Ministério Público obtém liminar obrigando Estado a custear alimentação de detentos |
O juiz concedeu liminar favorável em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça alimentação integral aos presos mantidos na delegacia de polícia de Glória de Dourados. Após constatar que a alimentação diária como café da manhã, almoço e janta recebida pelos presos custodiados na delegacia de Polícia de Glória de Dourados era custeada pelo Conselho da Comunidade local, o MPE, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto ajuizou Ação por entender que é obrigação do Estado prover a alimentação dos detentos. O Juiz da Comarca de Glória de Dourados, Ricardo da Mata Reis, deferiu a liminar determinando ao Estado que no prazo de vinte dias passe a fornecer ou custear, integralmente, a alimentação dos presos que estão e/ou que vierem a ser custodiados na delegacia de polícia local. Pela decisão o Estado é obrigado a propiciar no mínimo três refeições diárias (café, almoço e jantar), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). De acordo com o magistrado o Conselho da Comunidade é órgão auxiliar e tem por objetivo apoiar materialmente o preso, sendo dever do Estado garantir a alimentação daqueles que se encontram custodiados. Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul |
Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Bóia dos presos é com o Estado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário