quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Crime de tortura

A Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP) de Petrópolis ofereceu denúncia perante a Justiça Criminal, em face de Robson da Costa Ladeira, de 32 anos, por prática de crime de tortura, por ter agredido com chinelada no rosto seu filho de 9 anos de idade. O crime ocorreu no interior da residência da família, no bairro Esperança, naquela cidade. O denunciado submeteu seu filho, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal, lhe batendo com um chinelo vindo a atingir seu rosto, o que resultou em hematomas, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito, narra a denúncia, subscrita pela Promotora de Justiça Titular da PIP, Maria de Lourdes Féo Polônio. De acordo com outro trecho da denúncia, a prática da tortura se deu pelo fato de o menor e seus irmãos terem comido todo o pão francês que o denunciado havia comprado, tendo o denunciado admitido a prática do ato e, embora tenha dado versão diferenciada, não convenceu o Ministério Público. A pena prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei 9455/97 (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) é de reclusão de dois a oito anos. 

 Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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