sexta-feira, 30 de julho de 2010

Estação pinheiros

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (29/7) Habeas Corpus que pedia o trancamento da ação penal que apura o acidente do canteiro de obras da estação Pinheiros do Metrô. A decisão foi unânime e participaram do julgamento os desembargadores Sydnei de Oliveira Junior (relator), Cláudio Caldeira e Francisco Menin.

Na ação penal, que corre na Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, 13 funcionários do Consórcio Via Amarela e do Metrô são acusados por crimes contra a incolumidade pública. Esses crimes são aqueles que atingem o patrimônio público e colocam em risco a população, como por exemplo, explosões, incêndios e atentados contra a segurança de qualquer meio de transporte.

A alegação da defesa para o trancamento do processo criminal era de que a denúncia estaria baseada exclusivamente em relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que seria suspeito.

O desembargador Cláudio Caldeira afirmou em seu voto que seria necessária uma prova convincente de que o relatório é absurdo, contraditório ou sem base técnica. “A impetração não aponta o mínimo registro de que esse relatório do IPT contivesse desacertos, erronias, desconformidades ou quaisquer outras máculas que o tornasse impróprio e inidôneo para servir de arrimo à denúncia”, disse Caldeira.

Memória
O acidente na linha 4 do Metrô aconteceu em 12 de janeiro de 2007. Uma parte do túnel de acesso da construção da estação desmoronou, abrindo uma cratera de mais de oitenta metros de diâmetro. Sete pessoas morreram no acidente.

Habeas Corpus nºs 990.10.126678-4 e 990.10.102380-2

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