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Segue o objetivo e também o programa do curso:
Ressaltar a urgente necessidade de diálogo entre a Ciência Penal e a Magistratura no atinente aos delitos de trânsito, especialmente depois da promulgação da Lei n. 11.705/2008 que promoveu a inserção de novas regras e a modificação de alguns preceitos penais.
PROGRAMA
1. Introdução ao estudo do Direito Penal de Trânsito.
2. As imprecisões legislativas e as incoerentes interpretações doutrinárias.
3. As inconstitucionalidades (visíveis e camufladas) da Lei de Trânsito.
4. A aplicação dos princípios constitucionais aos delitos de trânsito.
5. A necessidade de não advogar um Direito Penal pessoal e do abandono de doutrinas de primeira hora.
6. O crime de embriaguez ao volante e sua análise doutrinária e jurisprudencial após a promulgação da Lei n. 11.705/2008.
7. Um olhar no projeto de lei que impõe reformas à legislação de trânsito.
8. O último caso famoso (o filho da atriz global) e a antiga discussão (o dolo eventual ou a culpa consciente).
Para qual instituição social vai o dinheiro arrecadado? Pode informar? Obrigado.
ResponderExcluirNão posso precisar, mas conforme indicaram no primeiro contato que fiz com a Escola Superior da Advocacia a arrecadação seria destinada ao Hospital Pequeno Príncipe. Irei confirmar esta noite e amanhã informo.
ResponderExcluirParabéns pela genial palestra proferida na ESA ontem a noite, foi muito enriquecedora, e sua posição materializada em seu Livro será grande fonte de inspiração em argumentos futuros.
ResponderExcluirDTibes - Ctba - PR