segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Sonegação fiscal em IR


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de crime de sonegação fiscal que utilizava falsos recibos de serviços odontológicos e psicológicos para obter indevida redução de seu imposto de renda. Ele prestou informações falsas por três anos consecutivos, totalizando um crédito tributário no valor de R$ 46.469,18.

Condenado em primeiro grau, o réu alegou, em seu recurso, que havia aderido ao programa de parcelamento do débito junto à Receita Federal, o que deveria gerar a extinção do processo criminal. Além disso, o acusado disse ter efetivamente utilizado os serviços dos profissionais de odontologia e psicologia que forneceram os recibos.

Ao analisar o caso, o relator do acórdão no TRF3 explicou que a admissão do réu no programa de parcelamento fiscal acarreta somente a suspensão do processo enquanto as parcelas do financiamento estiverem sendo pagas. Somente fica extinta a punibilidade ao devedor que quitar integralmente a dívida, o que não ocorreu, pois a procuradoria da Fazenda Nacional em Piracicaba (SP), domicílio tributário do réu, informou que o parcelamento foi rescindido por inadimplência.

Em seu interrogatório, o réu reconheceu todas as despesas odontológicas e psicológicas lançadas na declaração de imposto de renda. Ele alegou que na época das declarações do imposto de renda passava por problemas econômicos e que fazia os pagamentos aos profissionais parceladamente, em dinheiro, porque na época não trabalhava com cheques.

Contudo, a decisão do tribunal destaca que essa afirmação foi desmentida por extratos bancários. Além disso, não foi comprovada a alegação de que seus familiares se utilizaram dos serviços profissionais da saúde dos recibos falsos.

O acusado também não chamou para testemunhar os profissionais que supostamente teriam prestados os serviços nem apresentou qualquer documentação técnica relativa aos tratamentos alegadamente realizados.

Nº do processo: 0002051-24.2007.4.03.6109.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário