Caso (35) Odranoel desfere dois tiros em direção a Odracir com a intenção de matá-lo, provocando-lhe uma hemorragia de média gravidade. Levado ao hospital, Odracir não autoriza a transfusão sanguínea em razão de seu credo (Testemunha de Jeová), conhecendo, porém, seus ferimentos. Odracir morre com uma hemorragia.
O caso fica ainda mais interessante com a notícia que li nesse final de semana. Um médico "deixou" uma jovem morrer ao impedir que ela recebesse uma transfusão sanguínea, pois ele, como os pais da paciente, é seguidor desse credo (Testemunha de Jeová) cuja doutrina proíbe os fiéis de serem submetidos à transfusão porque na Bíblia está escrito "abstende-vos de sangue" (Atos 15:29). Logo, como ficaria a responsabilidade, no primeiro caso e, depois, no segundo?
Caso (39) Odranoel, soro positivo, é casado com Anailuj, que conhece a contaminação do marido. Todavia, decidem ter relação sexual sem a utilização de preservativo, pois desejam a maternidade. Um ano depois, Anailuj descobre a contaminação que lhe causa a morte antes do pequeno Odracir completar seis meses.
Outra situação bastante interessante. E nesse caso: haveria crime de homicídio praticado pelo marido? Como posso avaliar o consentimento da esposa? Positiva ou negativamente? E a sua autoderminação deve ter algum valor? E devem ser esquecidos os direitos garantidos no Pacto de San José da Costa Rica?
Esse é o direito penal. Fácil né?
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