Art. 83
(...)
§ 4º: Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.
terça-feira, 15 de junho de 2010
Salas de aulas em presídios
O artigo 83 da Lei de Execução Penal foi recentemente alterado, visando a instalação de salas de aula em presídios para o ensino básico e profissionalizante. Observe a nova redação do artigo:
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é necessário que a sociedade entenda que o Reeducando precisa ser tratado como ser humano. A sociedade naturalmente tem aversãoa figura do preso, tendo em mente que cadeia é para punir. Não entende que quando o individuo esta sob custódia do Estado, este tem a função de ressocializar. A instalação de salas de aula em presidio é só um detalhe.
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