sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Investigação pelo MP

A Suprema Corte de Justiça Brasileira decidiu que, o Ministério Público, tem sim, poderes para investigar policiais. A decisão muda o modelo investigatório, corrige erros e medidas protecionistas, dando transparência às investigações e impõe, uma justa, fiel e verdadeira apuração dos crimes cometidos por policiais contra a sociedade.

Agora, o Ministério Público tem em mãos os instrumentos necessários para cumprir sua missão de defensor da sociedade. Essa decisão, do Supremo Tribunal Federal, pelo voto do Ministro Celso de Melo, é notícia em toda a Europa, Ásia e África, através da manchete de capa do maior jornal do planeta, o PRAVDA de Moscou, na Rússia, e do portal virtual ZWELA ANGOLA, de Luanda em Angola.

De acordo com o Ministro, não há divergência funcional ou Constitucional de que cabe à Polícia Judiciária presidir o inquérito policial, apurar o delito e identificar os autores do crime. Porém, isso não impede o Ministério Público de determinar a abertura de inquéritos policiais ou requisitar diligências conduzidas pela Polícia Judiciária, desde que indique os fundamentos jurídicos que legitimem seus pedidos.

O entendimento do Ministro Carlos Mello foi demonstrado em julgamento, na 2ª Turma do STF, de um Habeas Corpus em favor de um policial militar acusado de torturar, juntamente com outros militares, adolescentes presos por porte de entorpecentes. A defesa pediu o arquivamento da Ação Penal, argumentando que o MP não teria legitimidade para proceder a coleta de novas provas, nem para apurar os fatos.

A 2ª Turma do STF analisou, de acordo com o ordenamento jurídico, a legitimidade do MP para, no âmbito de seus próprios procedimentos, fazer “diligências investigatórias”, a fim de subsidiar futura Ação Penal.

O Relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, afirmou que a atividade investigativa do MP já é aceita pelo STF e que, a tortura praticada por policiais militares já possui diversas manifestações na 2ª Turma, no sentido de que “a investigação deve ser feita por um órgão que sobrepaire a Instituição Policial”. Os Ministros do STF negaram, por unanimidade, o Habeas Corpus ao policial acusado de tortura.

A legitimidade das investigações penais do MP alcança casos de lesão ao patrimônio público; excessos cometidos por agentes e organismos policiais, como tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão ou corrupção; casos em que se verifique omissão intencional da polícia na apuração do delito; e, caso configurada a intenção da polícia em frustrar, em função da qualidade da vítima ou da condição do suspeito, a apuração de infrações penais.

Cabe, então, ao Ministério Público, na execução do papel de defensor do cidadão, a responsabilidade de investigar e esclarecer, quando necessário, as Polícias Militar e Civil, impondo uma justa, fiel e verdadeira conclusão de uma investigação sobre qualquer conduta ilícita de policiais.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

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