quarta-feira, 22 de julho de 2015

Transmissão dolosa vírus HIV e lesão corporal grave


O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação de um homem que transmitiu o vírus HIV para duas ex-namoradas intencionalmente. Uma terceira vítima não foi contaminada por motivos alheios à vontade do réu, que demostrou clara intenção de transmitir a doença. A sentença, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, é do dia 15 de junho e condenou o acusado a 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, incurso duas vezes no crime de lesão corporal grave e uma tentativa, além de decretar a sua prisão preventiva. O réu estava foragido.

Segundo os membros do MPDFT que atuaram no caso, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brasília, é importante que a população se conscientize acerca da necessidade de se prevenir das doenças sexualmente transmissíveis, destacando que a Aids é uma doença grave, que leva à morte, sendo preocupante o crescimento da doença entre os jovens. Por isso, a importância de sempre usar preservativo.

Os crimes ocorreram entre o final de 2008 e meados de 2009. Segundo ficou comprovado, o réu tinha conhecimento de que era soropositivo desde maio de 2008. As vítimas se relacionaram com o acusado, que omitia ser portador de moléstia grave. Testemunhas contaram em juízo que o réu mantinha relacionamento sexual sem proteção intencionalmente. Ele chegou a dizer que, se ele tinha a doença, por que outros não poderiam ter, e alegava para as vítimas ser alérgico a preservativos.

Na sentença, o juiz justificou o regime fechado para cumprimento da pena uma vez que o somatório superou os quatro anos e o réu demonstrou a intenção de contaminar grande número de mulheres sem demonstrar arrependimento. Ao contrário, culpava as vítimas pela contaminação. “Por entender ser a única forma de evitar contaminação em massa, bem como para que o réu tenha a oportunidade de entender a gravidade de sua conduta e repensar suas atitudes”, explicou o juiz Matheus Zuliani. O magistrado ainda ressaltou a luta do Poder Público contra a Aids, com investimentos “astronômicos” do estado em prevenção e tratamento dos doentes.

Processo 2010011151618-3

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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