domingo, 12 de julho de 2009

Lei n. 10.671/2003


Por certo não vou falar apenas de direito penal. Não consigo e nem quero. Tive uma idéia há pouco mais de dois anos que se concretizou há pouco menos de dois meses. Homenagear um ilustre jurista: Marcílio Krieger. Esse objetivo foi concretizado com o apoio incondicional do amigo Rafael Ramos. Formamos uma seleção de craques ou uma "tropa de elite", como descreveu Álvaro Melo Filho no prefácio. Quem "sentiu o peso da camisa" foi dispensado. E em boa hora, porque os substitutos - os internacionais portugueses e espanhóis - tornaram-se titulares absolutos na tarefa de render congratulações ao Mestre Marcílio. Essa obra de excelência, a uma pessoa excelente, deve ser levada ao encontro dos leitores. Na certeza de que não se arrependerão os que aguardaram essa justa homenagem.


Um comentário:

  1. Parafraseando Assis Brasil, na recordação do Mestre Álvaro: "aqueles que lançam algo de novo logo se tornam seres odiados", talvez por isso, o "fair play" não tenha imperado na receptividade dessa justa e sublime homenagem a um daqueles que mais lutou pelo Direito Desportivo brasileiro, Marcílio Krieger. Porém, as faltas não foram técnicas e o WO sucumbiu, reluzindo a qualidade jusdesportiva dessa obra coletiva, "formada por dois times de juristas nacionais e internacionais, renomados e invictos" (Prefácio de Mestre Álvaro). A obra é um contributo inestimável ao Direito do Desporto e já se tornou referência para a academia jurídica desportiva, sendo inovadora pela formação consorciada entre juristas consagrados e juristas da nova geração nacional e internacional. Indubitavelmente, essa homenagem é um marco histórico do Direito Desportivo brasileiro, idealizada no espiríto jusdesportivo do amigo Leonardo de Bem com a nossa auxiliar companhia.

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