quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Direito penal de trânsito


A Justiça de São José do Rio Preto acolheu a tese do Ministério Público e pronunciou Luciano Rosa Macedo, que dirigia embriagado na Rodovia BR-153 e provocou um acidente no qual morreram quatro pessoas e outras duas ficaram feridas. Com a decisão, Macedo irá a júri popular, onde será julgado por quatro homicídios por dolo eventual, além de duas tentativas de homicídio.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça José Heitor dos Santos, na tarde de 27 de maio, Luciano Rosa Macedo dirigia seu automóvel Gol pela Rodovia BR-153, sentido Nova Granada-São José do Rio Preto quando, no Km 57,5, tentou uma ultrapassagem em local proibido, invadiu a pista contrária e bateu de frente com um Corsa. No acidente morreram quatro pessoas que estavam no carro de Luciano: a companheira dele, Idalina Alves de Jesus, os irmãos Caio Henrique Alves Duarte e Cristovão Alves Duarte, de 12 e 10 anos de idade, respectivamente, e Tiago de Souza Andrade. Um quinto ocupante do Gol, Hevilasio Coelho Alves Barbosa, e o motorista do Corsa, Felipe Eloy Ronda, ficaram feridos.

Ainda de acordo com a denúncia, Luciano dirigia em alta velocidade, bebendo uma garrafa de cerveja, estava sem dormir e ingerindo bebida alcoólica desde o dia anterior, um sábado. Luciano se recusou a passar pelo teste do bafômetro e a se submeter a exame de dosagem alcoólica, mas o médico socorrista que atendeu o acidente constatou que ele apresentava sinais e sintomas clínicos sugestivos de uso de bebida alcoólica, o que foi confirmado pelo médico que, depois, atendeu Luciano na emergência da Santa Casa de São José do Rio Preto.

Para o Promotor de Justiça que ofereceu a denúncia, “a causa determinante do sinistro é atribuída à conduta de Luciano, consistente em dirigir embriagado e realizar manobra de ultrapassagem em local proibido, em rodovia extremamente movimentada e perigosa, assumindo, deste modo, o risco de produzir o resultado que, lamentavelmente ocorreu, ou seja, colisão frontal com outro veículo, lesões corporais graves e mortes de passageiros, ficando patenteado o dolo, embora indireto, na modalidade de dolo eventual”. Segundo a denúncia, “Luciano não agiu com dolo direto, ou seja, não quis diretamente o resultado lesivo, mas assumiu o risco de produzi-lo, agindo, portanto, com dolo eventual”.

O Juízo da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto recebeu a denúncia e, com isso, Luciano será julgado por júri popular pelas quatro mortes e por duas tentativas de homicídio.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Um comentário:

  1. sse assassino matou meu filho e meu sobrinho pra acabar com nossas vidas,pegou as crianças escondido e levou pra morte,espero que haja justiça,porque nós morremos com nossos filhos eu e minha irmã a mãe do cristóvão estamos á beira da loucura com a perda de nossos filhos e não é justo que nós duas não vejamos a justiça ser feita.

    ResponderExcluir