu o veículo para Heberton André Daltoé. O Tribunal do Júri, no entanto, entendeu em desclassificar para o delito do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, negando o liame subjetivo, dizendo que se tratava de delito próprio e diverso da denúncia. A desclassificação conduziu à prescrição (extinção da punibilidade) em relação a Alexandre da Silva. A presidência do Júri esteve a cargo da Juíza Milene Rodrigues Dal Bó. 

A acusação foi sustentada em juízo pela Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto que foi quem recorreu ao TJRS que, reformando a decisão da Juíza anteriormente referida, remeteu o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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