O juiz Agostinho Gonçalves França, da Vara Criminal da comarca de Trindade, condenou uma mãe a pena de 10 anos e 4 meses de reclusão por participação em estupro de vulnerável, por omissão, e pela prática de ato sexual com o companheiro na presença de cinco filhos para satisfação de lascívia. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.
De acordo com os autos, a mulher tinha duas filhas, com 9 e 12 anos, que foram molestadas pelo padrasto diversas vezes, sob ameaças de morte. A mais velha contou para a mãe sobre os abusos que sofria, mas a genitora não tomou atitude para impedir a violência. Submetida a perícia pela Junta Médica do Tribunal de Justiça, a mulher foi diagnosticada com leve retardo mental e limitação intelectual, sócio-cultural e afetiva sobre a compreensão do caráter delituoso dos fatos.
Os crimes foram comprovados por laudo pericial de exame de corpo de delito, relatório psicossocial e depoimentos das vítimas e outras testemunhas. O julgamento do padrasto foi realizado em outro processo.
Analisando o caso, o magistrado ressaltou que o processo traz à discussão uma realidade dura e cruel, mas infelizmente presente em muitos lares, “onde crianças de tenra idade são abusadas, seviciadas, violentadas e compelidas, mediante violência física ou moral, à prática de atos libidinosos, de toda a natureza”, por quem tem a obrigação de proteger e dar carinho, educação, e amor. Ele explica que os familiares “têm por lei o dever jurídico de impedir que tais atos sejam praticados por terceiros e ao invés disso, aquiescem e até deles participam, desvirtuando a própria acepção da palavra família”.
O juiz reforça que “o simples fato de ter ciência da abominável conduta” do companheiro e nada ter feito, já se constitui em omissão penalmente relevante cometida pela mãe, “de modo que sua inércia violou seu dever de proteção e cuidado para com as filhas, que lhe é imposto” pelo pátrio poder. As crianças foram encaminhadas a um abrigo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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