quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Crime de tortura x maus tratos

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última quinta-feira (6) Juliano Aparecido Gunello e Kátia Marques pelo crime de tortura, praticado contra o filho da ré e enteado do réu, Pedro Henrique Marques Rodrigues, morto aos 5 anos de idade em Ribeirão Preto. Ele faleceu em 12 de junho de 2008 no Hospital Santa Lydia, com quadro de parada cardiorrespiratória. A criança também tinha o punho direito fraturado e apresentava diversos hematomas pelo corpo quando deu entrada no local. Laudo necroscópico apontou como motivo da morte “insuficiência respiratória decorrente dos efeitos da embolia gordurosa pulmonar em virtude de politraumatismos característicos de violência contra criança”. 

A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, relatora dos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos réus, modificou a condenação imposta a eles pelo Juízo de primeira instância, segundo o qual a criança morreu vítima de maus tratos. “A conduta dos réus, a meu ver, extrapolou o mero abuso do ‘direito de corrigir’ previsto no artigo 136 do Código Penal, ganhando contornos de intenso sofrimento físico e mental a que a vítima, criança de 5 anos, era obrigada a suportar, sem ter meios para se defender, sobretudo porque foi agredida, por diversas vezes, por crueldade extrema dos réus, fatos que a levaram a óbito”, afirmou a desembargadora em seu voto, que deu provimento ao recurso da Procuradoria e negou ao dos réus. 

“Embora seja tênue a linha entre as duas espécies de crime (tortura e maus tratos), o conjunto probatório delineou o dolo de dano com que os réus agiram quando investiram, por continuadas e reiteradas vezes, contra a vítima, agredindo-a fisicamente, de modo a causar-lhe intenso sofrimento físico e mental. E os 65 hematomas, aliados às fraturas ósseas, em diversas regiões do corpo da vítima, provenientes de agressões provocadas em momentos distintos, no meu entender, são mais do que suficientes para caracterizar o crime de tortura.” 

Á sessão de julgamento estiveram presentes Sandra Domingues e Natália Pereira, integrantes da União em Defesa das Vítimas de Violência (UDVV). A votação foi unânime. Participaram da turma julgadora também os desembargadores Carlos Bueno e Francisco Bruno. 

Apelação nº 0577160-98.2010.8.26.0000 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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