quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Università degli Studi di Milano

Na sexta feira, na Università degli Studi di Milano, tive mais uma oportunidade de ouvir o Prof. Dr. Marinucci, Catedrático de Direito Penal, e outros pesquisadores, como o Professor Raúl da Universidad del Chile que faz seu pós doutorado por aqui. O tema foi a teoria da imputação objetiva. Discorri sobre o terceiro estágio da teoria de Roxin, ou seja, o alcance do tipo penal, mormente com a reconquista da figura do ofendido. No final, confesso, pela resistência dos doutrinadores italianos em aceitar os postulados da teoria, saí com mais dúvidas do que certezas. Apenas registro alguns casos que foram discutidos e abro aqui o espaço para quem quiser dar um "pitaco juridico".

Caso (35) Odranoel desfere dois tiros em direção a Odracir com a intenção de matá-lo, provocando-lhe uma hemorragia de média gravidade. Levado ao hospital, Odracir não autoriza a transfusão sanguínea em razão de seu credo (Testemunha de Jeová), conhecendo, porém, seus ferimentos. Odracir morre com uma hemorragia.


O caso fica ainda mais interessante com a notícia que li nesse final de semana. Um médico "deixou" uma jovem morrer ao impedir que ela recebesse uma transfusão sanguínea, pois ele, como os pais da paciente, é seguidor desse credo (Testemunha de Jeová) cuja doutrina proíbe os fiéis de serem submetidos à transfusão porque na Bíblia está escrito "abstende-vos de sangue" (Atos 15:29). Logo, como ficaria a responsabilidade, no primeiro caso e, depois, no segundo?

Caso (39) Odranoel, soro positivo, é casado com Anailuj, que conhece a contaminação do marido. Todavia, decidem ter relação sexual sem a utilização de preservativo, pois desejam a maternidade. Um ano depois, Anailuj descobre a contaminação que lhe causa a morte antes do pequeno Odracir completar seis meses.


Outra situação bastante interessante. E nesse caso: haveria crime de homicídio praticado pelo marido? Como posso avaliar o consentimento da esposa? Positiva ou negativamente? E a sua autoderminação deve ter algum valor? E devem ser esquecidos os direitos garantidos no Pacto de San José da Costa Rica?

Esse é o direito penal. Fácil né?


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