Em 07 de dezembro, foi aprovado pelo plenário do Senado o projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal (CPP), datado de 1941. A tramitação do novo Código demandou dois anos. Os parlamentares votaram 214 emendas, das quais 65 foram aprovadas e outras 32 foram aproveitadas parcialmente. A proposta será encaminhada para votação na Câmara dos Deputados.
A comissão de senadores encarregada de elaborar o texto do novo CPP foi presidida por Demóstenes Torres (DEM-GO). Entre as propostas feitas pelo senador está a extinção das prisões especiais, previstas para autoridades e para quem possui curso superior. "Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos e devem ir para o mesmo lugar.", relata o senador, justificando sua proposta.
Outra proposição feita pelo senador Torres é a possibilidade de decretação de prisão preventiva de acusados de crimes de “extrema gravidade” ou casos de reincidência. As hipóteses não eram previstas tanto no código atual quanto na redação original do novo CPP. Trata-se de questão de ampla interpretação, o que possibilitaria o arbítrio dos juízes, logo, faz-se necessária uma reflexão mais aprofundada. O Governo não conseguiu mudar o dispositivo no Senado, mas tentará fazê-lo na Câmara.
Ainda em relação à prisão preventiva, o projeto de lei procura regular um prazo máximo - o que inexiste no código de 1941 e, portanto, representa um avanço na legislação processual penal. O novo texto fixa, para crime cuja pena máxima for inferior a 12 anos, o prazo de até 540 dias de prisão. Para crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo será de 740 dias.
O novo Código eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes, com o intuito de evitar as prisões antecipadas dos investigados. O juiz poderá manter o réu solto com a adoção de medidas que garantam o bom andamento processual e, ao mesmo tempo, contribuam para desafogar as penitenciárias brasileiras. Entre as medidas estão: o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar e a proibição de ter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares.
Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, de modo a efetivá-la como instrumento de penalização. O valor, atualmente fixado entre 1 a 100 salários mínimos, aumentará. Pelo projeto, vai variar entre 1 a 200 salários mínimos, para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos.
Além disso, há o reforço dos julgamentos com isenção e a diminuição de recursos judiciais que reforcem a prescrição dos processos e, por consequência, estimulem a impunidade.
Há ainda a previsão de dois juízes por processo: o juiz das garantias, que será responsável pela instrução do processo, autorizando (ou não) interceptações telefônicas, quebras de sigilo e produção de provas, entre outras medidas, e outro que ficará encarregado do julgamento. Atualmente, um único juiz acumula as duas funções. Trata-se de uma tentativa de resguardar a imparcialidade do julgador, impedindo que ele se envolva na investigação de modo a comprometer a sentença.
Outra inovação são os direitos das vítimas, que estarão estabelecidos em um capítulo especial. A novo texto prevê que a vítima passa a ter direitos como: ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial ou arquivamento da investigação, do oferecimento da denúncia e da condenação ou absolvição do acusado, bem como obter cópias de peças do inquérito e do processo penal, exceto quando ocorrerem em sigilo de Justiça.
Também será possível prestar declarações em dia diferente do acusado e ter orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais. Dependendo do caso, caberá ainda ao Governo a prestação de assistência psicossocial e até financeira às vítimas.
Há mudanças no procedimento do Tribunal do Júri. De acordo com a nova redação, é dada a possibilidade de os jurados conversarem entre si por até uma hora. Quanto a essa permissão há dúvidas de especialistas: enquanto uns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros creem que os jurados que tiverem maior poder de argumentação poderão influenciar os indecisos.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
A comissão de senadores encarregada de elaborar o texto do novo CPP foi presidida por Demóstenes Torres (DEM-GO). Entre as propostas feitas pelo senador está a extinção das prisões especiais, previstas para autoridades e para quem possui curso superior. "Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos e devem ir para o mesmo lugar.", relata o senador, justificando sua proposta.
Outra proposição feita pelo senador Torres é a possibilidade de decretação de prisão preventiva de acusados de crimes de “extrema gravidade” ou casos de reincidência. As hipóteses não eram previstas tanto no código atual quanto na redação original do novo CPP. Trata-se de questão de ampla interpretação, o que possibilitaria o arbítrio dos juízes, logo, faz-se necessária uma reflexão mais aprofundada. O Governo não conseguiu mudar o dispositivo no Senado, mas tentará fazê-lo na Câmara.
Ainda em relação à prisão preventiva, o projeto de lei procura regular um prazo máximo - o que inexiste no código de 1941 e, portanto, representa um avanço na legislação processual penal. O novo texto fixa, para crime cuja pena máxima for inferior a 12 anos, o prazo de até 540 dias de prisão. Para crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo será de 740 dias.
O novo Código eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes, com o intuito de evitar as prisões antecipadas dos investigados. O juiz poderá manter o réu solto com a adoção de medidas que garantam o bom andamento processual e, ao mesmo tempo, contribuam para desafogar as penitenciárias brasileiras. Entre as medidas estão: o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar e a proibição de ter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares.
Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, de modo a efetivá-la como instrumento de penalização. O valor, atualmente fixado entre 1 a 100 salários mínimos, aumentará. Pelo projeto, vai variar entre 1 a 200 salários mínimos, para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos.
Além disso, há o reforço dos julgamentos com isenção e a diminuição de recursos judiciais que reforcem a prescrição dos processos e, por consequência, estimulem a impunidade.
Há ainda a previsão de dois juízes por processo: o juiz das garantias, que será responsável pela instrução do processo, autorizando (ou não) interceptações telefônicas, quebras de sigilo e produção de provas, entre outras medidas, e outro que ficará encarregado do julgamento. Atualmente, um único juiz acumula as duas funções. Trata-se de uma tentativa de resguardar a imparcialidade do julgador, impedindo que ele se envolva na investigação de modo a comprometer a sentença.
Outra inovação são os direitos das vítimas, que estarão estabelecidos em um capítulo especial. A novo texto prevê que a vítima passa a ter direitos como: ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial ou arquivamento da investigação, do oferecimento da denúncia e da condenação ou absolvição do acusado, bem como obter cópias de peças do inquérito e do processo penal, exceto quando ocorrerem em sigilo de Justiça.
Também será possível prestar declarações em dia diferente do acusado e ter orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais. Dependendo do caso, caberá ainda ao Governo a prestação de assistência psicossocial e até financeira às vítimas.
Há mudanças no procedimento do Tribunal do Júri. De acordo com a nova redação, é dada a possibilidade de os jurados conversarem entre si por até uma hora. Quanto a essa permissão há dúvidas de especialistas: enquanto uns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros creem que os jurados que tiverem maior poder de argumentação poderão influenciar os indecisos.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
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