quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Violência contra a mulher

A maior parte da sociedade conhece a Lei Maria da Penha e considera crime a violência contra mulheres. Só 9% dos homens acham que esse tipo de violência não deveria ser tratado como crime. 

Os dados fazem parte da pesquisa Percepção da sociedade sobre violência e assassinato de mulheres, apresentada nessa segunda-feira, 5/8, em São Paulo (foto), como parte das ações da campanha Compromisso e Atitude, de divulgação da Lei Maria da Penha. A pesquisa foi realizada pelo Data Popular e pelo Instituto Patrícia Galvão, com o apoio da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, e ouviu 1.501 homens e mulheres maiores de 18 anos, em 100 municípios de todas as regiões do país, entre os dias 10 e 18 de maio deste ano. 

Sete em cada dez entrevistados consideram que as brasileiras sofrem mais violência dentro de casa do que em espaços públicos, e metade avalia que as mulheres se sentem de fato mais inseguras dentro da própria casa. Segundo o estudo, a violência de gênero está presente no cotidiano da maior parte dos brasileiros: entre os entrevistados, de ambos os sexos e todas as classes sociais, 54% conhecem uma mulher que já foi agredida por um parceiro e 56% conhecem um homem que já agrediu uma parceira. E 69% afirmaram acreditar que a violência contra a mulher não ocorre apenas em famílias pobres. 

Para a conselheira do Maria Ester Henriques Tavares, que representa o CNMP na coordenação da campanha, os números mostram que a visão sobre o tema mudou na última década. A pesquisa mostra também a necessidade de o Estado ampliar o apoio às mulheres vítimas de violência, avalia. O estudo mostrou que 57% das pessoas acreditam que a punição dos assassinos das parceiras é maior hoje do que no passado, mas metade da população considera que a forma como a Justiça pune não reduz a violência contra a mulher. Cerca de 85% dos entrevistados acham que as mulheres que denunciam seus parceiros correm mais riscos de serem assassinadas. 

No lançamento, a conselheira informou que o enfrentamento da violência contra mulheres será uma das linhas de atuação da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho. Anunciou, ainda, que o CNMP iniciou o levantamento do número de homicídios praticados contra mulheres, num trabalho conjunto com as unidades do Ministério Público. 

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

2 comentários:

  1. Dr, não sei se estou na área certa para fazer esta pergunta, mais pode me tirar uma grande dúvida?
    Exemplo: A desfere um golpe em B, que é uma mulher nitidamente grávida, e decorrente deste golpe sofrido, o filho nasce, porém com uma sequela, que crime(s) seria imputado a conduta de A? L

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  2. Penso eu que o golpe foi na barriga. Se estiver correto, houve tentativa de aborto. A sequela na criança pode ser considerada para aumento da pena base (art. 59 - CP: consequências delito). Não se pode considerar a agravante da mulher grávida, pois sem gravidez não há aborto. Logo, não incide o art. 61, II, h, CP, fpor força do non bis in idem (art. 61, caput).

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