sexta-feira, 30 de julho de 2010

Aluno Marcos Ferreira

Na próxima semana ocorrerá a formatura da primeira turma da Uniban, São José, Santa Catarina. Entre os formandos encontra-se Marcos Ferreira. No último dia 27 de julho ele agregou nada menos do que aproximadamente 150 pessoas no auditório da Faculdade para a defesa de sua monografia de conclusão de curso. Esse é aluno que sai da academia e merece espaço na academia. O trabalho foi indicado à publicação, seguindo nesse post o índice do mesmo. Parabens ao formando e amigo.

TEMA: O Processo e o Julgamento de Jesus - Uma Leitura Crítica Através da Filosofia do Direito

1. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DA PALESTINA NA ÉPOCA DE JESUS

1.1. A Situação Social

1.2. A Submissão da Judéia Frente ao Domínio Romano

1.3. A Confusão de Poderes

2. A LEI MOSAICA E A LEX ROMANA

2.1. O Processo Penal Judaico

2.2. O Processo Penal Romano

2.3. As Relações Judiciárias Judaico-Romanas

3. A FILOSOFIA DA JUSTIÇA DE JESUS

3.1. Jesus e o Estado – “Dai a César o que é de César, e Dai a Deus o que é de Deus”

3.2. O Sermão da Montanha e o Rompimento com a Lei Mosaica

3.3. Hipócritas!

3.4. “Eu Vim Para Separar e Não Para Unir”

3.5. “Eu Vim Para Fazer Cumprir a Lei e Não Para Destruí-la”

4. O PROCESSO, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DE JESUS

4.1. A Cilada Judiciária

4.2. “Não Temos Autoridade Para Executar Ninguém”.

4.3. O Conflito de Competências

4.4. “Não Vejo Crime Algum Neste Justo”

4.5. Jesus Chamado Cristo ou Jesus Chamado Barrabás?

4.6. Ecce Homo!

4.7. Vai e Crucifica-o!

4.8. Iesus Nazarathaeus Rex Ioudaeorum

Algumas citações que indicam o horizonte que foi desbravado no desenvolvimento do trabalho:

“Nenhum outro julgamento, à parte o de Jesus, deixou uma impressão tão forte na imaginação do homem ocidental quanto o de Sócrates. Os dois julgamentos têm muita coisa em comum. Não dispomos de relatos contemporâneos e imparciais de nenhum dos dois, nem mesmo alusões fragmentárias. Não temos os autos dos processos. Não conhecemos os argumentos da acusação. Só conhecemos a história através de relatos posteriores, escritos por discípulos fidelíssimos.” (IF Stone, 1988, O Julgamento de Sócrates, Cia das Letras, pg. 21).

“Os maiores homens de uma nação são frequentemente os que ela leva à morte. Sócrates tornou Atenas ilustre, e ela julgou não poder viver com ele. Espinoza é o maior dos judeus modernos, e a sinagoga o excluiu com ignomínia. Jesus foi a honra do povo de Israel, que o crucificou.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 120).

“Foi por esse lado, como agitador e culpado de crime de Estado, que se puseram a acusá-lo. Não havia nada mais injusto, pois Jesus sempre reconhecera o Império Romano como poder estabelecido. Mas os partidos religiosos conservadores não têm o costume de recuar diante de calúnia.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 371).

“Ora, se já houve o crime que fosse o crime de uma nação, foi a morte de Jesus. Essa morte foi “legal”, no sentido em que ela teve como primeira causa uma lei que era a própria alma da nação. {...} Nós temos uma lei e, segundo essa lei, ele deve morrer, pois ele disse ser o filho de Deus.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 376).

“Jesus ficou sendo para a humanidade um princípio inesgotável de renovação moral. A filosofia não basta à multidão. Falta-lhe a santidade.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 407).

“Nele se condensou tudo o que há de bom e de elevado em nossa natureza. Ele não foi impecável: venceu as mesmas paixões que nós combatemos. {...} Eles souberam o que nós ignoramos: criar, afirmar, agir.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 411).

A discussão se projetou a partir de um julgamento "legal" do ponto de vista do direito. E, devido a própria incompetência do direito mosaico, necessitou da confirmação à execução de sua sentença através de um segundo julgamento pelo estado romano, sendo que ambos, tanto o processo judaico, quanto o processo romano, para atender aos cruéis e finalísticos objetivos religiosos e políticos do sinédrio (partido religioso judaico/tribunal mosaico), foram "viciados" de toda ordem.
Porém, tiveram suas sentenças confirmadas "legalmente". A execução autorizada pelo poder jurídico e judiciário estatal vigente à época. Jesus condenado à morte e crucificado sumariamente.
Todo este cenário, a situação social, os interesses velados, o poder estabelecido e as condições em que os fatos ocorreram, registraram na história da humanidade "o próprio injusto legal" - "um homicídio confirmado pelo aval do estado" - que mesmo após o ato de "lavar as mãos do sangue daquele condenado que considerava inocente", não os eximiu da injustiça praticada.
* Eis o "Processo e o Julgamento de Jesus - Uma Leitura Crítica Através da Filosofia do Direito".

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