quarta-feira, 22 de julho de 2015

Estupro em continuidade delitiva


O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou por duas vezes (em duas ações penais distintas) Clemilton Martins de Carvalho pelo crime de estupro em continuidade delitiva, ou seja, ele praticava dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, mediante violência contra duas vítimas diferentes.

Clemilton foi condenado a 8 anos e 9 meses, em cada processo, em regime inicialmente fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Na primeira condenação, consta dos autos que, no dia 7 de julho de 2011, por volta das 22 horas, no Jardim Nova Esperança, na capital, as vítimas K e F, andavam pela rua, quando Clemilton aproximou-se delas, desceu do carro em que estava e apontou a arma para as vítimas perguntando por uma mulher. Logo em seguida, as vítimas foram obrigadas a entrar no carro e irem para o banco traseiro do veículo.

Porém, no meio do caminho ele determinou que K passasse para o banco da frente e as levou para saída de Guapó. Em seguida, ele ordenou às vítimas que tirassem a parte de cima da roupa, brincos e relógios e ficassem apenas de calça jeans. Em seguida, começou a beijar na boca das vítimas simultaneamente, depois ordenou que elas fizessem sexo oral nele para só depois ter a conjunção carnal. Em todo momento, durante o ato, Clemilton ameaçou de morte as vítimas.

Já com relação a outra ação penal, consta que, no dia 26 de maio de 2011, por volta das 22 horas, no Jardim América, o réu, armado, abordou as vítimas S e K que estavam saindo da academia e indo em direção ao veículo de uma delas. Nesse instante, deu voz de assalto e ordenou que as duas entrassem no carro e saíssem do local. Logo em seguida foram para uma estrada de terra que fica na saída para Guapó, e, ao chegarem a um matagal, mandou que as vítimas descessem e tirassem suas roupas. As vítimas com medo, obedeceram. Nesse instante, Clemilton começou a ter conjunção carnal com as vítimas. De acordo com os autos, o constrangimento durou mais de uma hora.

Segundo o juiz, os relatos comprovam os fatos e confirmam que Clemilton é o autor dos crimes. Ainda de acordo com Marcelo Fleury, as vítimas foram submetidas a exame de corpo de delito conjunção carnal e concluiu que havia vestígios de conjunção carnal e recente.

As vítimas apresentaram relatos harmônicos, coerentes e minuciosa descrição sobre o fato criminoso. As provas circunstanciais confirmam as suas versões. Portanto, dúvida não há quanto à responsabilidade criminal do acusado. Todos os dados citados autorizam a conclusão de que o acusado, mediante violência e grave ameaça, consistente na utilização de arma de fogo e agressões físicas, realmente constrangeu as vítimas, a manter com ele conjunção carnal e outros atos libidinosos, que evidenciam sua intenção de satisfazer sua lascívia e concupiscência, destacou o magistrado.

O juiz ressaltou que os atos praticados em relação a cada uma das vítimas caracterizam delito autônomo. No entanto, ele observou que, por se tratarem de crimes da mesma espécie, ocorridos, segundo relato das vítimas, no mesmo contexto temporal, e guardarem a mesma forma de execução, devem ser punidos na forma do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, pois caracterizam o crime continuado.

Não há que se falar em concurso material de crime, pois, os crimes, embora cometidos contra vítimas distintas, foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, eis que as vítimas estavam juntas e foram constrangidas à prática sexual, e com o mesmo modo de agir. Ademais, a continuidade delitiva específica afasta o concurso material de crimes, sendo este último regra subsidiária, eis que a continuidade tem por base razões de política criminal, buscando evitar injustiças na aplicação da pena, com reprimendas muito elevadas, o que ocorreria neste caso, explicou Marcelo Fleury. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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