domingo, 12 de julho de 2015

Pornografia infantil


Uma conta de e-mail investigada, 26 prisões preventivas decretadas e 43 mandados de busca e apreensão expedidos para cumprimento em todo o país. Este é o quadro apresentado na chamada “Operação Moikano”, deflagrada pela Polícia Federal, que teve como objetivo apurar o compartilhamento, via internet, e armazenamento, em computadores, de imagens e vídeos de pornografia infantil e, em alguns casos, até o próprio abuso sexual infantil.

O e-mail investigado foi compartilhado com outras contas eletrônicas contendo imagens e vídeos de pornografia infantil ou de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Vídeos, fotos, mensagens e orientações de “como fazer para consumar atos libidinosos” foi o material encontrado durante a investigação. O juiz federal Luís Antônio Zanluca, titular da 1ª Vara Federal de Sorocaba, autorizou a busca domiciliar e prisão preventiva de alguns dos investigados.

Foram realizadas diligências em várias cidades brasileiras que confirmaram os endereços dos suspeitos. De acordo com o juiz, “o cumprimento de mandado judicial de busca domiciliar parece ser a única medida efetivamente apta a provar as suspeitas contra os investigados, baseadas nos indícios apontados. Apenas por meio dela será possível apreender eventuais fotos ou vídeos de pornografia infantil constantes de mídias externas, smartphones ou mesmo do HD do(s) computador(es)”.

Como se trata de compartilhamento via internet, envolvendo usuários das contas de outros países, este tipo de conduta, relacionado aos responsáveis brasileiros, é da competência da Justiça Federal.

Do primeiro endereço eletrônico, obteve-se acesso aos dados que foram por ele compartilhados. Solicitou-se, então, a quebra de sigilo dos dados aos provedores. Confirmadas as suspeitas iniciais, a provedora cumpriu a ordem judicial e a autoridade policial teve acesso ao conteúdo completo do que o suspeito havia arquivado na conta de e-mail.

De acordo com o juiz, é como um efeito cascata. “Quando se abre uma caixa, por exemplo, constata-se que a mensagem foi compartilhada com dez pessoas. Essas dez pessoas tem que ser investigadas. Uma dessas, ou mais, podem ter compartilhado com mais pessoas e a investigação vai se expandindo”.

De acordo com Luís Antônio Zanluca, o compartilhamento da imagem ou do vídeo com tais conteúdos, acessível via internet, já é crime. “Disponibilizar essa imagem ou esse vídeo para outras pessoas, como se fosse uma divulgação, usando a internet, torna ainda mais grave. O mundo inteiro pode ter acesso”, completou o juiz.

O juiz deferiu a busca e a apreensão, tendo em vista a ocorrência de elementos de prova relativos aos delitos tratados nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (compartilhamento e armazenamento, respectivamente) e no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), a fim de que fossem apreendidos especialmente computadores, mídias e equipamentos eletrônicos que possibilitem o acesso à internet e que mantenham registros salvos, a serem realizadas, no prazo de 30 dias, nos endereços entregues à Polícia Federal (mantidos em sigilo), onde se situam os IP’s relacionados às conexões efetivadas para compartilhamento dos arquivos de conteúdo proibido.

De acordo com a decisão, a prisão processual dos investigados “é fundamental para a instrução criminal para que, se necessário, as crianças e adolescentes eventualmente vítimas de suas condutas possam ter a tranquilidade necessária para serem ouvidos. Caso os investigados continuem em liberdade certamente exercerão influência nesses jovens, dificultando ainda mais obter o depoimento das possíveis vítimas, que certamente já estarão constrangidas o bastante para admitir o que eventualmente sofreram”.

Ainda, de acordo com a decisão, em muitos casos os investigados criam contas na internet (MICROSOFT, YAHOO, FACEBOOK, etc) com perfis falsos (inclusive femininos). “Ou seja, valem-se deste expediente como um engodo para ocultar suas verdadeiras identidades, haja vista que têm ciência do comportamento anormal que executam. Alguns são usuários de mais de uma conta utilizada para o compartilhamento das informações espúrias”.

Dois investigados, D.A.S. e S.C.R.O., além da prática do compartilhamento de pornografia infantil, possuem indícios de que teriam cometido o delito do art. 217-A do CP (estupro de vulnerável). Segundo o que foi apurado, D.A.S. afirmou em uma mensagem que abusou sexualmente de sua irmã de cinco anos e S.C.R.O. afirmou, em uma das mensagens, que costumava praticar sexo com uma criança de 11 anos, sob vigilância do pai dela. Este último é da cidade de Salto, interior de São Paulo. Os dois estão presos.

De acordo, ainda, com a decisão, “a prisão preventiva dos investigados merece ser decretada. Medidas cautelares, no caso em apreço, não se mostrariam suficientes para afastar tais indivíduos da sociedade, de modo a prevenir sérios riscos que podem causar a crianças e adolescentes próximos”.

A Operação foi deflagrada envolvendo os usuários localizados no Brasil. Com relação aos usuários localizados no exterior (EUA, Argentina, Chile, Itália, por exemplo), a Polícia pediu autorização para encaminhamento dessas informações às autoridades policiais dos devidos países, para que tomem as providências devidas. A decisão é de 19 de junho e a Operação foi deflagrada no último dia 30. (VPA)

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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