1. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DA PALESTINA NA ÉPOCA DE JESUS
1.1. A Situação Social
1.2. A Submissão da Judéia Frente ao Domínio Romano
1.3. A Confusão de Poderes
2. A LEI MOSAICA E A LEX ROMANA
2.1. O Processo Penal Judaico
2.2. O Processo Penal Romano
2.3. As Relações Judiciárias Judaico-Romanas
3. A FILOSOFIA DA JUSTIÇA DE JESUS
3.1. Jesus e o Estado – “Dai a César o que é de César, e Dai a Deus o que é de Deus”
3.2. O Sermão da Montanha e o Rompimento com a Lei Mosaica
3.3. Hipócritas!
3.4. “Eu Vim Para Separar e Não Para Unir”
3.5. “Eu Vim Para Fazer Cumprir a Lei e Não Para Destruí-la”
4. O PROCESSO, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DE JESUS
4.1. A Cilada Judiciária
4.2. “Não Temos Autoridade Para Executar Ninguém”.
4.3. O Conflito de Competências
4.4. “Não Vejo Crime Algum Neste Justo”
4.5. Jesus Chamado Cristo ou Jesus Chamado Barrabás?
4.6. Ecce Homo!
4.7. Vai e Crucifica-o!
4.8. Iesus Nazarathaeus Rex Ioudaeorum
“Nenhum outro julgamento, à parte o de Jesus, deixou uma impressão tão forte na imaginação do homem ocidental quanto o de Sócrates. Os dois julgamentos têm muita coisa em comum. Não dispomos de relatos contemporâneos e imparciais de nenhum dos dois, nem mesmo alusões fragmentárias. Não temos os autos dos processos. Não conhecemos os argumentos da acusação. Só conhecemos a história através de relatos posteriores, escritos por discípulos fidelíssimos.” (IF Stone, 1988, O Julgamento de Sócrates, Cia das Letras, pg. 21).
“Os maiores homens de uma nação são frequentemente os que ela leva à morte. Sócrates tornou Atenas ilustre, e ela julgou não poder viver com ele. Espinoza é o maior dos judeus modernos, e a sinagoga o excluiu com ignomínia. Jesus foi a honra do povo de Israel, que o crucificou.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 120).
“Foi por esse lado, como agitador e culpado de crime de Estado, que se puseram a acusá-lo. Não havia nada mais injusto, pois Jesus sempre reconhecera o Império Romano como poder estabelecido. Mas os partidos religiosos conservadores não têm o costume de recuar diante de calúnia.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 371).
“Ora, se já houve o crime que fosse o crime de uma nação, foi a morte de Jesus. Essa morte foi “legal”, no sentido em que ela teve como primeira causa uma lei que era a própria alma da nação. {...} Nós temos uma lei e, segundo essa lei, ele deve morrer, pois ele disse ser o filho de Deus.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 376).
“Jesus ficou sendo para a humanidade um princípio inesgotável de renovação moral. A filosofia não basta à multidão. Falta-lhe a santidade.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 407).
“Nele se condensou tudo o que há de bom e de elevado em nossa natureza. Ele não foi impecável: venceu as mesmas paixões que nós combatemos. {...} Eles souberam o que nós ignoramos: criar, afirmar, agir.” (Ernest Renan, 1863, Vida de Jesus, Martin Claret – Brasil 2003, pg. 411).
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