Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (21), o desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor do cabo reformado da Polícia Militar Edilson Gomes de Lira, o Ed 10, acusado de crimes de mando, tráfico de drogas e receptação de carga roubada.
Afirmou a defesa que o paciente cumpre prisão preventiva desde fevereiro do corrente ano e que um habeas corpus já houvera sido impetrado, embora tenha sido negado por maioria de votos. A alegação para a nova impetração advém do excesso prazal para o início da instrução; do cumprimento antecipado da pena; e da violação a princípios fundamentais, como o da presunção de não-culpabilidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O desembargador-relator não observou que tais circunstâncias estariam evidenciadas, principalmente pela necessidade de se buscar informações junto às autoridades apontadas como coatoras. O magistrado considerou que, por hora, a concessão de liberdade não se afigura razoável.
“A concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado”, asseverou o desembargador.
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
E que diabos é um crime de mando?
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