sábado, 8 de dezembro de 2012

Crime de estelionato


“Os depoimentos prestados e declarações das vítimas não deixam dúvidas do dolo da ré, de ludibriar para o fim de obter vantagem ilícita.” É o que diz a sentença proferida pela juíza Vanessa Strenger, da 31ª Vara Criminal da Barra Funda, que condenou acusada de praticar estelionato em loja de pneus na zona leste da capital paulista.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, M.F.Z.S. teria ido ao estabelecimento comercial e comprado quatro pneus para seu carro. Ao fazer o pagamento, apresentou documento de identidade e folhas de cheque falsos, emitidas em nome de terceira pessoa, motivo pelo qual foi indiciada pelo crime de estelionato.

Ao julgar a ação, a magistrada, convencida do dolo da ré em obter vantagem ilícita, condenou-a ao cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, no valor unitário mínimo. Por ter respondido ao processo em liberdade, foi-lhe concedida a faculdade de recorrer da sentença fora do cárcere.

Processo nº 0097514-85.2009.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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